Resumo do edital: Aquisicao de instrumentos musicais destinado para a congada mineira do município de itapira/SP
Pregão - Eletrônico 82/2026 · MUNICIPIO DE ITAPIRA · Itapira/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para aquisição de instrumentos musicais.
“O presente pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADO PARA A CONGADA MINEIRA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRA/SP”
O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e normas correlatas.
“a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal nº 056, de 30 de março de 2023”
A sessão pública ocorre por sistema eletrônico na internet.
“O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET.”
O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
“VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS”
O objeto será adquirido com recursos de transferência especial do Governo do Estado de São Paulo.
“com recursos financeiros provenientes de Transferência Especial – SGRI – Secretaria de Governo e Relações Institucionais, Governo do Estado de São Paulo”
O edital possui anexos, incluindo Termo de Referência e minuta de contrato.
“16.12.1. Anexo I - Termo de Referência 16.12.2. Anexo II – Minuta do contrato.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
19 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de instrumentos musicais destinados à Congada Mineira de Itapira/SP.
“O presente pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADO PARA A CONGADA MINEIRA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRA/SP”
O objeto segue as especificações técnicas e condições do Termo de Referência, Anexo I.
“de acordo com as especificações técnicas e condições do Termo de Referência, Anexo I.”
O Termo de Referência lista itens como alfaia, baqueta, caixa de som amplificada e encordoamento.
“01 10 un ALFAIA 14’’ COM BAQUETAS”
Os itens serão destinados a eventos no município de Itapira e em outras cidades.
“Os itens listados acima serão destinados para uso nos mais diversos eventos no município de Itapira, bem como em eventos em outras cidades, representando o Município.”
Poderá ser solicitado o envio de amostras dos itens no prazo de 2 dias úteis.
“solicitar a licitante arrematante o envio de “AMOSTRA(S) do(s), item(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis”
A entrega dos materiais deve ocorrer em até 15 dias após o envio da ordem de compras.
“A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo de 15 (quinze) dias, após o envio da ordem de compras”
Valor estimado
O valor do contrato é estimado em importância global a ser preenchida.
“Os contratantes estimam o valor do presente instrumento pela importância global de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme especificações abaixo:”
As despesas onerarão dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura.
“Os recursos necessários para fazer frente às despesas da presente licitação onerarão as seguintes dotações orçamentárias, conforme abaixo:”
Há dotação para material de consumo com código de aplicação específico.
“- Fundo Municipal da Cultura (Manutenção do Fundo Municipal da Cultura – Material de Consumo) – Ficha nº 431, Código de Aplicação 801 007”
Há dotação para equipamentos e material permanente com código de aplicação específico.
“Fundo Municipal da Cultura (Manutenção do Fundo Municipal da Cultura – Equipamentos e Material Permanente) – Ficha nº 439, Código de Aplicação 801 007”
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da documentação.
“O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dia, após a entrega da documentação descrita no item 6.1.”
Prazos e sessão
O início de acolhimento de propostas ocorre às 08 horas do dia 09/10/2026.
“INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08 horas do dia 09/10/2026.”
A abertura das propostas ocorre às 08 horas do dia 30/10/2026.
“ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 30/10/2026.”
O início da sessão de disputa de preços ocorre às 08h30min do dia 30/10/2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min horas do dia 30/10/2026.”
O tempo de disputa é de 10 minutos, com prorrogação automática.
“TEMPO DE DISPUTA: 10 minutos, acrescido do tempo de prorrogação automática, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão.”
O contrato tem vigência de 12 meses a partir da assinatura.
“O presente termo contratual entra em vigor na data de sua assinatura e findando- se em 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação dentro dos limites legais.”
O prazo para assinar o contrato é de 5 dias a partir da convocação.
“Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item”
O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.
“No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”
O lance deve ser ofertado pelo valor unitário por item, com no máximo duas casas decimais.
“O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM , com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.”
Havendo empate, aplica-se o critério previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
“Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”
É indício de inexequibilidade proposta inferior a 50% do valor orçado.
“No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.”
O sistema identifica microempresas e empresas de pequeno porte para desempate.
“Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.
“8.5.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração contratual.
“8.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e da última alteração contratual, se houver, devidamente depositados ou arquivados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
“8.5.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício, ou”
O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
“8.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige CNPJ emitido pelo Ministério da Fazenda.
“8.6.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.”
O edital exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal.
“8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;”
O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional.
“8.6.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.”
O edital exige certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal.
“8.6.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Municipal;”
O edital exige prova de regularidade de recolhimento do FGTS.
“8.6.5 FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.”
O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“8.6.6 CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”
Qualificação técnica
O edital exige no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“8.7.1.1 No mínimo um atestado de capacidade técnica , emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para o”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“8.8.1.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.”
Amostras e prova de conceito
A Prefeitura pode solicitar amostras dos itens à licitante arrematante no prazo de 2 dias úteis.
“Fica facultado a Prefeitura Municipal de Itapira, quando assim julgar necessário, solicitar a licitante arrematante o envio de “AMOSTRA(S) do(s), item(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis”
As amostras devem vir identificadas com número da licitação, identificação da empresa e marca indicada.
“As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com apresentação da marca claramente indicada”
As amostras devem ser entregues na Secretaria de Recursos Materiais em endereço especificado.
“As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Recursos Materiais, situada na Rua: João de Moraes, 508, Centro, Cep: 13.970-200, Itapira/SP.”
As amostras não fazem parte dos quantitativos totais e não serão devolvidas às licitantes.
“As amostras de que trata o subitem anterior não constituem parte dos quantitativos totais solicitados para o item e não serão devolvidas às licitantes”
Entrega e execução
A contratada deve entregar os materiais em 15 dias após o envio da ordem de compras, prorrogável uma única vez por igual período.
“A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo de 15 (quinze) dias, após o envio da ordem de compras, prorrogável apenas 01 (uma) única vez e por igual período”
Os materiais serão entregues e descarregados no Almoxarifado da Prefeitura em endereço indicado.
“Os materiais serão transportados por conta e risco da licitante e entregues e descarregadas no Almoxarifado da Prefeitura, sito na Rodovia Itapira/Lindóia, Km. 44,2 - Itapira/SP”
A contratada deve trocar material em desacordo ou com defeito em até 3 dias após comunicação da Prefeitura.
“A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que estiver em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar defeitos, no prazo de no máximo 3 (três) dias”
O prazo de garantia dos equipamentos é de no mínimo 12 meses a partir do Termo de Recebimento.
“O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do Termo de Recebimento”
Equipamentos com defeito ou itens faltantes devem ser substituídos em até 10 dias úteis da primeira entrega.
“no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data da primeira entrega.”
A contratada deve comunicar ao contratante em até 24 horas antes da data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.
“Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”
Penalidades
A Administração pode aplicar advertência e multa de mora, entre outras sanções, garantida a prévia defesa.
“a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitante e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A multa por inexecução parcial do contrato é de 10% sobre a parcela remanescente.
“multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato;”
A multa por atraso é de 1% por dia sobre o valor correspondente à entrega em desacordo, até o limite de 10 dias.
“multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente a entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10 (dez) dias”
A multa por inexecução total do contrato é de 20% sobre o valor total do contrato.
“multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total;”
A multa por recusa injustificada de assinar ou receber o contrato é de 20% sobre o valor total do contrato.
“multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso recusa injustificada de assinar/receber o contrato.”
Os prazos para defesa prévia são de 5 dias úteis para advertência, multa ou suspensão e de 10 dias úteis para declaração de inidoneidade.
“Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos em até 3 dias úteis antes da abertura.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos via portal ou e-mail.
“A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI,”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 dias úteis.
“O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor.
“A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.”
Anexos
Integram o edital os anexos I a VII, incluindo Termo de Referência, minuta de contrato, modelos de declarações, proposta de preços e outros.
“16.12.1. Anexo I - Termo de Referência 16.12.2. Anexo II – Minuta do contrato. 16.12.3. Anexo III – Modelos de Declarações. 16.12.4. Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços.”
O Anexo I é o Termo de Referência que descreve as especificações técnicas dos instrumentos musicais.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DESTINADO PARA A CONGADA MINEIRA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRA/SP”
O Anexo II é a minuta do contrato a ser celebrado entre o Município de Itapira e a empresa contratada.
“ANEXO II MINUTA DO CONTRATO MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2026 ATINENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES”
O Anexo III contém modelos de declarações, incluindo declaração de fato impeditivo de habilitação.
“ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO”
O Anexo IV é o modelo de proposta de preços a ser apresentada pelos proponentes.
“ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ao Município de Itapira/SP.”
O Anexo VII é a declaração de documentos à disposição do Tribunal de Contas.
“ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “Edital_0111_2026.pdf.pdf” (44 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.