Texto do edital
Arbitragem esportiva, destinados à realização de campeonatos, torneios, amistosos e competições promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Jambeiro/SP
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 1.538/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 039/2026 O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO , inscrito no CNPJ sob o nº 45.190.824/0001-00, sediado à Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 – Centro, Jambeiro, Estado de São Paulo, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, mediante o Pregoeiro designado por Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM e MODO DE DISPUTA ABERTO , observada a ordem ordinária das fases prevista no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme condições deste Edital e seus Anexos. CREDENCIAMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 06/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Sala de reuniões do Setor de Licitações, Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro, Jambeiro /SP, CEP 12270-000 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS, TORNEIOS, AMISTOSOS, FESTIVAIS ESPORTIVOS E DEMAIS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO/SP, NAS MODALIDADES DE FUTSAL, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL SOCIETY, VOLEIBOL E BASQUETEBOL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NESTE EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. 1.2. A licitação será dividida em 5 (cinco) itens, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, observada a ordem ordinária das fases prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, sem inversão de fases. 1.3. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do Art. 60º, §2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Por se tratar de licitação destinada ao Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária será exigida somente para a formalização da contratação ou de outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preços, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício em que ocorrer a despesa.
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este processo licitatório poderão ser apresentados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio do Protocolo On-line da Prefeitura ou pelo e-mail [email protected], observadas as disposições deste Edital. 3.2 A impugnação ou pedidos de esclarecimentos ao Edital poderá ser realizada por forma eletrônica, protocolizados via Protocolo On-line no site da Prefeitura do Município de Jambeiro, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações. 3.2.1 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 3.2.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 3.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas. 3.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.7 Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste pregão as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo credenciamento na forma do item 5 deste edital. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 4.3 não serão aplicadas ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.2. A obtenção do benefício a que se refere o item 4.3 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante. 4.5. Não poderão disputar esta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.5.2. que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município de Jambeiro, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal n.º 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 4.5.2.1. O impedimento de que trata o item 4.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata e das contratações dela decorrentes, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.3.1. A vedação de que trata o item 4.5.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5.4. empresas em regime de falência, judicialmente decretada; 4.5.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. Entidades e Associações sem fins lucrativos; 4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.5.11. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6. No caso de participação de Pessoas jurídicas reunidas em consórcio: 4.6.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Jambeiro/SP, pelos atos praticados pelo Consórcio,sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico- financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico – financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução contratual; e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato.. f) A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Jambeiro/SP e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 4.6.2. De cooperativas; 4.6.2.1. Será permitida a participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa se: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4.6.2.2. empresas proibidas de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, conforme art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 4.6.2.3. empresas estrangeiras que não funcionam no País. 4.6.3. A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, que disciplina a presente Licitação e integrará o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrados no credenciamento e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelos atos realizados em seu nome,
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 5.3. As empresas serão representadas por pessoas físicas que deverão se credenciar junto ao Pregoeiro(a) por intermédio de um representante legal, devidamente munido de um dos documentos descritos no item 5.5, com poderes para representar e responder pela empresa. 5.4. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes nº 01 - “PROPOSTA COMERCIAL” e nº 02 - “HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro(a), na sala de reuniões do Setor de Licitações, conforme endereço e horário antes indicados neste edital. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro(a) se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. 5.4.1. A documentação referente ao credenciamento será apresentada fora dos envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – HABILITAÇÃO. 5.5. O credenciamento do representante far-se-á por um dos seguintes meios, além dos documentos do item 5.6: a) Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor; b) Instrumento particular de procuração acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante; c) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto, ato constitutivo ou contrato social com todas as alterações ou consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.5.1 O representante deverá apresentar o documento de identificação com foto, sendo admitidos: Documento de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação semelhante. 5.5.2. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará, salvo autorização verbalmente expressa do Pregoeiro, na sua imediata exclusão como representante habilitado para a prática de atos em nome da licitante na sessão, incidindo na condição do subitem 5.5.3. 5.5.3. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais e de negociar preços durante a sessão, permanecendo válido o preço constante da proposta escrita para fins de classificação. A ausência de representante credenciado não implicará, por si só, renúncia ao direito de recurso, observando- se o procedimento recursal previsto no item 9 deste Edital e no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 5.5.4. As licitantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes nº 01- Proposta e nº 02- Habilitação pessoalmente ou via correios,ficando cientes de que a ausência de representante credenciado na sessão impossibilitará a formulação de lances verbais e a prática dos atos que dependam de manifestação presencial, sem importar renúncia automática ao direito de recurso, que observará o procedimento previsto no item 9 deste Edital e no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 5.6. No ato do credenciamento, além daqueles exigidos para o credenciamento do representante, deverão ser apresentadas os seguintes documentos e declarações, condição essencial para o credenciamento do representante da empresa para participação no certame licitatório: a) Ato de criação do licitante, conforme o caso: Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,em se
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício e; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo III); d) Termo de Autorização/Cessão de Uso de Som e Imagem, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 3.074/21 e art. 17, §3º, da Lei nº 14.133/21, que estabelece a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo e a transmissão em tempo real, por sítio da internet, das sessões de licitações públicas presenciais (Anexo IV); 5.7. Para os documentos exigidos neste item, fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao Pregoeiro(a), mediante apresentação de original ou mediante declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21. 5.7.1. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica. 5.7.2. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.7.3. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio verificarão à existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União: (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for); c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtms); 5.7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.7.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro(a) reputará o licitante impedido de participar do certame. 5.8. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do(a) Pregoeiro(a), serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, os envelopes deverão estar indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho e, deverão conter as seguintes identificações na face externa: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2026 Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (Razão Social) CNPJ nº ....
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação será observada a ordem ordinária das fases prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, com a apresentação e julgamento das propostas e lances antecedendo a fase de habilitação. 6.2. Encerradas as fases de apresentação de propostas, lances, julgamento e negociação, será verificada a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, nos termos deste Edital. 6.3. A documentação de habilitação será analisada somente após a definição da proposta mais bem classificada, observadas as exigências previstas neste Edital. 6.4. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não atenda às exigências de habilitação, será examinada a documentação do licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação, até a apuração de licitante que atenda ao Edital. 6.5. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas e a etapa de lances, sem inversão das fases do procedimento licitatório. 6.6. Os licitantes apresentarão a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como o envelope de habilitação devidamente lacrado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.7. Conforme o art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a documentação de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e neste Edital. 6.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.9. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 6.10. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, , que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.11. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.12. A sessão poderá ser suspensa pelo Pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Das Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação 7.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21. 7.1.2. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2026 Envelope nº 02 – HABIITAÇÃO (Razão Social) CNPJ nº....
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 ou se houver exigência legal específica. 7.1.3. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.1.4. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 7.1.5. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio. 7.1.6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo. 7.1.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 7.1.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.1.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data dias da abertura da sessão. 7.1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.1.11. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto da contratação, para efeitos de habilitação, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos. 7.1.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.1.13 O Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 9.1.14. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação. 9.1.15. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 7.2. Habilitações Jurídicas 7.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 7.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3. – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); 7.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.3.3. Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de: 7.3.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 7.3.3.2. Prova da Regularidade (positiva com efeitos negativos ou negativa) para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, inscritos na Dívida Ativa, emitida pelo Governo do Estado da sede da Licitante; 7.3.3.3. Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa. 7.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade; 7.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.3.6. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. 7.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.3.8. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 7.4. Qualificação Econômico-Financeira 7.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes. 7.4.2. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação,
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira. 7.4.3. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima): a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e demais tipos societários regidos pela Lei Complementar Federal 123/2006: b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis acompanhadas das notas explicativas, extraídos do Livro Diário, juntamente os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa. c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa, e para as empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se- ão ao último exercício. d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. e) As sociedades cooperativas deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; f) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão. g) As Notas Explicativas (NE) são complementos as demonstrações contábeis e oferecem detalhamentos narrativos e com elas é possível à plena avaliação da situação e evolução patrimonial da empresa. São úteis para melhor entendimento e aplicáveis em todos os casos pertinentes. O primeiro ponto como base legal para a exigência das Notas Explicativas é a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.185/09 que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 que trata da apresentação das Demonstrações Contábeis e menciona como estruturar as referidas Notas Explicativas. Posteriormente o CFC editou a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 que é a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas onde no item 3.17 na letra "f' menciona a obrigatoriedade das Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial e também as Notas Explicativas. Com base nos textos legais supracitados e de acordo com o entendimento do CFC é possível afirmar que Demonstrações Contábeis possuem como parte integrante as Notas Explicativas, que então passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independente de porte, atividade ou forma de tributação. 7.5. Qualificação Técnica Operacional e Profissional (art. 67 da Lei 14.133/2021): 7.5.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa