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4.8 A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Taubaté - SP, com apoio técnico e
operacional da plataforma BBMNET, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ e até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto
ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 A Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão,
alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
5.1.2 No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA.
5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações
necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou
substituir as propostas apresentadas.
5.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.4.1 No campo “FICHA TÉCNICA” será obrigatório:
5.4.1.1 - Apresentação do CATÁLOGO do veículo ofertado, no momento do
registro da proposta na plataforma eletrônica, compatível com o descritivo técnico exigido, contendo
todas as informações pertinentes para a avaliação.
5.4.1.2 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema
eletrônico, a licitante deverá atender ao item 5.4.1.1 anexando tal documento no campo “FICHA
TÉCNICA”.
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as
últimas.
5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas
indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de
mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho,
insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças,
documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos
e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a
quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão
ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras
quaisquer decorrentes.
5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.
5.8 Concordância com entrega conforme Termo de Referência, após a Assinatura do Contrato, sendo
que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do
prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da
unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente
sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
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10.3.3.2 Se o Pregoeiro não obtiver as certidões mediante pesquisa, ficará sob
responsabilidade da empresa a não entrega das mesmas, sendo declarada inabilitada.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos
licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de
validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
data designada para a abertura da sessão pública.
10.4.3 Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº
14.133/2021.
10.6 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da
Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável
por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato
nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.8 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro
Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os
estabelecimentos.
10.10 PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO, ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA
DO BBMNET, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, E VINCULAR OS
SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.10.1 Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação,
concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá qualquer prejuízo à mesma. O(A)
Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da Etapa de Lances, para que a mesma
insira a proposta atualizada e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou
ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
10.10.2 Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo
de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo vedada a inserção de
novos documentos a partir deste momento, salvo nos casos previstos no item 10.4 do Edital.
10.11 Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.11.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei
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IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
14.5 A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à
inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.6 As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta
por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por
qualquer das infrações administrativas previstas no item 14.2.
14.6.1 Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 14.2, a não
observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
14.6.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou documento equivalente, por
desatendimento de qualquer cláusula contratual.
14.6.1.2 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato, ou documento
equivalente, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.2, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável
pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.2, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.9 A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia
defesa, nos termos da legislação vigente.
14.10 Até a decisão final transitada em julgado, nenhum numerário apurado referente à sanção será
retida, sendo que após, o montante da multa poderá, ser compensado dos valores de pagamento devido ao
fornecedor.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse
público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal
conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
15.2 É facultada ao(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº
14.133/2021.
15.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
15.3.1 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao(a)
Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
15.3.2 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de
documentos fora das normas exigidas.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2026
ANEXO – III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA _________________,
_________________ AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) PICK-UPS LEVE “0
KM’’, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O DECRETO DE
PADRONIZAÇÃO Nº 16.335/2026, PARA ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
45.176.005/0001-08 na Sede da Prefeitura, situada na Avenida Tiradentes, nº. 520, Centro, Taubaté/SP, presentes, de
um lado, neste ato representada por __________________________________, ora em diante designado
CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa _____________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______, com
sede na _________________, nº ____, bairro _________, município de _____________/SP, e-mail
_______________________ representada por ________________, portador do RG ____, inscrito no CPF/MF sob nº
_______, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , na qualidade de
adjudicatária no pregão eletrônico nº __________, processo administrativo nº ____________, cujo inteiro teor a
CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o
presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Complementar Federal nº. 0123/2006 alterada pelas
Leis Complementares nº. 0147/2014 e nº. 0155/2016 em suas redações atuais, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e seus
atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº. 16.199/25, do Decreto Municipal nº. 15.447/2022 e suas alterações
(https://taubate.sp.gov.br/anexos/decretos/2022/15447%20REGULAMENTA%20LEI%20FEDERAL%2014133%20LICI
TA%C3%87OES%20E%20CONTRATOS%20.pdf), do Decreto Municipal nº. 15.523/2023 e demais normas
pertinentes, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1- O presente contrato tem por objeto a aquisição de 02 (duas) Pick-ups Leve “0 Km‟‟, em estrita conformidade com
o Decreto de Padronização nº 16.335/2026, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir
relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame
licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada
de ___/___/__; e os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que
registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA.
2.1 - Prazo de entrega conforme Termo de Referência, contados da data da última assinatura eletrônica deste
instrumento contratual, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento
do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade
gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o
acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
2.1.1 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a
impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
2.1.2 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
2.1.3 - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
2.1.4 - Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato solicitar novos documentos,
se necessário, e/ou diligenciar junto a sites ou outros meios.
2.1.5 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem
acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
2.1.6 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a
contagem do prazo contratual.
2.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua
aceitação e respectivo pagamento, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual.
2.3 - Garantia: Conforme o Termo de Referência.
2.4 - Para fins de contagem do prazo será considerada como data do contrato a última assinatura (dia/mês/ano) dos
signatários referenciados no instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente
de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente
instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem
a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto
desta avença.
3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria
que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às
correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
3.5 - O objeto deste contrato deverá ser entregue no endereço: Departamento de Coordenação de Frota, Logística e
Patrimônio, localizado na Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1.525, bairro Jabuticabeiras – Taubaté/SP, em
dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h;
3.5.1 – A entrega deverá ser conforme Termo de Referencia.
3.6 A empresa se responsabilizará no momento da entrega, pelo descarregamento do material no local determinado
pela Prefeitura Municipal de Taubaté.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ________ (__________________), por conta da dotação orçamentária
__________________________ para atender às despesas inerentes a este contrato.
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo
iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das
respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às
obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada . O pagamento obedecerá aos seguintes prazos,
exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor,
consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela
Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*.
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*.
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*.
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente
atestado por esta Administração.
4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja
expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
4.3.3 Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte
nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções
previstas em lei.
4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte
nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções
previstas em lei.
Previsão Orçamentária :
Ficha: 457 - 10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000
Classificação Econômica: 449052
Fonte: 01
Código de Aplicação: 2200000
Nota de Reserva nº 3936 /2026
Ficha: 616 - 10.01.0015.2.339.12.365.449052.01.2120000
Classificação Econômica: 449052
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bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data
da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da
CONTRATADA, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de
empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e
indiretos de eventual condenação.
5.8 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência.
5.9 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do
objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº
4.779/2013.
5.10 - Para eventuais contratações de trabalhadores necessários a execução do objeto do presente contrato, fica a
CONTRATADA obrigada a cumprir com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.544 de 31 de março de 2020, no sentido de
fazer consulta prévia ao banco de dados do Balcão de Empregos de Taubaté.
5.11 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte
nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções
previstas em lei.
5.12 - A contratação e/ou a prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem
formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as) deverá ser priorizado(a) adolescente
entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos
I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
5.12.1 - A CONTRATADA deve empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou,
supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, número de aprendizes equivalente a cinco por
cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos(as) trabalhadores(as) existentes em cada estabelecimento,
cujas funções demandem formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações.
5.13 - É dever de cada empresa apresentar ao Município, mensalmente, os comprovantes das obrigações trabalhistas,
fiscais e previdenciárias (certidões negativas de débitos fundiários, contribuições previdenciárias e fiscais).
5.13.1 - Apresentar ainda, comprovação dos pagamentos das verbas trabalhistas como: salários, horas extras,
adicionais de insalubridade de acordo com o PGR, PCMSO e LTCAT, recibos de EPIS, cesta básica, adicional
noturno, gozo correto do intervalo intrajornada, pagamento do piso salarial da categoria, dentre outros previstos em
normas coletivas, sob pena de não recebimento da nota fiscal (sempre que o objeto do ajuste se tratar de prestação de
serviço de mão de obra exclusiva e quando solicitado para outros tipos de contratações).
5.14 - Quando houver prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração só poderá ser
responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada formalmente
negligência na fiscalização do contrato, cabendo à parte autora da ação (empregado, sindicato, entre outros) provar se
houve falha nessa fiscalização.
5.15 - Quando houver tratamento de dados pessoais, a Contratada deverá atender aos termos da Lei 13.709, de 14 de
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas alterações, bem como o Decreto Municipal Nº 16.038,
de 19 de março de 2025, disponível em
https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_241_34_29_05062025163224.pdf.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do
respectivo contrato ou equivalente.
6.2 - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação,
nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
6.3 - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços,
exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas
e preceitos legais.
6.4 - Designar responsável(is), denominado(s) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO, com competência legal, nos
termos do regulamento, para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços,
sob os aspectos qualitativos e quantitativos, e o qual notificará à CONTRATADA sobre todas as ocorrências
relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou
defeitos observados;
6.5 - Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço/compra prestado, após sua assinatura
pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a Prefeitura Municipal de Taubaté obrigada ou sujeita aos
pagamentos que porventura venham a ser posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
6.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das
cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do FISCAL DO CONTRATO, ao qual competirá fazer o
acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os
esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam
refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
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5. MODELO DE EXECUÇÃO
5.1.1 . Os bens deverão ser fabricados ou montados pelo fabricante de acordo com as especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência, observando os padrões de qualidade, segurança, desempenho e
durabilidade exigidos pelos órgãos competentes e pelas normas técnicas aplicáveis.
5.1.2 . A empresa contratada será responsável integralmente pela garantia dos bens fornecidos, incluindo seus
componentes, sistemas, acessórios e demais itens integrantes da solução contratada, ainda que sejam produzidos por
terceiros ou adquiridos de fornecedores distintos.
5.1.3 . O processo de fabricação ou montagem poderá ser definido pelo fabricante conforme suas tecnologias e
métodos produtivos, desde que sejam assegurados o atendimento às especificações técnicas previstas neste Termo
de Referência e a conformidade com a legislação vigente.
5.1.4 . O fornecedor deverá assegurar a qualidade dos bens entregues por meio de procedimentos de controle
de qualidade aplicados durante o processo de fabricação, montagem e inspeção final, garantindo que os produtos
estejam em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos.
5.2. Condições de Fornecimento
5.2.1 . A contratada deverá fornecer as duas Pick-ups Leves novas, de primeiro uso, sem utilização anterior,
atendendo integralmente às especificações técnicas, exigências e condições estabelecidas neste Termo de
Referência.
5.2.2 . Serão aceitos bens fornecidos diretamente pelo fabricante ou por intermédio de concessionárias,
distribuidores ou revendedores autorizados, desde que sejam entregues em perfeitas condições de funcionamento e
atendam integralmente às exigências deste Termo de Referência.
5.2.3 . Os bens não poderão apresentar quaisquer indícios de uso anterior, devendo possuir apenas a
movimentação necessária aos processos de fabricação, testes, preparação, transporte e entrega à Administração.
5.2.4 . Os bens deverão ser entregues livres de avarias, defeitos, danos, adaptações não autorizadas ou
quaisquer irregularidades que possam comprometer sua segurança, desempenho ou utilização pela Administração.
5.2.5 . Em nenhuma hipótese serão aceitos veículos ou equipamentos usados, recondicionados,
remanufaturados, recuperados, sinistrados ou anteriormente utilizados por terceiros.
5.2.6 . As Pick-ups Leves deverão ser entregues devidamente licenciadas, emplacadas em nome do Município
de Taubaté, com todos os tributos, taxas, emolumentos e despesas necessárias à regularização inclusos no preço
contratado.
5.2.7 . A contratada deverá realizar a entrega dos bens em condições adequadas de funcionamento, cabendo à
Administração realizar o recebimento provisório e definitivo conforme os procedimentos estabelecidos neste Termo de
Referência.
5.2.8 . No momento da entrega, a contratada deverá fornecer todos os documentos necessários à utilização,
manutenção e acionamento da garantia dos bens, incluindo manuais de operação, certificados de garantia,
documentos técnicos e demais informações pertinentes.
5.3. Prazo e Local de Entrega
5.3.1 . O fornecimento será realizado em remessa única, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis,
contados a partir da assinatura do contrato, admitida prorrogação mediante justificativa e em comum acordo entre a
contratada e a contratante;
5.3.2 . A entrega deverá ser feita no Departamento de Coordenação de Frota, Logística e Patrimônio,
localizado na Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1.525, bairro Jabuticabeiras – Taubaté/SP, em dias úteis,
de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h;
5.3.3 . O recebimento será efetuado pelo fiscal do contrato ou servidor designado, mediante conferência da
conformidade técnica e física do item entregue. A aceitação definitiva somente ocorrerá após a aprovação do veículo
pela fiscalização;
5.4. Conformidade Ambiental
5.4.1 . As Pick-ups Leves deverão atender às normas ambientais vigentes aplicáveis aos veículos automotores,
especialmente quanto aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo as
regulamentações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais normas aplicáveis.
5.4.2. As Pick-ups Leves deverão atender às exigências previstas na legislação de trânsito vigente, incluindo
os equipamentos obrigatórios de segurança e demais requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
.
5.5. Assistência Técnica e Manutenção
5.5.1 . Das Pick-ups Leves
5.5.1.1 . A contratada deverá garantir a disponibilidade de rede de assistência técnica autorizada pelo
fabricante das Pick-ups Leves para realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e atendimento das