Texto do edital
Fornecimento de refis de carvão ativado tipo block, de 10 e 20 polegadas, com retirada dos elementos usados, substituição, instalação e testes dos equipamentos de filtragem de água das unidades públicas municipais, em dois ciclos durante 12 meses
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA – SP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 EDITAL Nº 101/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2026 MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL LOTE ÚNICO – BENS E SERVIÇOS COMUNS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 20/10/2026, às 08h00, até 04/11/2026, às 08h59 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026, às 09h00 PLATAFORMA ELETRÔNICA: LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFIS DE CARVÃO ATIVADO TIPO BLOCK, DE 10 E 20 POLEGADAS, COM RETIRADA DOS ELEMENTOS USADOS, SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO E TESTES DOS EQUIPAMENTOS DE FILTRAGEM DE ÁGUA DAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM DOIS CICLOS DURANTE 12 MESES. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 2 EDITAL PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, por intermédio do Setor de Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, em lote único, por meio da plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 088/2023, no que couber, e pelas demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. As propostas serão recebidas a partir das 08h00 do dia 20 de outubro de 2026 até as 08h59 do dia 04 de novembro de 2026. A sessão pública será iniciada às 09h00 do dia 04 de novembro de 2026, horário oficial de Brasília. 1. DO PREÂMBULO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 1.1. A sessão pública será realizada na plataforma Licitar Digital, disponível em www.licitardigital.com.br, conforme as datas e os horários indicados neste Edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Geovani Flávio dos Santos, conforme ato de designação constante dos autos, com apoio da equipe formalmente designada. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no portal oficial do Município, em https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na plataforma www.licitardigital.com.br ou mediante solicitação ao e-mail [email protected], durante o expediente administrativo. 1.4. Os interessados deverão acompanhar os avisos, erratas, alterações, suspensões e demais comunicações publicadas na plataforma eletrônica e no portal oficial do Município. 1.5. A Administração não se responsabiliza pela falta de acompanhamento, pelo licitante, das comunicações e publicações oficiais do certame. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para o fornecimento de refis de carvão ativado tipo Block, nas medidas de 10 (dez) e 20 (vinte) polegadas, incluindo a retirada dos elementos filtrantes usados, fornecimento dos novos refis, substituição, instalação, testes e colocação em pleno funcionamento dos equipamentos de filtragem de água instalados nos prédios e unidades públicas do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, com realização de 02 (duas) substituições durante 12 (doze) meses, conforme especificações, quantitativos, prazos e locais previstos no Termo de Referência e no Anexo I-A. 2.2. A licitação será realizada em lote único, com dois itens integrantes, e julgamento pelo menor preço global do lote. A proposta deverá contemplar o objeto integral e os dois ciclos de substituição. 2.3. O objeto compreende 82 (oitenta e dois) refis de 10 polegadas e 18 (dezoito) refis de 20 polegadas, totalizando 100 (cem) unidades nos dois ciclos previstos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação neste certame será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, considerado o valor estimado do lote, salvo se houver hipótese legal de afastamento desse tratamento favorecido devidamente caracterizada e justificada no processo administrativo antes da publicação. 3.2. Poderão participar as empresas legalmente constituídas, com objeto social compatível com a contratação e que atendam às exigências deste Edital e de seus anexos. 3.3. Não poderão participar: a) licitantes impedidos de licitar ou contratar com o Município, durante o prazo e no âmbito da sanção aplicada; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 3 b) licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c) pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; d) pessoas jurídicas proibidas de contratar com o Poder Público por sanção válida e aplicável, inclusive nas hipóteses da legislação ambiental ou de improbidade administrativa; e) sociedade estrangeira que não atenda às condições legais de participação e funcionamento aplicáveis; f) empresa em dissolução ou liquidação, sem prejuízo da análise individual de eventual recuperação judicial e da comprovação de sua capacidade para executar o contrato; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas que concorram entre si, nos termos do art. 14, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 3.4. A existência de sócios, administradores, representantes ou recursos comuns entre empresas não produzirá, isoladamente, impedimento automático, devendo eventual restrição observar as hipóteses legais e ser fundamentada em elementos concretos. 3.5. A participação em consórcio será admitida conforme o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, devendo as empresas observar os requisitos legais de compromisso de constituição, indicação de líder, responsabilidade solidária e comprovação de habilitação. A participação em consórcio não afasta a obrigação de atender às demais condições do Edital. 3.6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente na plataforma Licitar Digital e manter atualizados os dados de acesso e de representação. 3.7. O licitante é responsável por verificar seu enquadramento como ME/EPP e por declarar corretamente as condições necessárias à obtenção dos benefícios legais. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, mediante protocolo no campo próprio da plataforma Licitar Digital. 4.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Acolhida a impugnação que implique alteração relevante das condições de formulação das propostas, será publicada nova data para realização da sessão, observados os prazos legais. 4.4. A impugnação tempestiva não impede a participação do impugnante no certame. 4.5. As respostas a esclarecimentos e impugnações serão divulgadas nos canais oficiais do certame e vincularão a Administração e os licitantes, nos limites da legislação. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO ELETRÔNICA 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública pela internet, com mecanismos de segurança e registro dos atos praticados no sistema. 5.2. O acesso à plataforma exige identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas conforme as regras da Licitar Digital. 5.3. O licitante é responsável pelo sigilo e uso de suas credenciais, bem como pelos atos praticados por si ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao provedor responder pelo uso indevido imputável ao licitante. 5.4. O credenciamento presume a capacidade do usuário para realizar as operações inerentes ao pregão eletrônico e implica responsabilidade pelos atos praticados. 5.5. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data e o horário-limite estabelecidos. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante provisoriamente vencedor, quando convocado, ressalvada eventual inversão de fases expressamente prevista e justificada nos autos. 5.6. O envio da proposta implica conhecimento e aceitação das condições do Edital, sem prejuízo do direito de impugnação nos prazos legais. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 4 5.7. Ao cadastrar a proposta, o licitante deverá declarar no sistema, conforme os campos disponíveis: a) que não incorre nas vedações legais à participação; b) que atende aos requisitos de habilitação; c) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; d) que a proposta está de acordo com o Edital e que os documentos apresentados são verdadeiros; e) que a proposta econômica contempla a integralidade dos custos trabalhistas exigíveis na data de sua apresentação, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; f) que conhece as condições necessárias à execução do objeto; g) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; h) que não mantém, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado; i) que se enquadra como ME/EPP e atende aos requisitos legais para fruição do tratamento favorecido, inclusive os limites aplicáveis previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.8. A falsidade de declaração sujeitará o licitante às consequências legais e às sanções previstas neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação será examinada após o julgamento das propostas, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, e compreenderá os documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e técnicos expressamente indicados neste Edital. 6.2. Os documentos poderão ser apresentados em formato digital, original eletrônico ou cópia, observadas as regras legais de autenticidade e conferência. 6.3. Documentos equivalentes de empresas estrangeiras, quando sua participação for legalmente admitida, serão aceitos conforme a legislação aplicável e as regras de tradução, apostilamento ou consularização exigíveis antes da contratação. 6.4. A Administração verificará as declarações de habilitação e a veracidade das informações prestadas, podendo consultar bases e sítios oficiais. 6.5. A declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social será exigida quando legalmente aplicável. 6.6. A proposta deverá contemplar os custos trabalhistas exigíveis, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.7. A habilitação será verificada por meio dos documentos inseridos na plataforma eletrônica e de consultas oficiais cabíveis. 6.8. A apresentação de original não digital somente será exigida quando houver dúvida justificada sobre a integridade do documento digital ou quando a lei expressamente exigir. 6.9. Cabe ao licitante manter atualizados os dados cadastrais perante os órgãos emissores e a plataforma. A omissão poderá prejudicar a comprovação dos requisitos de habilitação. 6.10. Convocado pelo Pregoeiro, o licitante deverá enviar os documentos solicitados no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período mediante justificativa apresentada antes do término e aceita pela Administração, sem prejuízo de prazo específico legalmente aplicável. 6.11. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos do licitante mais bem classificado após o julgamento, observada a disciplina específica das ME/EPP. 6.12. Após a entrega dos documentos, será admitida diligência nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 para complementar informações sobre documentos já apresentados e fatos existentes na data pertinente, bem como atualizar documentos cuja validade tenha expirado posteriormente; não se admitirá a criação posterior de condição de habilitação que deveria existir anteriormente. 6.13. Erros ou falhas que não alterem a substância ou validade jurídica dos documentos poderão ser saneados por decisão fundamentada, registrada e acessível aos interessados. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 5 6.14. Se o licitante não atender às exigências, o Pregoeiro examinará o licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação. 6.15. Os documentos de habilitação do licitante cuja proposta seja aceita serão disponibilizados para acesso público após os procedimentos de análise, observadas as regras de proteção de dados e publicidade. 6.16. Quando a habilitação anteceder o julgamento, somente será admitida exclusão posterior por fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, conforme a legislação. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. A proposta deverá ser cadastrada no sistema eletrônico com: a) valor global do lote; b) valor unitário e total de cada item integrante do lote; c) descrição objetiva dos produtos e dos serviços incluídos, identificando marca, fabricante e modelo quando aplicável; d) declaração de que os refis atendem às medidas, compatibilidade, vida útil mínima e demais especificações do Termo de Referência. 7.2. As especificações declaradas na proposta vincularão a contratada. 7.3. Os preços deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral, incluindo refis, transporte, deslocamento, mão de obra, ferramentas, retirada dos elementos usados, instalação, testes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas incidentes. 7.4. Os preços são de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo revisão por alegação de erro ou omissão, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7.5. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação. 7.6. Em caso de divergência entre a descrição do sistema e o Edital, prevalecerão o Edital e o Termo de Referência, devendo o Pregoeiro corrigir a informação no sistema quando necessário. 7.7. Não serão admitidas propostas parciais para apenas um dos itens ou para apenas um dos ciclos; a proposta deverá cobrir o lote integral. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual. 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, e, quando aplicável, documentos de eleição ou designação dos administradores. 8.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, quando cabível. 8.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresa estrangeira, quando a atividade assim o exigir. 8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 8.2.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução satisfatória de fornecimento e/ou substituição de elementos filtrantes, refis de carvão ativado ou produtos e serviços tecnicamente similares, em condições compatíveis com o objeto. 8.2.2. Para demonstrar capacidade operacional compatível com as parcelas de maior relevância e valor significativo, será exigida experiência mínima de 50% dos quantitativos de cada tipo de refil, desde que mantida a justificativa constante dos documentos preparatórios: - Refis de 10 polegadas ou equivalentes tecnicamente compatíveis: mínimo de 41 unidades; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 6 - Refis de 20 polegadas ou equivalentes tecnicamente compatíveis: mínimo de 9 unidades. 8.2.3. Poderão ser somados quantitativos de mais de um atestado, desde que os documentos, considerados conjuntamente, comprovem a experiência mínima e que sua compatibilidade técnica seja verificável. 8.2.4. Serão aceitos atestados relativos a fornecimento, instalação, substituição ou serviços tecnicamente similares que demonstrem capacidade operacional compatível, vedada exigência não justificada de identidade absoluta com o objeto. 8.2.5. Não será exigida comprovação superior aos quantitativos mínimos estabelecidos neste item. 8.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 8.3.2. Certidão conjunta de regularidade relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual. 8.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, quando exigível para a atividade. 8.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS. 8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa. 8.3.8. A regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP observará os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. Havendo restrição, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração de vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.4.1. Fica dispensada a apresentação de documentos de qualificação econômico-financeira, com fundamento no art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação inferior a 1/4 (um quarto) do limite atualizado para dispensa de licitação para compras em geral, desde que essa fundamentação seja registrada expressamente no processo administrativo antes da publicação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 9.1. A sessão será aberta na plataforma, na data e no horário indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas e desclassificará, com fundamento registrado no sistema, aquelas que não atendam às exigências editalícias, contenham vício insanável ou não apresentem especificações técnicas mínimas. 9.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante no campo em que a identificação seja vedada pelo sistema. 9.4. A decisão de desclassificação será fundamentada e registrada, permitindo acompanhamento pelos participantes. 9.5. A classificação inicial não impede julgamento definitivo contrário na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará as propostas classificadas, que participarão da etapa de lances. 9.7. Os lances serão apresentados exclusivamente pelo sistema, com registro do recebimento e do valor. 9.8. O lance será ofertado pelo valor global do lote. 9.9. Serão admitidos lances sucessivos, respeitadas as regras do sistema e deste Edital. 9.10. Cada lance deverá ser inferior ao último lance válido do próprio licitante e observar eventuais parâmetros de diferença mínima definidos pela plataforma e divulgados aos participantes. 9.11. O modo de disputa será aberto, com lances públicos e sucessivos e prorrogações automáticas. 9.12. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente quando houver lance nos últimos 2 (dois) minutos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 7 9.13. Cada prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente enquanto forem apresentados lances dentro do período de prorrogação, inclusive lances intermediários. 9.14. Não havendo novos lances na forma prevista, a etapa competitiva será encerrada automaticamente. 9.15. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá, justificadamente e conforme funcionalidade da plataforma, reabrir a disputa para buscar melhor preço, assegurada a transparência e a igualdade de condições. 9.16. Lances recebidos em desacordo com as regras ou decorrentes de falha sistêmica comprovada poderão ser desconsiderados mediante justificativa registrada. 9.17. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o que tiver sido recebido e registrado primeiro. 9.18. Durante a disputa, os licitantes acompanharão em tempo real o menor valor registrado, sem identificação do autor do lance. 9.19. Se houver desconexão do Pregoeiro, a plataforma poderá continuar recebendo lances enquanto permanecer operacional. 9.20. Se a desconexão do Pregoeiro persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após comunicação oficial aos participantes, observadas as regras legais e da plataforma. 9.21. O licitante que não ofertar lances concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.22. Por se tratar de lote com valor estimado inferior a R$ 80.000,00, a participação será exclusiva para ME/EPP, conforme indicado no item 3.1, salvo exceção do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006 devidamente justificada no processo. Se a exclusividade for legalmente afastada, serão aplicados os arts. 44 e 45 da mesma Lei, inclusive o intervalo de até 5% para preferência no pregão e o prazo de 5 (cinco) minutos previsto na legislação aplicável ao sistema. 9.23. Havendo empate entre propostas ou lances, serão aplicados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: disputa final entre empatados, avaliação do desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e existência de programa de integridade, conforme regulamentação. 9.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; por empresas brasileiras; por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; e por empresas que comprovem práticas de mitigação, nos termos da legislação aplicável. 9.25. Persistindo empate após a aplicação dos critérios legais, será realizado sorteio pelo sistema ou por procedimento público registrado, conforme as funcionalidades disponíveis. 9.26. Encerrados os lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante melhor classificado, pelo sistema eletrônico, para obtenção de melhor preço, vedada negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 9.27. A negociação será feita pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28. O licitante provisoriamente vencedor deverá enviar proposta ajustada ao último lance e os documentos complementares solicitados no prazo de 2 (duas) horas, salvo prazo diverso, devidamente justificado e comunicado no sistema. 9.29. A fase de aceitação e julgamento será iniciada após a negociação e a apresentação da proposta ajustada, quando exigida. 10. DA ACEITABILIDADE E EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 10.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço global com o valor máximo estimado da contratação. 10.2. Havendo indícios de inexequibilidade ou necessidade de esclarecimentos, o Pregoeiro poderá solicitar planilha, documentos, composição de custos ou informações técnicas, fixando prazo razoável e compatível com o objeto, em regra de até 2 (duas) horas, prorrogável mediante justificativa aceita. Para análise que exija complexidade adicional, poderá ser fixado prazo específico e divulgado no sistema. 10.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço global superior ao máximo fixado pela Administração, salvo se houver justificativa legal para negociação e aceitação dentro dos limites permitidos, ou que se mostrar inexequível após diligência. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 8 10.4. Qualquer interessado poderá requerer diligência para aferir a exequibilidade ou legalidade da proposta, mediante indicação de elementos concretos que fundamentem a suspeita. 10.5. Se for necessária a suspensão da sessão para diligências, o Pregoeiro informará no sistema a ocorrência e a data e horário de retomada, observada a antecedência regulamentar aplicável. 10.6. O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares relativos às características dos produtos, incluindo marca, fabricante, modelo, catálogo, ficha técnica ou informações do fabricante, quando pertinentes e proporcionais. 10.7. Os prazos fixados poderão ser prorrogados mediante pedido escrito e justificado apresentado antes do vencimento e aceito pelo Pregoeiro. 10.8. Rejeitada a proposta ou inabilitado o licitante, será examinado o subsequente, observada a ordem de classificação. 10.9. Como o julgamento ocorre por lote único, a proposta será aceita somente se contemplar e atender aos dois itens e aos dois ciclos previstos. 10.10. A negociação poderá ser realizada também com licitante subsequente, quando necessário, nos limites do Edital. 11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, abrangendo os dois itens e os dois ciclos de fornecimento, substituição e instalação. 11.2. Serão considerados o valor global, a exequibilidade, o atendimento integral às especificações, a vida útil mínima, os prazos e as condições de execução. 11.3. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor preço global aceitável e atender às exigências de habilitação. 11.4. Se a primeira proposta não for aceitável ou o licitante não for habilitado, serão examinados os subsequentes, respeitada a classificação. 11.5. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, o Pregoeiro solicitará correção que preserve o valor global ofertado e a substância da proposta, desde que a correção seja matematicamente possível e não implique alteração indevida do lance. Persistindo divergência relevante, será aplicada a regra objetiva definida no sistema e no Edital, com decisão fundamentada. 11.6. Serão desclassificadas propostas que não atendam ao Edital ou ao Termo de Referência, apresentem preço inexequível ou superior ao máximo admissível, omitam itens do lote, contenham inconsistências insanáveis ou imponham condições contrárias ao instrumento convocatório. 11.7. Não havendo lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado. 11.8. A sessão será documentada em ata eletrônica com o registro dos atos e ocorrências relevantes. 11.9. A adjudicação e a homologação observarão as competências definidas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 12. DA PROPOSTA FINAL E DOS DADOS PARA PAGAMENTO 12.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta final ajustada ao valor global do último lance, mantendo os valores unitários e totais dos dois itens compatíveis com o valor global adjudicado. 12.2. Quando o sistema distribuir automaticamente os valores do lote entre os itens, o licitante e o Pregoeiro deverão conferir a consistência matemática e a compatibilidade dos preços unitários, sem alteração do valor global, salvo hipótese legalmente admitida. 12.3. Caso a plataforma não permita distribuição adequada ou haja inconsistência matemática, o Pregoeiro solicitará planilha ajustada, em regra no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante justificativa. 12.4. O vencedor deverá encaminhar, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, os dados bancários da empresa para pagamento, pelo e-mail [email protected] ou pelo meio indicado pelo Município. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 9 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Dos atos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação da licitação caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o ato recorrível, no momento e no campo indicado pelo sistema, sob pena de preclusão, quando exigida pela legislação e pelo procedimento eletrônico adotado. 13.3. Admitida a intenção de recurso, o recorrente apresentará suas razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata correspondente, conforme o caso. 13.4. Os demais licitantes ficam intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do prazo do recorrente, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato, que poderá reconsiderá-lo no prazo legal ou encaminhá-lo à autoridade superior, observados os prazos do art. 165. 13.6. O acolhimento do recurso invalidará somente os atos que não possam ser aproveitados. 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto, se essa competência lhe tiver sido atribuída; havendo recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade competente após decisão definitiva. 14.2. Constatada a regularidade do procedimento, a autoridade competente homologará a licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 15.1. Após a homologação, o vencedor será convocado pelo sistema e/ou por e-mail para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, prorrogável uma vez por igual período quando solicitado tempestivamente e mediante motivo aceito pela Administração. 15.2. A assinatura será realizada eletronicamente pela plataforma Licitar Digital ou por outro meio oficial indicado pelo Município. 15.3. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente quando cabível ou cumprir as condições para contratação caracterizará infração, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 15.4. Na hipótese de recusa ou perda do direito à contratação, a Administração poderá convocar os remanescentes, pela ordem de classificação, para contratar nas condições legais, ou adotar outra providência legalmente cabível. 16. DA VIGÊNCIA E DOS CICLOS DE EXECUÇÃO 16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura ou da data nele indicada para início, período destinado à realização dos dois ciclos de substituição previstos no Termo de Referência. 16.2. Eventual prorrogação somente será admitida nas hipóteses autorizadas pela Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa, demonstração de interesse público e vantajosidade, previsão contratual aplicável e formalização pelo instrumento cabível. A prorrogação não implica renovação automática dos quantitativos nem contratação automática de novos ciclos. 16.3. A execução ocorrerá em dois ciclos completos, preferencialmente com intervalo aproximado de seis meses entre eles, conforme ordens de serviço emitidas pela Administração. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da contratada estão detalhadas no Termo de Referência e no contrato, abrangendo o fornecimento de produtos novos e compatíveis, retirada dos filtros usados, instalação, testes, funcionamento, garantia mínima de seis meses por instalação, emissão de certificado/relatório de troca e assunção de todos os custos necessários. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44
Processo Administrativo nº 150/2026 | Pregão Eletrônico nº 069/2026 | Página 10 18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 18.1. As obrigações do Município estão detalhadas no Termo de Referência e no contrato, compreendendo emitir ordens de serviço, indicar locais, permitir acesso, fiscalizar, atestar a execução, comunicar irregularidades e pagar os serviços regularmente executados. 19. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 19.1. A gestão e a fiscalização serão exercidas por servidores formalmente designados, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com registro das ocorrências e adoção das providências necessárias. 20. DO PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado após a execução e o recebimento de cada ciclo, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada, observada a regularidade exigível e as demais condições do Termo de Referência e do contrato. 20.2. Não será autorizado pagamento de ciclo incompleto ou de produto/serviço rejeitado, até a regularização correspondente. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 21.2. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. 21.3. A multa observará os seguintes parâmetros, sem prejuízo da análise proporcional das circunstâncias do caso concreto e dos limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021: a) atraso injustificado na execução de obrigação: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor total contratado; b) inexecução parcial, entrega de quantitativo inferior, recusa injustificada em corrigir defeito ou execução em desacordo não sanada após notificação: multa entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 10% (dez por cento) do valor total do contrato, graduada conforme a parcela afetada, a gravidade da infração e os danos causados; c) inexecução total do objeto ou abandono injustificado: multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; d) recusa injustificada em assinar o contrato ou em cumprir obrigação essencial prévia à contratação: multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis. 21.4. A multa deverá ser aplicada por decisão motivada, considerando gravidade, dano, circunstâncias agravantes e atenuantes, e será precedida do procedimento legal cabível. Os percentuais incidirão sem duplicidade punitiva pelo mesmo fato, assegurada a proporcionalidade e observados os limites legais. 21.5. A multa moratória poderá ser convertida em compensatória quando cabível, sem prejuízo da extinção unilateral e de outras sanções legalmente admissíveis. 21.6. O impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade terão a extensão e os prazos previstos no art. 156, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021. 21.7. A aplicação de sanções não afasta o dever de reparação integral do dano causado à Administração. 22. DO REAJUSTAMENTO E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 22.1. O reajustamento observará o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data-base do orçamento estimado, a ser identificada no processo administrativo, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou índice oficial que legalmente o substitua, nos termos dos arts. 25, § 7º, e 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3441-C4B8-4B59-CA44 e informe o código 3441-C4B8-4B59-CA44