Texto do edital
Execução das obras de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PORTE 2 - AV. LUIZ DE CAMÕES – QUITANDINHA - ARARAQUARA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA º Nº 026/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7481/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N . º 48.038/2026 BB N.º 1102755 O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA/SP , pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Rua Expedicionários do Brasil, 3098 – Centro – Araraquara – CEP: 14.801-360, inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10 pelo Secretaria Sra. EMANUELLE LAURENTI, ordenador de despesa e autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PORTE 2 - AV. LUIZ DE CAMÕES – QUITANDINHA - ARARAQUARA-SP., CONFORME PROJETO BASICO composto, orçamento, cronograma e modelo de proposta. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta no Regime de Empreitada por Preço Global MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15 de dezembro de 2026, às 09:00 horas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Decreto Federal n.º 8.538/15 e Lei Orgânica do Município de Araraquara alterações posteriores. REFERÊNCIAS DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para execução das obras de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PORTE 2 - AV. LUIZ DE CAMÕES – QUITANDINHA - ARARAQUARA-SP, CONFORME PROJETO BASICO E EXECUTIVO composto do orçamento, cronograma e modelo de proposta. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A concorrência eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. O certame será realizado através da utilização da plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil S.A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.2.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ e inserir o código dessa licitação, ou ainda na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, através do e-mail [email protected] e pelo Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Araraquara https://araraquara.giap.com.br/ords/pma/f?p=1839:54:::::: 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema mencionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133/2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 2.6.1. A obtenção desse tratamento favorecido fica limitada àqueles que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP. 2.7. Não será aplicado o tratamento favorecido da Lei Complementar Federal n.º 123/2006: 2.7.1. no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP; 2.7.2. no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.15. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.16. Será permitida a participação empresas em consórcio, seguindo a determinação constante no artigo 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da concorrência eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE S.A. sediadas no País. 3.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 3.7. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10. O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte e se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá declarar que atende os requisitos previstos no artigo 3º dessa Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 3.11. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/2006 por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando o licitante à aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.12. Considerando o teor do Acórdão TCU 298/2011 – Plenário, adotar-se-ão procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que se julgar necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelos licitantes, às exigências da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.358/2015. 4. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do modelo de proposta anexo a este Edital. 4.2. A contratação está enquadrada na alínea a do inciso II do Artigo 55 da Lei n.º 14.133/2021, sendo contado o mínimo de 35 (trinta e cinco) dias uteis para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. 4.3. As propostas serão recebidas até dia e horário previstos no preâmbulo deste edital. 4.4. O licitante deverá clicar na opção “incluir proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços. 4.5. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá , mencionar, no campo “DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÃO”, as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, CARACTERÍSTICAS, quando for o caso , dos produtos e serviços ofertados. 4.5.1. O licitante deverá declarar que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.7. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão 4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, combustíveis, seguros, limpeza e reparos necessários durante e após a execução dos serviços e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento ou na execução do objeto. 4.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o projeto básico e executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.15. O preço ofertado entende-se líquido de sorte que, por conta e responsabilidade exclusiva do proponente correrão todos os ônus fiscais, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições ou responsabilidades, sejam de caráter trabalhista, previdenciário comercial ou social, sejam de competência fazendária ou outros. 4.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração e por parte dos contratados poderá ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar assinalação de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX da Constituição Federal de 1988, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e dos contratados ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da contratação. 4.17. A planilha constante do Anexo II, referente ao modelo de proposta dos preços unitários e total por item deverá ser preenchida com apenas 2 (duas) casas decimais, a fim de permitir medições exatas dos itens para que não haja arredondamentos dos valores correspondentes aos valores totais dos itens, mantendo inalterada a coluna “Quantidade”. 4.18. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e as demais condições apresentadas, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, na forma do artigo 155, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021. 4.19. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.21. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.22. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.23. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos. 5. DA ETAPA COMPETITIVA 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, no horário e no local indicados no preâmbulo deste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quandofor o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. A disputa será iniciada de forma automática, sendo dispensada a necessidade de o agente de contratação estar on-line durante a disputa. O sistema não vai suspender a disputa por ausência do agente de contratação. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens do agente de contratação. 5.5. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 5.6. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.6.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.6.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.8. O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO e os lances deverão ser ofertados pelo preço TOTAL. 5.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.11. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances retomando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da concorrência eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 5.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da 1º (primeira) colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim deaplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015. 5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que seencontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da 1º (primeira) colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, parao exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances ou entre lances finais da fase fechada, se adotado o modo de disputa aberto e fechado. 5.19. Havendo eventual empate, o critério de desempate dar-se-á nesta ordem, segundo o artigo 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta emato contínuo à classificação; 5.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente detrabalho, conforme regulamento; 5.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 5.20.2. empresas brasileiras; 5.20.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.20.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187/2009. 5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.4. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentadafeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Cadastro de Fornecedores – CAF do Município; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992. 6.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME e EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital. 6.5. Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para execução, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos. 6.6. O agente de contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo agente de contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o agente de contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 6.8. Ocorrendo as situações a que se referem os dois itens anteriores, o agente de contratação poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.9.1. contiver vícios insanáveis; 6.9.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no PROJETO BASICO E EXECUTIVO ; 6.9.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.9.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.9.6. no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores