Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de 02 (dois) conjuntos de moldes vazados em chapa de aço nº 20, com espessura nominal de 0,95 mm, para pintura de sinalização horizontal – legenda “PARE”, altura de 1,60 m, cada conjunto composto por 04 (quatro) gabaritos independentes correspondentes às letras P, A, R e E, conforme projeto técnico anexo, para atendimento das necessidades da Divisão de Sinalização e Controle de Tráfego – DSCT, do Departamento de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia

Página 1 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público que através de seu Ordenador de Despesas, Sr. Paulo Henrique de Souza Rocha Secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE , na forma do disposto no Decreto Municipal Nº 11.545/2025, realizará a DISPENSA ELETRÔNICA N.º 534/2026 , para AQUISIÇÃO , com critério de JULGAMENTO MENOR PREÇO, nos termos do Artigo nº 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/202, Decreto Municipal n. 11.039 de 27 de agosto de 2024 e demais legislação aplicável. 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO , por dispensa de licitação, de AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CONJUNTOS DE MOLDES VAZADOS EM CHAPA DE AÇO Nº 20, COM ESPESSURA NOMINAL DE 0,95 MM, PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL – LEGENDA “PARE”, ALTURA DE 1,60 M, CADA CONJUNTO COMPOSTO POR 04 (QUATRO) GABARITOS INDEPENDENTES CORRESPONDENTES ÀS LETRAS P, A, R E E, CONFORME PROJETO TÉCNICO ANEXO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÁFEGO – DSCT, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] CADASTRO DE PROPOSTAS: Até 16/10/2026 às 07:59. FASE DE LANCES: 16/10/2026 início 08:00 horas, encerramento às 14:00. A sessão será conduzida pelo(a) Agente de Contratação Sra. Thais Campos de Almeida, com auxílio de equipe de apoio. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Tipo de Dispensa Eletrônica: Exclusivo MPEs 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 2 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores: 2.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do aviso de dispensa eletrônica; 2.5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso de dispensa eletrônica, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o item 2.5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 2.5.3 e 2.5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 3 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 2.6. Será realizada pesquisa junto ao SEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a DETENTORA . 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DE PROPOSTA INICIAL Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 4 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.1. A partir das 08:00 horas da data estabelecida neste Aviso de Dispensa, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário do item/total/anual); 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 4. FASE DE LANCES Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 5 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 5. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 6 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa. 6.1. Os documentos de habilitação e a proposta readequada do fornecedor mais bem classificado na fase de lances deverão ser encaminhados dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da solicitação pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação. 6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 6. DA HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 7 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 6.4. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.5. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, para análise minuciosa dos documentos exigidos sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa. 6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema , no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.11. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.11.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa. 6.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.15. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica 6.16. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 8 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 6.17. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.18. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 6.19. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.20. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.21. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.22. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 6.23. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 6.24. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso; 6.25. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber: 6.25.1. Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova da Inscrição Estadual. 6.25.2. Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviços, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal. 6.25.3. Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços, deverá apresentar prova da Inscrição Estadual e Municipal. 6.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 9 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 6.27. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual , referente ao domicílio ou sede do licitante, relativos a atividade da empresa, ou a declaração de isenção ou de não incidência , assinada pelo representante legal do licitante sob as penas da Lei. 6.28. Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários . 6.29. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.30. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.31. Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA , conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.966). Qualificação econômico financeira 6.32. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 7. 7.1. Da Resolução da Autorização de Fornecimento: 7.1.1. A resolução unilateral da Autorização de Fornecimento, em substituição ao contrato, conforme previsto no artigo 95, da Lei 14.133/2021, se dará por ato unilateral e escrito da Administração, por descumprimento do decorrente, exceto quando causado pela sua própria conduta devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. 7.2. Do impedimento de licitar e contratar: 7.2.1. Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.3. Das multas: 7.3.1. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou 7.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 7.3.3. O atraso injustificado na entrega dos materiais, sem prejuízo do disposto no item 8.1, sujeitará a contratada/detentora à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos; Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 7. DAS SANÇÕES Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963

Página 10 de 18ver no PDF ↗

Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Administração PROCESSO ELETRÔNICO Nº 61.599/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 534/2026 b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem “a)”. c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 8.3.1. d) O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único – A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem “a)”, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item. 7.3.4. O pedido de prorrogação de prazo final da entrega dos materiais somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. 7.3.5. As multas referidas neste aviso de dispensa eletrônica não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 7.4. Da Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar: 7.4.1. Será considerado inidôneo para licitar e contratar, nos termos do artigo 156, IV da Lei 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis), a pessoa física ou jurídica que praticar as infrações legais previstas no artigo 155, incisos VIII ao XII do mesmo diploma legal: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.4.2. A sanção estabelecida no item 8.4.1 . será precedida de análise jurídica, considerando reincidências de faltas, sua natureza e gravidade, e observará as regras previstas nos § 6º ao § 9º do Art. 156 da Lei 14.133/2021. 8. 8.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) Republicar o presente aviso com uma nova data; b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica – Atibaia – SP – CEP 12940-412 Fone: (011) 4414-2000 [email protected] 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/EB87-61E9-18B6-4963 e informe o código EB87-61E9-18B6-4963