Texto do edital
Aquisição parcelada de medicamentos hospitalares para atender a rede municipal de saúde de bananal/SP
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2026 - Republicado PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME/EPP PROCESSO SEI N.º : 3504909.404.00002519/2026-84 SECRETARIA SOLICITANTE : Secretaria Municipal de Saúde TIPO : MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM TEMPO ORDINÁRIO DE DISPUTA MÍNIMO : 15 Minutos BASE LEGAL : Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 14.133, de 2021 , o Decreto Municipal n.º 1.066 de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, todas as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANANAL/SP. ABERTURA E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início do recebimento das propostas: 14/10/2026 às 12 horas Encerramento de recebimento de Propostas: 29/10/2026 às 08h30min Abertura, Avaliação e Aceitação das Propostas: 29/10/2026 às 09 horas Abertura e Disputa de Lances: 29/10/2026 às 09:30min REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL : Setor de licitação: Telefone: (12) 3116-1710 Retirada do Edital: https://bananal.sp.gov.br / [email protected] / [email protected] Site: https://bananal.sp.gov.br ou www.novobbmnet.com.br Endereço: Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro, Bananal/SP, CEP: 12.850-000. Todas as informações poderão ser obtidas de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, no endereço supracitado; Solicitação de esclarecimentos: E-mails: [email protected] / [email protected] ou no site da www.novobbmnet.com.br , procurando o pregão e solicitando esclarecimentos no botão solicitar esclarecimentos. Local onde será realizado o pregão: www.novobbmnet.com.br .
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 2 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – O Município de Bananal e a Pregoeira , designada pela Portaria n.º 139 de 1º de junho de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM . 1.2 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Bananal, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNet Licitações", constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br 2 – DO OBJETO: 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANANAL/SP. 3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 – Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Finanças indicou a funcional programática do Recurso que poderá ser utilizado para custear a presente despesa: 10.301.0010.2065 - Manutenção da Atenção Básica - Recurso Próprio - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; 10.302.0010.2103 - Emendas Parlamentares - União - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha 325. 4 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser apresentados até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio da Plataforma BBMNET Licitações. Subsidiariamente, em caso de impossibilidade de utilização da plataforma, poderão ser encaminhados aos e-mails [email protected] e [email protected] , devendo o interessado certificar-se de seu efetivo recebimento pelo Setor de Licitações. 4.2 – A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 3 5 – DA IMPUGNAÇÃO: 5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 – A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 – As impugnações deverão ser apresentadas por meio da Plataforma BBMNET Licitações. Subsidiariamente, em caso de impossibilidade de utilização da plataforma, poderão ser encaminhadas aos e-mails [email protected] e [email protected] , devendo o interessado certificar-se de seu efetivo recebimento pelo Setor de Licitações. 5.4 – As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.5 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.b r e que atendam ao disposto no item 1.3 do edital. 6.2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3.1 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 4 porte (R$ 4.800.000,00). 6.4 – Não poderão disputar esta licitação: 6.4.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.4.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.4.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.4.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.4.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.4.8 – Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.4.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.4.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9 º da Lei n.º 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 5 6.5 – O impedimento de que trata o item 6.4.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.4.2 e 6.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.7 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.8 – O disposto nos itens 6.4.2 e 6.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.9 – Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 6.10 – A vedação de que trata o item 6.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 7.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1 – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.3.2 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 6 compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.3.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.4 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 7.4 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.5.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.6 – A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ao 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.7 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.8 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 7 7.9 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 7.11 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12 - Quando aplicável ao objeto, a Pregoeira poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem ônus para o Município, catálogo, folder ou outro documento técnico necessário à verificação das especificações exigidas no Termo de Referência. 7.13 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico denominado CHAT . 8 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 8.1 – As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 8.1.1 – O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o ITEM/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 8.1.2 – O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 8.1.3 – O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 8.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 8 8.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 8.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 8.8 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.9 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.10 – Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade de quem deu causa. 8.11 – Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.12 – Quando for exigido pela Pregoeira, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 8.12.1 – O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 9 propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.1.1 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os part icipantes. . 9.2 – Quando autorizad o e devidamente justificado pela pregoeir a , os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 9.2.1 – Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 – O lance deverá ser ofertado conforme item 1.1 do edital. 9.7 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 – O licitante poderá oferecer valores iguais ou superiores ao menor já ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.9 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em r elação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,001 (um milésimo de real). 9.10 Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, quando houver, será permitido à Pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa d e vários itens da mesma licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BANANAL Rua Ministro Oscar José de Almeida, n.º 52, Centro – Tel: (12) 3116-1710 Bananal - Estado de São Paulo www.bananal.sp.gov.br 10 9.10.1 Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a Pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial. 9.11 – O modo de disputa a ser adotado no presente PREGÃO será o aberto/fechado, apresentando os licitantes lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.11.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o s istema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.11.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.11.6 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos 9.12 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.13 No caso de desconexão com a Pregoeir a , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances , retornando a Pregoeira , quando poss ível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados . 9.14 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores