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Texto do edital

Obras e serviços de engenharia destinadas à EXECUÇÃO DE GUIAS E CALÇADAS EM CONCRETO AO ENTORNO DE PARTE DO PARQUE LINEAR DO CÓRREGO DOS MACACOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 1 de 55 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU , através de sua Comissão Municipal de Licitações, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, inclusive os decretos municipais nºs 27.089/2024 e 27.090/2024 (publicados no Diário Oficial de Mogi Guaçu, edição nº 502, em 25/01/2024, e disponíveis para consulta no site oficial da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/consultas/legislacao/leis_ordinarias ), e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Contrataçao de empresa especializada em obras e serviços de engenharia destinadas a EXECUÇÃO DE GUIÃS E CÃLÇÃDÃS EM CONCRETO ÃO ENTORNO DE PÃRTE DO PÃRQUE LINEÃR DO CORREGO DOS MÃCÃCOS . FINALIDADE: Contratação de serviços comuns de engenharia. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA E LANCES: MODO ABERTO/FECHADO, e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,75%. TIPO DE LICITAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA, com aplicação de tratamento preferencial e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) e equiparadas, nos termos da LC 123/06. A Concorrência eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistemade Concorrência (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias . A sessão pública será conduzida por Agente de Contratação designado pela Portaria nº 026/2026, assessorado pela sua equipe de apoio, formalmente designado pela Presidência da Comissão Municipal de Licitações nos autos do processo. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1 – DO OBJETO 1.1- Tem por objeto o presente edital de Concorrência Eletrônica, a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia destinadas à EXECUÇÃO DE GUIAS E CALÇADAS EM CONCRETO AO ENTORNO DE PARTE DO PARQUE LINEAR DO CÓRREGO DOS MACACOS , conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2- O valor total do certame não poderá ultrapassar o valor estimado de R$ 205.363,09 (duzentos e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e nove centavos). 1.3- O critério de julgamento adotado será de MENOR PREÇO GLOBAL , considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observado os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos. 2 – DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA 2.1- Fica FACULTADA a realização de avaliação prévia dos locais de execução dos serviços. 2.1.1- A avaliação prévia do local de execução dos serviços representa a oportunidade para as empresas interessadas darem conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. 2.2- Em caso do interesse na realização da visita, deverá ser agendada previamente junto à Secretaria de Obras e Mobilidade da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu: • pelos telefones: (19) 3851.7017 ou 3851.7018; • pelo e-mail: [email protected] ; • ou ainda, pessoalmente no do Paço Municipal, situado à Rua Henrique Coppi, 200, Centro, Mogi Guaçu/SP, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas. 2.2.1- Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, conforme disposição DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 04 DE NOVEMBRO DE 2026 às 09h30min SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS - LOCAL: www.novobbmnet.com.br CADASTRO DAS PROPOSTAS : até às 09h00min da data fixada para início da sessão pública. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 2 de 55 do art. 63, §4º, da Lei Federal 14.133/2021. 2.2.2- Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 2.3 - Caso seja realizada a visita técnica, a Secretaria de Obras e Mobilidade fornecerá Atestado de Visita Técnica, que deverá ser apresentada junto aos demais Documentos de Habilitação; 2.4- Caso o licitante opte por não realizar a vistoria , deverá apresentar, junto aos demais documentos de habilitação, declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 2.4.1- A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1- Poderão participar desta Concorrência todos os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias , no endereço www.novobbmnet.com.br . 3.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3- Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4- Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.4.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.4.5- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.5- A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 – DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BBMNET LICITAÇÕES 4.1- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 4.2- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 4.3- A participação do licitante na presente Concorrência Eletrônica se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 4.4- O acesso do operador à Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 4.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação na modalidade eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 4.6.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, cabendo-lhe total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 3 de 55 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 5.1- Os licitantes deverão cadastrar sua proposta inicial, até a data e horários estabelecidos no preâmbulo para recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema BBMNET Licitações. 5.1.1- É vedada a identificação do licitante em sua proposta inicial, sob pena de desclassificação. 5.2- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1- cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.2.2- está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.2.3- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.2.4- não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.2.5- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5- A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2 ao 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6- Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7- Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 5.8- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 6.1- Ãs licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”. 6.1.1- O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta” . 6.1.2- O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 6.2- O licitante deverá enviar a sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do campo de VALOR TOTAL , conforme critério de julgamento adotado, em moeda nacional. 6.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4.2- O licitante não poderá oferecer proposta com quantitativos inferiores ao previsto para contratação. 6.5- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 4 de 55 não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6- Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6.1- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6.2- A licitante regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.7- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 6.7.1- Os documentos não poderão ser excluídos ou alterados após o encerramento do prazo para recebimentos das propostas. 6.7.2- O licitante, mais bem classificado, somente deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital posteriormente, na fase de habilitação, após convocação do Agente de Contratação e dentro do prazo estabelecido neste edital. 6.8- O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9- Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 6.10- Quando for exigido pelo Agente de Contratação, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 6.11- Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar, por meio eletrônico, Planilha, por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta . 6.11.1- Deverá constar da planilha a indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, sob exclusiva responsabilidade do licitante por sua elaboração. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistemaeletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7.1.1- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 7.2- Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 7.3- Será DESCLASSIFICADO o licitante que: 7.3.1- Antes do encerramento da etapa de lances e desempate, se identifique através de sua proposta inicial e/ou através de mensagem via chat do sistema. 7.4- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes. 7.4.1- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema. 7.5- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio desistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7- O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL. 7.8- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 5 de 55 7.9.1- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) . 7.11- O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO. 7.11.1- No MODO DE DISPUTA “ABERTO /FECHADO ” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11.2- A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.3- Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.4- No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.5- Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 7.12- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.12.1- Durante a fase de disputa de lances e desempate, não serão considerados válidos os lances encaminhados por meio de mensagens no sistema ou, ainda, por qualquer outro meio diverso daquele especificamente disponibilizado pela plataforma eletrônica para o registro de lances. 7.13- No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.13.1- Se a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 3 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.14- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1- Após encerramento da etapa de lances, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 8.1.1- A ME/EPP mais bem classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação do sistema, sob pena de preclusão do direito. 8.1.2- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1 (ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3- Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.2- Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.2.1- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.2- Na presente licitação NÃO serão aplicados os critérios de desempate previstos nos incisos II, III e IV, do art. 60 da Lei 14.133/2021, tendo em vista a ausência, no âmbito deste Município de Mogi Guaçu, de registros cadastrais, regulamentos ou atos normativos que informem ou disciplinem os métodos para aferição das hipóteses ali elencadas. 8.3- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.3.1- empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.3.2- empresas brasileiras;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 6 de 55 8.3.3- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.3.4- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.4- Os documentos necessários para aplicação dos critérios de desempates previstos no item 8.3 e subitens serão solicitados aos licitantes com propostas empatadas, através do campo próprio do Sistema BBMNET Licitações. 8.4.1- O prazo para a inserção dos documentos será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, ao qual, após decorrido o prazo, será aplicado o critério de desempate mediante verificação dos documentos efetivamente recebidos às condições de desempate. 8.5- Persistindo situação de empate entre as propostas após a adoção dos critérios de desempate previstos pelo art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, como último critério resolutivo, será realizado sorteio eletrônico entre os licitantes empatados, por meio de funcionalidade disponibilizado pelo sistema BBMNET Licitações, em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, transparência, eficácia e vinculação ao edital, com observância dos seguintes procedimentos: 8.5.1- Será executado pelo sistema BBMNET Licitações o sorteio eletrônico para definição do primeiro colocado entre os licitantes empatados, sendo o resultado registrado e exibido na plataforma ao final do procedimento. 8.6- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, e após conclusão da adoção dos procedimentos de desempate, conforme o caso, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1- Nesta fase será ativada, no sistema, a visibilidade dos dados dos participantes pelo Agente de Contratação, considerando que o sigilo das propostas e da identidade dos licitantes deve ser preservado apenas até a conclusão das fases de lances e de desempate. 8.6.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.6.3- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.6.4- O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.7- Após a negociação do preço, o Agente de Contratação convocará ao licitante a apresentação de sua PROPOSTA DE PREÇOS, readequada ao último lance ofertado, e iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA PROPOSTA READEQUADA E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1- Ao final da etapa de lances, e após observado os procedimentos previstos no item 8 deste edital, o Agente de Contratação convocará o licitante vencedor a apresentar à Administração, em campo próprio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação , PROPOSTA DE PREÇOS , conforme modelo constante do ANEXO II , readequada ao último lance ofertado, devendo conter os seguintes elementos: a) Valor Global da Proposta , de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Planilha Orçamentária , com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, incluindo, quando necessário, marca e especificações detalhadas dos materiais; c) Cronograma Físico-Financeiro , compatível como Cronograma de Execução apresentado pela Prefeitura; d) Quadro de Composição do B.D.I. (Bonificações e Despesas Indiretas); e) Quadro dos Encargos Sociais (ES); f) Prazo de validade da proposta , não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; e g) Indicação de que nos preços ofertados estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto. 9.2- É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findado o prazo. 9.3- Durante este prazo, o licitante mais bem classificado, e se necessário, deverá redefinir o último lance ofertado/vencedor, utilizando o botão próprio do sistema “ redefinir valores ”, sob pena de desclassificação. 9.4- A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 7 de 55 9.5- O licitante que abandonar o certame, em qualquer fase do certame, deixando de enviar documentações solicitadas pelo Agente de Contratação de acordo com o estabelecido neste instrumento, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 10 – DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1 - O Agente de Contratação verificará, em análise preliminar, a aceitabilidade da proposta comparando-o com os valores consignados na referência, e a presença dos elementos obrigatórios exigidos na Cláusula 9 acima , decidindo, motivadamente, a respeito. 10.1.1- A ausência de qualquer elemento obrigatório exigido na Cláusula 9 acima, ensejará na desclassificação da proposta. 10.2- Uma minuciosa análise de aceitabilidade da PROPOSTA PREÇOS e das Planilha de Composição de Custos, Cronograma Físico-Financeiro e do Quadro de Composição do B.D.I. e Encargos Sociais (ES) apresentados, será efetuado, em momento oportuno, por servidor(es) da Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade, para que atestem, mediante Parecer Técnico, a compatibilidade da documentação apresentada com o objeto licitado e sua veracidade, nos termos do item 12 e subitens deste Edital. 10.3- Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante mais bem classificado, em razão das especificações indicadas em sua proposta, o Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para aceitação do objeto. 10.3.1- O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito à desclassificação de sua proposta. 10.4- Será DESCLASSIFICADA a proposta que: 10.4.1- contiver vícios insanáveis; 10.4.2- não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.4.3- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.4.4- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.4.5- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desdeque insanável. 10.5- Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 10.6- A análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 10.6.1- Nos regimes de execução por tarefa , empreitada por preço global ou empreitada integral , semi-integrada ou integrada , a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 10.6.2- No regime de empreitada por preço unitário , a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha constante da Pasta Técnica - Anexo Externo ao Edital ; 10.6.3- No caso de serviços de engenharia, serão consideradas presumidamente inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 10.6.3.1- Se a proposta for considerada inexequível nos termos dos subitens acima, será oportunizado ao licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação 10.6.4- Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis neste edital e de acordo com a Lei. 10.7- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.7.1- Se a proposta for considerada inexequível nos termos dos subitens acima, será oportunizado ao licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. O prazo concedido em sede de diligência será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da convocação efetuada pelo Agente de Contratação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração. 10.7.1.1- A convocação para apresentação de esclarecimentos ou para comprovação da exequibilidade poderá ser efetuada de forma concomitante à convocação para apresentação da proposta de preços, hipótese em que será fixado prazo único de 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento integral da diligência. 10.7.2- Com fundamento no art. 2º, § 2° da Portaria Municipal n° 026/2026, o Agente de Contratação solicitará a pasta requisitante, auxílio na averiguação dos valores propostos. 10.8- Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não for aceito, ou se o licitante mais bem classificado desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda integralmente ao Edital. 10.8.1- Sempre que ocorrer a Desclassificação/Inabilitação do licitante mais bem classificado, antes do Agente de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 8 de 55 Contratação passar à licitante subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto no item 8.1 e subitens deste edital c/c aos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.9- Após análise da proposta, e atestado o atendimento da proposta às exigências do Edital, a proposta será declarada aceita pelo Agente de Contratação e será iniciada a fase de Habilitação. 11 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1- Encerrada a etapa de julgamento, negociação e aceitação da proposta, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante mais bem classificado, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. 11.1.1- O prazo para a inserção dos documentos será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 11.1.2- É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.2- Nesta fase, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); b) Cadastro de Apenados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/ ); c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); d) Sistema Eletrônico de Certidões da Controladoria-Geral da União (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 11.2.1- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230, de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.2- Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.3- Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, por meio eletrônico, via Sistema BBMNET, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ANEXO III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.3.1- Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, que não possa ser dirimida de forma digital/eletrônica, será exigida a apresentação dos originais não-digitais. 11.4- Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 11.5- Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por esta Prefeitura, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 11.6- Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 11.7- Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: 11.7.1- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.7.2- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.8- Será aplicado no presente edital, o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2024: Acórdão 1211/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2024 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 9 de 55 11.9- Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes efic ácia para fins de habilitação e classificação. 11.10- Nesta fase, para averiguação de atendimento da Qualificação Técnica/Operacional da licitante classificada, o Agente de Contratação poderá solicitar auxílio técnico à Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade, para emissão de Parecer Técnico, nos termos do item 12 e subitens deste Edital. 11.11- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 12 – DO PARECER TÉCNICO E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR 12.1- Na fase de julgamento da Proposta e/ou na fase de Habilitação, o Agente de Contratação, se julgar necessário , encaminhará o processo, instruído da documentação apresentada, à Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à Proposta de Preços e/ou documentos de Qualificação Técnica/Operacional da licitante classificada. 12.1.1- Para esta finalidade, a sessão poderá ser suspensa e retomada somente após a conclusão da análise e emissão do Parecer Técnico, exarando-se a decisão por meio de mensagem no sistema. 12.2- Verificada a conformidade dos documentos apresentados, e o atendimento às exigências da Proposta e de Habilitação, o licitante será declarado VENCEDOR. 13 – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E DOS RECURSOS 13.1- Verificado o atendimento e conformidade de todos os documentos apresentados, o licitante será declarado VENCEDOR. 13.2- O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentações solicitadas pelo Pregoeiro de acordo com o estabelecido neste instrumento, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 13.3- A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.4- Proferida a decisão de declarar o vencedor, o Pregoeiro anunciará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor RECURSO , por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 13.4.1- O prazo para manifestação da intenção de recurso será de, no mínimo , 30 minutos , sob pena de preclusão. 13.5- Havendo manifestação imediata da intenção de recorrer, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e, observados os requisitos legais, admitir o recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.6- A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer importará na preclusão do direito de recorrer, prosseguindo-se com os atos subsequentes do procedimento. 13.7- Havendo interposição de recurso, a recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata para apresentação das razões recursais. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo para apresentação das razões recursais, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.7.1- Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, sob pena de não conhecimento. 13.7.2- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7.3- Transcorrido o prazo para apresentação das razões recursais sem que o recurso seja apresentado, ocorrerá a preclusão do direito de recorrer, prosseguindo-se com os atos subsequentes do procedimento. 13.8- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.9- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.9.1- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.10- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior para a prática dos atos previstos no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Mo r ro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026-2 - PROCESSO Nº 17.843/2026 Página 10 de 55 14 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO 14.1- A autoridade competente poderá anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável, ou revogá-la por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2- A autoridade competente poderá, antes de decidir pela anulação ou revogação, determinar o saneamento de eventuais irregularidades, quando cabível, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.3- Nos casos de anulação ou revogação, será assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.3.1- As manifestações decorrentes do exercício do contraditório e da ampla defesa deverão ser protocoladas eletronicamente por meio do Guaçu Digital – Portal de Protocolo de Processos , disponível no site oficial da Prefeitura de Mogi Guaçu, ou presencialmente no Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, situado no andar térreo do paço municipal, observado o prazo estabelecido no item 14.3. 14.4- A decisão de anulação ou revogação será formalizada pela autoridade competente e divulgada nos meios oficiais pertinentes, produzindo os efeitos previstos na legislação aplicável. 15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, constatada a regularidade dos atos praticados e não sendo caso de anulação ou revogação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do certame, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2- A homologação do certame será publicada nos mesmos veículos de divulgação utilizados para a publicação deste Edital, inclusive no Diário Oficial Eletrônico do Município , disponibilizado no site oficial do Município: www.mogiguacu.sp.gov.br , e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.3- Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, observado o prazo de validade de sua proposta. 15.3.1- Como condição para a contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame, bem como prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos estipulados, e observar as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 16 – DAS GARANTIAS CONTRATUAL E ADICIONAL 16.1- Nesta licitação, NÃO haverá exigência de prestação da GARANTIA CONTRATUAL prevista no art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 16.2- No caso da proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigido, complementarmente, a prestação de GARANTIA ADICIONAL equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal 14.133/2021. 16.3- A GARANTIA ADICIONAL, quando exigível, deverá ser efetivada em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação para prestação da garantia, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades e apresentada junto à Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Tesouraria: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia ; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 16.3.1- Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o artigo 139, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da lei federal nº 14.133/21. 16.3.2- A garantia prestada através da moeda corrente (em dinheiro) será devolvida após o recebimento definitivo dos serviços, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas à contratada. 16.3.3- Terá como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido do prazo de recebimento definitivo, conforme previsto no ANEXO I deste Edital. 16.3.4- Em qualquer caso, deverá ser indicado no recibo correspondente o número da Concorrência, do contrato e o objeto