Texto do edital
Aquisição de tela de alambrado, arame galvanizado, grampo e palanque de eucalipto para cercamento de área do transbordo do lixo
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7700/2026 PROCESSO DE DESPESA Nº 216/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. DA REALIZAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELA DE ALAMBRADO, ARAME GALVANIZADO, GRAMPO E PALANQUE DE EUCALIPTO PARA CERCAMENTO DA ÁREA DO TRANSBORDO. LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: 13 de outubro de 2026. DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: 23 de outubro de 2026, às 8h59 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: 23 de outubro de 2026, às 9h00 (horário de Brasília). MODO DE DISPUTA: Aberto INFORMAÇÕES: (16) 3352-7000 – Ramais 7002, 7210, 7239 ou 7270. E-mails: [email protected] , [email protected] , [email protected] ou [email protected] . DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL www.ibitinga.sp.gov.br , https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) . PUBLICAÇÃO O inteiro teor do edital e de seus anexos será divulgado e mantido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site oficial do Município de Ibitinga: www.ibitinga.sp.gov.br , bem como disponibilizado na plataforma eletrônica SCPI. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação, observando-se o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de propostas e lances,
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 2 contado da data de divulgação do edital, nos termos dos Artigos 54 e 55, Inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município da Estância Turística de Ibitinga – SP informa que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem as disposições deste edital, conforme Artigos 155 e 156 , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais leis pertinentes. Em caso de eventual inobservância das regras legais, o Município de Ibitinga – SP, se pronunciará com clareza e precisão sobre suas decisões quanto à aplicação de multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e à proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto conforme os prazos, preços, padrões de qualidade exigidos no edital e na legislação aplicável. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga/SP , CNPJ nº 45.321.460/0001-50, estabelecida na Rua Miguel Landim nº 333, Centro, Estado de São Paulo, CEP 14.940-112, por meio do Sr. Prefeito Municipal, no uso de sua competência, através da Secretaria Serviços Públicos e do Pregoeiro designado pelas Portarias nº 16.505, de 5 de janeiro de 2026 e nº 16.838, de 13 de abril de 2026 e suas alterações, torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 107/2026 , com critério de julgamento de menor preço por item , com participação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, observadas as condições estabelecidas neste edital. A licitação será regida pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pela Lei Complementar Municipal nº 274, de 17 de janeiro de 2024 , pelo Decreto Municipal nº 5.481, de 13 de julho de 2022 , e pelos demais regulamentos municipais aplicáveis. Nas matérias não abrangidas por regulamentação municipal própria, serão observados, no que couber, os regulamentos federais, especialmente o Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 , e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 , com suas alterações, conforme autorizado pelo Decreto Municipal nº 5.481, de 13 de julho de 2022 . Aplicam-se, ainda, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e suas alterações, quando compatível com o regime jurídico de direito público, bem como os preceitos de Direito Público e as disposições deste edital e de seus anexos, normas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 3 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação do Setor de Licitações da Prefeitura de Ibitinga, doravante denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do município de Ibitinga através do link: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ . 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Tela de Alambrado, Arame Galvanizado, Grampo para Cerca e Palanque de Eucalipto Tratado para delimitação de áreas operacionais e prevenção de invasões ou descarte irregular de entulhos no local do Transbordo do Lixo Urbano, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital. 1. 2. O orçamento estimado para a presente contratação terá caráter sigiloso, conforme justificativa constante dos autos do processo, tornando-se público após a definição do resultado do julgamento das propostas, nos termos do Artigo 24, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 1.3. Nas alterações unilaterais promovidas pela Administração, a Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da respectiva contratação, nos termos dos Artigos 124, Inciso I e 125, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, inclusive reunidas em consórcio, observadas as condições previstas no item 2.7 , nos limites da legislação aplicável, que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , devendo declarar essa condição no momento do registro da proposta na Plataforma Eletrônica. 2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.2. Para fins do disposto no subitem anterior, o licitante deverá declarar, sob as penas da lei, a observância do limite previsto no Artigo 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.1.3. A assinalação do campo “não”, relativo ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, impedirá o prosseguimento do licitante no certame. 2.1.4. A participação no certame pressupõe o cadastramento junto à Plataforma Eletrônica e o atendimento às demais condições estabelecidas neste edital. 2.1.5. A falsidade da declaração relativa ao enquadramento da empresa como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, bem como das demais declarações exigidas para
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 4 obtenção do tratamento favorecido, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e neste edital. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A participação no pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e do obrigatório cadastramento do valor ofertado diretamente nos campos próprios do sistema eletrônico, observada a data e o horário limite estabelecidos. Fica expressamente estabelecido que a anexação dos arquivos contendo a proposta comercial digitalizada e os documentos de habilitação, nesta etapa, é facultativa , sendo exigida a apresentação dessa documentação apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a devida convocação pelo Pregoeiro. 2.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.5. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.6. Cadastro no Sistema 2.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no endereço https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ na opção Acesso Identificado, no canto direito da tela e após, na janela flutuante, clicar em “Solicitar acesso licitação eletrônica” . Após o envio da solicitação, serão encaminhadas por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 2.6.2. Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03: Licitante , onde aparecerão os processos licitatórios em andamento. Deverá selecionar o processo do qual deseja participar e, na opção Credenciamento (Participar), efetuar o credenciamento e inserção da proposta. 2.6.3. O manual do fornecedor estará à disposição dos licitantes no próprio site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga ou poderá ser solicitado por meio dos e-mails informados acima. 2.7. Da participação em consórcio 2.7.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que este seja formado exclusivamente por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que atendam às condições de participação estabelecidas neste edital, observados o Artigo 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e o Artigo 13-A do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 . 2.7.2. A soma das receitas brutas anuais das empresas consorciadas não poderá ultrapassar o limite legal previsto para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. Cada consorciada
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 5 deverá, ainda, atender individualmente às condições previstas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital. 2.7.3. Deverá ser apresentado compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todas as consorciadas, contendo a identificação das integrantes, a indicação da empresa líder, os poderes de representação perante a Administração, a definição das obrigações e os respectivos percentuais de participação. 2.7.4. A empresa líder será responsável pela representação do consórcio perante a Administração e pela prática dos atos no sistema eletrônico, inclusive credenciamento, apresentação da proposta, oferta de lances e encaminhamento dos documentos exigidos, em nome do consórcio. 2.7.5. Cada consorciada deverá apresentar individualmente os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, social e trabalhista, de qualificação econômico-financeira e as declarações exigidas neste edital, inclusive a Declaração Unificada e a Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme os respectivos modelos anexos. 2.7.6. Quando aplicável às exigências de habilitação estabelecidas neste edital, será admitido, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada. Não se aplica aos consórcios compostos integralmente por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o acréscimo previsto no Artigo 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , conforme disposto no § 2º do mesmo artigo . 2.7.7. É vedada a participação de empresa consorciada, nesta mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada. 2.7.8. As integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução da contratação, independentemente dos respectivos percentuais de participação. 2.7.9. O consórcio vencedor deverá promover sua constituição e seu registro, nos termos do compromisso apresentado, antes da formalização da contratação por meio dos Pedidos e Ordens para Fornecimento. 2.7.10. A substituição de consorciada dependerá de prévia e expressa autorização da Administração e da comprovação de que a substituição preserva o atendimento às condições de participação e de habilitação exigidas neste edital, observadas as disposições do Artigo 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.7.11. As condições de participação e os impedimentos previstos neste edital serão verificados individualmente em relação a cada consorciada, sem prejuízo das exigências relativas ao consórcio. 2.8. Não poderão disputar esta Licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 6 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.4.1. Pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Ibitinga, em decorrência de sanção de impedimento de licitar e contratar, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta do Município de Ibitinga, nos termos do Artigo 14, Inciso III , e do Artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , ou de penalidade equivalente imposta com base em legislação anterior cujos efeitos ainda estejam vigentes; 2.8.4.2. Pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de licitar e contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos do Artigo 14, Inciso III , e do Artigo 156, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , ou de penalidade equivalente imposta com base em legislação anterior cujos efeitos ainda estejam vigentes, e que não tenha sido promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme o Artigo 163, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do Artigo 9º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 7 2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo da Contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas pelo Orçamento de 2026 da Prefeitura, conforme segue: 3.1.1. Secretaria de Serviços Públicos – Funcional Programática: 15.452.0023.2017.0000 – Material de Consumo, Categoria Econômica 3.3.90.30.00, Ficha de Despesa nº 105. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, sob pena de não conhecimento do pedido. 4.2. Serão conhecidos e apreciados os pedidos de esclarecimento protocolados por escrito ou encaminhados, preferencialmente, para um dos e-mails informados acima, no prazo previsto no item 4.1. 4.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos. 4.4. Os pedidos de esclarecimento, bem como suas respectivas respostas, serão publicados no site oficial do município: www.ibitinga.sp.gov.br , na plataforma utilizada para a licitação: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP para conhecimento dos interessados, e vincularão os participantes e a Administração. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , mediante petição a ser enviada para um dos e-mails informados acima ou protocolada no seguinte endereço: Rua Miguel Landim, nº 333, Centro, Ibitinga/SP, das 9h00 às 16h30.
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 8 5.2. A impugnação deverá ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, sob pena de não conhecimento do pedido. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a concessão de efeito suspensivo medida excepcional, que deverá ser devidamente motivada nos autos do processo licitatório. 5.4. A Autoridade Competente decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis , contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos. 5.5. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no site oficial do município: www.ibitinga.sp.gov.br , na plataforma utilizada para a licitação: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para conhecimento dos interessados e vincularão os participantes e a Administração. 5.6. Acolhida a impugnação, caso a alteração decorrente seja capaz de afetar a formulação das propostas, será designada e publicada nova data para a realização do certame, observados os mesmos procedimentos e prazos de divulgação originalmente estabelecidos. 6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. No preenchimento da proposta eletrônica, o licitante deverá informar, nos campos próprios do sistema, o valor unitário ofertado para cada item, bem como a marca e, quando aplicável, o modelo dos produtos, nos campos em que essa informação for solicitada, observada a forma de cadastramento disponibilizada na plataforma eletrônica. 6.2.1. A proposta comercial a ser apresentada após a convocação pelo Pregoeiro deverá conter, para cada item, a descrição do produto, a marca, o modelo, quando aplicável, o fabricante, a quantidade, a unidade, o preço unitário, o preço total do item e o prazo de validade da proposta, conforme Termo de Referência – Anexo I deste edital. 6.3. O objeto ofertado deverá atender integralmente às especificações, condições e demais exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital e nos demais documentos que integram o instrumento convocatório. 6.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública do pregão. 6.5. Para participação neste certame, o licitante deverá informar, no campo próprio do sistema, sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, sob pena de
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 9 impedimento de prosseguimento no certame. 6.6. Atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, será provisoriamente classificado em primeiro lugar, em cada item, o licitante que oferecer o menor preço para o respectivo item. 6.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e demais valores necessários ao integral fornecimento do objeto, inclusive embalagem, transporte, frete, carregamento, descarregamento, montagem, quando necessária e prevista para o respectivo item, garantia, assistência técnica e entrega dos produtos nos locais estabelecidos neste edital, bem como quaisquer outros custos diretos ou indiretos, não sendo devido qualquer pagamento adicional pela Contratante. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital, de seus anexos ou da legislação em vigor, ressalvados os erros ou falhas passíveis de saneamento que não alterem a substância e a validade jurídica da proposta. 6.9. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário de cada item, observada a diferença mínima entre os lances estabelecida neste edital. 6.10. O envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, prosseguindo-se para a etapa de lances, na forma deste edital. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema. 7.1.1. A tentativa de comunicação com o Pregoeiro de forma que não seja via chat, conforme descrito no item anterior, poderá ensejar a desclassificação do licitante, mediante decisão motivada, quando comprometer a isonomia, o sigilo, a impessoalidade ou o caráter competitivo do certame. 7.1.2. É vedada, até a finalização da etapa de lances, qualquer forma de identificação do licitante no chat de comunicação do sistema. A identificação inclui, mas não se limita a: menção à razão social ou nome fantasia, CNPJ, envio de propostas, catálogos, declarações ou quaisquer outros arquivos que contenham logotipos, timbres ou informações que revelem a identidade da empresa antes da sua convocação formal pelo Pregoeiro. A identificação indevida que comprometa o caráter competitivo, a isonomia ou o sigilo da disputa poderá acarretar a desclassificação do licitante, mediante decisão motivada. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, os quais serão ofertados pelo valor unitário de cada item. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Pregão Eletrônico nº 107/2026 Fl.: 10 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença entre os lances estabelecido neste edital. 7.3.1. Serão admitidos lances intermediários, assim considerados aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, desde que inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante e respeitado o intervalo mínimo estabelecido. 7.3.2. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula, procedendo-se, quando necessário, à negociação para adequação e arredondamento dos valores. 7.3.3. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de 0,5% (meio por cento) . 7.4. Na hipótese de lance com valor manifestamente inconsistente ou decorrente de evidente erro de digitação, o licitante deverá comunicar imediatamente o fato ao Pregoeiro por meio do chat da sessão, para adoção das providências cabíveis, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. 7.5. O orçamento estimado da contratação permanecerá sigiloso até a definição do resultado do julgamento das propostas, sem prejuízo de sua disponibilização aos órgãos de controle interno e externo. 7.6. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional e mediante decisão motivada, excluir proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório. 7.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.9. A disputa será no modo aberto , conforme previsto no Artigo 56, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será