Texto do edital
O objeto do presente pregão eletrônico consiste na aquisição de 02 (dois) veículos automotores novos, zero quilômetro, categoria minivan, com capacidade para 07 (sete) lugares, bem como a aquisição de 01 (uma) ambulância tipo a – simples remoção, nova, zero quilômetro, categoria furgão
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3502/2026 – 3087/2026 PROCESSO SEI: 3512001.412.00000674/2026-45 PREGÃO Nº 037/2026 – MODO ELETRÔNICO Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Colina Estado de São Paulo. Critério de Julgamento: Menor preço por Item. Modo de Disputa: Aberto. Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no site eletrônico oficial do município ( www.colina.sp.gov.br ) e no site da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br). Extrato no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA/SP , situada à Rua Antonio Paulo de Miranda nº 466 – Centro, na cidade e comarca de Colina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito o Sr. na cidade e comarca de Colina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito o Sr. VALDEMIR ANTONIO MORALLES (dados pessoais constam nos autos do processo), realizará o Pregão , na modalidade ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:00 do dia 06/10/2026 até as 08:30 horas do dia 19/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 19/10/2026. A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada, por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste na aquisição de 02 (dois) veículos automotores novos, zero quilômetro, categoria minivan, com capacidade para 07 (sete) lugares, bem
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] como a aquisição de 01 (uma) ambulância tipo A – simples remoção, nova, zero quilômetro, categoria furgão, destinados ao atendimento das necessidades e ao desenvolvimento das atividades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processos 3502/2026 e 3087/2026, de acordo com as especificações do Termo de Referência. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 - Não poderão disputar esta licitação: a - aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f - agente público do órgão ou entidade licitante; g - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h - não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.3 - O impedimento de que trata a alínea “e” do item 2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 2.4 - Poderão participar consórcio de empresas atendidas as seguintes regras: a - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a administração; c - admissão, para efeito habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; f - o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item; g - a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; h - salvo consórcios compostos exclusivamente por microempresa ou empresa de pequeno porte, a habilitação para consórcios, será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15, § § 1º e 2º da Lei 14.133/2021. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até a data e o horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública. 3.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] b - em caso de consórcio, deve ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conferindo poderes a empresa líder para representar o consórcio na presente licitação; c - instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no concorrência, o que, em caso de consórcio, deve ser outorgado pelo representante legal da empresa líder; d - declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de acordo com o modelo no Anexo III; e - especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, bem como do número do Pregão Eletrônico e do respectivo processo e que a licitação foi aberta pela Prefeitura Municipal de Colina/SP. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”; f - declaração de ausência de impedimento para participar de licitação e contratar com o Poder Público, de acordo com o modelo no Anexo IV. 3.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer seus direitos, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 4.1 - As pessoas jurídicas, consórcio de empresas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2 - A participação do licitante no concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar,
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 - O acesso do operador ao concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao concorrência eletrônica. 4.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.9 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] .
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema ou na proposta apresentada, que: a - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 5.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico ou na proposta, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 a 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a - valor total; b – validade da proposta; c - descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação dos elementos constitutivos, conforme modelo de proposta constante do anexo V. 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, conforme Estudo Técnico Preliminar, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] licitantes. 7.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 - O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM. 7.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.13 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.14 - O presente Concorrência adota o modo de disputa aberto, pelo qual as licitantes apresentam a sua proposta inicial e depois participam da fase de lances para seleção da melhor proposta para a contratação pretendida pela Administração. 7.15 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.18 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.19 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.20 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM .
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 7.21 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.23 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.24 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.25 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.26 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.27 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: a - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.28 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b - empresas brasileiras; c - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de