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Texto do edital

Aquisição de eletrodomésticos destinados às salas de aula da Escola de Tempo Integral Maria Inez Naves, com a finalidade de proporcionar melhores condições de infraestrutura, conforto, organização e apoio às atividades pedagógicas desenvolvidas no ambiente escolar, atendendo às necessidades da comunidade escolar e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem

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1 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de aparelhos de ar-condicionado, Smart TVs e armários destinados às salas de aula da Escola de Tempo Integral Maria Inez Naves, com a finalidade de proporcionar melhores condições de conforto térmico, salubridade e bem-estar aos alunos e profissionais da educação, contribuindo para a melhoria do ambiente escolar e para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. 1.2. Para atendimento às necessidades do (a): Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ 45.271.342/0001-84. 1.3. Especificação do bem ou serviços e quantitativos: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN QTDE 01 68531 Ar Condicionado 24.000 BTUs Split Hi-Wall Inverter 220V UN 05 02 68530 Smart TV 50 Polegadas 4K / UHD / Wi-Fi / HDMI UN 05 03 68529 Armário de Aço 2 Portas com Chave / 4 Prateleiras / 198 Cm Altura / 120 Cm Largura UN 05 2. DA JUSTIFICATIVA A aquisição de 05 (cinco) aparelhos de ar-condicionado, 05 (cinco) TVs Smart e 05 (cinco) armários de aço, destinados à Escola de Tempo Integral Maria Inez Naves, justifica-se pela necessidade de atender às demandas da unidade escolar, promovendo melhorias na infraestrutura e assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais. Os 05 (cinco) aparelhos de ar-condicionado têm como finalidade climatizar as salas e os ambientes escolares, proporcionando conforto térmico e melhores condições de permanência aos estudantes e profissionais da educação. As 05 (cinco) TVs Smart destinam-se ao uso pedagógico, permitindo a exibição de vídeos educativos, apresentações, conteúdos digitais e outros recursos audiovisuais que auxiliem os professores no desenvolvimento das aulas e na aprendizagem dos estudantes. Os 05 (cinco)

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2 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br armários de aço têm como finalidade armazenar e organizar materiais pedagógicos, documentos, equipamentos e demais itens de uso escolar, garantindo maior segurança, conservação e racionalização dos espaços. A aquisição dos referidos bens fundamenta-se no interesse público de proporcionar melhores condições de ensino e trabalho, apoiar as práticas pedagógicas e assegurar a adequada organização e conservação dos recursos da instituição. A medida contribuirá para o aprimoramento da infraestrutura escolar, para a eficiência das atividades educacionais e para a melhoria da qualidade do serviço público prestado à comunidade, observados os princípios da eficiência, do planejamento e da economicidade na aplicação dos recursos públicos. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1 Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos): Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; 3.2. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do(s) bem(ns)/serviço(s) demandado(s) verificamos que este(s): • É (são) passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; • Possui(em) especificações usuais de mercado; • E possui(em) disponibilidade no mercado. 3.3. Logo, o(s) bem(ns)/serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo bem(ns)/serviço(s) comum(ns). 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O fornecimento do objeto será único. 4.2. O prazo de entrega dos materiais é de 05(cinco) dias, contados da data da adjudicação do objeto / ordem de fornecimento, no seguinte endereço: • Rua Americano do Brasil N° 916, Centro, Buriti Alegre - GO .

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3 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 4.3. Os materiais serão recebidos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega dos itens, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e documentos anexos ao processo. 4.4. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços (produtos), e consequente aceitação mediante termo de recebimento. 4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser precedida no prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. As habilitações juridica, fiscal, social, trabalhista e capacidade tecnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos que deverá ser encaminhado juntamente com a proposta ou por e-mail ( [email protected] ) ou presenciamente mediante protocolo no endereço: Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre-GO. I- Contrato social acompanhando de cópia de dodumentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- a regularidade perante a Fazenda federal , estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ); VI– declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de

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4 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIII - Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no termo de referência e seus anexos. 6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo e anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 6.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designada. 6.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nestes termos e anexos. 6.2. A Secretaria de Municipal de Educação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Efetuar a entrega de produto(s) ou serviços que esteja(m) em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e locais indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta; 7.2. Substituir às suas expensas o(s) material(is) ou os serviços que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros; 7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) produto(s) fornecidos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de

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5 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br setembro de 1990), abrigando-se a, a critério da Secretaria de Municipal de Educação e, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentarem avarias ou defeitos; 7.4. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado; 7.5. Garantir que o(s) produto(s) ou serviço(s) fornecido(s) à Secretaria de Municipal de Educação esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público; 7.6. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência; 7.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à Secretaria de Municipal de Educação, a preposto seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à Secretaria de Municipal de Educação, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes; 7.8. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; 7.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 7.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria de Municipal de Educação, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência; 7.11. Comunicar ao Departamento de Compras, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorridas durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários; 7.12. Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de nota de empenho, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação. 8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 8.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

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6 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria de Municipal de Ação ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. O representante da Secretaria de Municipal de Educação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DO PAGAMENTO 9.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: 9.1.1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relava à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho. 9.1.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada; 9.1.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização; 9.2. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pelo Município. 9.3. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que, após a devida atestação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias, para cada exercício, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA. 9.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie

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7 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. 9.5. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retidos na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006. 9.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, caso os serviços fornecidos sejam rejeitados pela fiscalização do contrato; circunstância em que deverão ser substituídos pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da fiscalização. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A despesa para o exercício atual ocorrerá conforme dotação orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Educação 09.18 – Fundo Municipal de Educação 09.18.12 – Educação 09.18.12.1238- Todos Por Uma Educação Melhor 09.18.12.1239.2.160- Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recursos: 115 – Transferência de Recursos do FNDE Subelemento: 34 – MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS Ficha: 359 09 – Fundo Municipal de Educação 09.18 – Fundo Municipal de Educação 09.18.12 – Educação 09.18.12.1238- Todos Por Uma Educação Melhor 09.18.12.1239.2.160- Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recursos: 115 – Transferência de Recursos do FNDE Subelemento: 33 – EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO Ficha: 359 09 – Fundo Municipal de Educação 09.18 – Fundo Municipal de Educação 09.18.12 – Educação 09.18.12.1238- Todos Por Uma Educação Melhor 09.18.12.1239.2.160- Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recursos: 115 – Transferência de Recursos do FNDE Subelemento: 42 – MOBILIÁRIO EM GERAL Ficha: 359

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8 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 11. PENALIDADES 11.1 Ao fornecedor ou prestador de serviços responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa: I - advertência; II - multa; a) compensatória; b) de mora. III- impedimento de licitar e contratar; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste decreto. 11.3 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste artigo. 11.4 A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave: I - descumprimento de pequena relevância; II - inexecução parcial de obrigação contratual. 11.5 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros: I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor a ser contratado, para aquele que: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; II – de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;

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9 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br III – de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV – de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser contratado no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços; V – de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Secretaria de Municipal de Educação ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do objeto do contrato. VI – de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12. CONTRATAÇÃO DE ME/EPP 12.1. Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 13. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 13.1. No caso do presente processo não se vislumbra ganho em termos de competividade do certame caso seja permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois existem inúmeros fornecedores que possuem capacidade para fornecer individualmente todo o objeto descrito neste Termo de Referência. 13.2. Não há escassez de empresas que forneçam os serviços objeto do certame, tampouco é gravado de complexidade que torne problemática a competição, sendo desnecessário o consórcio entre empresas, fato que poderia ainda prejudicar a conquista da conjugação do menor preço e do melhor produto/serviço, assim como dificultar a fiscalização, cobrança e execução contratual. Portanto, não será permitida a participação de consórcios.

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10 Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 14. DO REAJUSTE 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, pois a contratada deverá fazer da entrega dos materiais no prazo de 05 (cinco) dias a contar da entrega da ordem de fornecimento ao vencedor do certame. Desta forma não há razão para se falar em reajusta de preços para esta contratação em virtude de sua temporalidade reduzida, da data da oferta e de sua entrega. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 15.1.1. O objeto da presente contratação não gera obrigações posteriores para a contratada, bem como a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros inerentes à execução do contrato sendo pouco significava. 16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 16.1. O custo estimado da contratação terá caráter sigiloso, de acordo com o Decreto Municipal 067/2023. 17. FORMA E CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 17.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação de acordo com a Lei 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 18. DA CONTRATAÇÃO DIRETA 18.1. O presente caso é de Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e Decreto Municipal 067/2023. 19. DA VIGENCIA DO CONTRATO 19.1 Devido a entrega ser realizada de forma imediata não será necessária a elaboração de contrato sendo o instrumento contratual da presente contratação a nota de empenho. 20. APROVAÇÃO 20.1. O presente Termo de Referência foi consolidado a partir de informações apuradas pela Secretaria de Municipal de Educação, em harmonia com a legislação de referência, quando verificou-se a viabilidade da contratação. Buriti Alegre, 09 de Outubro de 2026. ________________________________________________________ ANA FLÁVIA MARQUES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO