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Texto do edital

Procedimentos eventuais de esterilização cirúrgica de felinos e caninos pertencentes a população do município de araraquara

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7379/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 61.237/2026 BB nº 1102570 EDITAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS EVENTUAIS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE FELINOS E CANINOS PERTENCENTES A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP, HEMOGRAMA, MARCAÇÃO PERMANENTE (TATUAGEM) NA ORELHA E CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS SISPREF E QUANDO SOLICITADO NO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (SINPATINHAS) MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Data 03/11/2026 às 10h00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Através da SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS t orna público que o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , com sede na Rua São Bento, n° 840 – Centro - 3° andar, em Araraquara/SP, realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 13.418/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS EVENTUAIS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE FELINOS E CANINOS PERTENCENTES A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP, HEMOGRAMA, MARCAÇÃO PERMANENTE (TATUAGEM) NA ORELHA E CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS SISPREF E QUANDO SOLICITADO NO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (SINPATINHAS) MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCEDIMENTOS EVENTUAIS DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA DE FELINOS E CANINOS PERTENCENTES A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP, HEMOGRAMA, MARCAÇÃO PERMANENTE (TATUAGEM) NA ORELHA E CADASTRAMENTO NOS SISTEMAS SISPREF E QUANDO SOLICITADO NO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (SINPATINHAS) MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será em lote único, com itens conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em todos os itens dentro do lote. 1.3. O valor estimado da presente contratação é de R$ 2.649.797,97 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através da utilização da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Araraquara. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado da SUBSECRETARIA DE BEM ESTAR ANIMAL, denominado Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 2.4. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 2.5. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 2.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes paraexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 2.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.10. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ouentidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistemarelacionado nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.13. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momentoda habilitação. 2.14. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 2.15. Não poderão disputar esta licitação: 2.15.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.15.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar dalicitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.15.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.15.4. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.15.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração 14.133/2021. 2.16. O impedimento de que trata o item 2.15.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.17. A vedação de que trata o item 2.15.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.18. O fornecedor poderá realizar o download do edital e dos anexos através do site da Prefeitura Municipal de Araraquara, na página principal clique no ícone “licitações” > “ Geral ”. Ou através do link: https://araraquara.giap.com.br/ords/pma/f?p=1839:54 . 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. O pregão eletrônico será realizado através da utilização da plataforma Licitações-e , do Banco do Brasil S.A . 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispostonos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração Sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sançõesprevistas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e apresentação dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.13. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração ou de sua desconexão. 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valores unitários e totais dos itens; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamentena execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência decontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quandofor o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote; 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser aquele especificado no Termo de Referência . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances. 5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autorda oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, farao exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente detrabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãosde controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 3 (três) horas, improrrogaveis , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Prefeitura Municipal de Araraquara Secretaria Municipal de Administração 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.15 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação 6.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condiçãode participação. 6.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.3.1. contiver vícios insanáveis; 6.3.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 6.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,desde que insanável. 6.4. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.4.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.4.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.4.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área