Texto do edital
Instalação, configuração, testes e colocação em funcionamento de sistema de monitoramento por vídeo (CFTV), com fornecimento e instalação dos respectivos equipamentos, peças, materiais e acessórios, incluindo câmeras de segurança, gravadores, dispositivos de armazenamento, fontes de alimentação, cabeamento, conectores e demais componentes necessários à perfeita execução do objeto, com integração ao serviço de monitoramento já contratado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2024, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 1 de 25 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU , através de sua Comissão Municipal de Licitações, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis, inclusive os decretos municipais nºs 27.089/2024 e 27.090/2024 (publicados no Diáro Oficial de Mogi Guaçu, edição nº 502, em 25/01/2024, e disponíveis para consulta no site oficial da Câmara Municipal de Mogi Guaçu - https://sistema.camaramogiguacu.sp.gov.br/consultas/legislacao/leis_ordinarias ), e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, configuração, testes e colocação em funcionamento de sistema de monitoramento por vídeo (CFTV), com fornecimento e instalação dos respectivos equipamentos, peças, materiais e acessórios, incluindo câmeras de segurança, gravadores, dispositivos de armazenamento, fontes de alimentação, cabeamento, conectores e demais componentes necessários à perfeita execução do objeto, com integração ao serviço de monitoramento já contratado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2024, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência. FINALIDADE: Aquisição de bens comuns CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA E LANCES: MODO ABERTO, e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,75%. TIPO DE LICITAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( ME e EPP ) e equiparadas, nos termos da LC 123/06. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias . A sessão pública será conduzida por Pregoeiro(a) designados pela Portaria nº 026/2026, assessorado pela sua equipe de apoio, formalmente designado pela Presidência da Comissão Municipal de Licitações nos autos do processo. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1 – DO OBJETO 1.1- Tem por objeto o presente edital de Pregão Eletrônico, a “ contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, configuração, testes e colocação em funcionamento de sistema de monitoramento por vídeo (CFTV), com fornecimento e instalação dos respectivos equipamentos, peças, materiais e acessórios, incluindo câmeras de segurança, gravadores, dispositivos de armazenamento, fontes de alimentação, cabeamento, conectores e demais componentes necessários à perfeita execução do objeto, com integração ao serviço de monitoramento já contratado por meio do Pregão Eletrônico nº 45/2024, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no ANEXO I – Termo de Referência ” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2- O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 – DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA 2.1- Será facultada aos interessados a realização de visita técnica aos locais de instalação dos equipamentos, não constituindo condição para participação na licitação, sendo de responsabilidade da licitante o conhecimento das condições necessárias à execução do objeto. 2.2- A avaliação prévia do local possibilita o conhecimento das condições e características dos locais onde os serviços serão executados, permitindo às empresas participantes obter os esclarecimentos necessários para a elaboração de suas propostas; DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 DE NOVEMBRO DE 2026 às 09h30min SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRONICAS - LOCAL: www.novobbmnet.com.br CADASTRO DAS PROPOSTAS : até às 09h00min da data fixada para início da sessão pública. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 2 de 25 2.3- Em caso do interesse na realização da visita, deverá ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua José Penteado, nº 90, Jardim Novo I, Mogi Guaçu/SP , pelo telefone (19) 3811-7010 , devendo o interessado solicitar contato com Josiane ou Ana Laura , de segunda a sexta-feira, exceto feriados , das 8h às 11h30 e das 13h às 15h30 . 2.3.1- Serão disponibilizados data e horário diferenciados aos interessados em realizar a vistoria prévia; 2.3.2- Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; 2.3.3- A visita técnica será acompanhada por servidor(es) da Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestarão os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação. 2.4- A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias , no endereço www.novobbmnet.com.br . 3.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3- A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , e equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.3.1- A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00). 3.4- A licitação será para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5- Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.5.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.5.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.5.5- Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.5.6- Que não estiverem legalmente enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) ou equiparadas , em atendimento ao disposto nos incisos I e III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006. 3.6- A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 – DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA BBMNET LICITAÇÕES 4.1- Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 4.2- As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br . 4.3- A participação do licitante no pregão eletrônico se dará através de seu representante designado, o qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 4.4- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, documentos de habilitação e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 3 de 25 4.5- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias; 4.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, cabendo-lhe total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1- Os licitantes deverão cadastrar sua proposta inicial, até a data e horários estabelecidos no preâmbulo para recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema BBMNET Licitações. 5.1.1- É vedada a identificação do licitante em sua proposta inicial, sob pena de desclassificação. (esta vedação não se refere a proposta de preços anexada, e sim às informações digitadas no sistema). 5.2- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1- cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.2.2- está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.2.3- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.2.4- não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.2.5- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.3- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.4- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1- em item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2- em itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5- A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2 ao 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6- Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7- Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 5.8- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9- O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 6.1- As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”. 6.1.1- O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta” .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 4 de 25 6.1.2- O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 6.2- O licitante deverá enviar a sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos de Valor unitário ou Valor Total , conforme critério de julgamento adotado, em moeda nacional, e, se solicitado, marca e/ou fabricante. 6.3- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.6- O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior à quantidade prevista para contratação. 6.7- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 6.8- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 6.8.1- Os documentos não poderão ser excluídos ou alterados após o encerramento do prazo para recebimentos das propostas. 6.8.2- O licitante, mais bem classificado, somente deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital posteriormente, na fase de habilitação, após convocação do Pregoeiro e dentro do prazo estabelecido neste edital. 6.9- O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10- Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 6.11- Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7.2- Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 7.3- Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento emtempo real por todos os participantes. 7.3.2- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. 7.4- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 7.6- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7- O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 7.8- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior a o último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
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8.2.2- Na presente licitação NÃO serão aplicados os critérios de desempate previstos nos incisos II, III e IV, do art. 60 da Lei 14.133/2021, tendo em vista a ausência, no âmbito deste Município de Mogi Guaçu, de registros cadastrais, regulamentos ou atos normativos que informem ou disciplinem os métodos para aferição das hipóteses ali elencadas. 8.3- Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.3.1- empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.3.2- empresas brasileiras; 8.3.3- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.3.4- empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.4- Os documentos necessários para aplicação dos critérios de desempates previstos no item 8.3 e subitens serão solicitados aos licitantes com propostas empatadas, através do campo próprio do Sistema BBMNET Licitações. 8.4.1- O prazo para a inserção dos documentos será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, ao qual, após decorrido o prazo, será aplicado o critério de desempate mediante verificação dos documentos efetivamente recebidos às condições de desempate. 8.5- Persistindo situação de empate entre as propostas após a adoção dos critérios de desempate previstos pelo art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, como último critério resolutivo, será realizado sorteio eletrônico entre os licitantes empatados, por meio de funcionalidade disponibilizado pelo sistema BBMNET Licitações, em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, transparência, eficácia e vinculação ao edital, com observância dos seguintes procedimentos: 8.5.1- Será executado pelo sistema BBMNET Licitações o sorteio eletrônico para definição do primeiro colocado entre os licitantes empatados, sendo o resultado registrado e exibido na plataforma ao final do procedimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 6 de 25 8.6- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, e após conclusão da adoção dos procedimentos de desempate, conforme o caso, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1- Nesta fase será ativada, no sistema, a visibilidade dos dados dos participantes pelo Pregoeiro, considerando que o sigilo das propostas e da identidade dos licitantes deve ser preservado apenas até a conclusão das fases de lances e de desempate. 8.6.2 - Caso a proposta de menor valor esteja acima do “Preço de Referência”, o Pregoeiro deverá realizar a negociação para o alcance do melhor preço, ou seja, inferior ou igual ao registrado no sistema eletrônico. 8.6.3- A negociação será conduzida exclusivamente por meio do sistema, podendo ser acompanhada em tempo real pelos demais licitantes. 8.6.4- Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada e proceder-se-á à verificação da proposta ou lance subsequente (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até conseguir atingir o valor perseguido, sob pena de fracassar o item . 8.6.5- A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.6.6- O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.7- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8- Dependendo da quantidade de itens licitados, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para a negociação e oportunidade de contraproposta, concedida ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, devendo o licitante ajustar o valor proposto através da funcionalidade “lance”, digitando um novo lance, e/ou, “redefinição de valor”, no que couber. 8.9- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (FICHA TÉCNICA, CATÁLOGO, E/OU OUTROS DOCUMENTOS) NECESSÁRIOS PARA A ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1- O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada , se for o caso, de documentos complementares. 9.1.1- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.1.2- A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da proposta de preço e demais documentos solicitados, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta/desclassificação. 9.1.3- Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de enviar a proposta de preços ou deixar de enviar os documentos complementares (técnicos), ou se o documento for rejeitado, o Pregoeiro desclassificará o licitante, e adotará os procedimentos estabelecidos no item 10.5 e 10.5.1 deste Edital. 9.2- A PROPOSTA , conforme modelo constante do ANEXO II , deverá conter os seguintes elementos: a) Preços unitário e total, dos itens classificados , expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; b) Descrição completa do produto ofertado , informando, quando aplicável: marca/fabricante, medidas, capacidade, acondicionamento, ABNT-NBR, número do registro em órgão competente e demais informações pertinentes. c) Prazo de validade da proposta , não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º; d) Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto. 9.2.1- A PROPOSTA READEQUADA deverá conter a razão social, endereço completo, número de CNPJ e estar assinada pelo representante legal. 9.2.2- O licitante deverá ofertar somente uma marca para o(s) item(ns), sob pena de desclassificação, também não será permitida a troca da marca inicialmente ofertada. 9.3- Durante este prazo, o licitante melhor classificado, e se necessário, deverá redefinir o último lance ofertado/vencedor, utilizando o botão próprio do sistema “redefinir valores”, sob pena de desclassificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 7 de 25 9.4- A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1 - O Pregoeiro verificará, em análise preliminar, a aceitabilidade da proposta comparando-o com os valores consignados na referência, e a presença dos elementos obrigatórios exigidos na Cláusula 9 acima , decidindo, motivadamente, a respeito. 10.2- Será desclassificada a proposta que: 10.2.1- deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 10.2.2- contiver vícios insanáveis; 10.2.3- não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.2.4- apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 10.2.5- não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.2.6- apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.3- Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 10.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.4.1- No caso de serviços em geral, é indício de inexequibilidade da proposta valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.4.2- Se a proposta for considerada inexequível nos termos dos subitens acima, será oportunizado ao licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação. O prazo concedido em sede de diligência será de 24 (vinte e quatro) horas , contadas a partir da convocação efetuada pelo Pregoeiro, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração. 10.4.3 - Com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Municipal nº 26/2026, o Pregoeiro poderá solicitar a pasta requisitante, auxilio na averiguação dos valores propostos. 10.5- Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não for aceito, ou se o licitante mais bem classificado desatender às exigências habilitatórias, ou se o licitante mais bem classificado for desclassificado/inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda integralmente ao Edital. 10.5.1- Sempre que ocorrer a desclassificação/inabilitação do licitante mais bem classificado, antes do Pregoeiro passar à licitante subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto no item 8.1 e subitens deste edital c/c aos arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.6- Concluída a fase de análise e aceitação da proposta, o Pregoeiro iniciará a etapa de Habilitação. 11 – DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1- Encerrada a etapa de julgamento, negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. 11.1.1- O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação , caso não faça no tempo determinado. 11.1.2- É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.2- Nesta fase, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente mais bem classificado atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); b) Cadastro de Apenados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/ ); c) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); d) Sistema Eletrônico de Certidões da Controladoria-Geral da União (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 8 de 25 11.2.1- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230, de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.2- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.3- Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, por meio eletrônico, via Sistema BBMNET, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ANEXO III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.3.1- Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, que não possa ser dirimida de forma digital/eletrônica, será exigida a apresentação dos originais não-digitais. 11.4- Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06. 11.5- Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por esta Prefeitura, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 11.6- Eventual inabilitação do licitante, a critério do pregoeiro, a depender da natureza, gravidade ou reincidência da ocorrência, será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 11.7- Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: 11.7.1- complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.7.2- atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.8- Será aplicado no presente edital, o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2024: Acórdão 1211/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. 11.9- Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.10- Com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Municipal nº 26/2026 , o Pregoeiro poderá convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especialidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas, documentos e/ou amostras. 11.10.1- Para esta finalidade, a sessão poderá ser suspensa e retomada somente após a conclusão da análise e emissão do Parecer Técnico, exarando-se a decisão por meio de mensagem no sistema. 11.11- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ou, se houver desclassificação nesta fase, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, adotando os procedimentos estabelecidos nos itens 10.5 e 10.5.1 e os desta cláusula. 12 – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS 12.1- Verificado o atendimento e conformidade de todos os documentos apresentados, o licitante será declarado VENCEDOR. 12.2- O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentações solicitadas pelo Pregoeiro de acordo com o estabelecido neste instrumento, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 12.3- A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.4- Proferida a decisão de declarar o vencedor, o Pregoeiro anunciará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor RECURSO , por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 9 de 25 12.4.1- O prazo para manifestação da intenção de recurso será de, no mínimo , 30 minutos , sob pena de preclusão. 12.5- Havendo manifestação imediata da intenção de recorrer, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e, observados os requisitos legais, admitir o recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.6- A falta de manifestação imediata da intenção de recorrer importará na preclusão do direito de recorrer, prosseguindo- se com os atos subsequentes do procedimento. 12.7- Havendo interposição de recurso, a recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis , contados da data de intimação ou de lavratura da ata para apresentação das razões recursais. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo para apresentação das razões recursais, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.7.1- Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, sob pena de não conhecimento. 12.7.2- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.7.3- Transcorrido o prazo para apresentação das razões recursais sem que o recurso seja apresentado, ocorrerá a preclusão do direito de recorrer, prosseguindo-se com os atos subsequentes do procedimento. 12.8- O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.9- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9.1- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior para a prática dos atos previstos no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO 13.1- A autoridade competente poderá anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, quando constatada ilegalidade insanável, ou revogá-la por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2- A autoridade competente poderá, antes de decidir pela anulação ou revogação, determinar o saneamento de eventuais irregularidades, quando cabível, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.3- Nos casos de anulação ou revogação, será assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.3.1- As manifestações decorrentes do exercício do contraditório e da ampla defesa deverão ser protocoladas eletronicamente por meio do Guaçu Digital – Portal de Protocolo de Processos , disponível no site oficial da Prefeitura de Mogi Guaçu, ou presencialmente no Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, situado no andar térreo do paço municipal, observado o prazo estabelecido no item 13.3. 13.4- A decisão de anulação ou revogação será formalizada pela autoridade competente e divulgada nos meios oficiais pertinentes, produzindo os efeitos previstos na legislação aplicável. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1- Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, constatada a regularidade dos atos praticados e não sendo caso de anulação ou revogação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do certame, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2- A homologação do certame será publicada nos mesmos veículos de divulgação utilizados para a publicação deste Edital, inclusive no Diário Oficial Eletrônico do Município , disponibilizado no site oficial do Município: www.mogiguacu.sp.gov.br , e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.3- Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, observado o prazo de validade de sua proposta. 14.3.1- Como condição para a contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame, bem como prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos estipulados, e observar as demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PAÇO MUNICIPAL - Rua Henrique Coppi, 200 - Loteamento Moro do Ouro – Mogi Guaçu/SP – CEP: 13840 - 904 Telefones: (19) 3851 - 7030 - Site: www.mogiguacu.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 20.664/2026 Página 10 de 25 15 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1- Nos termos do Art. 95, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de prestação de serviço de execução única, com entrega imediata e integral do objeto, o instrumento de contrato será substituido por outro instrumento hábil. 15.2- Em substituição ao instrumento de contrato, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão de Autorização de Compra (A. F. - Autorização de Fornecimento) , específica para o VENCEDOR, a qual será enviada por ofício ou via e-mail. 15.3- A licitante vencedora se obriga a cumprir rigorosamente todas as exigências e determinações contidas neste edital e seus anexos, especialmente, as descritas no Anexo I - Termo de Referência , que fica fazendo parte integrante da Autorização de Fornecimento, independentemente de suas transcrições, sob pena de dar causa a rescisão e responder pelas multas e sanções previstas. 16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1- Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: 16.1.1- deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 16.1.2- Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: 16.1.2.1- não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 16.1.2.2- recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 16.1.2.3- injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 16.1.2.4- deixar de apresentar amostra; 16.1.2.5- apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 16.1.3- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 16.1.4- recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 16.1.5- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 16.1.6- fraudar a licitação 16.1.7- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 16.1.7.1- agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 16.1.7.2- induzir deliberadamente a erro no julgamento; 16.1.7.3- apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 16.1.8- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 16.1.9- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 16.2- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 16.2.1- Advertência: 16.2.1.1- Serão aplicadas sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a LICITANTE e/ou CONTRATADA/DETENTORA tenha concorrido diretamente, e poderão instruídas no processo licitatório em referência. 16.2.2- Das multas: 16.2.2.1- A desistência da proposta e a recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido; quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão, além das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021: a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou b) Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. 16.2.2.2- O prazo para pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua cobrança. 16.2.2.3 - Multas não pagas serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a LICITANTE a processo executivo. 16.2.3- Do impedimento de licitar e contratar: 16.2.3.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, III da Lei 14.133/2021, pelo prazo de até 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar as seguintes infrações legais previstas no artigo 155: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do