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Texto do edital

Aquisição de reservatório metálico tipo taça com coluna cheia (água na coluna), com capacidade de 30.000 litros (30 m³), incluindo fabricação, transporte e descarregamento/içamento no município de Pindamonhangaba - SP. EMENDA nº 103 - Gilson Candido

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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 198/2026 (Processo Administrativo n.º 18589/2026) Objeto: Aquisição de reservatório metálico tipo taça com coluna cheia (água na coluna), com capacidade de 30.000 litros (30 m³), incluindo fabricação, transporte e descarregamento/içamento no município de Pindamonhangaba – SP, conforme Termo de Referência - Emenda nº 103 - Gilson Candido. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO Torna-se público que o Município de Pindamonhangaba, por meio da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Licitações e Contratos - realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item , com base no art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal Nº 6.545 de 28 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei Nº 147/2014. A Dispensa de Licitação Eletrônica (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizada em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema Eletrônico disponível em www.licitardigital.com.br , conforme datas e horários definidos abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 14/10/2026 às 00h00min até 20/10/2026 às 07h59 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 20/10/2026 - das 08h00 até às 14h00. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de reservatório metálico tipo taça com coluna cheia (água na coluna), com capacidade de 30.000 litros (30 m³), incluindo fabricação, transporte e descarregamento/içamento no município de Pindamonhangaba – SP, conforme Termo de Referência - Emenda nº 103 - Gilson Candido por dispensa de licitação eletrônica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá em itens/lotes , conforme solicitação de compras em anexo. 1.2.1. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõe. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Ficha: 252. Dotação Orçamentária: 01.08 / 01.08.10 / 18 / 541 / 2007 / 2037 / 08 / 3.3.90.30.99 - Pré-empenho: 6345/2026. 1.5. O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos poderão ser obtidos no site oficial da Prefeitura - http://www.pindamonhangaba.sp.gov.br , link licitações, bem como no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br , para ciência de todos os interessados. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA:

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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 2.1. Poderão participar desta dispensa eletrônica qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 2.1.1 Considerando o inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, esta dispensa é destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 2.2.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos necessários junto à Plataforma Licitar Digital, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de

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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 5.1.1 Com objetivo de assegurar o atendimento aos princípios da economicidade e transparência, o valor estimado a ser utilizado na dispensa eletrônica será o menor valor apresentado para cada item ou lote, conforme as propostas obtidas pelas Secretarias durante a pesquisa de preços. 5.2. O agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 5.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.2.2. O prazo para resposta ao pedido de negociação será de 5 (cinco) minutos contados a partir da convocação realizada no sistema. 5.2.3. O fornecedor que não responder ao pedido de negociação dentro do prazo estimado no subitem 5.2.2 perderá a oportunidade de negociação. 5.2.4. As propostas recebidas após a data limite previstas no Aviso de Contratação Direta serão desconsideradas. 5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no processo administrativo do procedimento da dispensa. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 6.2.5 . Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o agente de contratação convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma estabelecida neste edital. 6.2.6. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 6.2.4, o agente de contratação convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos. 6.2.7. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 6.2.4 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta. 6.2.8. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 6.2.9 . Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo agente de contratação, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula. 6.2.10. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 6.2.5. 6.2.11. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o agente de contratação o fará através do “chat de mensagens”. 6.2.12. A partir da convocação de que trata o item 6.2.11, a microempresa, empresa de pequeno porte, terá 5 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito. 6.2.13 . Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece este edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços. 6.2.14. O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica. 6.2.15. Em caso de empate, será considerado o constante na Lei 123/2006 e artigo 60 da Lei 14.133/2021, e persistindo o mesmo, será realizado sorteio entre as empresas que ofereceram mesmo valor. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords ;

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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 d) Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados . 7.3 . A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do agente de contratação solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. 7.4.1. Caso os documentos não sejam encaminhados na forma do item 7.4, ou seja, encaminhados em cópia simples, os mesmos deverão ser apresentados ou encaminhados em original, cópia autenticada por cartório, publicados em órgão da imprensa oficial, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, para o Depto de Licitações e Contratos, localizado na Avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso – Cep 12420-010 – Pindamonhangaba/SP, das 08h às 12h e das 13h às 17hs, ou via protocolo ou e-mail indicado pelo Agente de Contratação, em até 03 (três) dias uteis, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 7.5. O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar dos fornecedores, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 7.6. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 7.7. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais. 7.8. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966). 7.9. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade. 7.10. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos: a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização da documentação; c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei Nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 7.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.12 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.15. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. DOS RECURSOS 8.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o agente de contratação informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor manifestação de intenção de recurso, imediata, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema www.licitardigital.com.br no prazo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão . 8.2. O recorrente terá, após manifestada sua intenção, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, que será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.3. A falta de manifestação de intenção de recurso importará a decadência do direito de recurso e o agente de contratação adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 8.4. Na hipótese de interposição de recurso, o agente de contratação encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 8.5. O recurso contra decisão do agente de contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 8.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes. 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade, a habilitação do licitante vencedor e exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório, será encaminhado pelo Agente de Contratação à AUTORIDADE SUPERIOR para adjudicação e homologação do procedimento, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/2021 .

Texto do edital: Aquisição de reservatório metálico tipo taça com coluna cheia (água na coluna), — Dispensa 198/2026 | Editais do Brasil