Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de agência de publicidade

Página 1 de 147ver no PDF ↗

1 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002 / 2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 7444/ 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 29.072/2026 OBJETO: Contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO MODO DE DISPUTA: FECHADO – Apresentação de propostas de forma sigilosa, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública específica. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2026 ÀS 10H00 A sessão pública de processamento Concorrência será realizada, no dia e horário acima indicados, no Paço Municipal, situado a Rua São Bento, 840, 3º andar, Sala de Licitações, Centro, Araraquara/SP. Os envelopes contendo os documentos serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta licitação. Fundamento Legal: Lei Federal n. 12.232/2010, com complemento da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, combinado com a Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei n º 4.680/65, Decreto Federal nº 57.690/66, Decreto n. 4.563/2002 e Decretos municipais ns. 13.414/2023, 13.415/2023 e 14.418/2023. PREÂMBULO : A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, através de sua Secretaria Municipal de Comunicação torna público a quem possa interessar que de ordem do Senhor

Página 2 de 147ver no PDF ↗

2 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara Prefeito Municipal, acha-se aberta a CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO conforme objeto do certame, adiante discriminado, ficando o Edital e seus anexos a disposição dos interessados, para obter o texto integral do Edital, onde os participantes deverão entregar os envelopes, na data do certame, contendo os documentos e propostas. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal n. 12.232 de 29 de abril de 2010, e complementada pelas leis nº 14.133/21 e alterações posteriores e 4.680/65 em conformidade com a disposições deste Edital e seus Anexos. Os documentos que integram este certame — notadamente este Edital, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Termo de Referência TR e a Minuta de Contrato, vinculam-se reciprocamente, constituem um todo unitário e indissociável, e deverão ser interpretados de forma conjunta, harmônica e sistêmica . Em observância aos princípios do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas, eventuais contradições, omissões, dubiedades ou inconsistências isoladas e insignificantes entre os referidos documentos não ensejarão a nulidade do procedimento licitatório ou dos atos processuais, desde que o real sentido, o objeto e a finalidade da regra possam ser extraídos do conjunto dos documentos, resguardados a segurança jurídica, a isonomia e o interesse público. Erros materiais ou formais puramente sanáveis serão relevados ou corrigidos de ofício pela Administração, prevalecendo a substância do ato, a busca pela proposta mais vantajosa e o atingimento de sua finalidade em detrimento de rigorismos formais. Adota-se a forma presencial para esta licitação, cujas sessões públicas serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, na forma do disposto no artigo 17 parágrafo 2º da lei 14.133/21. A opção pela realização de forma presencial deste certame decorre e leva em consideração as especificidades da forma de apresentação das propostas técnicas, em que uma via do Plano de Comunicação será apresentada de forma apócrifa para ser avaliada e julgada por Subcomissão Técnica especialmente composta, pelo que ainda não haverá garantias técnicas para que a via não identificada do Plano de Comunicação - caso fosse utilizada a forma eletrônica de apresentação das propostas - não seja identificada antecipadamente, podendo invalidar o próprio certame. A licitação para serviços de publicidade possui rito próprio e rigoroso quanto ao sigilo das propostas técnicas. A exigência de entrega simultânea de invólucros

Página 3 de 147ver no PDF ↗

3 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara identificados e não identificados (conforme determina a legislação vigente e os princípios da Lei n. 12.232/2010 e da Lei n. 14.133/2021) demanda um controle físico rigoroso sobre o manuseio desses documentos. A realização do certame de forma presencial, portanto, justifica-se pela necessidade de assegurar aos licitantes a fiscalização imediata e direta do acondicionamento dos envelopes. No ato da sessão: • Os licitantes poderão conferir visualmente a integridade de cada lacre; • Todos os presentes rubricam os envelopes, garantindo que não haja substituição de documentos até a data da abertura da proposta técnica; • É assegurada a custódia física transparente, em que os envelopes não identificados são segregados de forma que nem mesmo a Comissão de Contratação possa vinculá-la aos seus proponentes antes do julgamento; • Dada a complexidade da separação entre a “Via Não Identificada” (Plano de Comunicação) e a “Via Identificada”, a presença física dos representantes das agências mitiga riscos de nulidade. O acompanhamento presencial permite que os licitantes atestem, em ata, que os protocolos de segurança contra a quebra de sigilo foram integralmente respeitados, conferindo maior robustez administrativa ao processo e evitando futuros questionamentos judiciais ou representações em Tribunais de Contas. • Portanto, a sessão presencial é a medida mais adequada para garantir que a inviolabilidade das propostas seja verificada por todos os interessados simultaneamente, proporcionando a segurança necessária para o processamento de um certame pautado pela subjetividade técnica, onde o anonimato inicial é o pilar da isonomia e da moralidade. Em atenção às disposições da Lei n. 14.133/2021, as sessões públicas do certame licitatório serão gravadas em áudio e vídeo. 1. OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto: contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade para realização de atividades integradas que possibilite o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.

Página 4 de 147ver no PDF ↗

4 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara 1.2. O objeto da presente licitação deverá ser fornecido/executado na forma e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos. 1.2.1 Objetivo Específico: a) Os projetos e campanhas compreendem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. b) A alínea acima tem o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições e de informar o público em geral. c) Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: I - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; II – ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias, sobre os resultados das campanhas realizadas e das campanhas em desenvolvimento, relacionados à publicidade institucional, inclusive de utilidade pública da Prefeitura. III - à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas. 1.2.2. Não se confundem com o objeto desta licitação, estando, portanto, fora da contratação, as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos. 1.2.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio, o patrocínio de mídia – assim entendido os projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação – e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimentos comercializados por veículo de divulgação. 1.2.3. Dotação orçamentária: 340 - 03.02.3.3.90.39.24.131.0003.2.010.01.1100000 para exercício 2026/2027 (Plano de Contratação Anual 2026/2027).

Página 5 de 147ver no PDF ↗

5 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara 1.2.4. Valor estimado da contratação: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil Reais) 1.2.4.1. A Prefeitura Municipal de Araraquara se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 1.2.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2, desde que seja atestada que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 1.2.5.1. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: Os preços poderão ser reajustados pelo IPCA - IBGE, desde que transcorridos 12 meses, contados da data de assinatura do orçamento estimado , na forma disposta no artigo 25, parágrafo 7º. da lei 14.133/21. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que tenham atividades disciplinadas pela Lei nº 4.680/65 e obtido o certificado de qualificação técnica de funcionamento , nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.232/10, doravante designadas concorrentes, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, sendo vedada a participação de: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição , por não ser necessária a coparticipação de duas ou mais agências em consórcio . A criação e produção publicitária é realizada pela equipe técnica de cada uma das agências de publicidade, que atua de forma concatenada, desde a concepção da peça/campanha publicitária, mediante o desenvolvimento de planejamento prévio, de pesquisas quanto ao público-alvo, o mercado e os meios de comunicação, não sendo aconselhável que tais serviços sejam desenvolvidos por equipes diferentes das agências em consórcio. Torna-se não só desnecessária, como inconveniente a prestação de tais serviços através de consórcio de agências. A decisão de não ser permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, se justifica pela necessidade de uma execução integrada e contínua das campanhas publicitárias, o que requer um alto grau de coordenação e responsabilidade por parte do contratado. A formação de consórcios, com a participação de mais de uma agência, poderia resultar em dificuldades de gestão e comprometer a fluidez da comunicação e a uniformidade das estratégicas de

Página 6 de 147ver no PDF ↗

6 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara marketing, prejudicando a qualidade do serviço prestado. Além disso, a complexidade e os requisitos técnicos específicos para execução do contrato exigem que a contratada seja uma única entidade, capaz de garantir a plena execução das atividades de forma eficiente e em conformidade com os prazos e metas estabelecidas, supervisionando a execução externa, que consiste em orientação, coordenação e controle da execução do objeto do contrato. b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; c) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Araraquara e ou com a Administração Pública Direta e/ou Indireta na forma do disposto no parágrafo 4º do art. 156 da Lei 14.133/21; d) empresas com falência decretada ou que estiverem em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; e) empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Araraquara; f) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital. g) empresas cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com a Prefeitura Municipal de Araraquara. h) empresas que atuem sem fins lucrativos; i) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores e ou sócios comuns. 2.2. No caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), com fundamento nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão comprovar, quando da apresentação dos documentos de habilitação, sua condição como tal. 2.3. As disposições a que se refere este item, nos termos do artigo 4º da lei 14.133/2021, não são aplicadas: a) no caso de licitação para contratação dos serviços publicitários, cujo valor estimado a título de remuneração da licitante, for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

Página 7 de 147ver no PDF ↗

7 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara b) A obtenção de benefícios a que se refere o caput do artigo 4º da lei 14.133/21 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário da realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração pública cujos valores somados extrapolem a receita máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; c) deverá a licitante apresentar, quando da fase de habilitação, declaração de observância desse limite referido na alínea “b” deste item 2.3. 3. EDITAL. ACESSO A INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 3.1. O Edital e seus anexos, poderão ser consultados no endereço eletrônico https://sistema.araraquara.sp.gov.br/licitacoes ou mediante solicitação feita através do e-mail [email protected] 3.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor: 3.2.1. QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas a(o) Agente de Contratação no endereço Paço Municipal – Rua São Bento, n.º 840 – centro – 3º andar – Divisão de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 16h30min – horário comercial ou e-mail [email protected], que deverá ter o seu recebimento confirmado até 03 (três) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame. 3.2.2. QUESTÕES DIVERSAS – poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitações pelo email [email protected] 3.3. Eventuais impugnações ao edital deverão ser encaminhadas por escrito, dirigidas ao Agente de Contratação no endereço Paço Municipal – Rua São Bento, n.º 840 – centro – 3º andar – Divisão de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 16h30min – horário comercial ou e-mail [email protected], com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto no art. 164, de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3.1. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais nome para contato, endereço, telefone e endereço eletrônico. 3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante esta Prefeitura, a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil antecedente à abertura da sessão pública.

Página 8 de 147ver no PDF ↗

8 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara 3.5. A Comissão de Contratação decidirá sobre a impugnação, bem como responderá às questões formuladas pelas licitantes. 3.6. Acolhida a impugnação oposta contra o ato convocatório será designada nova data para a realização da sessão pública da Concorrência . 3.7. Não serão conhecidas as impugnações subscritas por representantes não habilitados legalmente. 3.8. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado, nos termos do art. 164 da Lei 14.133/21, observados os prazos ali fixados, ou seja, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da apresentação das propostas. 4 . CONSTITUIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 4.1. A concorrência será processada e julgada pela Comissão de Contratação, na forma da Lei 12.232/10, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas. 4.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas nos termos do art. 10 da Lei 12.232/10. 4.2.1. Para a composição da Subcomissão Técnica, foi publicada na imprensa oficial, relação de profissionais atuantes e ou com curso superior em publicidade, comunicação e marketing, na forma do disposto no artigo 10 e seu parágrafo 1º. da lei 12.232/2010, sendo três deles com vínculo com a Prefeitura Municipal de Araraquara e seis sem vínculo, estes últimos indicados pela Associação dos Profissionais de Propaganda – APP, atendendo solicitação desta Prefeitura. 4.2.2. Foram sorteados, em sessão pública, designada e publicada com dez dias de antecedência na imprensa oficial, três profissionais como titulares, sendo um com vínculo com a Prefeitura Municipal e dois sem vínculo, sendo os demais como suplentes, na ordem do sorteio. 4.2.3. Não houve nenhuma impugnação a qualquer dos profissionais indicados, pelo que se efetivou a composição da Subcomissão Técnica que julgará as propostas técnicas que vierem a ser apresentadas pelas licitantes. 4.3. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela Comissão de Contratação.

Página 9 de 147ver no PDF ↗

9 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara 5. ABERTURA DA LICITAÇÃO: 5.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública de processamento desta licitação, que será conduzida pela Comissão de Contratação e realizada em conformidade com a legislação pertinente, devendo os licitantes entregarem, primeiramente, os 04 (quatro) envelopes. 5.2. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de Procurador , instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma da alínea “a”. 5.2.1. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, fora dos envelopes . 5.2.2. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa. 5.2.3. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa/ licitante. 5.3. Recebimento dos Envelopes: Proceder-se-á o recebimento dos envelopes 1, 2, 3 e 4 contendo os documentos da proposta Técnica e proposta de Preços, observado as recomendações abaixo: I – ENVELOPE 1 a) Deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada;

Página 10 de 147ver no PDF ↗

10 DIVISÃO DE LICITAÇÕES GERAL Paço Municipal: Rua São Bento, 840 – Centro – CEP: 14.801-901 – Fone: (16) 3301-5256 / 5066 Site: www.araraquara.sp.gov.br / e-mail: [email protected] Divisão de Licitações Geral Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Araraquara b) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente , pela Prefeitura Municipal de Araraquara; b1) O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário das 09h30min às 16h30min, no endereço Paço Municipal – Rua São Bento n.º 840 – centro – 3º andar – Divisão de Licitações, o qual assinará termo de retirada. b2) O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente. c) Deverá estar sem fechamento e sem rubrica. d) Não poderá: d1) ter nenhuma identificação; d2) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; d3) estar danificado ou deformado as peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante. e) Não deverá ter nenhum escrito, anotação, identificação ou qualquer elemento na parte externa do envelope. II – ENVELOPE 2 a) Deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada , que conterá o mesmo teor da via não identificada, com exceção dos exemplos de peças referentes à ideia criativa; b) O envelope deverá ser opaco, providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura; c) NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Envelope 1) e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura deste envelope; d) deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: ENVELOPE 2 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 29.072/2026