Texto do edital
Manutenção de rodovia vicinal que liga cajuru à santa rosa de viterbo e o anel viário, envolvendo roçada, limpeza de canaletas e remoção de dejetos
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4355/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA VICINAL QUE LIGA CAJURU À SANTA ROSA DE VITERBO E O ANEL VIÁRIO, ENVOLVENDO ROÇADA, LIMPEZA DE CANALETAS E REMOÇÃO DE DEJETOS. Recebimento das propostas: A partir das 08h30min do dia 08/10 /2026 Encerramento de recebimento das propostas: Às 08h30min do dia 23/10 /2026 Início da Sessão Pública: Às 09h00min do dia 23/10 /2026
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 PROCESSO Nº 4355/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://comprasbr.com.br/ O Senhor ALEX MORETINI , Prefeito Municipal de Cajuru, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 324 20/09/2026, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11.770/2023, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Referência de Tempo : Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE RODOVIA VICINAL QUE LIGA CAJURU À SANTA ROSA DE VITERBO E O ANEL VIÁRIO, ENVOLVENDO ROÇADA, LIMPEZA DE CANALETAS E REMOÇÃO DE DEJETOS, conforme especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, para atender a necessidade das Secretarias Municipais. 1.2. A adoção do sistema de REGISTRO DE PREÇOS justifica-se pela forma de aquisição do material, que terá estimativa de entregas parceladas e não previsíveis, pois serão contratados paulatinamente, conforme as necessidades das Secretarias Municipais e respectivas disponibilidades orçamentárias, conforme inciso II do art. 40 e art. 82 da lei federal 14.133/2021. 2. A PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado que preencherem as condições constantes deste Edital. 2.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da plataforma Comprasbr https://comprasbr.com.br/ . 2.4. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que é o Portal Comprasbr, provedora do sistema eletrônico. 2.9. Não poderão participar nesta licitação as empresas: 2.9.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.9.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.10.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, em atendimento § 4º, art. 91 da lei federal 14.133/2021 e com vistas à comprovação da idoneidade da licitante, através de consultas do/da: 2.10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes ); 2.10.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes ) ; 2.10.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) ; 2.10.3.4. Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ) . 2.10.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.10.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.10.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.11. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.1 e 2.9.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. O disposto nos itens 2.9.1 e 2.9.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Portal Comprasbr. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://comprasbr.com.br/ 3.5. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema ComprasBr poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis no site https://comprasbr.com.br/ de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília). 3.6. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://comprasbr.com.br/ . 3.7. As propostas de preços deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação no preâmbulo deste edital. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.9. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, no qual será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 3.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens/lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.12. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://comprasbr.com.br/ que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos: 4.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 4.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o VALOR UNITÁRIO DO ITEM para início dos lances, constando a marca, em campo próprio, sem identificar-se, sob a pena de desclassificação da proposta. 4.1.2.1. Em atendimento ao inciso IV, artigo 82 da lei federal 14.133/2021, não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 4.1.3. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado. 4.1.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 4.1.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que: 4.1.6.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 4.1.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 4.1.7. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 4.1.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.1.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5. DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. A partir do horário previsto no Edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, será iniciada a etapa de lances.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3. O intervalo mínimo entre cada lance será de R$ 0,01 (um centavo) no pregão de MENOR PREÇO e 1% (um por cento) no pregão de MAIOR DESCONTO, incidindo sobre o valor do menor lance ofertado. 5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 5.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 5.6. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática (disputa aberta) , ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2'), o sistema prorrogará automaticamente o fechamento por mais alguns minutos (2’). A etapa de lance só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. 5.10. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.13. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos: 5.13.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: 5.13.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta. 5.13.1.2. No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 5.13.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta. Serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 5.13.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.13.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 5.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.15. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.13. e 5.13.2. deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 5.16. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 5.17. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.18. Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico, poderá ser iniciada a disputa de lances de mais de um item/lote, simultaneamente, para agilidade na condução do processo, a critério do Pregoeiro. 5.19 Encerrada a fase de habilitação, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, enviar em até 2 (duas) horas, proposta readequada dos itens arrematados, no portal ou via-e-mail [email protected] 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6.1.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente. 6.1.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 6.1.3. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 6.1.4. As empresas participantes do processo licitatório deverão inserir toda documentação exigida para habilitação no sistema eletrônico https://comprasbr.com.br/ . Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta encaminhar a proposta readequada e os documentos de habilitação previamente já anexados na plataforma do https://comprasbr.com.br/ a seguir delineados, em cópia autenticada ou original na plataforma do: https://comprasbr.com.br/ , dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. 6.1.4.1 Estarão dispensadas de encaminhamento nos moldes do item 6.1.4 a documentação passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema ( https://comprasbr.com.br/ ), os documentos de habilitação em conformidade com o item 8 deste Edital. 7.1.1. O prazo para anexação dos documentos de habilitação será de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no “chat” do sistema da Comprasbr.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 7.1.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro, desde que solicitada antes do término do prazo original. 7.1.3. Findo o prazo da entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021. 7.2. Os documentos que compõem a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances. 7.3. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante remanescente. 7.4. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR. 7.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 7.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. 7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.8. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores. 7.8.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro. 7.9. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 8.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 8.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 8.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, § 3º do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023. 8.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. 8.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ). 8.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ( CND ) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa ( CPEND ), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 8.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/ distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/ Distrital do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 8.2.6. Prova de Regularidade Municipal – Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor, ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários . 8.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ) , ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho. 8.3. Das considerações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 8.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 8.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.1.2. Havendo alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 ( cinco ) dias úteis para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Prefeitura Municipal de Cajuru Estado de São Paulo ______________________________________________________________ 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.4.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. 8.4.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 8.4.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.5.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. 8.5.2. Declarações unificadas, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital. 8.5.3. No caso de representantes não constantes do quadro societário: 8.5.3.1. Instrumento Público de Procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado de Cópia de seu Contrato Social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, Prova de Registro Comercial no caso de Empresa Individual. 8.5.3.2. Instrumento Particular de Procuração, no modelo do Anexo II , com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de Cópia de seu Contrato Social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, Prova de Registro Comercial no caso de Empresa Individual. 8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.6.1 Atestado(s) de capacidade técnica profissional, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação. 8.6.2 Os atestados expedidos pela Prefeitura Municipal de Cajuru deverão ser solicitados 48 horas antes da data prevista de abertura do pregão. 8.6.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato e notas fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS 9.1 Com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados exclusivamente por meio eletrônico, no sítio https://comprasbr.com.br/ As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.