Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos integrantes da frota municipal de Lagoinha/SP, com fornecimento e aplicação de peças novas, genuínas ou originais, componentes, acessórios e insumos necessários à execução dos serviços, compreendendo mão de obra mecânica, elétrica e eletrônica, serviços acessórios de guincho e remoção e demais intervenções previstas
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 ADVERTÊNCIA O Município de Lagoinha/SP ADVERTE todas as licitantes interessadas que não hesitará em aplicar as penalidades cabíveis às pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações assumidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Ata de Registro de Preços, do instrumento convocatório e demais anexos. Ressalta-se que o presente procedimento licitatório será processado pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, razão pela qual a licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições ofertadas, inclusive quanto aos valores, prazos, quantitativos, qualidade e demais exigências previstas no edital. Assim, as empresas interessadas deverão apresentar suas propostas e lances de forma responsável, séria e consciente, com plena ciência de que poderão ser convocadas para o fornecimento/prestação dos serviços registrados, devendo possuir capacidade operacional e financeira para cumprir integralmente as obrigações assumidas. Ratificamos, portanto, a necessidade de que as propostas sejam formuladas com observância da realidade de mercado e da efetiva capacidade de execução do objeto, evitando-se ofertas inexequíveis ou reduções de preços incompatíveis com o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, prevenindo transtornos futuros tanto para a Administração Pública quanto para a futura detentora da Ata de Registro de Preços. Fabiana Cristina de Paula Diretora de Licitações e Contratos
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/ 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088 /2026 EDITAL Nº 088 /2026 SEI Nº : 3526308.410.00001344/2026 - 10 OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de Lagoinha/SP, com fornecimento e aplicação de peças novas, genuínas ou originais, componentes, acessórios e insumos, incluindo mão de obra mecânica, elétrica, eletrônica, climatização, funilaria, lanternagem, vidros e pintura, conforme a categoria e a especialidade de cada lote e as condições do Termo de Referência. Condição Definição Órgão gerenciador Município de Lagoinha/SP — Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Rurais e Diretoria de Transportes. Julgamento Maior percentual de desconto por lote. Adjudicação independente dos 11 lotes. Modo de disputa Aberto. Intervalo mínimo de 0,01 ponto percentual de desconto. Plataforma BNC — https://bnccompras.com/ Recebimento das propostas De 15/10/2026 – 17h 00min até 29/10/2026 – 09h 30min Abertura da sessão 29/10/2026 – 10h 00min - horário de Brasília. Valor estimado total R$ 4.190.851,00 Desconto mínimo 7,86% em cada lote, aplicado igualmente às peças e aos serviços. Participação Ampla concorrência, com tratamento favorecido às ME/EPP e prioridade local e regional, nos termos deste edital. Vigência da ata 1 ano a partir da assinatura, prorrogável por igual período se comprovada a vantagem dos preços. Subcontratação Parcial, exclusivamente nas condições do item 16.3 do TR e deste edital. Adesões Não admitidas adesões por órgãos ou entidades externos ao Município. Contato [email protected] — (12) 3647 - 9600. O Município de Lagoinha/SP, CNPJ nº 45.167.111/0001 - 25, com sede na Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, Bela Vista, Lagoinha/SP, torna pública a realização deste pregão eletrônico, regido pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 072/2023, pelo Decreto Municipal nº 44, de 21 de maio de 2025, e pelas condições deste edital e seus anexos. 1 . DO OBJETO E DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.1. O objeto é o descrito no preâmbulo, especificado no Termo de Referência, que integra este edital como Anexo II, com os respectivos quadros de estimativas e relação da frota.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 1.2. A licitante poderá disputar um ou mais lotes, devendo contemplar integralmente os componentes de peças e serviços de cada lote. Não será admitida oferta apenas de peças ou apenas de mão de obra dentro de um mesmo lote. 1.3. As peças serão referenciadas na plataforma Traz Valor — Módulo All Moeda. A mão de obra será remunerada por hora técnica efetivamente executada e aceita, com aplicação do desconto sobre a hora referencial de cada lote e observância de tempos tecnicamente v alidados. A aquisição de licença da plataforma não integra o objeto. 1.4. O registro não obriga à contratação integral nem assegura consumo mínimo, franquia mensal ou pagamento por disponibilidade. Cada contratação dependerá de necessidade, saldo, autorização, disponibilidade orçamentária e empenho prévio. 1.5. Os valores de peças são limites financeiros estimados, e não quantidades físicas de unidades. A definição dos componentes dependerá do diagnóstico autorizado. Aplica - se ao fornecimento integrado o art. 82, §§ 3º, III, e 4º, da Lei nº 14.133/2021, com indic ação dos tetos de despesa e vedação à participação ou adesão de outros órgãos ou entidades externos ao Município. 1.6. As unidades da Prefeitura utilizarão os saldos municipais gerenciados pela Secretaria de Administração. Não serão admitidos preços distintos por local de entrega, embalagem ou tamanho de lote, nem propostas com cobertura inferior ao total estimado do lote escolhido. 1.7. Os valores equivalentes usados no julgamento não substituem os limites e as regras de utilização do registro. O desconto incidirá em cada atendimento; o controle distinguirá teto financeiro de peças, quantidade máxima de horas e valor líquido da mão de obra. 1.8. É vedada a duplicidade de cobertura com ata de mesmo objeto durante sua vigência fora das hipóteses legais. A transição dos instrumentos do Pregão Eletrônico nº 048/2024 observará o item 22 do TR e o art. 82, VIII, da Lei nº 14.133/2021, com demonstração d o enquadramento antes da utilização do novo registro. 2 . DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar pessoas jurídicas com atividades compatíveis com os lotes pretendidos e credenciadas na plataforma BNC, que atendam às exigências deste edital. A participação não está restrita a empresas sediadas em Lagoinha ou na região. 2.2. A licitante responsabiliza - se pela utilização de suas credenciais, pelas transações em seu nome e pela atualização de seus dados. Deverá acompanhar as mensagens e os avisos do sistema durante o certame. 2.3. Não poderão participar os sujeitos alcançados pelas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, incluindo os impedidos por sanção eficaz e aplicável ao ente contratante, os declarados inidôneos, os agentes públicos do órgão e as pessoas que mantenham os vínculos vedados com dirigentes ou agentes que atuem na licitaç ão, gestão ou fiscalização, inclusive cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. 2.4. É vedada a participação de controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si e de pessoas condenadas, com trânsito em julgado nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados. 2.5. A tentativa de contornar sanções por interposta pessoa será apurada em diligência e procedimento próprio. A mera existência de processo sancionador sem decisão eficaz, de grupo econômico ou de débito de outra empresa não gera impedimento automático.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 2.6. Será admitida a participação em consórcio nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, mediante compromisso de constituição, indicação da empresa líder e responsabilidade solidária. Cada integrante apresentará sua habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, admitido o somatório de experiências técni cas compatíveis. É vedada a participação simultânea de consorciada isoladamente ou em outro consórcio no mesmo certame. A constituição e o registro serão comprovados antes da assinatura da ata. 2.7. As cooperativas poderão participar quando atendidos o art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e a compatibilidade de seu regime com a execução. Os benefícios de pequeno porte somente serão aplicados aos sujeitos legalmente equiparados e que comprovem os requisitos pertinentes. 3 . DO TRATAMENTO ÀS ME E EPP 3.1. Serão assegurados os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, conforme as regras deste edital. 3.2. A licitante declarará seu enquadramento e que, no ano - calendário da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite de receita bruta para enquadramento como EPP, observada a forma de cálculo legal. O enquadramento deverá ser comprovado por declaração e certidão simplificada da Junta Comerc ial ou documento equivalente do registro competente. A condição de optante pelo Simples Nacional, isoladamente, não substitui a comprovação. 3.3. Não há lote exclusivo até R$ 80.000,00: todos os lotes, considerados como unidades autônomas de adjudicação, superam esse limite. Os componentes não constituem itens adjudicáveis separadamente. 3.4. Não será estabelecida cota reservada de peças. A manutenção com fornecimento e aplicação de componentes constitui solução funcionalmente integrada, cuja divisão entre fornecedores poderia provocar incompatibilidade de peças, atrasos, sobreposição de respon sabilidades e dificuldades de garantia. A não separação da cota fundamenta - se no art. 49, III, da LC nº 123/2006 e nos itens 4.5 e 4.6 do TR, sem afastar os demais benefícios cabíveis. 3.5. As ME/EPP apresentarão toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, ainda que com restrição. Será assegurado prazo de cinco dias úteis, contado da declaração da vencedora, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das certidões pertinentes. 3.6. A ausência de regularização no prazo acarretará perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente cabíveis e da convocação de remanescentes. A prerrogativa não abrange ausência de habilitação jurídica, técnica ou econômico - financeira. 3.7. Encerrados os lances, se a melhor oferta não for de ME/EPP beneficiária, serão consideradas em empate ficto as propostas de ME/EPP com preço equivalente até 5% superior ao da primeira colocada. O preço equivalente será calculado sobre a mesma base: V = B × (1 − D/100), em que B é a base estimada do lote e D é o desconto ofertado. 3.8. A ME/EPP melhor classificada nessa faixa será convocada para, em cinco minutos, oferecer desconto superior ao da primeira colocada. Em caso de desistência ou silêncio, serão convocadas as demais beneficiárias na ordem de classificação; havendo equivalência entre elas, será realizado sorteio para definir a orde m de exercício do direito. 3.9. A faixa de 5% será calculada sobre preços equivalentes, e não por adição ou subtração de cinco pontos percentuais de desconto. Se a melhor oferta já pertencer a ME/EPP beneficiária, não haverá esse desempate favorecido.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 3.10. Encerrado o procedimento de empate ficto, será verificada a prioridade local e regional do item 4, com registro separado dos dois institutos. Os benefícios não dispensam desconto mínimo, exequibilidade, habilitação e atendimento integral do lote. 4 . DA PRIORIDADE LOCAL E REGIONAL 4.1. Será aplicada a prioridade prevista no Decreto Municipal nº 44/2025, para fomentar o desenvolvimento econômico e social local e regional e a participação dos pequenos negócios na manutenção da frota, preservadas a qualidade, a segurança e a capacidade de execução. 4.2. Considera - se âmbito local o Município de Lagoinha/SP. O âmbito regional compreende Lagoinha, Caçapava, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Ubatuba e São José d os Campos. 4.3. As ME/EPP localizadas no âmbito local ou regional terão prioridade se seu preço final equivalente for até 10% superior ao menor preço válido ofertado por empresa situada fora dessa delimitação, observados o art. 48, § 3º, da LC nº 123/2006 e as condições do decreto. A ME/EPP com sede em Lagoinha que atenda à condição terá preferência sobre as demais concorrentes. 4.4. Para o cálculo, utilizar - se - á a base referencial total do lote, idêntica para todas as licitantes. Preço equivalente = base referencial × (1 − desconto/100). Limite regional = menor preço equivalente válido de empresa de fora da região × 1,10. 4.5. A prioridade será apurada sobre propostas válidas, após a etapa de lances e o desempate da LC nº 123/2006. Havendo beneficiária local apta, será selecionada a de maior desconto nessa categoria; inexistindo beneficiária local apta, será selecionada a beneficiária regional de maior desconto. Na ausência dos pressupostos territoriais ou de preço, prevalecerá a ordem de maior desconto. Empates dentro da mesma categoria observarão o item 7. 4.6. A aplicação preservará o limite de 10% do melhor preço válido previsto na LC nº 123/2006. Não será promovida a substituição de proposta mais vantajosa por proposta que ultrapasse esse limite, ainda que a comparação isolada com empresa externa à região permitisse margem superior. 4.7. A localização será demonstrada por CNPJ e atos cadastrais ou empresariais pertinentes ao estabelecimento licitante; a prioridade local exige sede em Lagoinha. Endereço de correspondência, representante ou simples indicação de oficina não bastam. A condição de ME/EPP será verificada conforme o item 3. 4.8. A margem não permite aumentar preço, reduzir o desconto ofertado ou dispensar o mínimo de 7,86%. Por exemplo, desconto externo de 20% gera preço equivalente de 80% da base; o limite de 10% resulta em 88% da base, equivalente a desconto de 12%, e não a desconto de 10%. 4.9. A preferência não constitui exclusividade territorial. 4.10. O pregoeiro registrará os enquadramentos, as localizações, os descontos, os preços equivalentes, as margens e a classificação resultante. Eventual limitação de automação da plataforma não altera as regras; a memória de cálculo será divulgada a todos antes da decisão. 5 . DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas serão encaminhadas exclusivamente na plataforma BNC até a data e o horário indicados no preâmbulo, podendo ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 5.2. A licitante informará um único percentual de desconto por lote, com até duas casas decimais, aplicável uniformemente a peças e mão de obra. A parametrização da plataforma deverá refletir maior desconto por lote, sem transformar o teto financeiro de peças em preço unitário de peça fictícia. 5.3. A proposta deverá abranger todos os custos necessários à execução, inclusive tributos, encargos, ferramentas, equipamentos, logística, segurança, destinação de resíduos, testes e garantia, vedada taxa adicional de administração ou intermediação. 5.4. O desconto mínimo de aceitabilidade final é de 7,86% para cada lote. O percentual não poderá ser condicionado a consumo mínimo nem compensado por alteração das bases referenciais ou redução das obrigações. 5.5. A validade da proposta será de, no mínimo, sessenta dias a partir da apresentação. Os preços e os descontos são de responsabilidade da licitante; erro sanável poderá ser corrigido sem redução do desconto nem alteração da substância da oferta. 5.6. A proposta final conterá identificação da empresa, lotes, desconto, hora líquida, cálculos comparativos, teto de peças, horas estimadas e declarações do Anexo III. A identificação das marcas e códigos de peças ocorrerá em cada orçamento, de acordo com a frota e o diagnóstico, sem indicação de marca única para todos os componentes. 5.7. Não haverá apresentação de amostras. A conformidade das peças e dos serviços será verificada no orçamento, na execução e no recebimento, conforme o TR. 5.8. A apresentação da proposta implica aceitação das condições de execução, dos prazos e das garantias, sem prejuízo do direito de impugnação e dos recursos legais. Declarações inexatas serão apuradas em procedimento próprio. 6 . DA SESSÃO PÚBLICA E DOS LANCES 6.1. A sessão será conduzida pelo pregoeiro e equipe designados. A comunicação ocorrerá no campo próprio do sistema, com registro dos atos e publicidade aos participantes. 6.2. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, mediante motivação, aquelas com vícios insanáveis. A classificação inicial não impede a verificação posterior da conformidade. 6.3. Os lances serão expressos em percentual de desconto por lote. Cada novo lance deverá ser superior ao último desconto da própria licitante e respeitar o intervalo mínimo de 0,01 ponto percentual, aplicável aos lances intermediários e ao lance que superar a melhor oferta. 6.4. O intervalo será fixo durante a sessão. O percentual mínimo de desconto não se confunde com o intervalo de lances. A ordenação será decrescente: maior desconto corresponde à melhor oferta, ressalvados os benefícios previstos neste edital. 6.5. O modo aberto terá etapa inicial de dez minutos, prorrogada automaticamente por dois minutos quando houver lance nos últimos dois minutos. As prorrogações suceder - se - ão enquanto houver novos lances no período, inclusive intermediários. 6.6. Encerradas as prorrogações, o sistema divulgará a classificação. Durante a disputa serão divulgados os descontos sem identificação das licitantes. Ofertas idênticas observarão a ordem de registro, ressalvado o desempate legal quando cabível. 6.7. A licitante que não apresentar lance concorrerá com sua proposta inicial. Lance manifestamente inconsistente será tratado pelo pregoeiro com registro de motivação e observância dos recursos operacionais da plataforma, sem alteração arbitrária da competição.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 6.8. Se o sistema permanecer acessível às licitantes durante desconexão do pregoeiro, os lances poderão continuar. Persistindo a desconexão por mais de dez minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato e da retomada na plataforma. 6.9. Concluídos os lances, aplicar - se - ão o empate ficto, a prioridade local e regional e os critérios legais de desempate. A classificação resultante será disponibilizada antes da negociação e da habilitação. 7 . DO JULGAMENTO E DA NEGOCIAÇÃO 7.1. O julgamento observará o maior desconto por lote, a incidência uniforme sobre peças e serviços, a correção dos cálculos, o mínimo exigido, a compatibilidade técnica e a exequibilidade dos dois componentes. 7.2. Havendo empate efetivo, serão aplicados sucessivamente os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: disputa final, desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e programa de integridade, conforme a regulamentação aplicável. Persistindo o empate, serão observadas as preferências do § 1º desse artigo e, esgotadas, sorteio público. 7.3. O pregoeiro poderá negociar melhoria do desconto com a licitante classificada em primeiro lugar. A negociação será registrada no sistema. Se a oferta permanecer inaceitável, será examinada a subsequente, com reaplicação dos benefícios quando cabível. 7.4. A proposta ajustada e os documentos solicitados deverão ser enviados em duas horas da convocação, prorrogáveis mediante justificativa aceita. A comunicação de conclusão do envio não afasta diligências legalmente admitidas. 7.5. Indícios de inexequibilidade serão submetidos a diligência, com solicitação de custos da mão de obra, condições de aquisição das peças e demais elementos pertinentes. O desconto elevado, isoladamente, não autoriza a rejeição automática. Não serão aplicados a este objeto comum os percentuais específicos de obras e serviços de engenharia sem o correspondente enquadramento. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que permaneçam abaixo do desconto mínimo após negociação, apresentem vícios insanáveis, contrariem as especificações ou não demonstrem exequibilidade quando exigida. Erros sanáveis serão corrigidos sem redução do descont o ou alteração substancial. 7.7. A conferência de impedimentos abrangerá cadastros oficiais, inclusive CEIS, CNEP, relação de apenados do TCESP e consulta consolidada do TCU. Indícios de burla serão submetidos a diligência e manifestação da interessada antes de decisão restritiva. 8 . DA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação será exigida da licitante vencedora provisória, na forma do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 e no prazo do item 7.4. Documentos disponíveis em sistemas oficiais poderão ser verificados diretamente. 8.2. Habilitação jurídica: registro do empresário individual; CCMEI para o microempreendedor individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações ou consolidação para sociedade empresária; registro civil e administradores para sociedade simples; autorização para funcionamento no País, quando exigível, para sociedade estrangeira. A representação será comprovada por ato societário ou procur ação e identificação do signatário , anexar documento de identificação. 8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista: inscrição no CNPJ; inscrição estadual e municipal pertinentes ao objeto, quando exigíveis; regularidade perante a Fazenda Nacional, inclusive contribuições sociais e dívida ativa; regularidade com as Fazendas
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 Estadual e Municipal do domicílio ou sede, relacionadas às atividades contratadas; regularidade do FGTS; e certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas. 8.4. A isenção ou inexigibilidade de cadastro ou tributo será comprovada por documento idôneo. O MEI observará as dispensas legais. Às ME/EPP aplica - se o prazo de regularização do item 3.5. 8.5. Qualificação econômico - financeira: certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro da validade indicada ou, se omissa, emitida há até sessenta dias. Havendo mais de um sistema judicial necessário à cobertura da comarca, serão apresentadas as certidões complementares pertinentes. A recuperação judicial ou extrajudicial não implicará exclusão automática, devendo ser demonstrada a aptidão econômico - financeira para cumprir as obrigações nos termos da legislação e da decisão judicial aplicável. 8.6. Não serão exigidos índices econômico - financeiros, faturamento mínimo ou percentuais de capital ou patrimônio líquido sem previsão objetiva e justificação no processo. É vedada a criação de critério de habilitação durante a sessão. 8.7. Qualificação técnico - operacional: um ou mais atestados de pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem execução satisfatória de manutenção de características semelhantes às parcelas relevantes do lote, com complexidade equivalente ou superior. A correspondência será: lotes 1, 5 e 9, mecânica; lotes 2, 6 e 10, elétrica ou eletrônica; lotes 3, 7 e 11, climatização; lotes 4 e 8, funilaria, lanternagem ou pintura, observada a categoria de veículo ou máquina. 8.8. Será admitido somatório de atestados e utilização de um mesmo documento para mais de um lote quando comprovada a compatibilidade. Não serão exigidas marcas ou modelos idênticos, experiência anterior com Traz Valor ou quantitativo percentual mínimo não fund amentado no processo. 8.9. A licitante apresentará relação dos profissionais, instalações e principais equipamentos que disponibilizará, com declaração de compatibilidade com os lotes e de disponibilidade no início da execução. Não se exige propriedade prévia de oficina ou equipamen tos nem vínculo empregatício como única forma de disponibilização dos profissionais. 8.10. As atividades efetivamente sujeitas a regulamentação profissional deverão ser executadas por profissionais legalmente habilitados. Não se exige registro em conselho estranho à manutenção da frota nem documento profissional sem relação com as atividades do lote. Os documentos operacionais e licenças legalmente necessários deverão estar disponíveis antes do início dos respectivos serviços. 8.11. Serão apresentadas as declarações do Anexo IV, incluindo pleno conhecimento do objeto e dos critérios de preços, cumprimento das reservas legais de cargos e inexistência de trabalho vedado. A ficha cadastral e a declaração societária dos Anexos VI e VII terão finalidade cadastral e de verificação, admitido saneamento de falhas formais. 8.12. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, serão admitidas diligências para complementar informações relativas a documentos apresentados e apurar fatos existentes na abertura do certame, bem como atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o r ecebimento das propostas. Falhas que não alterem a substância e a validade jurídica poderão ser saneadas por decisão fundamentada. 8.13. A ausência de documento obrigatório ou o não atendimento de requisito material, após as diligências cabíveis, acarretará inabilitação. Será examinada a próxima proposta na ordem resultante deste edital, resguardados os benefícios legais.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 9 . DOS RECURSOS 9.1. A intenção de recorrer do julgamento ou da habilitação deverá ser manifestada imediatamente no sistema, em prazo não inferior a dez minutos disponibilizado pelo pregoeiro, sob pena de preclusão. A apreciação do mérito ocorrerá na fase própria. 9.2. As razões serão apresentadas em três dias úteis, contados na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. As demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da intimação ou da divulgação da interposição, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa. 9.3. Os recursos serão dirigidos à autoridade que praticou o ato, que poderá reconsiderá - lo em três dias úteis ou encaminhá - lo à autoridade superior, a qual decidirá em até dez dias úteis do recebimento dos autos. 9.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até decisão final, na forma do art. 168. O acolhimento invalidará somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Razões e contrarrazões serão protocoladas no campo próprio da BNC. 10 . DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e esgotados os recursos, os autos serão encaminhados à autoridade competente para as providências do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A adjudicação será por lote , com identificação do desconto único, dos valores referenciais, da hora líquida, dos limites financeiros e quantitativos e do tratamento favorecido aplicado. A homologação não gera direito à contratação integral. 11 . DA ATA E DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. A adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme Anexo V, em cinco dias úteis do recebimento da convocação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante pedido tempestivo e motivo aceito pela Administração. 11.2. A assinatura dependerá da manutenção da habilitação, da regularização fiscal e trabalhista da ME/EPP quando cabível e da comprovação dos poderes do signatário. A recusa injustificada será apurada na forma legal. 11.3. A ata vigorará por um ano contado da assinatura, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante anuência do fornecedor, manutenção da habilitação, comprovação da vantagem dos preços e formalização antes do término. 11.4. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar nas condições do vencedor, preservada a ordem de classificação, seguido daqueles que mantiverem suas propostas originais. A inclusão não altera a adjudicação nem permite fracionar livremente o lote entre fornecedores. 11.5. A habilitação do integrante do cadastro de reserva será examinada quando houver necessidade de convocação. Os que igualarem as condições do adjudicatário terão precedência sobre os que mantiverem ofertas originais. A convocação observará a regulamentação municipal e os arts. 82 e 90 da Lei nº 14.133/2021, com negociação e motivação quando cabíveis. 11.6. O cadastro de reserva não assegura fornecimento simultâneo nem rateio de demandas. Não haverá aumento dos quantitativos registrados por simples termo aditivo à ata, remanejamento automático entre lotes ou conversão de economia financeira em horas adicionai s.
ENDEREÇO: Rua Amador Alves de Oliveira, nº 388, CEP: 12.130-118 Bairro: Bela Vista – Lagoinha/SP TEL: (12) 3647-9600 / 36471201 E-MAIL: [email protected] CNPJ: 45.167.111/0001-25 11.7. A ata não substitui o contrato. Cada contratação será formalizada durante sua vigência por instrumento contratual e prévio empenho; instrumento equivalente somente será utilizado nas hipóteses admitidas pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 11.8. Os contratos terão prazo próprio, definido conforme o atendimento contratado e a disponibilidade de créditos. A extinção da ata não extingue obrigações validamente contratadas, inclusive pagamento, reparação e garantia. 11.9. Não serão admitidas adesões ou participação externa, conforme o item 1.5. Os pedidos internos serão centralizados para impedir comprometimento superior aos saldos . 12 . DA EXECUÇÃO E DOS LIMITES DE UTILIZAÇÃO 12.1. O atendimento será parcelado e por demanda, mediante diagnóstico, orçamento detalhado, autorização prévia, execução, testes e recebimento. Nenhum serviço adicional ou peça não autorizada poderá ser cobrado automaticamente. 12.2. O orçamento identificará lote, secretaria, veículo ou máquina, placa ou patrimônio, quilometragem ou horímetro, diagnóstico, códigos e marcas das peças, preços de referência, desconto, preços líquidos, serviços, horas técnicas e prazo. Os extratos de consulta à Traz Valor e o fundamento dos tempos integrarão o processo. 12.3. Peça líquida = preço referencial aprovado × (1 − desconto/100). Hora líquida = hora referencial do lote × (1 − desconto/100). Valor da mão de obra = horas executadas, autorizadas e aceitas × hora líquida. Os cálculos intermediários preservarão a precisão, com arredondamento monetário final para centavos. 12.4. Para peças sem cobertura da plataforma, será realizada pesquisa complementar documentada. A referência bruta aprovada receberá o desconto; preço já líquido será parâmetro de comparação, vedada dupla incidência ou aumento artificial da base. O preço final deverá ser compatível com o mercado. 12.5. O teto de peças permanecerá no valor financeiro indicado no TR, sendo consumido pelos pagamentos líquidos de peças. Na mão de obra, o desconto reduz o preço da hora; a quantidade máxima de horas permanece a mesma e o valor máximo inicial de serviços corres ponde às horas estimadas multiplicadas pela hora líquida. A economia não autoriza extrapolar o limite de horas. 12.6. Os controles serão separados por lote, componente, veículo, ordem e secretaria. Não haverá transferência automática entre peças e serviços ou entre lotes. O valor equivalente usado para comparar propostas não reduz, por si, o teto financeiro de peças. 12.7. Não serão remunerados tempo de espera, deslocamento ou ociosidade como hora técnica, etapas repetidas, serviços sobrepostos ou atividades em garantia. Diagnóstico remunerável que exija desmontagem dependerá de autorização; suas etapas não serão cobradas novamente no reparo. 12.8. As peças serão novas, genuínas ou originais, identificáveis e compatíveis. Não serão aceitas como novas peças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas. A recuperação ou retífica de componentes, quando prevista, constitui serviço específico e não fornecim ento de peça nova. 12.9. A estrutura operacional deverá estar disponível no início da execução. A localização da oficina deverá permitir o cumprimento dos prazos e a logística do TR, sem criação de raio de distância não previsto. Atendimento externo poderá ser autorizado quando tecnicamente viável e seguro. 12.10. Os prazos máximos são: confirmação e programação, um dia útil da solicitação; diagnóstico e orçamento inicial, dois dias úteis da disponibilização do bem; orçamento complementar, um dia útil da comunicação da necessidade; início dos