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Texto do edital

Aquisição de lâmpadas, luminárias e acessórios de iluminação

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 1.783/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 041/2026 O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 45.190.824/0001-00, sediado à Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 – Centro, Jambeiro, Estado de São Paulo, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, mediante o Pregoeiro designado por Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE e MODO DE DISPUTA ABERTO, observada a ordem ordinária das fases prevista no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme condições deste Edital e seus Anexos. CREDENCIAMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 09: horas do dia 11/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Sala de reuniões do Setor de Licitações, Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro, Jambeiro /SP, CEP 12270-000 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS, LUMINÁRIAS E ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PREDIAL, ABRANGENDO EDIFICAÇÕES, PRÓPRIOS MUNICIPAIS, VIAS, PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO/SP, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NESTE EDITAL, NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. 1.2. A licitação será dividida em 5 (cinco) lotes, totalizando 36 (trinta e seis) itens, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, observada a ordem ordinária das fases prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, sem inversão de fases. 1.3. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do Art. 60º, §2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Por se tratar de licitação destinada ao Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária será exigida somente para a formalização da contratação ou de outro instrumento hábil decorrente da Ata de Registro de Preços, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício em que ocorrer a despesa. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este processo licitatório poderão ser apresentados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.9. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 6.10. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.11. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.12. A sessão poderá ser suspensa pelo Pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Das Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação 7.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21. 7.1.2. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica. 7.1.3. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.1.4. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 7.1.5. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio. 7.1.6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo. 7.1.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 7.1.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão 7.2.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2.2. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto da contratação, para efeitos de habilitação, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos. 7.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.4. O Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 7.2.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação. 7.2.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 7.3. Habilitações Jurídicas 7.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 7.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 7.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.4. – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); 7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.3. Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de: 7.4.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 7.4.3.2. Prova da Regularidade (positiva com efeitos negativos ou negativa) para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, inscritos na Dívida Ativa, emitida pelo Governo do Estado da sede da Licitante; 7.4.3.3. Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa. 7.4.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade; 7.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.4.6. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. 7.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.4.8. Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 7.5. Qualificação Econômico-Financeira 7.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade, a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias da data de abertura dos envelopes. 7.5.2. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira. 7.5.3. Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis dos dois últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima): a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação; ou a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e demais tipos societários regidos pela Lei Complementar Federal 123/2006: b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis acompanhadas das notas explicativas, extraídos do Livro Diário, juntamente os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa. c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa, e para as empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos os documentos a serem apresentados limitar-se- ão ao último exercício. d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 e) As sociedades cooperativas deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; f) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão. 7.6. Qualificação Técnica Operacional (art. 67 da Lei 14.133/2021): 7.5.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, comprovando o fornecimento de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes aos licitados. a.1) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea anterior deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s)/fax e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos fornecimentos realizados e seu período da realização, contendo todas as informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto. a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência a critério do Pregoeiro para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante, nos termos do Parecer n. 00005/2021/CNMLC/CGU/AGU O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato, que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. No caso de exercício de atividade de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976: ato do registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, de acordo com os itens selecionados no Termo de Referência. 7.7. Documentação Complementar: a) Declaração unificada de que atende aos requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 63 e 68 da Lei nº 14.133/21 (Anexo V). 7.8. Dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006: 7.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC nº 123, Art. 43). 7.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC nº 123, art. 43, § 1º). 7.8.3. O prazo acima será poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado e aceitação pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.