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Texto do edital

Aquisição de materiais médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ____________________________________________________________________________________________________________________________________ AVENIDA TIRADENTES, 520-CEP 12030-180 – TELEFONE - PABX (0XX12) 3625.5000 - TELEFONE (0XX12) 3625.5010/5011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 269/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.029/2026 EXCLUSIVO OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços. Anexo II – Declaração Unificada , englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento. Anexo III – Minuta de Contrato. Anexo IV– Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo V – Mapa de Riscos. Anexo VI – Termo de Referência. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: 16/10/2026 às 08h30 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (https://novobbmnet.com.br/) 10/11/2026 às 08h29 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (https://novobbmnet.com.br/) 10/11/2026 às 08h30 ABERTURA DA SESSÃO (https://novobbmnet.com.br/) Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (https://novobbmnet.com.br/) LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: https://novobbmnet.com.br/ “Acesso Identificado no link - BBMNET - Licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Eventuais duvidas com relação à Plataforma Eletrônica deverão ser sanadas através do Telefone (11) 3181-8214 Ramal 2 (Atendimento aos Licitantes). PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ , com Sede a Avenida Tiradentes, 520 – Taubaté/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.005/0001-08, através do Prefeito Sérgio Luiz Victor Júnior, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pela Lei 14133 e seus atos regulamentadores,do Decreto Municipal n.15.447/22(https://taubate.sp.gov.br/anexos/decretos/2022/15447%20REGULAMENTA%20LEI%20FEDERAL%201 4133%20LICITA%C3%87OES%20E%20CONTRATOS%20.pdf), do Decreto Municipal 16.199/25, Decreto 15.523/23, e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL , com as seguintes características:

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ____________________________________________________________________________________________________________________________________ AVENIDA TIRADENTES, 520-CEP 12030-180 – TELEFONE - PABX (0XX12) 3625.5000 - TELEFONE (0XX12) 3625.5010/5011 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Licitação Exclusiva ME/EPP? Sim Amostras? Não Catálogo/Ficha Técnica? Sim Modo de Disputa: Aberto Valor de Referência: Conforme item 1.3 do Edital Critério de Julgamento: Menor preço por item Regime De Execução: Empreitada por preço unitário Ficha: 1915 - 18.02.0023.2.309.10.302.339030.08.8040276 Classificação Econômica: 339030 Fonte: 08 Código de Aplicação: 8040276 Nota de Reserva nº 4681/2026 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de Materiais médico-hospitalares e instrumentais cirúrgicos, para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital. 1.2 Legislação. A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 1.3 Valor referencial. O valor total para a execução do objeto desse certame é de R$ 28.339,61 (v inte e oito mil trezentos e trinta e nov e reais e sessenta e um centavos ). 1.4 Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma. 1.5 O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção. 1.6 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema da BBMNET no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/. 2.3 Caberá à Autoridade Competente, auxiliado pelo setor técnico, quando for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ____________________________________________________________________________________________________________________________________ AVENIDA TIRADENTES, 520-CEP 12030-180 – TELEFONE - PABX (0XX12) 3625.5000 - TELEFONE (0XX12) 3625.5010/5011 2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BBMNET no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/. 2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma da BBMNET, por meio do sítio BBMNET https://novobbmnet.com.br/. 3.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021. 3.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4.1 O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ____________________________________________________________________________________________________________________________________ AVENIDA TIRADENTES, 520-CEP 12030-180 – TELEFONE - PABX (0XX12) 3625.5000 - TELEFONE (0XX12) 3625.5010/5011 respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 5.11.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 5.11.2 O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 5.12 Garantia: Conforme o Termo de Referência. 5.13 As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/ proposta. 5.14 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico. 5.15 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo. 5.16 Informamos que o quantitativo presente na coluna “qtd.” do Anexo - I - Modelo de Proposta de Preços, representa a quantidade máxima do item que poderá vir a ser adquirida. 5.17 - Neste certame não será possível ofertar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto. 5.18 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário. 5.19 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM . 5.20 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. 5.21 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados. 5.22 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 5.23 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e posteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ____________________________________________________________________________________________________________________________________ AVENIDA TIRADENTES, 520-CEP 12030-180 – TELEFONE - PABX (0XX12) 3625.5000 - TELEFONE (0XX12) 3625.5010/5011 5.24 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, salientando que e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.25 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de habilitação. 5.26 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII. 5.27 Caso ocorra empate entre os licitantes de acordo com o art. 60 da Lei 14.133/21, a plataforma irá encaminhar automaticamente as propostas nesta condição para lances num período de 5 (cinco) minutos. 5.27.1 Permanecendo o empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o subitem 5.27, proceder-se-á ao sorteio eletrônico e automático pelo sistema das propostas empatadas. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Edital. 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo. 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (BBMNET). 6.11 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo ____________________________________________________________________________________________________________________________________ AVENIDA TIRADENTES, 520-CEP 12030-180 – TELEFONE - PABX (0XX12) 3625.5000 - TELEFONE (0XX12) 3625.5010/5011 6.12 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.13 Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um por cento). 6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16 Os licitantes só poderão ser identificados após a etapa de lances. 6.16.1 Caso haja a sua identificação em momento anterior, a licitante será desclassificada. 6.17 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do BBMNET, https://novobbmnet.com.br/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura. 7. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Serão observados os benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/06 para as microempresas ou empresas de pequeno porte; 7.2 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de empate, o(a) Pregoeiro(a) reiniciará a etapa de lances para o desempate. 7.2.1 Persistindo a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora; 7.3 Toda negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8. DA NEGOCIAÇÃO 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2 O(A) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria”, ou algum termo genérico, no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a