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Texto do edital

Eventual, futura e parcelada aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), faixa c, emulsão asfáltica tipo rl-1c, em tambores de 200 kg, e massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio, em sacos de 25 kg, destinados ao recapeamento asfáltico e à realização de serviços de tapa-buracos em pavimentos asfálticos deteriorados, para atender às necessidades da secretaria municipal de obras, planejamento e serviços públicos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151/2026 EDITAL Nº 103/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), FAIXA C, EMULSÃO ASFÁLTICA TIPO RL-1C, EM TAMBORES DE 200 KG, E MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, EM SACOS DE 25 KG, DESTINADOS AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA-BURACOS EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS DETERIORADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 às 08:00h DATA E HORÁRIO-LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:10/11/2026 às 08:59 DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 às 09:00H PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151/2026 EDITAL Nº 103/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021 E DEMAIS REGULAMENTOS MUNICIPAIS APLICÁVEIS; O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019 SOMENTE SERÁ APLICADO SUBSIDIARIAMENTE NAQUILO QUE ESTIVER PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL E FOR COMPATÍVEL COM A LEI Nº 14.133/2021. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), FAIXA C, EMULSÃO ASFÁLTICA TIPO RL-1C, EM TAMBORES DE 200 KG, E MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, EM SACOS DE 25 KG, DESTINADOS AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA-BURACOS EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS DETERIORADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 ás 08:00h DATA E HORÁRIO-LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:10/11/2026 ás 08:59 DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10/11/2026 ás 09:00H PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, mediante o Sistema de Registro de Preços, em sessão pública realizada por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital, disponível em www.licitardigital.com.br, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS, Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 159/2026 cuja cópia deverá integrar os autos, com observância da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 088/2021 e das demais normas aplicáveis. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, no endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma Licitar Digital, em www.licitardigital.com.br, e, mediante solicitação oficial, pelo e-mail [email protected], a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração, errata, adendo, suspensão, revogação ou outro aviso relativo ao presente Edital será divulgado nos meios oficiais aplicáveis, incluindo a Plataforma Licitar Digital, o sítio eletrônico do Município e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando exigível. 1.5. Compete aos interessados acompanhar as publicações nos meios oficiais e na Plataforma Licitar Digital, não podendo alegar desconhecimento de avisos regularmente divulgados. 1.6. O valor global estimado da contratação é de R$ 506.586,50 (quinhentos e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme pesquisa de preços constante dos autos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 2 1.7. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observando-se o valor máximo aceitável estabelecido pela Administração. 1.8. O modo de disputa será ABERTO. 2 – DO OBJETO 2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), FAIXA C, EMULSÃO ASFÁLTICA TIPO RL-1C, EM TAMBORES DE 200 KG, E MASSA ASFÁLTICA USINADA A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, EM SACOS DE 25 KG, DESTINADOS AO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA-BURACOS EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS DETERIORADOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2. O objeto compreende o fornecimento dos seguintes materiais: I – 150 (cento e cinquenta) toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), Faixa C; II – 50 (cinquenta) tambores de emulsão asfáltica tipo RL-1C, com capacidade de 200 kg cada; III – 1.000 (mil) sacos de massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio, com peso de 25 kg cada. 2.3. Os materiais deverão atender às especificações técnicas, aos padrões de qualidade e às demais condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo ser entregues em conformidade com as exigências da Administração e adequados à finalidade a que se destinam. 2.4. O fornecimento deverá ocorrer conforme as condições, os prazos e os locais definidos no Termo de Referência, observadas as solicitações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e as condições estabelecidas no instrumento convocatório e no respectivo instrumento contratual. 2.5. A adoção do Sistema de Registro de Preços destina-se a permitir aquisições parceladas conforme a necessidade efetiva da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, sem obrigar a Administração a adquirir a totalidade dos quantitativos máximos estimados, observadas as condições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado e que comprovem o atendimento das condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação: 3.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar em razão de sanção vigente, observados o âmbito de incidência, o prazo e os efeitos jurídicos da sanção aplicada. 3.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até a reabilitação, nos termos da legislação aplicável. 3.2.3. Empresas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.4. Interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, quando a autorização for exigível; 3.2.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 3 3.2.7. Empresa em dissolução ou liquidação, ou com falência decretada, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial quando admitida pela legislação e demonstrada sua capacidade de cumprir as obrigações do certame. 3.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas que concorram entre si, na hipótese vedada pelo art. 14, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.9. Empresas que incidam nas demais hipóteses legais de impedimento à participação em licitação. 3.3. A participação no certame implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na Plataforma Licitar Digital. 3.5. O item 03, cujo valor total estimado é de R$ 74.250,00, será destinado à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Os itens 01 e 02 serão de ampla concorrência, assegurado às ME/EPP o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da mesma Lei Complementar. 4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, mediante protocolo na Plataforma Licitar Digital. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública, conforme o art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A impugnação tempestiva não impede a participação do interessado no certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Plataforma Licitar Digital. 5.3. É de responsabilidade exclusiva do licitante a guarda de sua senha e a realização das transações efetuadas no sistema. 5.4. O credenciamento junto ao sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados. 5.5. A participação ocorrerá mediante o envio da proposta pelo sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos neste Edital. 5.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências do Edital. 5.7. Como condição para participação, o licitante deverá declarar no sistema eletrônico: a) que não incorre nas condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) que atende aos requisitos de habilitação; c) que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; d) que sua proposta atende integralmente às exigências do Edital; e) que sua proposta contempla todos os custos necessários ao fornecimento do objeto; f) que não emprega menor nas condições vedadas pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 4 h) quando aplicável, que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e pretende usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pelo sistema eletrônico sua proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. A proposta deverá corresponder integralmente às especificações constantes deste Edital e do Termo de Referência. 6.3. Os documentos de habilitação serão apresentados na forma estabelecida pelo sistema e serão analisados, conforme a legislação, em relação ao licitante cuja proposta seja classificada em primeiro lugar, salvo hipótese de inversão de fases. 6.3.1. Convocado pelo Pregoeiro, o licitante mais bem classificado deverá enviar os documentos de habilitação pelo sistema eletrônico no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada, apresentada antes do término do prazo e aceita pela Administração, sem prejuízo das regras específicas de regularização fiscal e trabalhista aplicáveis às ME/EPP. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão observar os arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações do sistema eletrônico durante a sessão pública. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.7. O Pregoeiro poderá solicitar documentos complementares destinados a esclarecer ou confirmar informações apresentadas, observados os limites legais. 6.8. Na hipótese de necessidade de documento original ou cópia autenticada para comprovação da integridade do documento digital, o licitante deverá apresentá-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá informar no sistema: 7.1.1. Valor unitário da unidade; 7.1.2. Valor total do item; 7.1.3. Marca e fabricante, quando aplicável; 7.1.4. Modelo ou referência comercial, quando existente; 7.1.5. Descrição detalhada do produto ofertado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência. 7.2. A proposta deverá considerar todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive frete, transporte, embalagem, carregamento, descarregamento, tributos, seguros, encargos e demais despesas. 7.3. Os preços ofertados são de inteira responsabilidade do licitante, não sendo admitida alteração por erro ou omissão de custos. 7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, salvo disposição diversa no sistema eletrônico ou no Edital. 7.5. Os licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos pela Administração. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 5 7.6. Em caso de divergência entre o descritivo constante da plataforma e o descritivo deste Edital, prevalecerá o descritivo do Edital. 7.7. A licitação será julgada por item, pelo menor preço unitário, e o licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens, desde que atenda às condições de participação de cada item. 7.8. Para os fins do art. 82, incisos I, II e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a quantidade máxima estimada de cada item corresponde a 150 toneladas do item 01, 50 tambores do item 02 e 1.000 sacos do item 03. A quantidade mínima a ser cotada, para cada item escolhido pelo licitante, será igual à quantidade máxima estimada desse item, não se admitindo proposta com quantitativo inferior. O fornecimento, contudo, será requisitado parceladamente conforme a necessidade da Administração. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações, quando houver, devidamente registrado; 8.1.3. Documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável; 8.1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, quando se tratar de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País. 8.2 – REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no CNPJ; b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando exigível e compatível com o objeto; e) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) prova de regularidade relativa ao FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante CNDT ou certidão equivalente legalmente admitida 8.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da licitação ocorrerá em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações ou apresentem desconformidade insanável com as exigências do Edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 6 9.3. A desclassificação deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 9.4. Somente participarão da fase de lances as propostas classificadas. 9.5. Os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. O lance deverá ser inferior ao último lance registrado pelo próprio licitante, observadas as regras do sistema. 9.7. Será adotado o modo de disputa ABERTO, conforme as regras estabelecidas na plataforma. 9.8. Durante a fase de lances, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado, sem identificação dos respectivos autores. 9.9. Caso o licitante não apresente lance, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.10. Encerrada a fase de lances, será aplicado o tratamento favorecido às ME/EPP nos itens de ampla concorrência, conforme os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. No item 03, reservado exclusivamente às ME/EPP, somente serão admitidas propostas de licitantes que comprovem o enquadramento e atendam às demais condições do Edital. 9.11. Persistindo empate após a aplicação do tratamento favorecido legalmente cabível, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.12. Encerrada a fase competitiva, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante mais bem classificado, buscando condições mais vantajosas para a Administração. 9.13. A negociação ocorrerá pelo sistema eletrônico e seu resultado será divulgado aos demais participantes. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com o objeto e o preço máximo aceitável. 10.2. A proposta será desclassificada quando não atender às especificações técnicas, apresentar preço superior ao valor máximo aceitável ou for inexequível, após oportunizada a demonstração de exequibilidade e realizadas as diligências cabíveis, observados os arts. 59 e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3. Poderá ser solicitada documentação complementar, inclusive catálogo, ficha técnica, folheto, manual, declaração do fabricante ou documentação equivalente, quando necessária à comprovação das características do produto ofertado. 10.4. O prazo para apresentação de documento complementar será determinado pelo Pregoeiro, observado o limite previsto no Edital e na legislação aplicável. 10.5. Caso a proposta vencedora seja desclassificada, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 11 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. Será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 11.2. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor preço unitário, desde que atendidas integralmente as especificações do objeto e as condições de habilitação. 11.3. O preço vencedor deverá ser compatível com o valor máximo aceitável estabelecido pela Administração. 12 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 7 12.1. O licitante declarado vencedor deverá apresentar sua proposta final ajustada ao último lance ou valor negociado, observadas as regras da plataforma. 12.2. A proposta final deverá conter, no mínimo: a) razão social e CNPJ; b) descrição completa do produto; c) marca e fabricante, quando aplicável; d) modelo ou referência, quando aplicável; e) preço unitário; f) preço total; g) prazo de entrega; h) validade da proposta. 12.3. A proposta final deverá manter integral correspondência com as especificações do Termo de Referência. 12.4. O licitante vencedor deverá informar os dados bancários necessários ao pagamento. 13 – DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso nos casos e prazos previstos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, durante a sessão pública, sob pena de preclusão. 13.3. O licitante que tiver sua intenção admitida deverá apresentar as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. 13.4. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade competente. 14.2. A autoridade competente poderá determinar o retorno dos autos para saneamento, revogar ou anular o procedimento nas hipóteses legais, ou adjudicar e homologar o certame. 15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, prorrogável uma vez por igual período mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. 15.2. A recusa injustificada em assinar a Ata sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, podendo a Administração convocar os remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais. 15.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar a totalidade dos quantitativos registrados, sendo facultada a realização de contratações conforme sua necessidade e disponibilidade. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 8 15.4. A Ata deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Edital e no Anexo II. 15.5. A Ata contemplará cadastro de reserva, na forma da legislação aplicável, com os licitantes que aceitarem cotar os itens por preço igual ao do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação, bem como os licitantes que mantiverem suas propostas originais, na sequência classificatória, para fins de eventual convocação. 15.6. O Município observará a vedação do art. 82, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à participação em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto durante a validade de Ata anterior, ressalvada a hipótese legal de quantitativo registrado inferior ao máximo previsto no edital. 16 – DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA 16.1. As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento legalmente cabível. 16.2. Cada fornecimento ficará condicionado à emissão de solicitação específica pela Administração. 16.3. O fornecedor deverá entregar somente os quantitativos expressamente solicitados. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 17.1. As obrigações da detentora da Ata estão estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 18 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua divulgação oficial, observado o regime de publicação aplicável ao Município, e poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2. A Ata será regida pelas disposições deste Edital, do Termo de Referência, da proposta vencedora, da própria Ata e da legislação aplicável. 19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 19.1. As obrigações da Administração estão definidas no Anexo I e no Anexo II. 20 – DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização do fornecimento será exercida por servidor formalmente designado pela Administração. 20.2. Compete ao fiscal verificar a quantidade, qualidade, especificações e prazo de entrega dos produtos. 20.3. A fiscalização não exclui a responsabilidade integral da fornecedora pela qualidade e adequação dos produtos. 21 – DO PAGAMENTO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC

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Pregão eletrônico 070/2026, processo nª 151/2026, edital nª 103/2026 9 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, observadas as etapas de liquidação da despesa e a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após o fornecimento, o recebimento definitivo e o atesto do servidor responsável. 21.2. A Nota Fiscal deverá corresponder aos produtos efetivamente entregues e aceitos. 21.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o prazo para pagamento ficará suspenso até sua regularização. 21.4. Serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias, quando cabíveis, na forma da legislação. 21.5. O pagamento observará a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.6. A despesa decorrente da contratação será atendida pelas dotações orçamentárias próprias indicadas por ocasião da emissão do empenho ou da contratação decorrente da Ata, observada a natureza da despesa correspondente à aquisição. 22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 22.2. Poderão ser aplicadas, observados o contraditório e a ampla defesa: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.3. Para fins de dosimetria, poderão ser aplicadas as seguintes multas, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis: a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) dessa parcela; b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela afetada pelo fornecimento em desconformidade que não seja corrigido no prazo fixado pela Administração; c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não executada, em caso de inexecução total ou recusa injustificada de fornecimento; d) impedimento de licitar e contratar, quando configuradas as hipóteses legais; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando configuradas as hipóteses legais. 22.4. A multa de mora poderá ser convertida em compensatória quando legalmente cabível, vedada a dupla punição pelo mesmo fato e assegurada a proporcionalidade da sanção. 22.5. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente nos casos previstos em lei. 22.6. A aplicação das sanções observará os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a natureza e gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, os danos causados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa. 23 – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EEE0-1140-90C9-B2CC e informe o código EEE0-1140-90C9-B2CC