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Texto do edital

Obtenção de modelagem técnica integrada, assim entendida como o conjunto único e coordenado de todos os estudos previstos no Termo de Referência, e demais produtos técnicos necessários à estruturação da futura Parceria Público-Privada para modernização, eficientização energética, expansão, operação, manutenção e gestão inteligente da infraestrutura de iluminação pública, integrada a soluções tecnológicas de cidades inteligentes (Smart Cities) no Município de Taubaté

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI Nº 28/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.340/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP , instituído pela Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.372, de 05 de maio de 2026, no exercício das competências previstas na legislação municipal e em observância às deliberações constantes da Resolução CGPPP nº 001/2026, torna público o presente EDITAL DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI , destinado à obtenção de modelagem técnica integrada, assim entendida como o conjunto único e coordenado de todos os estudos previstos no Termo de Referência , e demais produtos técnicos necessários à estruturação da futura Parceria Público-Privada para modernização, eficientização energética, expansão, operação, manutenção e gestão inteligente da infraestrutura de iluminação pública, integrada a soluções tecnológicas de cidades inteligentes (Smart Cities) no Município de Taubaté. O presente Procedimento de Manifestação de Interesse tem por finalidade permitir que a Administração Pública obtenha estudos técnicos especializados aptos a subsidiar a avaliação da viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira, jurídica, ambiental e institucional da futura parceria, ampliando a competitividade, fomentando a inovação, reduzindo assimetrias de informação e proporcionando maior segurança jurídica ao processo decisório administrativo. O presente Edital será regido pelas disposições da legislação aplicável, especialmente: I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; III – Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; IV – Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; V – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; VI – Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, e Decreto Federal nº 10.104, de 6 de novembro de 2019; VII – Decreto Municipal nº 15.447, de 12 de dezembro de 2022, especialmente seu art. 35, com as alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 15.848, de 27 de maio de 2024, e nº 16.495, de 07 de outubro de 2026, que disciplinam o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI no âmbito do Município de Taubaté, inclusive quanto aos procedimentos destinados à estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas; VIII – Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – PPP no âmbito do Município de Taubaté; IX – Decreto Municipal nº 16.372, de 05 de maio de 2026; X – demais normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 A instauração do presente Procedimento de Manifestação de Interesse não gera obrigação de contratação, não obriga a Administração Pública a realizar licitação, não vincula o Município à utilização integral ou parcial dos estudos apresentados e não cria direito subjetivo ao ressarcimento, observadas as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável. Os estudos desenvolvidos no âmbito deste Procedimento de Manifestação de Interesse serão elaborados por iniciativa e por conta e risco dos respectivos interessados, cabendo à Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, decidir acerca de seu aproveitamento total, parcial ou da sua rejeição, preservada, em qualquer hipótese, a supremacia do interesse público. Integram o presente Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Critérios de Avaliação dos Estudos; Anexo II-A – Matriz de Avaliação dos Produtos Técnicos; Anexo II-B – Manual de Aplicação das Fichas Técnicas de Avaliação dos Estudos; Anexo II-C – Metodologia de Consolidação das Notas e Cálculo do Percentual de Aproveitamento dos Estudos; Anexo III – Requerimento de Autorização para Participação no Procedimento de Manifestação de Interesse; Anexo III-A – Formulário Interno de Análise do Requerimento de Autorização; Anexo IV – Cadastro Técnico do Interessado; Anexo IV-A – Formulário Interno de Conferência Cadastral; Anexo V – Instrumento de Compromisso de Cessão Condicional de Direitos Patrimoniais de Propriedade Intelectual; Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância com as Condições do Procedimento de Manifestação de Interesse; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Impedimentos para Participação no Procedimento de Manifestação de Interesse; Anexo VIII – Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos; Anexo IX – Estudo Técnico Preliminar – ETP; Anexo X – Memória Técnica e Metodologia de Formação do Limite Máximo do Eventual Ressarcimento; Anexo XI – Termo de Entrega dos Estudos; Anexo XI-A – Termo Interno de Recebimento, Conferência e Admissibilidade dos Estudos; Anexo XII – Cronograma Referencial do Procedimento de Manifestação de Interesse. CAPÍTULO I

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 DO OBJETO Art. 1º O presente Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI tem por objeto a seleção e autorização de pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, para elaboração e apresentação, por sua conta e risco, de estudos, levantamentos, investigações, projetos, pareceres, modelagens e demais produtos técnicos destinados a subsidiar a estruturação de futura Parceria Público-Privada – PPP para a prestação dos serviços públicos de modernização, eficientização energética, expansão, operação, manutenção e gestão da infraestrutura de iluminação pública do Município de Taubaté, integrada à implantação e operação de soluções tecnológicas voltadas ao conceito de cidades inteligentes ( Smart Cities ). §1º Os estudos objeto deste Procedimento de Manifestação de Interesse deverão contemplar, de forma integrada e interdisciplinar, os aspectos técnicos, operacionais, econômico-financeiros, jurídicos, regulatórios, ambientais, institucionais, tecnológicos e de governança necessários à avaliação da viabilidade da futura parceria, observadas as diretrizes estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Referência. §2º Os estudos objeto deste Procedimento de Manifestação de Interesse deverão constituir uma modelagem técnica única, integrada, multidisciplinar e coerente , composta pela totalidade dos produtos técnicos previstos no Termo de Referência, devendo manter uniformidade metodológica, compatibilidade entre suas disciplinas e consistência entre as premissas técnicas, jurídicas, econômico-financeiras, operacionais, ambientais e institucionais. Os produtos desenvolvidos deverão fornecer à Administração Municipal elementos suficientes para subsidiar a tomada de decisão quanto: I – à viabilidade técnica, operacional, jurídica, econômico-financeira e ambiental do empreendimento; II – à definição da modelagem contratual mais adequada ao interesse público; III – à identificação dos investimentos necessários; IV – à definição dos níveis de serviço e indicadores de desempenho; V – à estrutura de alocação de riscos entre Poder Concedente e futura concessionária; VI – aos mecanismos de remuneração, fiscalização e controle da futura parceria; VII – à incorporação de soluções tecnológicas destinadas à melhoria da eficiência dos serviços públicos e da gestão urbana. §3º A elaboração dos estudos deverá observar abordagem sistêmica, assegurando que todos os produtos técnicos sejam desenvolvidos de forma coordenada e integrada, vedada, como regra geral, a apresentação de produtos isolados que comprometam a coerência da modelagem.

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 §4º Os estudos poderão abranger, dentre outros elementos previstos no Termo de Referência: I – diagnóstico da infraestrutura existente; II – inventário e georreferenciamento dos ativos; III – diagnóstico energético do parque de iluminação pública; IV – estudos luminotécnicos; V – projetos conceituais de engenharia; VI – modelagem operacional; VII – estudos econômico-financeiros; VIII – modelagem jurídica e regulatória; IX – matriz de riscos; X – indicadores de desempenho; XI – estrutura de fiscalização contratual; XII – estudos ambientais; XIII – soluções de telegestão, conectividade e cidades inteligentes; XIV – cronograma de implantação; XV – demais produtos previstos no Termo de Referência. §5º A autorização concedida no âmbito deste Procedimento de Manifestação de Interesse não gera qualquer direito de preferência, exclusividade, contratação futura ou participação obrigatória na eventual licitação decorrente dos estudos apresentados. §6º A instauração do presente Procedimento de Manifestação de Interesse não obriga o Município de Taubaté: I – a realizar licitação; II – a celebrar contrato de parceria público-privada; III – a utilizar integral ou parcialmente os estudos apresentados; IV – a concluir a estruturação do projeto; V – a dar continuidade ao procedimento caso sobrevenham razões de interesse público que justifiquem sua suspensão ou revogação. §7º Os estudos apresentados terão natureza exclusivamente consultiva e não vincularão a Administração Pública quanto às decisões relativas à futura estruturação da parceria, permanecendo assegurada ao Município plena autonomia para promover adaptações, revisões, complementações, consolidações ou rejeições totais ou parciais dos produtos apresentados. §8º A autorização para elaboração dos estudos não caracteriza contratação administrativa, não estabelece vínculo jurídico de natureza contratual entre o autorizado e o Município de Taubaté e não gera obrigação financeira para a Administração Pública durante a execução do

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 Procedimento de Manifestação de Interesse, observado o disposto neste Edital quanto ao eventual ressarcimento dos estudos efetivamente aproveitados. §9º Os estudos deverão ser elaborados em estrita observância às diretrizes estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência, na legislação aplicável e nas normas técnicas pertinentes, buscando soluções inovadoras, sustentáveis, economicamente viáveis e compatíveis com os objetivos estratégicos do Município de Taubaté. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para os fins deste Edital, de seus anexos e dos demais documentos que integram o presente Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, adotam-se as seguintes definições: I – Administração Pública O Município de Taubaté, por intermédio de seus órgãos, entidades, agentes públicos e instâncias de governança competentes para condução do presente Procedimento de Manifestação de Interesse. II – Autorização Ato administrativo discricionário, unilateral e precário por meio do qual a Administração Municipal autoriza determinado interessado a elaborar e apresentar os estudos previstos neste Edital, sem que disso decorra qualquer vínculo contratual, direito adquirido ou obrigação de futura contratação. III – Autorizado Pessoa jurídica ou consórcio que tenha obtido autorização formal para desenvolver os estudos objeto do presente Procedimento de Manifestação de Interesse. IV – Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP Órgão colegiado instituído pela Lei Municipal nº 6.093, de 18 de setembro de 2025, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 16.372, de 05 de maio de 2026, responsável pela coordenação estratégica, supervisão e deliberação das matérias relacionadas à estruturação das Parcerias Público-Privadas do Município de Taubaté. V – Grupo Técnico Equipe multidisciplinar instituída por Resolução do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, responsável pela elaboração dos documentos técnicos preparatórios, acompanhamento do Procedimento de Manifestação de Interesse, avaliação dos estudos apresentados e assessoramento técnico ao Comitê Gestor. VI – Interessado Pessoa jurídica ou consórcio que manifeste interesse em participar do presente Procedimento de Manifestação de Interesse. VII – Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 Procedimento administrativo destinado à obtenção, por iniciativa e por conta e risco dos interessados, de estudos, levantamentos, investigações, projetos, pareceres e demais produtos técnicos destinados a subsidiar a estruturação de futura parceria público-privada. VIII – Estudos Conjunto de levantamentos, diagnósticos, investigações, modelagens, projetos, pareceres, memoriais, relatórios, documentos técnicos e demais produtos previstos no Termo de Referência. IX – Produtos Técnicos Cada documento, relatório, projeto, levantamento, modelagem ou estudo específico exigido pelo Termo de Referência como resultado do Procedimento de Manifestação de Interesse. X – Termo de Referência Documento integrante deste Edital que estabelece o escopo técnico dos estudos, os produtos esperados, as metodologias mínimas, os critérios de qualidade, os prazos de execução e as demais especificações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. XI – Estudo Técnico Preliminar – ETP Documento integrante do processo administrativo que fundamenta tecnicamente a instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse, demonstrando a necessidade da contratação futura, a solução pretendida e a adequação do PMI como instrumento de estruturação. XII – Memória Técnica de Formação do Limite Máximo de Eventual Ressarcimento Documento técnico que demonstra a metodologia adotada para estimativa do limite máximo de eventual ressarcimento dos estudos, elaborado com base em referenciais oficiais de custos e integrante do processo administrativo. XIII – Ressarcimento Valor eventualmente reconhecido pela Administração Municipal em razão do aproveitamento total ou parcial dos estudos apresentados, observado o limite máximo estabelecido neste Edital, condicionado ao cumprimento das hipóteses nele previstas e suportado exclusivamente pela futura concessionária vencedora da licitação, quando cabível. XIV – Aproveitamento dos Estudos Utilização total ou parcial, pela Administração Municipal, dos produtos técnicos apresentados pelo autorizado para subsidiar a estruturação da futura parceria público-privada. XV – Parceria Público-Privada – PPP Contrato administrativo celebrado nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, destinado à delegação da prestação de serviços públicos ou da execução de empreendimento de interesse público mediante remuneração e compartilhamento de riscos. XVI – Smart Cities (Cidades Inteligentes) Conjunto de soluções tecnológicas integradas à infraestrutura urbana destinadas à melhoria da eficiência dos serviços públicos, da gestão municipal, da sustentabilidade, da segurança, da mobilidade, da conectividade e da qualidade de vida da população.

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 XVII – Infraestrutura de Iluminação Pública Conjunto de ativos, equipamentos, redes, luminárias, postes, braços, sistemas de comando, dispositivos de telegestão e demais componentes destinados à prestação dos serviços públicos de iluminação pública. XVIII – Processo Administrativo Conjunto de documentos que fundamenta a estruturação da futura parceria público- privada, compreendendo, entre outros, o Relatório Técnico do Grupo Técnico, a Justificativa Técnica, o Estudo Técnico Preliminar, a Memória Técnica de Formação do Limite Máximo de Eventual Ressarcimento, a minuta deste Edital, o Termo de Referência, os pareceres jurídicos e demais atos administrativos produzidos durante a fase preparatória. XIX – Aproveitamento Parcial Utilização, pela Administração Municipal, de apenas parte dos estudos, produtos técnicos ou soluções apresentadas pelo autorizado, hipótese em que eventual ressarcimento observará exclusivamente a parcela efetivamente incorporada à estruturação do projeto, respeitado o limite máximo previsto neste Edital. XX – Propriedade Intelectual Conjunto de direitos patrimoniais relativos aos estudos, projetos e demais produtos técnicos apresentados no âmbito deste Procedimento de Manifestação de Interesse, cuja utilização pela Administração Pública observará as condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Cessão de Direitos. XXI – Modelagem Técnica Integrada Conjunto único, sistêmico e interdisciplinar composto por todos os estudos, levantamentos, projetos, pareceres, modelagens e produtos técnicos previstos no Termo de Referência, elaborados de forma coordenada e compatível entre si. Parágrafo único As definições constantes deste artigo aplicam-se a todo o presente Edital, aos seus anexos e aos demais documentos que integram o Procedimento de Manifestação de Interesse, prevalecendo sobre eventuais interpretações divergentes decorrentes do uso de expressões equivalentes. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Art. 3º O presente Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI tem por finalidade possibilitar à Administração Municipal a obtenção de estudos técnicos especializados destinados a subsidiar o processo de estruturação da futura Parceria Público-Privada voltada à modernização, eficientização energética, expansão, operação, manutenção e gestão da infraestrutura de iluminação pública do Município de Taubaté, integrada à implantação de soluções tecnológicas de cidades inteligentes. §1º

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 Constituem objetivos específicos do presente Procedimento de Manifestação de Interesse: I – ampliar a capacidade técnica da Administração Pública mediante acesso a estudos especializados elaborados por profissionais e organizações com experiência em projetos de infraestrutura urbana e parcerias público-privadas; II – subsidiar a tomada de decisão administrativa por meio de estudos técnicos, econômicos, financeiros, jurídicos, ambientais, operacionais e institucionais desenvolvidos com elevado padrão metodológico; III – identificar alternativas de modelagem capazes de atender ao interesse público com observância dos princípios da eficiência, economicidade, sustentabilidade e inovação; IV – permitir a análise de diferentes abordagens e soluções técnicas apresentadas pelos interessados na fase de seleção, favorecendo a escolha objetiva do interessado que será autorizado a desenvolver a modelagem técnica integrada; V – reduzir as assimetrias de informação inerentes aos projetos de elevada complexidade, proporcionando maior segurança às futuras decisões administrativas; VI – identificar oportunidades de modernização tecnológica da infraestrutura municipal de iluminação pública, incluindo soluções de telegestão, conectividade, sensoriamento urbano e demais tecnologias compatíveis com o conceito de cidades inteligentes; VII – subsidiar a elaboração da futura modelagem contratual da parceria público- privada, especialmente quanto à definição do objeto, dos investimentos necessários, da matriz de riscos, dos indicadores de desempenho, dos mecanismos de remuneração e da estrutura de fiscalização contratual; VIII – promover a ampla participação do mercado especializado, estimulando a inovação, a competitividade técnica e a apresentação de soluções diferenciadas; IX – fortalecer o planejamento governamental mediante utilização de metodologias estruturadas de análise, avaliação e desenvolvimento de projetos de infraestrutura pública; X – assegurar que eventual decisão acerca da futura implementação da parceria público-privada seja precedida de estudos técnicos consistentes, produzidos com observância das melhores práticas nacionais e internacionais aplicáveis à estruturação de projetos dessa natureza. Art. 4º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse observará, durante todas as suas fases, os seguintes objetivos institucionais: I – fortalecimento da governança pública; II – qualificação do planejamento administrativo; III – promoção da transparência e da publicidade dos atos administrativos; IV – incentivo à inovação tecnológica aplicada aos serviços públicos; V – ampliação da segurança jurídica do processo de estruturação; VI – racionalização da utilização dos recursos públicos; VII – melhoria da qualidade das decisões administrativas;

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 VIII – promoção da eficiência na prestação dos serviços públicos; IX – valorização da sustentabilidade ambiental e da eficiência energética; X – estímulo à utilização de soluções inteligentes voltadas à transformação digital da gestão urbana. Art. 5º Os estudos apresentados no âmbito deste Procedimento de Manifestação de Interesse deverão observar os seguintes objetivos técnicos: I – produzir diagnósticos completos da situação atual da infraestrutura de iluminação pública; II – apresentar alternativas técnicas objetivamente fundamentadas; III – demonstrar a viabilidade técnica, operacional, econômico-financeira, jurídica e ambiental das soluções propostas; IV – identificar riscos associados à futura implementação do empreendimento e propor estratégias adequadas de mitigação; V – propor indicadores de desempenho compatíveis com os níveis de serviço pretendidos pela Administração Pública; VI – definir metodologia de acompanhamento, fiscalização e monitoramento da futura parceria; VII – apresentar cronograma de implantação compatível com a realidade operacional do Município; VIII – incorporar soluções tecnológicas capazes de proporcionar ganhos de eficiência, sustentabilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos. Art. 6º A instauração do presente Procedimento de Manifestação de Interesse não possui por finalidade selecionar futura concessionária, contratar serviços de consultoria, promover contratação administrativa direta ou definir, de forma definitiva, a modelagem da futura parceria público-privada. Parágrafo único. Os estudos produzidos constituirão instrumentos de apoio ao processo decisório da Administração Municipal, competindo exclusivamente ao Município deliberar sobre: I – o aproveitamento total ou parcial dos estudos; II – a continuidade ou não da estruturação do projeto; III – a eventual realização de futura licitação; IV – a definição da modelagem definitiva da parceria público-privada; V – a conveniência e oportunidade de implementação do empreendimento. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES GERAIS, PRINCÍPIOS E PREMISSAS DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3131-6525 Art. 7º O presente Procedimento de Manifestação de Interesse será conduzido em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelos princípios do planejamento, da motivação, da transparência, da segurança jurídica, da economicidade, da sustentabilidade, da boa-fé objetiva, da governança pública, da segregação de funções, da proporcionalidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público. Art. 8º O Procedimento de Manifestação de Interesse possui natureza administrativa preparatória, destinando-se exclusivamente à obtenção de estudos técnicos especializados para subsidiar futuras decisões da Administração Municipal. §1º A instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse não constitui etapa da futura licitação da parceria público-privada, tampouco representa manifestação de vontade da Administração quanto à efetiva implementação do empreendimento. §2º A autorização para elaboração dos estudos possui natureza discricionária, exclusiva, unilateral, precária e revogável, podendo ser modificada, suspensa ou revogada pela Administração Municipal sempre que presentes razões de interesse público, devidamente motivadas. Art. 9º Os estudos objeto deste Procedimento de Manifestação de Interesse serão desenvolvidos integralmente por iniciativa e por conta e risco do respectivo autorizado, inexistindo qualquer relação contratual entre este e o Município de Taubaté durante a fase de elaboração dos produtos técnicos. §1º A elaboração dos estudos será realizada exclusivamente pelo interessado selecionado e autorizado na forma deste Edital, por sua conta e risco, assumindo integral responsabilidade pelos custos decorrentes de sua elaboração. §2º A Administração Municipal não assumirá qualquer obrigação financeira decorrente da elaboração, apresentação, avaliação ou eventual não aproveitamento dos estudos. Art. 10 Os estudos apresentados possuirão natureza consultiva e auxiliar, não vinculando a Administração Municipal quanto ao conteúdo técnico, às metodologias empregadas, às conclusões alcançadas ou às recomendações formuladas. Parágrafo único. O Município poderá: I – aproveitar integralmente os estudos; II – aproveitar parcialmente os estudos; III – consolidar estudos e referências de fontes oficiais diversas; IV – complementar os estudos com informações próprias ou obtidas por outros meios legalmente admitidos; V – promover ajustes técnicos; VI – rejeitar total ou parcialmente qualquer produto apresentado.