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Texto do edital

Instalação de equipamentos e academia ao ar livre e instalação de bebedouro coletivo na Praça Pública do Bairro Cohab I, em atendimento à Emenda Impositiva nº 10/2025 – Câmara Municipal de Colina - SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2026 PROCESSO SEI Nº 3512001.412.00001262/2026-22 Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Colina Estado de São Paulo. Critério de Julgamento: Menor preço GLOBAL. Modo de Disputa: Aberto. Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, site eletrônico oficial do município ( www.colina.sp.gov.br ) e no site da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br). Extrato no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA/SP , por meio da Secretaria Municipal de Materiais e Suprimentos, situada à Rua Antonio Paulo de Miranda nº 466 – Centro, na cidade e comarca de Colina, Estado de São Paulo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e no que couber nas Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014 , e alterações posteriores e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 14:00 horas do dia 16/10/2026 até às 13:45 horas do dia 29/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00 horas do dia 29/10/2026. A sessão pública do Pregão será realizada por meio de sistema eletrônico, em ambiente virtual de disputa, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, regularmente designados pela autoridade competente para atuar no presente procedimento licitatório. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, que dele constituem parte integrante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 2 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos e academia ao ar livre e instalação de bebedouro coletivo na Praça Pública do Bairro Cohab I, em atendimento à Emenda Impositiva nº 10/2025 – Câmara Municipal de Colina - SP, observadas as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será processada e julgada por menor preço GLOBAL, conforme especificações constantes do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as seguintes condições: 2.2.1. Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados. 2.2.2. Indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 2.2.3. Admissão, para fins de qualificação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para fins de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital. 2.2.4. Acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira, salvo se o consórcio for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. 2.2.5. A substituição de empresa consorciada dependerá de autorização expressa da Administração, mediante comprovação de que a empresa substituta possui, no mínimo, os mesmos requisitos de habilitação exigidos no Edital e capacidade equivalente à da empresa substituída, preservadas as condições que fundamentaram a habilitação do consórcio. 2.2.6. É vedada a participação de uma mesma empresa, na mesma licitação, isoladamente e em consórcio, ou integrando mais de um consórcio. 2.2.7. Os consorciados responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 3 2.2.8. O consórcio deverá ser constituído e registrado antes da celebração do contrato, mediante instrumento próprio, observadas as disposições legais aplicáveis. 2.2.9. Os requisitos de qualificação técnica e de habilitação econômico-financeira serão aferidos na forma estabelecida neste edital, observadas as regras previstas neste item e no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. A participação de cooperativa será admitida se o modelo de execução for compatível com sua forma de organização e se atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021, sem relação de subordinação entre cooperados e a contratada ou entre aqueles e a Administração. 2.4. As sociedades estrangeiras que não funcionem no País poderão participar mediante documentos equivalentes aos exigidos das sociedades nacionais, inicialmente acompanhados de tradução simples. Para a assinatura do contrato, deverão apresentar tradução juramentada e apostilamento ou consularização, conforme aplicável, constituir representante legal no Brasil com poderes para receber citação e responder administrativa e judicialmente e comprovar a solicitação de registro perante o conselho profissional competente, nos termos do art. 67, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Os interessados deverão realizar previamente seu credenciamento junto ao sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, obtendo login e senha de acesso, observadas as regras e procedimentos estabelecidos pelo respectivo provedor. 2.6. As informações para credenciamento, acesso, utilização do sistema e participação na sessão pública poderão ser obtidas junto à plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, por meio do endereço eletrônico www.bll.org.br . 2.7. Constituem responsabilidades do licitante: 2.7.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico e manter atualizados seus dados cadastrais. 2.7.2. Responsabilizar-se integralmente pelas transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados, inclusive aqueles praticados por seu representante legal. 2.7.3. Zelar pelo sigilo de sua senha de acesso, comunicando imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer sua segurança. 2.7.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a sessão pública e demais fases do procedimento licitatório, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 4 2.7.5. Solicitar o cancelamento de sua senha ou chave de identificação quando houver interesse ou necessidade. 2.8. Os custos decorrentes da utilização da plataforma eletrônica correrão por conta exclusiva do licitante, conforme condições estabelecidas pelo respectivo provedor do sistema. 2.9. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários do tratamento diferenciado previsto na legislação deverão observar, quando do cadastramento da proposta, os procedimentos exigidos pelo sistema eletrônico para o exercício dos direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] . 2.11. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Federal nº 8.538/2015. 2.12. Não poderão disputar esta licitação: 2.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 2.12.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação. 2.12.3. O autor do anteprojeto, do Projeto Básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento a ele relacionado. 2.12.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.12.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.12.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 5 2.12.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.12.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.12.9. O impedimento de que trata o item 2.15.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.15.3 e 2.15.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12.12. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.15. A participação nesta licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 6 3.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 32.929,08 (trinta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e oito centavos) , conforme levantamento de preços realizado pela Administração e constante do processo administrativo que instrui a presente licitação. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como para aprendiz previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico ou na proposta, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 7 4.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (quando aplicável), a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.8.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica. 4.8.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior. 4.8.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 4.8.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 4.8.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei. 4.8.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo. 4.8.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica. 4.8.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. 4.8.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores. 4.8.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA CNPJ Nº 45.291.234/0001-73 Rua Antonio Paulo de Miranda, 466 - Centro - Colina/SP - CEP 14770-000 Fone: (17) 3341-9444 (Pabx) - 3341-9448 (Compras e Licitações) site: www.colina.sp.gov.br - e-mail: [email protected] 8 4.8.11. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.9. A falsidade das declarações de que tratam os itens 4.3, 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e da responsabilização civil e criminal cabíveis. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.11. A classificação das propostas ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e a realização da fase competitiva de envio de lances, observados os procedimentos previstos neste Edital. 4.12. Os documentos que compõem a proposta serão disponibilizados para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances, na forma prevista pela legislação aplicável e pelas funcionalidades do sistema eletrônico utilizado. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item, em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais. 5.1.2. Prazo de validade da proposta, observado o disposto no item 5.8 deste Edital. 5.1.3. Descrição do objeto, em conformidade com as especificações e informações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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