Texto do edital
Execução de serviços comum de engenharia, em reforma de equipamento de apoio no campo de futebol silvéria aparecida assoni machado – dona vera / flamenguinho, com fornecimento de material e de mão de obra
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS modelo PE4g Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 1 PREGÃO ELETRONICO N° 126/2026 PROCESSO n° 15946/2026 O MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2026, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com limite de preços máximos unitários, onde a sessão será conduzida pela Comissão de Contratação, designada através da Portaria Geral nº 6.955, de 27 de maio de 2026, a licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal Nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei Nº 147/2014, aplicando-se de forma regulamentar, as disposições do Decreto Municipal Nº 6.545/2023, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos , além de demais legislações correlatas. A aquisição visa atender a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO. 1. OBJETO O presente certame tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PRESTADO POR EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS REFORMA DE EQUIPAMENTO DE APOIO NO CAMPO DE FUTEBOL SILVÉRIA APARECIDA ASSONI MACHADO – DONA VERA “FLAMENGUINHO”, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIO PARA INCREMENTAR A FUNCIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, LOCALIZADO À RUA MANOEL DA SILVA CARVALHO, Nº 146, PARQUE DAS NAÇÕES, EM PINDAMONHANGABA – SP, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, ANEXO III deste Edital . 1.1. Faz parte do Edital os seguintes anexos: I. Minuta de contrato; II. Carta de Fiança Bancária para Garantia III. Projeto Básico; IV. Estudo Técnico Preliminar; V. Planilha Orçamentária; VI. Cronograma físico-financeiro; VII. Memorial Descritivo; VIII. Demonstração do BDI; IX. Projeto. 1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no site oficial da Prefeitura - http://www.pindamonhangaba.sp.gov.br , link licitações, bem como no endereço eletrônico: https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br , para ciência de todos os interessados. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico/ internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Licitações “BR CONECTADO”, disponível em https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br , conforme datas e horários definidos abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 07h59min do dia 06/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 06/11/2026 a partir das 08h00min .
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MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS modelo PE4g Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 7 8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br . 8.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat, disponíveis no endereço eletrônico https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br . 8.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema do BR CONECTADO poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento do BR CONECTADO , de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br . 8.3. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no sítio https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br . 8.3.1. Os licitantes deverão encaminhar, excl usivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos p ara abertura da sessão pública, quando então, encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio dessa documentação . 8.3.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva re sponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 8.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente decorrida 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação do fato aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 8.9. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.10. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br ou www.pindamonhangaba.sp.gov.br , link licitações, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS modelo PE4g Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 8 9.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 9.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 9.2.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Projeto Básico. 9.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL . 9.2.1.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com o número de casas decimais disposto no sistema eletrônico. 9.2.1.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles incluídas todas as despesas tais como materiais, mão de obra para execução dos serviços e movimentações de mobiliários, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias ou definitivas como agua, esgoto, energia elétrica e outras, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, diretamente ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto desta licitação; 9.2.1.4.1 A contratada assume sob sua responsabilidade exclusiva pelo fornecimento e custeio de água, esgoto, energia elétrica e telefonia necessária para o serviço contratado por esta municipalidade. 9.3. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema. 9.3.1. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar: 9.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.5. O Licitante deverá informar a descrição completa do objeto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta; 9.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do cadastro de propostas. 9.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.8. Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o julgamento da proposta. 9.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.10. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. 9.11. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 9.12. O operador credenciado deverá verificar a condição de enquadramento da empresa, nos termos da LCF 123/06 (ME/EPP), devendo informar em campo próprio da plataforma. 9.13. O licitante que não informar sua condição de enquadramento, antes do envio da proposta, perderá o direito ao tratamento diferenciado previsto na LCF 123/06.
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS modelo PE4g Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 9 10. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES: 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 10.1.1.1. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 10.1.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.1.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 10.6. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior de desconto superior ao último por ele of ertado e registrado pelo sistema . 10.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,1 0 ( dez centavos ). 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.9. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 10.10. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.11. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 10.12. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial. 11. DA DISPUTA 11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de Disputa, de acordo com o estabelecido no portal:
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS modelo PE4g Av. Nossa Senhora do Bom Sucesso, 1400 – Alto do Cardoso– Pindamonhangaba/SP – Cep.: 12420-010 10 I – ABERTO E FECHADO. Com lances com redução mínima de R$ 0,10 (dez centavos) em relação ao menor lance. 11.1.1.1. ABERTO E FECHADO: 11.1.1.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.1.1.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após, transcorrerá ainda o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.1.1.4. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.1.1.5. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. 11.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no https://www.licitacaopindamonhangaba.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.8.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.8.2 melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.8.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de