Texto do edital
Prestação de serviços contínuos de transporte escolar rural, de natureza essencial, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 1 EDITAL Nº 081/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026 Em atendimento ao comunicado GP n. 03/2024 emitido pelo TCESP, a origem informa: nos termos do disposto no art. 187 da Lei 14.133/2021 aplicam-se ao presente certame os seguintes regulamentos expedidos pela união: II – Instrução SEGES n. 73/2022 que: “dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” Os regulamentos mencionados podem ser acessados através dos seguintes endereços eletrônicos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11462.htm https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes- normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS , por meio do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, nas datas, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 067/2026 com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos. A Prefeitura de Altinópolis será a única contratante do presente processo. Modalidade : Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: MENOR GLOBAL Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: Aberto
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 2 Prazo de Validade do Contrato: 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60(sessenta) meses, nas condições da Lei 14.133/2021 Dotação orçamentária: As despesas decorrentes dessa contratação correrão por conta de dotação orçamentária do exercício corrente. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de transporte escolar rural, de natureza essencial, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas. R$ 6.603.154,67 (seis milhões, seiscentos e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 05 de outubro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 05 de outubro de 2026 a partir das 09:10 horas. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.altinopolis.sp.gov.br/licitacoes Local da Disputa: www.licitanet.com.br FUNDAMENTO LEGAL: o Presente Pregão Eletrônico é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147 de 7 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 35 a 37/2023, Portaria Municipal nº 179/2026: Orlando Botelho Júnior - Pregoeiro Rafaela Pereira - Pregoeira Anny Cláudia Alves – Equipe de Apoio Fabiana Voltolini Ribeiro – Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 3 1.1 Por força do disposto no art. 187 da Lei Federal n. 14.133 aplica-se ainda ao presente certame o disposto no art. 25, 26, 27 e 28 do Decreto Federal n. 11.462, de 31 de março de 2023. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Altinópolis, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma LICITANET Licitações Eletrônicas. 1.4 Nos termos do disposto no § 1º do art. 86 da Lei Federal n. 14.133/2021 a Prefeitura Municipal de Altinópolis é a única contratante. 2. DO OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de transporte escolar rural, de natureza essencial, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas . 2.2. O objeto será executado pela contratada nos ditames constantes no Anexo I. 2.3. A empresa participante declara pleno conhecimento de todas as condições estipuladas neste edital, inclusive quanto aos prazos da execução dos serviços, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento. 2.3.1 – Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com taxas, tributos, impostos, frete, transportes e outros sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente; 2.4 – As propostas somente serão consideradas se respeitarem e atenderem a todas as especificações técnicas descritas neste edital, relacionadas e detalhadas nos respectivos anexos. 2.5 – Prazo de Vigência: O Contrato terá vigência de 12 meses, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, podendo ser prorrogado nos termos da mesma lei. 2.6 – A empresa vencedora deverá executar os serviços conforme a necessidade da Administração, não podendo haver atrasos, bem como atentar para todas as condições do
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 4 edital, sendo, portanto, considerada falta grave o não atendimento, impondo as sanções previstas no Edital. 2.7 – À Contratada será permitida a subcontratação dos serviços, na forma de contratação de profissionais pessoas jurídicas, até o limite de 30% do objeto do contrato. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, pelo e-mail: [email protected], pelo aplicativo eOuve (www.altinopolis.eouve.com.br) ou junto ao Departamento de Licitações, situado à Rua Major Garcia, 144, Centro, Altinópolis, SP, CEP 14.350-057, das 08h00 às 17h00. 3.1.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. 3.2. As consultas e impugnações serão respondidas via e-mail do fornecedor e disponibilizadas através do site www.altinopolis.sp.gov.br/licitacoes. 3.3. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração, será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4. REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, nos seguintes termos:
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 5 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 5.2.1. Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Município de Altinópolis e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal. 5.2.3. Enquadradas nas disposições do §1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/21. 5.2.4. Em processo de Falência, concurso de credores ou em dissolução ou liquidação. 5.3. Da participação de consórcios A pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) Fica impedida a empresa consorciada em participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; d) Os integrantes respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Licitanet Licitações Eletrônicas, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br . 6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à LICITANET Licitações Eletrônicas, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 6 6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET Licitações Eletrônicas. 6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a LICITANET Licitações Eletrônicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA 7.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4 poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 7.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 7 7.6.1 proibidos de participar de licitações e celebrar CONTRATO ADMINISTRATIVO, na forma da legislação vigente; 7.6.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.6.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.6.4 que se enquadrem nas vedações previstas no §1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/21; 7.6.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 7.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 7.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Uberlândia-MG Ligações (34) 2512- 6500 e WhatsApp (34) 3014-6633, ou através da LICITANET Licitações Eletrônicas ou pelo e-mail [email protected]. 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 8 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor do MENOR PREÇO GLOBAL. 9.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, o valor por quilometro de cada linha, valor total de cada linha, valor global e, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 9.1.4. No campo “marca/modelo” pode ser informado “serviço” . 9.1.5. Para julgamento das Propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL . 9.1.6. Observado o estabelecido no subitem precedente será desclassificada a proposta que: A) Deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com qualquer exigência deste Edital e seus Anexos; B) Apresentar preço global e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração; C) Apresentar prazo de execução do objeto desta licitação diferente do estabelecido neste Edital. §ÚNICO: as propostas reajustadas deverão contemplar o valor unitário de cada item. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 9 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 9.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Cotas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO PREGÃO 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Prefeitura Municipal de Altinópolis R ua Major Garcia, 144 – Centro – Altinópolis – SP, 14.350-057 Fone: (0xx16) 3665-9575 E-mail: [email protected] 10 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais). 10.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.1.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.