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Texto do edital

Aquisição de conjunto de esculturas para composição de presépio natalino em escala compatível com representação em tamanho real, confeccionadas em fibra de vidro

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7669/2026 PROCESSO DE DESPESA Nº 217/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE ESCULTURAS PARA COMPOSIÇÃO DE PRESÉPIO NATALINO EM ESCALA COMPATÍVEL COM REPRESENTAÇÃO EM TAMANHO REAL, CONFECCIONADAS EM FIBRA DE VIDRO. LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: 14 de outubro de 2026. DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: 26 de outubro de 2026 às 8h59 (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: 26 de outubro de 2026 às 9h00 (horário de Brasília). MODO DE DISPUTA: Aberto INFORMAÇÕES: (16) 3352-7000 – Ramais 7002, 7210, 7239 ou 7270. E-mail: [email protected] , [email protected] , [email protected] , [email protected] ou [email protected] . DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL www.ibitinga.sp.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) PUBLICAÇÃO: O Edital será divulgado no Diário Oficial do Município, Jornal de Grande Circulação, no site oficial do município: www.ibitinga.sp.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , observando-se o prazo mínimo de antecedência de 8 (oito) dias úteis entre a publicação e a abertura da sessão, nos termos do Artigo 55, Inciso I, alínea 'a', da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 2 COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município da Estância Turística de Ibitinga – SP, informa que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem as disposições deste edital, conforme Arts. 155 e 156 , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Ibitinga – SP, se pronunciará com clareza e precisão sobre suas decisões quanto à aplicação de multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto conforme os prazos, preços, padrões de qualidade exigidos no edital e na legislação aplicável. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. PREÂMBULO: A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga/SP , CNPJ nº 45.321.460/0001-50, estabelecida na Rua Miguel Landim nº 333, Centro, Estado de São Paulo, CEP 14.940-112, por meio do Sr. Prefeito Municipal, no uso de sua competência e poder, através da Secretaria Municipal de Turismo e do Pregoeiro, designado pelas Portarias nº 16.505, de 5 de janeiro de 2026 e nº 16.838, de 13 de abril de 2026 e suas alterações, torna pública para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar- se-á licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 108/2026, com critério de julgamento de menor preço global, que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , e, subsidiariamente , pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e suas alterações (quando compatível com o regime jurídico de direito público), bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste edital e de seus anexos, normas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação do Setor de Licitações da Prefeitura de Ibitinga, doravante denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do município de Ibitinga através do link: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ . 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de conjunto de esculturas para composição de Presépio Natalino em escala compatível com representação em tamanho real, confeccionadas em fibra de vidro, destinadas à ornamentação natalina dos espaços públicos do município de Ibitinga, incluindo fornecimento, embalagem, transporte, descarga e entrega, em conformidade com o Termo de Referência deste edital.

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 3 1.1.1. O presépio deverá ser composto por 18 (dezoito) peças, sendo 1 (uma) unidade de cada peça relacionada abaixo, observadas as seguintes dimensões e pesos aproximados: Peça Altura Largura Profundidade ou comprimento Peso Jesus na manjedoura 0,70 m 0,30 m Profundidade: 0,30 m 12 kg Maria ajoelhada — Nossa Senhora 1,25 m 0,55 m Profundidade: 1,00 m 20 kg São José 1,92 m 0,80 m Profundidade: 0,70 m 40 kg Rei Mago — Baltazar 2,00 m 0,85 m Profundidade: 0,80 m 40 kg Rei Mago — Gaspar 1,95 m 0,85 m Profundidade: 0,70 m 40 kg Rei Mago — Belchior 1,30 m 0,85 m Profundidade: 1,15 m 40 kg Anjo com trombeta 1,90 m 1,00 m Profundidade: 0,70 m 35 kg Pastor 1,95 m 0,80 m Profundidade: 0,65 m 40 kg Bezerro Nelore 0,90 m 0,35 m Comprimento: 1,20 m 10 kg Bezerro Nelore deitado 0,35 m 0,35 m Comprimento: 0,95 m 8 kg Camelo 1,95 m 0,50 m Comprimento: 2,50 m 35 kg Burro 1,30 m 0,50 m Comprimento: 1,80 m 25 kg Rena 1,70 m 0,90 m Comprimento: 1,80 m 30 kg Cabra 0,75 m 0,30 m Comprimento: 1,20 m 10 kg Vaca em pé 1,45 m 0,60 m Comprimento: 2,40 m 35 kg Vaca deitada 0,75 m 0,70 m Comprimento: 2,10 m 25 kg Carneiro em pé 0,85 m 0,45 m Comprimento: 1,20 m 12 kg Carneiro deitado 0,55 m 0,45 m Comprimento: 1,20 m 12 kg 1.1.1.1. As dimensões indicadas são aproximadas, admitindo-se variação de até 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, em cada dimensão especificada, desde que preservadas a es- cala de tamanho real, a proporcionalidade entre as peças, a composição do conjunto, a estabili- dade, a qualidade visual e a finalidade do objeto. 1.1.1.2. Os pesos indicados são aproximados, admitindo-se variações desde que não compro- metam o equilíbrio, a estabilidade e a segurança das peças nas condições de instalação e utili- zação previstas no Termo de Referência. 1. 2. Utilizando-se da facultatividade da administração sobre a divulgação dos valores estimados na modalidade pregão, não será efetuada a divulgação dos valores estimados até a conclusão da licitação. 1.3. A Contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato , conforme A rt. 125 , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 4 objeto da contratação, isoladamente ou reunidos em consórcio, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Plataforma Eletrônica, observadas, na participação em consórcio, as condições do item 2.14 deste edital. 2.1.1. Será concedido tratamento favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Sociedades Cooperativas (mencionadas no A rt . 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e, desde que cumpram as condições previstas no Art. 16, I a IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ) e para os Microempreendedores Individuais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.3. Tendo em vista a justificativa técnica constante no Termo de Referência e a natureza do objeto, não haverá cota exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, ocorrendo a disputa em ampla concorrência para a totalidade do objeto, nos termos do Inc. III, do Art. 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.1.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, a assinalação do campo: “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , mesmo que se enquadre conforme acima. 2.1.5. A falsidade da declaração de que trata o enquadramento da empresa como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e neste edital. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A participação no pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 2.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.5. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.6. Cadastro No Sistema 2.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no endereço

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 5 https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ na opção Acesso Identificado, no canto direito da tela e após, na janela flutuante, clicar em “Solicitar acesso licitação eletrônica” . Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras. 2.6.2. Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a Opção 03: Licitante , onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções: Credenciamento (Participar), fazer o credenciamento e inserção da proposta. 2.6.3. O manual do fornecedor estará à disposição dos licitantes no próprio site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga ou poderá ser solicitado através dos e-mails informados acima. 2.7. Não poderão disputar esta Licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.4.1. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Ibitinga, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta deste Município com base no Art. 87, Inc. III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ; no Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e no Art. 156, Inc. III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.7.4.2. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no Art. 87, Inc. IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou no Art. 156, Inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021 , e que não tenha sido promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 6 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. É vedada a participação, direta ou indireta, na licitação ou na execução do contrato, de agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º, do Art. 9º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 . e 2.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Da participação de empresas em consórcio 2.14.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do Artigo 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as condições estabelecidas neste edital. 2.14.2 . Por se tratar de licitação de ampla participação, será admitido consórcio constituído por empresas de qualquer porte. O tratamento favorecido previsto para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas somente será concedido quando todas as consorciadas atenderem às respectivas condições legais, e a soma das receitas brutas anuais não superar o limite máximo legal para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, observado o Artigo 13-A do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 2.14.2.1. Para usufruir do tratamento favorecido, cada empresa integrante do consórcio deverá

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 7 observar individualmente o limite de contratações previsto no item 2.1.2 deste edital. 2.14.3. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos respectivos consorciados, do qual deverão constar, no mínimo: a) a identificação das empresas integrantes; b) a indicação da empresa líder do consórcio, responsável por sua representação perante a Administração durante o procedimento licitatório e a execução contratual; c) a definição das obrigações e do percentual de participação de cada consorciada na execução do objeto, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todas as integrantes perante a Contratante. 2.14.4. O credenciamento na Plataforma Eletrônica, o registro e o envio da proposta, a apresentação de lances e a prática dos demais atos do procedimento licitatório serão realizados pela empresa líder, em nome do consórcio. 2.14.5. Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como as certidões e declarações exigidas neste edital. 2.14.5.1. Para fins de habilitação técnica, quando exigida, será admitido o somatório dos quantitativos comprovados por cada empresa consorciada. 2.14.5.2. Na hipótese de exigência de requisito de habilitação econômico-financeira expresso em valor, será admitido o somatório dos valores comprovados pelas consorciadas, devendo o consórcio comprovar o requisito com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual. 2.14.5.3. O acréscimo previsto no item anterior não será exigido dos consórcios compostos, em sua totalidade, por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas em lei, nos termos do Artigo 15, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.14.6. Nenhuma empresa integrante de consórcio poderá participar desta licitação, simultaneamente: a) de forma isolada; ou b) como integrante de outro consórcio. 2.14.7. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto durante o procedimento licitatório quanto durante a execução do contrato. 2.14.8. O licitante vencedor constituído sob a forma de consórcio deverá, previamente à celebração do contrato, promover a constituição e o registro formal do consórcio, nos termos do compromisso apresentado durante a licitação, conforme o Artigo 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.14.9. A substituição de empresa consorciada durante a execução contratual dependerá de autorização expressa da Contratante e ficará condicionada à comprovação de que a nova integrante possui, no mínimo, os mesmos quantitativos considerados para fins de habilitação técnica e os mesmos valores considerados para fins de qualificação econômico-financeira da

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 8 empresa substituída. 2.14.10. Aplicam-se individualmente a cada integrante do consórcio, no que couber, as demais condições de participação, impedimentos e exigências de habilitação estabelecidas neste edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa oriunda da futura contratação será suportada pelo Orçamento Financeiro de 2026 da Prefeitura, Funcional 23.695.0032.2126.0000 (Manutenção da Secretaria de Turismo, Comércio e Indústria) – Categoria Econômica 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) – Ficha nº 374. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, sob pena de não conhecimento do pedido. 4.2. Serão conhecidos e apreciados os pedidos de esclarecimento protocolados por escrito ou encaminhados, preferencialmente, para um dos e-mails informados acima, no prazo previsto no subitem 4.1 . 4.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos. 4.4. Os pedidos de esclarecimento, bem como suas respectivas respostas, serão publicados no site oficial do município: www.ibitinga.sp.gov.br , na plataforma utilizada para a licitação: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP para conhecimento dos interessados, e vincularão os participantes e a Administração. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , mediante petição a ser enviada para um dos e-mails informados acima ou protocolada no seguinte endereço: Rua Miguel Landim, nº 333, Centro, Ibitinga/SP, das 9h00 às 16h30. 5.2. A impugnação deverá ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, sob pena de não conhecimento do pedido. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a concessão de efeito suspensivo medida excepcional, que deverá ser devidamente motivada nos autos do processo licitatório. 5.4. A Autoridade Competente decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis , contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 9 seus anexos. 5.5. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no site oficial do município: www.ibitinga.sp.gov.br , na plataforma utilizada para a licitação: https://scpi.ibitinga.sp.gov.br/comprasedital/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para conhecimento dos interessados e vincularão os participantes e a Administração. 5.6. Acolhida a impugnação, caso a alteração decorrente seja capaz de afetar a formulação das propostas, será designada e publicada nova data para a realização do certame, observados os mesmos procedimentos e prazos de divulgação originalmente estabelecidos. 6. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. No preenchimento da proposta eletrônica, o licitante deverá informar, nos campos próprios do sistema, o valor total ofertado para o item bem como a marca nos campos em que essa informação for solicitada, observada a forma de cadastramento disponibilizada na plataforma eletrônica. 6.2.1. A proposta comercial, a ser apresentada após a convocação pelo Pregoeiro, será julgada pelo valor global das 18 peças, devendo conter a descrição individualizada de cada um dos 18 (dezoito) itens, com indicação de quantidade, altura, largura, profundidade ou comprimento, peso, valor unitário e valor total do conjunto, além do prazo de validade da proposta e da garantia oferecida. 6.3. O objeto ofertado deverá atender integralmente às especificações, condições e demais exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I deste edital e nos demais documentos que integram o instrumento convocatório. 6.4. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública do pregão. 6.5. Para participação neste certame, o licitante deverá informar, no campo próprio do sistema, sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, sob pena de impedimento de prosseguimento no certame. 6.5.1. Na hipótese de participação de empresas reunidas em consórcio, deverão ser observadas as condições específicas estabelecidas no item 2.14 deste edital. 6.6. Atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, será provisoriamente classificado em primeiro lugar, em cada item, o licitante que oferecer o menor preço para o respectivo item. 6.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e

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Pregão Eletrônico nº 108/2026 – Pág. 10 demais valores necessários ao integral fornecimento do objeto, inclusive embalagem, transporte, frete, descarregamento no local de entrega, garantia, assistência técnica e entrega dos produtos nos locais estabelecidos neste edital, bem como quaisquer outros custos diretos ou indiretos, não sendo devido qualquer pagamento adicional pela Contratante. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital, de seus anexos ou da legislação em vigor, ressalvados os erros ou falhas passíveis de saneamento que não alterem a substância e a validade jurídica da proposta. 6.9. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global, observada a diferença mínima entre os lances estabelecida neste edital. 6.10. O envio da proposta e demais documentações exigidas neste edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, prosseguindo-se para a etapa de lances, na forma deste edital. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a sessão, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema. 7.1.1. A tentativa de comunicação com o Pregoeiro de forma que não seja via chat, conforme descrito no item anterior, poderá ensejar a desclassificação do licitante, mediante decisão motivada, quando comprometer a isonomia, o sigilo, a impessoalidade ou o caráter competitivo do certame. 7.1.2. É vedada, até a finalização da etapa de lances, qualquer forma de identificação do licitante no chat de comunicação do sistema. A identificação inclui, mas não se limita a: menção à razão social ou nome fantasia, CNPJ, envio de propostas, catálogos, declarações ou quaisquer outros arquivos que contenham logotipos, timbres ou informações que revelem a identidade da empresa antes da sua convocação formal pelo Pregoeiro. A identificação indevida que comprometa o caráter competitivo, a isonomia ou o sigilo da disputa poderá acarretar a desclassificação do licitante, mediante decisão motivada. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, os quais serão ofertados pelo valor global do lote único. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença entre os lances estabelecido neste edital. 7.3.1. Serão admitidos lances intermediários, assim considerados aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, desde que inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante e respeitado o intervalo mínimo estabelecido. 7.3.2. Não serão aceitos, ao final da disputa, preços com mais de 2 (duas) casas decimais após