Texto do edital
Execução das Ações de Combate às Perdas de Água – Fase 3 no sistema público de abastecimento de água do Município de Altinópolis/SP, compreendendo o fornecimento e substituição de 1.000 hidrômetros DN 3/4", respectivas conexões e acessórios, mão de obra, veículos, ferramentas e equipamentos necessários à execução, bem como a realização de levantamento de perfil de consumo em 15 ligações de água e elaboração dos respectivos relatórios técnicos, conforme Termo de Referência, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro do empreendimento FEHIDRO
EDITAL Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026 Processo Administrativo nº 179/2026 Em atendimento ao comunicado GP n. 03/2024 emitido pelo TCESP, a origem informa: nos termos do disposto no art. 187 da Lei 14.133/2021 aplicam-se ao presente certame os seguintes regulamentos expedidos pela União: I – Instrução SEGES n. 73/2022 que: “dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” Os regulamentos mencionados podem ser acessados através dos seguintes endereços eletrônicos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11462.htm https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao- normativa-seges-me-no-73-de-30-de-setembro-de-2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS , por meio do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, nas datas, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 068/2026 com critério de julgamento de MENOR VALOR GLOBAL , em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos. A Prefeitura de Altinópolis será a única contratante do presente processo. Modalidade : Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Regime de Execução: Indireta Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL Modo de Disputa: Aberto Dotação orçamentária: Despesa Órgão Econômica Função / Subfunção /Programa Ação Fonte Cód Aplicação Valor 459 020703 3.3.90.39 17.512.0006 2165 02 100.126 392881,82 460 020703 3.3.90.39 17.512.0006 2165 91 110.000 35.745,53
Objeto: O presente processo licitatório tem por objeto o “ Contratação de empresa especializada para execução das Ações de Combate às Perdas de Água – Fase 3 no sistema público de abastecimento de água do Município de Altinópolis/SP, compreendendo o fornecimento e substituição de 1.000 hidrômetros DN 3/4", respectivas conexões e acessórios, mão de obra, veículos, ferramentas e equipamentos necessários à execução, bem como a realização de levantamento de perfil de consumo em 15 ligações de água e elaboração dos respectivos relatórios técnicos, conforme Termo de Referência, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro do empreendimento FEHIDRO. .” TOTAL GERAL: O valor total estimado da contratação R$ 428.627,35 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos). SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 20 de outubro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20 de outubro de 2026 a partir das 09:10 horas. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Retirada do Edital: www.altinopolis.sp.gov.br/licitacoes Local da Disputa: www.licitanet.com.br FUNDAMENTO LEGAL: o Presente Pregão Eletrônico é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147 de 7 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 35 a 37/2023, Portaria Municipal nº 179/2026: Orlando Botelho Júnior - Pregoeiro Rafaela Pereira - Pregoeira Anny Cláudia Alves – Equipe de Apoio Fabiana Voltolini Ribeiro – Equipe de Apoio 1.1 Por força do disposto no art. 187 da Lei Federal n. 14.133 aplica-se ainda ao presente certame o disposto no art. 25, 26, 27 e 28 do Decreto Federal n. 11.462, de 31 de março de 2023. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Altinópolis, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma LICITANET Licitações Eletrônicas. 1.4 Nos termos do disposto no § 1º do art. 86 da Lei Federal n. 14.133/2021 a Prefeitura Municipal de Altinópolis é a única contratante. 2. DO OBJETO
2.1. OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto Contratação de empresa especializada para execução das Ações de Combate às Perdas de Água – Fase 3 no sistema público de abastecimento de água do Município de Altinópolis/SP, compreendendo o fornecimento e substituição de 1.000 hidrômetros DN 3/4", respectivas conexões e acessórios, mão de obra, veículos, ferramentas e equipamentos necessários à execução, bem como a realização de levantamento de perfil de consumo em 15 ligações de água e elaboração dos respectivos relatórios técnicos, conforme Termo de Referência, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro do empreendimento FEHIDRO. 2.2. O objeto será entregue pela contratada nos prazos constantes no Anexo I. 2.4. A empresa participante declara pleno conhecimento de todas as condições estipuladas neste edital, inclusive quanto aos prazos de entrega, não podendo posteriormente alegar qualquer desconhecimento. 2.4.1 Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com taxas, tributos, impostos, frete, transportes e outros sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente; 2.5 As propostas somente serão consideradas se respeitarem e atenderem a todas as especificações técnicas descritas neste edital, relacionadas e detalhadas nos respectivos anexos. 2.6 Prazo de Vigência: O contrato terá vigência de 90 dias, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.8 A empresa vencedora deverá fornecer os produtos, conforme a necessidade da Administração, não podendo haver atrasos, bem como atentar para todas as condições de entrega e condições dos produtos, sendo, portanto, considerada falta grave o não atendimento, impondo as sanções previstas no Edital. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, pelo e-mail: [email protected], pelo aplicativo eOuve (https://eouve.com.br/#/ouvidoria) ou junto ao Departamento de Licitações, situado à Rua Major Garcia, 144, Centro, Altinópolis, SP, CEP 14.350-057, das 08h00 às 17h00. 3.1.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. 3.2. As consultas e impugnações serão respondidas via e-mail do fornecedor e disponibilizadas através do site www.altinopolis.sp.gov.br/licitacoes. 3.3. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração, será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, nos seguintes termos: 5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 5.2.1. Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Município de Altinópolis e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal. 5.2.2. Reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.3. Enquadradas nas disposições do §1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/21. 5.2.4. Em processo de Falência, concurso de credores ou em dissolução ou liquidação. 6. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 6.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Licitanet Licitações Eletrônicas, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br . 6.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à LICITANET Licitações Eletrônicas, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET Licitações Eletrônicas. 6.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a LICITANET Licitações Eletrônicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4 poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 7.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.6 Não poderão participar desta licitação os interessados: 7.6.1 proibidos de participar de licitações e celebrar CONTRATO ADMINISTRATIVO, na forma da legislação vigente; 7.6.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.6.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.6.4 que se enquadrem nas vedações previstas no §1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/21; 7.6.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 7.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 7.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Uberlândia-MG Ligações (34) 2512-6500 e WhatsApp (34) 3014-6633, ou através da LICITANET Licitações Eletrônicas ou pelo e-mail [email protected]. 8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9. DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário com duas casas decimais; 9.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 9.1.3. Apenas uma marca para o produto cotado. 9.1.5. Para julgamento das propostas, será considerado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências deste Edital e seus anexos. 9.1.6. Observado o estabelecido no subitem precedente será desclassificada a proposta que: A) Deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com qualquer exigência deste Edital e seus Anexos; B) Apresentar preço global e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração; C) Apresentar prazo de execução do objeto desta licitação diferente do estabelecido neste Edital. §ÚNICO: as propostas reajustadas deverão contemplar o valor unitário de cada item. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 9.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço. 9.8. Da cota reservada e itens exclusivos para MEI, ME e EPP 9.8.1 Qualquer empresa poderá apresentar proposta para os itens da cota reservada (art. 48, III, Lei Complementar 123/2006), porém , caso haja no item no mínimo 3 (três) empresas enquadradas como MEI, ME e EPP , todas as participantes enquadradas com MEI, ME e EPP prosseguirão para a etapa de lances, sendo desclassificadas as demais propostas de empresas não enquadradas nessa condição. 9.8.1.1 Caso não haja no item o mínimo de 3 (três) empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, o item será realizado em ampla concorrência, permitindo a participação de todos os interessados, independente do enquadramento (art. 49, II, Lei Complementar 123/2006). 9.8.2 O disposto nos subitens 9.8.1 e 9.8.1.1 também vale para os itens exclusivos para MEI, ME e EPP (art. 48, II, Lei Complementar 123/2006). 9.8.3 Eventuais desclassificações descritas nos subitens acima serão realizadas na etapa de análise das propostas, anteriormente à etapa de lances. 10. DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO PREGÃO 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote . 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais). 10.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.1.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei 14.133/21. 10.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.3 Será desclassificada a proposta final ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.3.2. Consideram-se valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração como indício de inexequibilidade, devendo a situação ser apurada mediante diligência, nos termos dos itens seguintes. Parágrafo único. A inexequibilidade acima descrita, só será considerada após diligência do pregoeiro e equipe de apoio, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.3.3. Será dada à licitante que apresentar proposta considerada inexequível a oportunidade de demonstrar a viabilidade da mesma, por meio de planilha de composição de custos. 11.3.4. Serão desclassificados as propostas e os lances: 11.3.4.1. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 11.3.4.2. Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.3.4.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 11.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 11.6 O Pregoeiro convocará o licitante vencedor para enviar os documentos de habilitação, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 11.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 11.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11.15. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as condições definidas neste Edital.