Texto do edital
Execução de obra de engenharia destinada à construção de cobertura no Clube Hípico de Cristais Paulista, no Município de Cristais Paulista/SP, com área a construir de 400,00 ², conforme projetos, planilha de uantidades e preços, memorial descritivo, especificações técnicas e demais documentos que integram o processo de contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA 0003/2026 Processo 4003/2026 MUNICIPIO DE CRISTAIS PAULISTA-SP OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NO CLUBE HÍPICO DE CRISTAIS PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA/SP, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 170.855,76 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 14/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: aberto PREFERENCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4003/2026 EDITAL Nº 0003/2026 Concorrência nº. 0003/2026 Processo nº. 4003/2026 Entidade Promotora: Município de Cristais Paulista -SP Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 14 de outubro de 2025 . Horário: 09:00 horas (Horário de Brasília). Local: www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Publicas.) Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP): FEDERAL ELSON GOMES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cristais Paulista -SP, no uso legal de suas atribuições, por meio do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, sediado na Sediado na Prefeitura Municipal de Cristais Paulista -SP, com endereço na Avenida Antônio Prado, nº 2720, no centro da cidade de Cristais Paulista -SP, CEP 14.460-000, Fone/Fax: (16)3133-9300/98163-3071, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. . DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NO CLUBE HÍPICO DE CRISTAIS PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA/SP, do tipo menor preço global do item, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações, e Normas Técnicas e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos 2. DO VALOR 2.1. O valor global máximo estimado para a presente licitação será de R$ 170.855,76 (Cento e setenta mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do Município para o Exercício, na classificação abaixo: 3.2. a) Departamento: Serviços Urbanos Responsável: Serviços Urbanos Geral. Recursos orçamentários. Funcional programática: 27.812.0023.1060 Natureza: 4.4.90.51. - Ficha: 298 - Saldo: R$ 171.000,00 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam as exigências constantes neste Edital. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] 4.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.12. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] 4.6.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6.15. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.7. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 5.1. As pessoas jurídicas, consórcio de empresas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Publicas.) 5.2. A participação do licitante na presente concorrência se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Publicas.) pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. O acesso do operador a concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Portal de Compras Publicas. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Publicas.) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a presente concorrência. 5.7. A participação na presente concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6. INGRESSO NA CONCORRÊNCIA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. O ingresso do fornecedor na disputa da presente concorrência se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste Edital. 6.2. O participante interessado, após a divulgação do presente Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema da www.portaldecompraspublicas.com.br (Portal de Compras Publicas.) , A PROPOSTA, QUE DEVERÁ CONTER:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] a) Indicação dos preços unitários e totais em algarismos, tomando-se por base o apêndice III do Anexo I – Planilha de Composição de Preços –Planilha Orçamentária; b) Cronograma Físico-Financeiro; c) Nos preços indicados na proposta deverão estar computadas as despesas de transporte, tributos e demais custos que a compõe; d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data marcada para o recebimento das propostas e lances na presente Concorrência; 6.3. NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DEVERÃO SER ANEXADAS AS SEGUINTES DECLARAÇÕES 6.4. Declaração de atendimento as condições do edital – Anexo VIII. 6.5. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do participante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos – Anexo VII; 6.6. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal bem como das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, bem como para aprendiz – Anexo IV; 6.7. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 – Anexo IX; 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra; 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe os projetos e demais documentos de engenharia constantes do Anexo I, visando o cumprimento do objeto da presente Concorrência, com a execução da obra pelo proponente vencedor. 6.14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 7. FASE DE LANCES 7.1. A partir das 9h00 da data estabelecida neste Edital, a sessão pública será aberta para classificação das propostas iniciais e envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, e classificada as propostas iniciais os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da obra. 7.3. O participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital. 7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] 7.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.6. Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão propostas iniciais e, posteriormente, lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 CRISTAIS PAULISTA – SP CONCORRENCIA 0003/2026 Avenida Antônio Prado, 2720 – Centro – CEP. 14460-000 Fone: (16) 3133.9300 - Fax: (16) 3133.9300 e-mail: [email protected] 7.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, nos termos do art. 45, III, da Lei Complementar 123/2006. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: