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Resumo do edital: Execução de obra de engenharia destinada à construção de cobertura no Clube Hípico de Cristais Paulista, no Município de Cristais Paulista/S

Concorrência - Eletrônica 00003/2026 · MUNICIPIO DE CRISTAIS PAULISTA · Cristais Paulista/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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6 itens

  • Ver no edital, p. 14

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  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 35

  • Ver no edital, p. 35

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de cobertura no Clube Hípico de Cristais Paulista.

    “O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NO CLUBE HÍPICO DE CRISTAIS PAULISTA”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor global máximo estimado para a licitação é de R$ 170.855,76.

    “O valor global máximo estimado para a presente licitação será de R$ 170.855,76 (Cento e setenta mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).”

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Prazos e sessão

  • A data da sessão pública é 14 de outubro de 2025, às 09:00 horas.

    “Data: 14 de outubro de 2025 . Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A prorrogação automática da etapa de lances será de dois minutos.

    “A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta é de 60 DIAS”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia ou por outro meio admitido em lei.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela lei”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação.

    “Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal que constam do Termo de Referência somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “OS DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL QUE CONSTEM DO TERMO DE REFERÊNCIA SOMENTE SERÃO EXIGIDOS, EM QUALQUER CASO, EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, E APENAS DO LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADO.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O contratado deve entregar prova de regularidade relativa à Seguridade Social quando não for possível a verificação no SICAF.

    “prova de regularidade relativa à Seguridade Social;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O contratado deve entregar certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União quando não for possível a verificação no SICAF.

    “certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O contratado deve entregar certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado quando não for possível a verificação no SICAF.

    “certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sob pena de inabilitação.

    “o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante que optar por não realizar vistoria pode substituir a declaração por declaração formal assinada pelo responsável técnico.

    “Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias corridos.

    “d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para o recebimento das propostas e lances na presente Concorrência;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de 60 dias.

    “b) O prazo de validade da proposta é de 60 DIAS”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O contratado tem responsabilidade objetiva pela solidez e segurança dos materiais e serviços executados pelo prazo mínimo de 5 anos.

    “DECLARAMOS EXPRESSAMENTE que o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação será contado a partir de data a ser definida.

    “2.1 O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência será automaticamente prorrogado se o objeto não for concluído no período firmado.

    “2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O contratado deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir serviços com vícios, defeitos ou incorreções às suas expensas.

    “9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 05 dias úteis.

    “11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 anos.

    “11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará descumprimento total da obrigação e sujeitará às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso injustificado é de 1% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “(1) Moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados via sistema eletrônico.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, via sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Publicas.) .”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “Licitacao_000032026_2026-09-23-11-02-20” (58 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.