Pular para o conteúdo

Texto do edital

Transporte terrestre por quilometragem (km), mediante disponibilização de veículos leves e transporte coletivo eventual, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, manutenção, seguros e demais insumos necessários, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social

Página 1 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 1 de 40 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU , através de sua Comissão Municipal de Licitações, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, inclusive os decretos municipais nºs 27.089/2024 e 27.090/2024 (publicados no Diáro Oficial de Mogi Guaçu, edição nº 502, em 25/01/2024, e disponíveis para consulta no site oficial da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/consultas/legislacao/leis_ordinarias ), e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte terrestre por quilometragem (km), mediante disponibilização de veículos leves e transporte coletivo eventual, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, manutenção, seguros e demais insumos necessários, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. FINALIDADE: Contratação de serviços comuns. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA E LANCES: MODO ABERTO, e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,75%. TIPO DE LICITAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA, com aplicação de tratamento preferencial e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) e equiparadas, nos termos da LC 123/06. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias . A sessão pública será conduzida por Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº 26/2026, assessorado pela sua equipe de apoio, formalmente designado pela Secretária Municipal de Administração nos autos do processo. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1 – DO OBJETO 1.1- Tem por objeto o presente edital de Pregão Eletrônico, a “ Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte terrestre por quilometragem (km), mediante disponibilização de veículos leves e transporte coletivo eventual, incluindo motoristas devidamente habilitados, combustível, manutenção, seguros e demais insumos necessários, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social ” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias , no endereço www.novobbmnet.com.br . 2.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 04 DE NOVEMBRO DE 2026 às 09h30min SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS - LOCAL: www.novobbmnet.com.br CADASTRO DAS PROPOSTAS : até às 09h00min da data fixada para início da sessão pública. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Página 2 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 2 de 40 123, de 2006. 2.4- Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.4.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.4.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.4.5- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e 2.4.6- Organizados em Cooperativa , conforme jurisprudências e Deliberação SEI nº 0017044/2021-10 do TCE-SP. 2.5- A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3 – DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BBMNET LICITAÇÕES 3.1- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 3.2- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 3.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, cabendo-lhe total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1- Os licitantes deverão cadastrar sua proposta inicial, até a data e horários estabelecidos no preâmbulo para recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema BBMNET Licitações. 4.1.1- É vedada a identificação do licitante em sua proposta inicial, sob pena de desclassificação. (esta vedação não se refere a proposta de preços anexada, e sim às informações digitadas no sistema). 4.2- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1- cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.2.2- está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.2.3- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.2.4- não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.2.5- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 4.3- O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.3.1- em item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo

Página 3 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 3 de 40 “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.3.2- em item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4- A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ao 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6- Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.7- Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 4.8- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 5.1- As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”. 5.1.1- O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta” . 5.1.2- O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 5.2- O licitante deverá enviar a sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos de Valor unitário ou Valor Total , conforme critério de julgamento adotado, em moeda nacional, e, se solicitado, marca e/ou fabricante . 5.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.6- O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior à quantidade prevista para contratação. 5.7- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.8- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.8.1- Os documentos não poderão ser excluídos ou alterados após o encerramento do prazo para recebimentos das propostas. 5.8.2- O licitante, mais bem classificado, somente deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital posteriormente, na fase de habilitação, após convocação do Pregoeiro e dentro do prazo estabelecido neste edital. 5.9- O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10- Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.11- Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.

Página 4 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 4 de 40 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2- Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 6.3- Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes. 6.3.2- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. 6.4- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7- O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.8- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.1- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) . 6.11- O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 6.11.1- No pregão eletrônico no MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.2- A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.3- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.4- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.13.1- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.14- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1- Após encerramento da etapa de lances, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 7.1.1- A ME/EPP mais bem classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta

Página 5 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 5 de 40 para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação do sistema, sob pena de preclusão do direito. 7.1.2- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1 (ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.1.3- Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.2- Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.2.1- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.2.2- Na presente licitação NÃO serão aplicados os critérios de desempate previstos nos incisos II, III e IV, do art. 60 da Lei 14.133/2021, tendo em vista a ausência, no âmbito deste Município de Mogi Guaçu, de registros cadastrais, regulamentos ou atos normativos que informem ou disciplinem os métodos para aferição das hipóteses ali elencadas. 7.3- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.3.1- empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.3.2- empresas brasileiras; 7.3.3- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.3.4- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.4- Os documentos necessários para aplicação dos critérios de desempates previstos no item 7.3 e subitens serão solicitados aos licitantes com propostas empatadas, através do campo próprio do Sistema BBMNET Licitações. 7.4.1- O prazo para a inserção dos documentos será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, ao qual, após decorrido o prazo, será aplicado o critério de desempate mediante verificação dos documentos efetivamente recebidos às condições de desempate. 7.5- Persistindo situação de empate entre as propostas após a adoção dos critérios de desempate previstos pelo art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, como último critério resolutivo, será realizado sorteio eletrônico entre os licitantes empatados , por meio de funcionalidade disponibilizado pelo sistema BBMNET Licitações, em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, transparência, eficácia e vinculação ao edital, com observância dos seguintes procedimentos: 7.5.1- Será executado pelo sistema BBMNET Licitações o sorteio eletrônico para definição do primeiro colocado entre os licitantes empatados, sendo o resultado registrado e exibido na plataforma ao final do procedimento. 7.6- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, e após conclusão da adoção dos procedimentos de desempate, conforme o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.6.1- Nesta fase será ativada, no sistema, a visibilidade dos dados dos participantes pelo Pregoeiro, considerando que o sigilo das propostas e da identidade dos licitantes deve ser preservado apenas até a conclusão das fases de lances e de desempate. 7.6.2 - Caso a proposta de menor valor esteja acima do “Preço de Referência”, o Pregoeiro deverá realizar a negociação para o alcance do melhor preço, ou seja, inferior ou igual ao registrado no sistema eletrônico. 7.6.3- A negociação será conduzida exclusivamente por meio do sistema, podendo ser acompanhada em tempo real pelos demais licitantes. 7.6.4- Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada e proceder-se-á à verificação da proposta ou lance subsequente (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até conseguir atingir o valor perseguido, sob pena de fracassar o item . 7.6.5- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.6.6- O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.7- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.8- Dependendo da quantidade de itens licitados, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para a negociação e oportunidade de contraproposta, concedida ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, devendo o licitante ajustar o valor proposto através da funcionalidade “lance”, digitando um novo lance, e/ou, “redefinição de valor”, no que couber.

Página 6 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 6 de 40 7.9- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.9.1- A aceitação e julgamento da proposta poderá ser realizada provisoriamente, quando houver a exigência de apresentação de amostras e/ou documentos técnicos. 8 – DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (FICHA TÉCNICA, CATÁLOGO, E/OU OUTROS DOCUMENTOS) NECESSÁRIOS PARA A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1- O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema , acompanhada , se for o caso, de documentos complementares. 8.1.1- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.1.2- A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta de preço e demais documentos solicitados, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta/desclassificação. 8.1.3- Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de enviar a proposta de preços ou deixar de enviar os documentos complementares (técnicos), ou se o documento for rejeitado, o Pregoeiro desclassificará o licitante, e adotará os procedimentos estabelecidos no item 9.5 e 9.5.1 deste Edital. 8.2- A PROPOSTA , conforme modelo constante do ANEXO II , deverá conter os seguintes elementos: a) Preço unitário, total e global (no que couber) , expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; b) Descrição completa do serviço ofertado , informando, quando aplicável: marca/fabricante, medidas, capacidade, acondicionamento, ABNT-NBR, número do registro em órgão competente e demais informações pertinentes. c) Prazo de validade da proposta , não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º; d) Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto. 8.2.1- A PROPOSTA READEQUADA deverá conter a razão social, endereço completo, número de CNPJ e estar assinada pelo representante legal. 8.3- Durante este prazo, o licitante melhor classificado, e se necessário, deverá redefinir o último lance ofertado/vencedor, utilizando o botão próprio do sistema “redefinir valores”, sob pena de desclassificação. 8.4- A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 - O Pregoeiro verificará, em análise preliminar, a aceitabilidade da proposta comparando-o com os valores consignados na referência, e a presença dos elementos obrigatórios exigidos na Cláusula 8 acima , decidindo, motivadamente, a respeito. 9.2- Será desclassificada a proposta que: 9.2.1- deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 9.2.2- contiver vícios insanáveis; 9.2.3- não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.2.4- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 9.2.5- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.2.6- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.3- Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 9.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.4.1- No caso de serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.4.2- Se a proposta for considerada inexequível nos termos dos subitens acima, será oportunizado ao licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. O prazo concedido em sede de diligência será de 24 (vinte e quatro) horas , contadas a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração.

Página 7 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 7 de 40 9.4.3 - Com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Municipal nº 26/2026, o Pregoeiro solicitará ao servidor responsável da pasta requisitante, auxilio na averiguação dos valores propostos. 9.5- Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não for aceito, ou se o licitante mais bem classificado desatender às exigências habilitatórias, ou se o licitante mais bem classificado for desclassificado/inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda integralmente ao Edital. 9.5.1- Sempre que ocorrer a desclassificação/inabilitação do licitante mais bem classificado, antes do Pregoeiro passar à licitante subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto no item 7.1 e subitens deste edital c/c aos arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.6- Concluída a fase de análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro iniciará a etapa de Habilitação. 10 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1- Encerrada a etapa de julgamento, negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante mais bem classificado, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. 10.1.1- O prazo para a inserção dos documentos será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação , caso não faça no tempo determinado. 10.1.2- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.2- Nesta fase, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente mais bem classificado atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); b) Cadastro de Apenados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/ ); c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); d) Sistema Eletrônico de Certidões da Controladoria-Geral da União (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 10.2.1- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230, de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.2- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3- Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, por meio eletrônico, via Sistema BBMNET, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ANEXO III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.1- Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, que não possa ser dirimida de forma digital/eletrônica, será exigida a apresentação dos originais não-digitais. 10.4- Caso o licitante provisoriamente mais bem classificado enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06. 10.5- Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 10.6- Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: 10.6.1- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.6.2- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.7- Será aplicado no presente edital, o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2024: “Acórdão 1211/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento,

Página 8 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 8 de 40 prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2024 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.” 10.8- Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ou, se houver desclassificação nesta fase, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, adotando os procedimentos estabelecidos nos itens 9.5 e 9 .5.1 e os desta cláusula. 10.10- Para análise dos documentos de habilitação, a sessão poderá ser suspensa e retomada após a conclusão, exarando-se a decisão por meio de mensagem no sistema. 10.11- Verificado o atendimento às condições de participação e a conformidade dos documentos apresentados, o licitante mais bem classificado será convocado para apresentação de documentos técnicos nos termos da cláusula abaixo . 11 – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS 11.1- A empresa mais bem classificada, após intimação a ser efetuada pelo Pregoeiro, e comando via sistema, deverá apresentar, por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema (ficha técnica), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos: 11.1.1- DOS VEÍCULOS: 11.1.1.1- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em dia, comprovando a regularidade perante o DETRAN; 11.1.1.2- Caso o veículo não seja de propriedade da licitante, deverá ser apresentado contrato de locação, arrendamento ou documento que comprove a posse legítima e o direito de uso durante a vigência do contrato; 11.1.1.3- Idade Máxima da Frota: Todos os veículos utilizados (Carro, Vans, Micro-ônibus e Ônibus) deverão ter, no máximo, 5 (cinco) anos de uso/fabricação na data de apresentação da proposta, devendo a contratada garantir esse limite durante toda a execução do contrato; 11.1.1.4- Apólice de seguro de responsabilidade civil com cobertura para os passageiros e terceiros, com vigência durante todo o período contratual. 11.1.2- DOS MOTORISTAS: 11.1.2.1- Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) compatível com o veículo a ser conduzido; 11.1.2.2- Categoria B ou superior: Para condução de carros de passeio; 11.1.2.3- Categoria D ou superior: Para condução de micro-ônibus e ônibus (conforme Art. 143 do CTB); 11.1.2.4- Certificado ou especificação na CNH que comprove que o motorista foi aprovado no Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos termos da regulamentação vigente do CONTRAN (exigível para os condutores de micro-ônibus e ônibus); 11.1.2.5- Prova de vínculo profissional do motorista com a empresa licitante (por meio de registro na CTPS, contrato de prestação de serviços ou contrato social). 11.2- A não apresentação dos documentos ou inadequação às exigências técnicas especificadas no edital, ensejará a desclassificação da proposta apresentada, com relação ao item correspondente da(s) empresa(s) temporariamente classificada(s) mais bem classificada. 11.2.1- Ocorrendo a hipótese de desclassificação estabelecida no item anterior, o Pregoeiro examinará as propostas ou lances subsequentes, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Ficando as empresas remanescentes cientes desde já que também deverão apresentar os documentos quando convocadas pelo Pregoeiro. 11.3- Na apresentação dos documentos, a sessão será suspensa administrativamente, via mensagem no sistema. 11.3.1- Possíveis ocorrências durante a apresentação dos documentos, deverão ser registradas via mensagem no sistema pelo licitante e comunicado a Comissão Municipal de Licitação através dos telefones: (19) 3851-7030 / 3851-7719. 11.4- Com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Municipal nº 26/2026, o Pregoeiro, encaminhará o processo, instruído da documentação apresentada, a pasta requisitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente aos documentos técnicos apresentados da licitante classificada. 11.4.1- Para esta finalidade, a sessão poderá ser suspensa e retomada somente após a conclusão da análise e emissão do Parecer Técnico, exarando-se a decisão por meio de mensagem no sistema.

Página 9 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 9 de 40 12 – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS 12.1- Verificado o atendimento e conformidade de todos os documentos apresentados, o licitante será declarado VENCEDOR. 12.2- O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentações solicitadas pelo Pregoeiro de acordo com o estabelecido neste instrumento, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 12.3- A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.4- Proferida a decisão de declarar o vencedor, o Pregoeiro anunciará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor RECURSO , por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 12.4.1- O prazo para manifestação da intenção de recurso será de, no mínimo , 30 minutos , sob pena de preclusão. 12.5- Havendo manifestação imediata da intenção de recorrer, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e, observados os requisitos legais, admitir o recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.6- A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer importará na preclusão do direito de recorrer, prosseguindo- se com os atos subsequentes do procedimento. 12.7- Havendo interposição de recurso, a recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata para apresentação das razões recursais. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo para apresentação das razões recursais, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.7.1- Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, sob pena de não conhecimento. 12.7.2- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.7.3- Transcorrido o prazo para apresentação das razões recursais sem que o recurso seja apresentado, ocorrerá a preclusão do direito de recorrer, prosseguindo-se com os atos subsequentes do procedimento. 12.8- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.9- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9.1- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior para a prática dos atos previstos no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO 13.1- A autoridade competente poderá anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável, ou revogá-la por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2- A autoridade competente poderá, antes de decidir pela anulação ou revogação, determinar o saneamento de eventuais irregularidades, quando cabível, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.3- Nos casos de anulação ou revogação, será assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.3.1- As manifestações decorrentes do exercício do contraditório e da ampla defesa deverão ser protocoladas eletronicamente por meio do Guaçu Digital – Portal de Protocolo de Processos , disponível no site oficial da Prefeitura de Mogi Guaçu, ou presencialmente no Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, situado no andar térreo do paço municipal, observado o prazo estabelecido no item 13.3. 13.4- A decisão de anulação ou revogação será formalizada pela autoridade competente e divulgada nos meios oficiais pertinentes, produzindo os efeitos previstos na legislação aplicável. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, constatada a regularidade dos atos praticados e não sendo caso de anulação ou revogação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do certame, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Página 10 de 40ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030/7031 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - PROCESSO Nº 19.778/2026 Página 10 de 40 14.2- A homologação do certame será publicada nos mesmos veículos de divulgação utilizados para a publicação deste Edital, inclusive no Diário Oficial Eletrônico do Município , disponibilizado no site oficial do Município: www.mogiguacu.sp.gov.br , e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.3- Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, observado o prazo de validade de sua proposta. 14.3.1- Como condição para a contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame, bem como prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos estipulados, e observar as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 15 – DA CONTRATAÇÃO 15.1- Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinar o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o ANEXO VII deste Edital. 15.2- O Termo de Contrato será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado pelo licitante na sua documentação e/ou no sistema BBMNET Licitações, competindo à CONTRATADA , no prazo de 03 (três) dias úteis : a) No caso de assinatura eletrônica: A devolutiva do Termo de Contrato, contendo as assinaturas eletrônicas do representante legal e testemunha da empresa, produzidas sob a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001; ou b) No caso de assinatura convencional (física): A impressão e assinatura do Termo de Contrato pelo representante legal e testemunha da empresa, rubricado nas demais folhas, e a entrega da via original na Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, sito à Rua Henrique Coppi, nº 200 – Loteamento Morro do Ouro, neste Município. 15.3- No momento da assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar: Declaração de Atualização Cadastral, do signatário do contrato, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º, III, “a” da Resolução 21/2022 do TCE/SP. 15.4- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado. 15.5- Os ajustes, suas alterações e a rescisão do contrato, quando houver, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 15.6- Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.7- Neste mesmo prazo, no ato de assinatura do contrato, a empresa em recuperação judicial ou extrajudicial , deverá apresentar: a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: Cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial : Comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 15.8- Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento Contratual, ou não apresentar os documentos exigíveis para a assinatura, ou não efetuar a prestação de garantia contratual, quando exigível, nos prazos e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item 16 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS . 15.9- É facultado à Administração, quando da ocorrência das hipóteses previstas no item 15.8 , retomar a Sessão Pública e convocar os demais licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.10- Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 15.9 , a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Texto do edital: Transporte terrestre por quilometragem (km), mediante disponibilização de veícul — Pregão - Eletrônico PE25/2026/2026 | Editais do Brasil