Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios - congelados (pão de queijo - pão francês) para alimentação escolar
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 1 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 - PROCESSO 1044/2026 A Prefeitura do Município da Estância Turística de Batatais, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , compra tipo MENOR PREÇO POR LOTE , com entrega parcelada, que objetiva a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CONGELADOS (PÃO DE QUEIJO - PÃO FRANCÊS) PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com fornecimento parcelado e será processada em conformidade do disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 4466/2023*, Lei Complementar 123 de dezembro de 2.006, Lei Complementar 147 de agosto de 2.014, e Decreto Municipal nº 4400/23, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I – Descritivo dos Produtos/Ficha Técnica Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Modelo de Declarações Anexo IV – Modelo de declaração de enquadramento ME/EPP Anexo V – Minuta de Contrato Anexo VI – Termo de referência – Link para o arquivo O Pregão Eletrônico (recebimento das propostas, abertura e disputa de preços) será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil. O acesso ao sistema será realizado através do link – www.licitamaisbrasil.com.br . INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS: a partir de 08h00min do dia 13/10/2026. ENCERRAMENTO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS: 08h00min do dia 22/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS): dia 22/10/2026 das 08h01min às 08h59min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22/10/2026 a partir das 09h00min após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a). O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. Até três dias úteis antes da data e horário fixados para encerramento de recebimento das propostas iniciais, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão,
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 2 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste edital, diretamente através da Plataforma Licita Mais Brasil. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão publicadas em campo específico da Plataforma Licita Mais Brasil. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - CONGELADOS (PÃO DE QUEIJO - PÃO FRANCÊS) PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será por lote, conforme tabela constante no Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil. 2.1.1 Os interessados deverão se atentar ao prazo de até 24 horas úteis, necessários para a aprovação do cadastro do licitante na Plataforma Licita Mais Brasil, evitando a perda dos prazos do processo. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma relacionada no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item 2.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 2.6 Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 3 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. 2.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 4 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. 2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada pós Fases de lances e de Julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 5 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. 3.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9 O licitante deverá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1 O licitante deverá indicar a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 3.9.2 O intervalo mínimo deverá ser igual ou superior ao valor de intervalo mínimo indicado pelo órgão promotor para o processo; e 3.9.3 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo , caso estabelecido, e o intervalo mínimo de que trata o subitem acima. 3.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12 O licitante que não quiser utilizar a ferramenta de envio automático de lances, deverá igualar o valor do lance inicial ao valor do lance final mínimo, podendo assim cadastrar novos lances manualmente, durante a fase de lances do processo. 3.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 6 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. 4.1.1 Valor unitário, de acordo com a unidade de medida do item. 4.1.2 Marca; 4.1.3 Anexar o arquivo detalhado da sua Proposta Inicial, através do botão “ Anexar Proposta ”. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Dúvidas em relação ao processo de cadastro da proposta inicial, poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento disponíveis na página inicial da Plataforma Licita Mais Brasil. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 7 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 4.12 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 4.13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema disponibiliza campo próprio para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Lote/Item 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, através do botão “Cancelar Lance”. 5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”. 5.11 No modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 8 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. 5.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17 Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em campo próprio as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 9 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido por mais 2 (duas) horas, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS 10 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS TRV. INTENDENTE VIGILATO N º 222 CENTRO – BATATAIS – SP. 6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018**, art. 29, caput ) 6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018**, art. 29, §1º ). 6.3.2 Se julgar necessário, o licitante poderá indicar interesse em interpor recurso durante a fase de julgamento. 6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.5 deste edital. 6.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.6.1 Contiver vícios insanáveis ; 6.6.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7 A exequibilidade da proposta será verificada conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021 . 6.8 rros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassi ica ão da proposta. planilha poderá ser a ustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.