Texto do edital
Administração e gerenciamento compartilhado da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Bananal/SP, por meio de sistema informatizado e integrado de gestão, com disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos especializados
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2026 SECRETARIAS REQUISITANTES: Governo; Administração; Assistência Social; Educação; Saúde; Agricultura e Meio Ambiente; Cultura e Turismo, Segurança e Trânsito; Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Manutenção. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Bananal/SP, por meio de sistema informatizado e integrado de gestão, com disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos especializados. VALOR TOTAL ESTIMADO R$378.558,87 (trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Dia 13/10/2026 às 23h59 (horário de Brasília) TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: Dia 27/10/2026 às 8h30 (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 09h30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR VALOR GLOBAL, incluindo a Taxa de Administração. MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO Ampla Concorrência
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 2 PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 3504909.404.00004600/2026-07 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Torna-se público que a Prefeitura de Bananal , sediada na Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro, Bananal/SP, CEP: 12.850-000, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.066 de 2023 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Bananal, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO COMPARTILHADO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL/SP , por meio de sistema informatizado e integrado de gestão, com disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos especializados para execução dos serviços de manutenção e fornecimento de peças, componentes, acessórios, baterias, pneumáticos, materiais e demais insumos necessários à manutenção da frota municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme especificações e requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação: Nota de Pré-empenho nº 284/2026-01
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 3 Dotação Orçamentária nº 02.06 02.06.01 06 182 0013 2050.01 Nota de Pré-empenho nº 285/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.07 02.07.02 08 244 0011 2051.05 Nota de Pré-empenho nº 286/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.09 02.09.01 15 451 0015 2055.01 Nota de Pré-empenho nº 287/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.05 02.05.01 10 301 0010 2065.01 Nota de Pré-empenho nº 288/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.11 02.11.01 26 782 0017 2022.01 Nota de Pré-empenho nº 289/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.08 02.08.01 20 605 0014 2064.01 Nota de Pré-empenho nº 290/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.01 02.01.01 04 122 0002 2042.01 Nota de Pré-empenho nº 291/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.03 02.03.01 12 361 0009 2037.01 Nota de Pré-empenho nº 293/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.08 02.08.01 18 541 0014 2100.01 Nota de Pré-empenho nº 294/2026-01 Dotação Orçamentária nº 02.08 02.08.01 18 541 0014 2100.01 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser apresentados até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio da Plataforma BBMNET Licitações. Subsidiariamente, em caso de impossibilidade de utilização da plataforma, poderão ser encaminhados aos e-mails [email protected] e [email protected] , devendo o interessado certificar-se de seu efetivo recebimento pelo Setor de Licitações. 4.2. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 4 de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. As impugnações deverão ser apresentadas por meio da Plataforma BBMNET Licitações. Subsidiariamente, em caso de impossibilidade de utilização da plataforma, poderão ser encaminhadas aos e-mails [email protected] e [email protected] , devendo o interessado certificar-se de seu efetivo recebimento pelo Setor de Licitações. 5.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.4.2. Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será divulgada nova data para realização do certame, observados os prazos legais aplicáveis. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. Poderão participar do presente certame quaisquer interessados que atendam às condições e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, observando-se às
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 5 Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Não poderão disputar esta licitação: 6.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.4.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9 º da Lei n.º 14.133, de 2021; 6.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 6 condição; 6.5. O impedimento de que trata o item 6.4.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os 6.4.2 e 6.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.8. O disposto nos itens 6.4.2 e 6.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 6.10. A vedação de que trata o item 6.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema,
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 7 que: 7.3.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.3.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 7.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 8 7.10 . Quando aplicável ao objeto, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem ônus para o Município, catálogo, folder ou outro documento técnico necessário à verificação das especificações exigidas no Termo de Referência. 7.11. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico denominado CHAT. 8. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação e neste Edital. 8.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 8.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto na legislação. 8.3.1. A declaração prestada pelo licitante será de sua inteira responsabilidade, sujeitando-o às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital caso seja constatada falsidade ou irregularidade. 8.3.2. O enquadramento declarado deverá observar os requisitos estabelecidos na legislação vigente, cabendo à Administração realizar as verificações pertinentes quando necessárias. 9. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 9.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 9.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o item de interesse
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 9 e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 9.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 9.1.3. Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 9.4.1. Para fins de disputa na Plataforma BBMNET, as propostas e os lances serão ofertados em valor global, tendo como valor máximo estimado R$ 378.558,87, correspondente ao valor estimado das operações de manutenção acrescido da taxa máxima de administração de 1,61%. 9.4.2. O valor global ofertado será utilizado para apuração da Taxa de Administração correspondente, que constituirá o parâmetro econômico a ser aplicado durante a execução contratual. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 10 9.8. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas e das condições estabelecidas no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar integralmente o objeto licitado, nos prazos, condições e especificações nele estabelecidos. 9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade de quem deu causa. 9.11. Quando for exigido pela Pregoeira, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 9.11.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 10.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.