Texto do edital
A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em monitoramento tecnológico para a Fundação Educacional de Votuporanga e suas mantidas
1 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FEV Nº 033/2026 – PROCESSO FEV Nº 052/2026 (EXCLUSIVO PARA ME-EPP) DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de outubro de 2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06 de outubro de 2026 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/ABERTURA SESSÃO: 22 de outubro de 2026 às 08h00 (oito horas) INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 22 de outubro de 2026 às 08h15 (oito horas e quinze minutos) DOCUMENTAÇÃO: Os documentos correspondentes às propostas comerciais das empresas LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF) A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV) , CNPJ nº 45.164.654/0001-99, localizada na Rua Pernambuco, nº 4.196, na cidade de Votuporanga/SP, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com o critério de julgamento de “Menor Preço” por GRUPO ÚNICO DE ITENS a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 15.631/2023 e suas alterações ( https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/leis_decretos ), Resolução FEV nº 47/2023 e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, CNPJ nº 45.164.654/0001-99, localizada na Rua Pernambuco, nº 4.196, bairro Centro, na cidade de Votuporanga/SP, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, dias úteis, no site: www.unifev.edu.br (link: institucional/jurídico/licitações ), na plataforma eletrônica: www.bll.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em monitoramento tecnológico para a Fundação Educacional de Votuporanga e suas mantidas , podendo ser prorrogada, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que comprovado o preço vantajoso para a FEV, na forma dos artigos 105 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, permitida a negociação com o contratado, conforme especificações mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I e Anexo IV - Estudo Técnico Preliminar – ETP. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de “Menor Preço” por GRUPO ÚNICO DE ITENS , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O objeto desta licitação é composto por 01 (um) Grupo Único de Itens , contendo 03 (três) itens, conforme especificações mínimas abaixo para efeito de cálculo da respectiva apólice de seguro e constantes do Termo de Referência – Anexo I e do Anexo IV - Estudo Técnico Preliminar – ETP . 1. 4. O LOTE descritos acima será considerado em sua totalidade, ou seja, serão compostos por tantos quantos itens/elementos existirem neles. 1. 5. A empresa participante deverá apresentar proposta de preços para a totalidade do LOTE, e para este haverá etapa de lances. 1. 5.1. O Licitante somente será selecionado para ir à etapa de lances se apresentar proposta de preços para o LOTE de acordo com as especificações mínimas deste Edital; 1. 6. Deverá ser respeitada todas as especificações descritas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO IV - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, deste Edital. 1. 7. Os serviços deverão atender aos padrões de qualidade reconhecidos no mercado nacional e normas brasileiras vigentes. 1.8. Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site https://bllcompras.com, prevalecerá a descrição deste Edital e seus anexos.
2 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA – SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 2.3. O Licitante interessado em participar do certame deverá observar atentamente as condições previstas para sua participação no presente Edital tais como seu cadastramento junto ao provedor do sistema - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL - para participar da licitação, bem como a data e horário de fim do recebimento das propostas e o início da etapa de lances (ambos no preâmbulo do certame). 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico para o município de Votuporanga/SP, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 3.1. Somente poderão participar deste Pregão as empresas enquadradas como ME e EPP que atenderem as exigências deste edital e que estejam em conformidade com os termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais condições estabelecidas no art. 47 e 48 da Lei Complementar 147/14, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos e que estiverem previamente credenciados no e no portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5.1. Será aplicado os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar do Pregão na forma Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com empregado que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. empregado do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato empregado do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.7. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. A vedação de que trata o item 3.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, após a fase de envio de lances. 4.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela FEV ou de sua desconexão. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O Licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) VALOR UNITÁRIO, SUBTOTAL DO ITEM E VALOR TOTAL GLOBAL, em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula. b) DESCRIÇÃO DO OBJETO .
4 5.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, no sistema deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES contidas nas alíneas “a” e “b” do ITEM. A não inserção das informações nestes campos poderá ocasionar na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante é ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I e Apêndice do Anexo IV - Estudo Técnico Preliminar – ETP, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, conforme for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do percentual consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo “MENOR PREÇO” por GRUPO ÚNICO DE ITENS . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se as regras contidas neste Edital e seus anexos. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de d isputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. O(A) pregoeiro(a) poderá estabelecer, durante a fase de lances e/ou de prorrogação automática, intervalo mínimo de até 0,5% (meio por cento) do Grupo de Itens e/ou Item. 6.18. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.19.2.2. empresas brasileiras; 6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.20. As regras previstas no item 6.18.1, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6 6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes. 6.21.4. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 04 (quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado e/ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.21.5. É facultado(a) ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 - DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.2.1. contiver vícios insanáveis; 7.2.2. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.2.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.3. Fica caracterizado indício de inexequibilidade, a proposta que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao orçado pela FEV. (artigo 34 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022). 7.4.1. Se o licitante, após a fase de lances, arrematar item que represente o valor de 50% (cinquenta por cento) inferior ao orçado pela FEV, o(a) Pregoeiro(a) poderá exigir meios idôneos para fins comprovação de exequibilidade do preço apresentado pelo participante. 7.4.2. Para fins de julgamento das propostas, serão considerados dentre outros meios idôneos a serem julgados pelo(a) Pregoeiro(a), os seguintes: a) Notas fiscais eletrônica de entrada do produto ou serviço licitado; b) Notas fiscais eletrônica de saída do produto ou serviço licitado; c) Cupons fiscais; d) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe); e) Conhecimento de Transporte Para Fretamento e outros serviços – (CTe e OS); f) Manifesto de documentos fiscais eletrônicos; g) Livro caixa da empresa; h) Declaração de imposto de renda pessoa jurídica IRPJ; i) Documento idôneo que comprove a execução do objeto licitado com outros entes públicos. 7.5. Além dos documentos descritos no item anterior, ficará a critério do(a) Pregoeiro(a), a exigência de outros meios idôneos que comprovem a execução do objeto licitado. 7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências , com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com , no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação via chat no sistema, ou outro meio quando o informado estiver indisponível e desde que anexado posteriormente na plataforma, de forma escrita e justificada pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8. Se a proposta for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7 7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. No julgamento da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no sistema. 7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, de forma individual, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, apresentados em formato digital escaneado. 8.1.1. Para efeitos da comprovação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, os Licitantes DEVERÃO apresentar todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões - BLL por meio do sistema, em formato digital, no PRAZO estipulado pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO (MÍNIMO DE DUAS HORAS), contado da solicitação no chat. 8.1.2.1. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.1.3. No interregno da quantidade de horas estipulada pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO no chat para envio dos documentos de habilitação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar poderá fazer a inserção/substituição dos documentos inseridos. 8.2. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.3. Após a entrega dos documentos para habilitação (e findo o prazo consignado no item 8.1.3) , não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ): 8.3.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.3.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. Os Documentos de Habilitação não serão necessários ser enviados de forma física. 8.6. Os documentos exigidos nas alíneas “b”, "c", "d", “e” e “f” do item 8.12 (Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista) deste Edital, somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior a data marcada para abertura da sessão pública deste certame, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior. 8.6.1. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da FEV a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 8.6 acima. 8.7. DA VISTORIA – FACULTATIVA – se atentar para as informações abaixo: 8.7.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado , o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação , que conhece o local e as condições de objeto licitado, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia até um dia útil anterior a data marcada para abertura da sessão pública do pregão eletrônico. 8.7.1.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela FEV data e horário exclusivos, a ser agendado, conforme consta do Termo de Referência – Anexo I, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 8.7.1.2. O licitante receberá comprovante da realização da vistoria, que será fornecido pela FEV e obrigatoriamente deverá ser apresentado na sessão pública do pregão eletrônico por meio da plataforma BLL . 8.7.1.3. Caso o licitante opte por não realizar vistoria , poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada por representante legal do licitante acerca do conhecimento pleno das
8 condições e peculiaridades da contratação, que DEVERÁ ser apresentada por meio do sistema, via plataforma – Bolsa de Licitações e Leilões – BLL na sessão pública do pregão eletrônico. 8.8. Como condição prévia ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da(s) proposta(s) será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros : a) Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). b) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br ); 8.8.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante. 8.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado, por falta de condição de participação. 8.10. No caso de inabilitação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, haverá nova verificação, de ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.11. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante apresentação : a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente quando a atividade assim o exigir e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial; e) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; f) no caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; g) no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 8.11.1. A demonstração da legitimidade do signatário da se dará mediante apresentação da seguinte documentação: a) No caso de Procurador I - Instrumento de mandato público, ou; II - Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, juntamente com Documento de constituição da empresa e alterações, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida. b) No caso de sócio-gerente I - Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura. 8.11.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.12. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista será comprovada mediante apresentação: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e quanto a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais (INSS) previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo ún ico do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Certidão Previdenciária ; c) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO ou pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA , relativo ao domicílio ou sede do licitante.
9 d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais da sede do Licitante. Caso a sede do Licitante seja fora deste Município e mantenha filial (is) em Votuporanga, apresentar também desta (s); e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho (Lei Federal 12.440/2011 e artigo 642-A da CLT); 8.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante apresentação: a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de origem do licitante, ou pela apresentação do comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal, ambos documentos emitidos no prazo de até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada da sessão pública . a1) Se NÃO OPTANTE pelo SIMPLES Nacional deverá apresentar: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal. b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 . c) Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 8.13.1. p ara a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista mesmo que apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitado, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 8.13.3. a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua. 8.13.4. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte , havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FEV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.13.5. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto do subitem 8.13.4, implicará decadência do direito à execução do objeto do certame, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14133/2021, sendo facultado à FEV convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, assinatura do contrato ou outro instrumento equivalente que o substitua, ou revogar a licitação. 8.14. Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante apresentação: a) Certidão negativa de feitos sob falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.15. Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação: a) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) com especificação do Responsável Técnico Ativo, em plena validade; b) Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços/bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados , por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exceto expedido pela Fundação Educacional de Votuporanga, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10 b1) Para fins de comprovação de Qualificação Técnica, será exigida a apresentação de atestados(s) de capacidade técnica que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, relativos à parcela de maior relevância, observado o percentual máximo de 50% do quantitativo total previsto no Termo de Referência. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE MÍNIMA PARA COMPROVAÇÃO PORCENTAGEM (%) 01 Monitoramento de 15 centrais de alarme, conforme listagem anexa ao Anexo I – Termo de Referência deste edital. Serviço 07 50% b2) A comprovação da parcela de maior relevância dar-se-á por meio de atestado(s) que demonstre(m) a prestação de serviços objeto desta licitação, em quantitativo igual ou superior ao indicado na tabela acima. b3) Para fins do atendimento dos quantitativos previstos no subitem b1 será admitida a somatória de atestados. c) Declaração de que disponibilizará para os serviços, no mínimo, 02 (dois) veículos de apoio no campo, devidamente caracterizados (veículos adesivados), além de fiscais/agentes táticos devidamente uniformizados e equipados com meios de comunicação ágeis (celular/rádio); d) Declaração de que disponibilizará para os serviços Central de Atendimento e Monitoramento no município de Votuporanga/SP, provida de, no mínimo, 02 (duas) linhas telefônicas locais e equipe de plantão técnico e operacional ininterrupto (24 horas), ou que implantará a Central de Atendimento em até 30 dias após a contratação. e) Declaração de que o Centro de Monitoramento irá possuir no mínimo: - Central receptora de sinal via fone digital; - Central receptora de sinal via GPRS; - Sistema de emergência para queda de energia; f) Declaração de que disponibilizará, às suas expensas, software e infraestrutura tecnológica compatíveis com o recebimento e visualização das imagens em tempo real, permitindo aos operadores da Central de Monitoramento utilizar as imagens como recurso de apoio à verificação dos locais e áreas adjacentes aos pontos de disparo de alarmes e à pronta resposta aos eventos. j) Documento de VISTORIA será comprovado mediante apresentação: a) Comprovante da realização da vistoria, fornecido pela Fundação Educacional de Votuporanga ou; b) Declaração formal elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por representante legal do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.16. Outras Comprovações serão mediante apresentação: a) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. b) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, asseverando que não está declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública ou impedido de licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga. c) Declaração do Licitante , elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante