Texto do edital
Seleção, por meio de concurso, de trabalhos artísticos e culturais destinados a compor a programação do festival de artes de Ibitinga
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA CONCURSO Nº 001/2026 PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS DESTINADOS À PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL DE ARTES DE IBITINGA, REALIZADO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, promove o financiamento continuado de ações culturais pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos repassados pela União. O Município da Estância Turística de Ibitinga, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o Concurso nº 001/2026, destinado à seleção de trabalhos artísticos e culturais para integrar a programação do Festival de Artes de Ibitinga. As apresentações selecionadas serão remuneradas pela efetiva execução do trabalho artístico, conforme as categorias, condições, valores e demais regras estabelecidas neste Edital e em seu instrumento contratual. As propostas selecionadas serão remuneradas pela efetiva execução da apresentação artística ou pela participação na feira cultural integrada ao Festival, conforme as categorias, condições, valores e demais regras estabelecidas neste Edital e no respectivo contrato administrativo. O presente Concurso será realizado com recursos da PNAB, conforme previsão do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAR do Município, e observará a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 6º, inciso XXXIX, e 30, a legislação municipal aplicável, o Processo Administrativo nº 7254/2026 e a dotação orçamentária correspondente. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção, por meio de Concurso, de trabalhos artísticos e culturais destinados a compor a programação do Festival de Artes de Ibitinga, conforme as categorias, o quantitativo de vagas, os valores de remuneração, as condições de execução e as demais regras estabelecidas neste Edital. 2.2. O Concurso será realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, como modalidade licitatória para escolha de trabalhos artísticos, mediante o critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico. 2.3. Serão selecionados os proponentes cujos trabalhos obtenham as maiores pontuações em cada categoria e atendam às condições previstas neste Edital. A seleção e a homologação do resultado asseguram aos vencedores o direito à remuneração estabelecida, condicionado à assinatura do contrato administrativo, à manutenção das condições de habilitação e à efetiva
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA execução da apresentação artística ou participação na feira cultural, nos termos e prazos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 2.4. O presente Concurso destina-se exclusivamente à composição da programação do Festival de Artes de Ibitinga. Sua vigência abrangerá as etapas de inscrição, seleção, habilitação, contratação, realização das atividades e pagamento, até a conclusão das obrigações decorrentes. 2.5. As despesas decorrentes deste Edital serão custeadas com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme previsão do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR) do Município, e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação orçamentária: 02.10.00.13.392.0028.2055.0000 Ficha nº 341, Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha nº 702, Natureza da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de recurso: 0.05.00 – PNAB – Aldir Blanc (Código de Aplicação 100.069) 2.6. Os valores previstos para cada categoria possuem natureza de remuneração/cachê pela execução da apresentação artística ou pela participação na feira cultural integrada ao Festival. O pagamento será realizado após a execução do objeto e o respectivo ateste pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as condições do contrato administrativo e a documentação fiscal aplicável. 2.7. Por se tratar de contratação para realização de atividades no Festival, os selecionados não deverão apresentar plano de trabalho orçamentário nem prestar contas das despesas realizadas. Essa dispensa não afasta o dever de executar integralmente o objeto contratado, de apresentar a documentação fiscal ou recibo legalmente cabível e de atender às demais condições previstas no contrato administrativo. 3. CATEGORIAS, VAGAS E VALORES 3.1. A seleção dos trabalhos artísticos e culturais para composição da programação do Festival de Artes de Ibitinga observará as categorias, o quantitativo de vagas, a distribuição das vagas reservadas, os valores unitários de remuneração e os valores totais indicados na tabela abaixo, definidos em conformidade com o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR) do Município.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Categorias Ampla Concorrência Negro s Indígena s PCDs Total de vagas Remuneração bruta por vaga Valor total da categoria Música Solo 1 1 1 1 4 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00 Música Dupla 1 1 1 1 4 R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 Música Grupo 1 1 1 1 4 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00 Dança Solo 1 1 1 1 4 R$ 700,00 R$ 2.800,00 Dança Dupla 1 1 1 1 4 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 Dança Grupo 1 1 1 1 4 R$ 1.500,00 R$ 6.000,00 Teatro 1 1 1 1 4 R$ 4.000,00 R$ 16.000,00 Exposição em Feira 6 3 2 1 12 R$ 350,00 R$ 4.200,00 3.2. Os valores previstos na tabela correspondem à remuneração bruta pela execução da apresentação artística ou pela participação na feira cultural integrada ao Festival, conforme a categoria selecionada e as condições estabelecidas neste Edital e no respectivo contrato administrativo. 3.3. O valor total estimado para as contratações decorrentes deste Edital é de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) , em conformidade com o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR), observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as retenções tributárias e previdenciárias legalmente aplicáveis. 3.4. Para fins deste Edital, as categorias compreendem: I - Música Solo, Música Dupla e Música Grupo: apresentação musical autoral e/ou de interpretação, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos;
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA II - Dança Solo, Dança Dupla e Dança Grupo: apresentação de coreografias, com duração total mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo compreender mais de uma coreografia, com intervalos, desde que respeitado o tempo total previsto; III - Teatro: apresentação de espetáculo teatral, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos e máxima de 120 (cento e vinte) minutos; IV - Exposição e Comercialização em Feira (Artes Visuais, Artesanato e Gastronomia): seleção de agentes culturais para compor a feira integrada ao Festival de Artes de Ibitinga, com a finalidade de promover a exposição, a divulgação, a circulação e a comercialização direta de obras, produtos e alimentos de caráter cultural. a) Artes Visuais e Artesanato: destinada a artistas visuais, artistas plásticos, escultores, fotógrafos e artesãos que apresentem obras ou produtos de autoria e fabricação própria. Não serão admitidos produtos têxteis, bordados ou trabalhos de costura industrial ou manual, com o objetivo de diversificar a oferta cultural do Festival em relação à feira de artesanato permanente do Município. b) Culinária Tradicional e Gastronomia: destinada a proponentes que apresentem pratos, doces ou produtos alimentícios relacionados à identidade, à memória, à tradição ou à diversidade cultural local, contribuindo para a valorização da cultura alimentar e para a diversidade de sabores durante o Festival. 3.5. A Prefeitura Municipal de Ibitinga disponibilizará, conforme as condições do local e da categoria selecionada, a infraestrutura básica necessária à realização do Festival, incluindo: I – palco ou espaço delimitado para as apresentações; II – sistema básico de sonorização e iluminação compatível com a estrutura do evento; III – equipe técnica para operação dos equipamentos disponibilizados pelo Município durante as apresentações; e IV – espaço delimitado, mesa ou bancada padrão e ponto de energia básica para os expositores da feira, quando previamente informado no ato da inscrição. 3.6. A Prefeitura Municipal de Ibitinga, na condição de organizadora do Festival, será responsável pelo recolhimento dos direitos autorais eventualmente incidentes sobre a execução pública de obras musicais no evento, inclusive perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), quando cabível, sem desconto sobre a remuneração dos artistas selecionados.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 3.7. Os valores arrecadados pelos expositores com a comercialização direta de obras, produtos e alimentos durante o Festival pertencerão integralmente aos respectivos expositores. 3.8. Suplementação de vagas e recursos 3.8.1. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, saldos de outras ações da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) ou outra fonte legalmente admitida, o Município poderá suplementar os valores e ampliar o número de vagas previstos neste Edital, mediante justificativa técnica, disponibilidade financeira, ato da autoridade competente e observância da legislação aplicável. 3.8.2. Na hipótese de suplementação, poderão ser convocados proponentes classificados como suplentes, respeitadas a ordem de classificação na respectiva categoria, as vagas reservadas e as regras de remanejamento previstas neste Edital. 3.8.3. A suplementação de que trata este item não autoriza a alteração do objeto, das categorias, dos valores unitários de remuneração ou das condições essenciais estabelecidas neste Edital, salvo mediante procedimento administrativo e instrumento juridicamente cabível. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão se inscrever neste Edital agentes culturais que residam no Município de Ibitinga há, no mínimo, 2 (dois) anos. 4.2. O agente cultural poderá se inscrever como: I – pessoa física; II – pessoa jurídica, inclusive Microempreendedor Individual - MEI, com ou sem fins lucrativos, desde que possua atividade econômica compatível com a categoria em que se inscrever, quando aplicável; ou III – coletivo ou grupo sem constituição jurídica, representado por pessoa física. 4.2.1. Na hipótese de inscrição de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, deverá ser indicado um agente cultural como representante responsável perante o Município. A representação será formalizada por declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante do Anexo VI – Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ deste Edital.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 4.3. Não poderão se inscrever neste Edital, nem participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, os proponentes que: I - tenham participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise ou do julgamento das propostas, do julgamento de recursos, da fiscalização ou da gestão dos contratos decorrentes; II - mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que sejam seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; III - sejam agentes públicos do órgão ou entidade contratante, ressalvadas as situações expressamente permitidas pela legislação aplicável; IV - estejam, no momento da inscrição ou da contratação, impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhes tenha sido aplicada; V - tenham sido condenados judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes, nos termos da legislação trabalhista; ou VI - se enquadrem em outras hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação municipal aplicável. 4.4. O agente cultural integrante do Conselho Municipal de Cultura somente ficará impedido de participar quando se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item 4.3 deste Edital ou quando tiver atuado diretamente na elaboração, análise, julgamento de recursos, fiscalização ou gestão deste Concurso. 4.5. Quando a inscrição for apresentada por pessoa jurídica, as vedações previstas neste item aplicam-se à pessoa jurídica e, quando pertinente, a seus sócios, dirigentes, administradores, representantes legais e demais pessoas que exerçam poder de decisão ou atuação relevante na proposta. 4.6. A participação de agentes culturais em consultas, audiências ou demais processos de escuta pública não caracteriza, por si só, participação direta na elaboração deste Edital e não impede a inscrição, salvo quando o agente cultural tiver atuado diretamente na redação, definição das regras, análise técnica, decisão administrativa ou em outra atividade capaz de comprometer a isonomia do certame.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 4.7. O proponente poderá se inscrever em uma ou mais categorias, observadas as condições previstas neste Edital. 4.7.1. Cada proponente poderá ser selecionado e contratado em apenas 1 (uma) categoria no âmbito deste Edital. 4.7.2. Caso o mesmo proponente obtenha classificação dentro do número de vagas em mais de uma categoria, será selecionado na categoria em que obtiver a maior pontuação final. 4.7.3. Na hipótese de empate entre as pontuações finais obtidas pelo mesmo proponente em categorias distintas, será selecionada a proposta inscrita na categoria de maior valor de remuneração bruta por vaga, conforme a tabela constante do item 3.1 deste Edital. 4.8. O proponente selecionado será responsável pela execução integral da proposta apresentada no ato da inscrição, nas condições aprovadas pela Banca de Seleção e formalizadas no contrato administrativo. 4.9. São de responsabilidade do proponente selecionado : I – transportar, guardar, conservar e retirar instrumentos, cenários, figurinos, adereços, equipamentos próprios, obras, produtos, insumos e demais materiais necessários à participação; II – contratar, remunerar e gerenciar artistas, músicos, técnicos, produtores, auxiliares e demais integrantes de sua equipe, quando houver; III – cumprir os horários definidos pela organização para montagem, passagem de som, apresentação, exposição, comercialização, desmontagem e encerramento das atividades; IV – informar previamente e obter autorização da Secretaria Municipal de Cultura para utilização de equipamentos ou estruturas próprias adicionais; V – guardar, transportar, repor estoque e realizar a comercialização direta de obras, produtos e alimentos ao público, quando selecionado na categoria Exposição e Comercialização em Feira; VI – organizar, decorar e manter limpa a banca ou o espaço de exposição, sem prejudicar a segurança, a circulação do público e as regras de organização do Festival; e VII – manter as condições adequadas de higiene, armazenamento, acondicionamento e temperatura dos alimentos, bem como realizar o descarte adequado de resíduos, em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, quando selecionado para a subcategoria Culinária Tradicional e Gastronomia.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 4.10. A necessidade de equipamentos, estruturas ou recursos técnicos adicionais à infraestrutura básica disponibilizada pela Prefeitura deverá ser informada no ato da inscrição, mediante rider técnico ou documento equivalente. A utilização desses itens dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e de viabilidade técnica. 4.11. Salvo previsão expressa em contrário neste Edital ou no contrato administrativo, os custos de transporte, instalação, operação, manutenção e retirada de equipamentos, estruturas e recursos técnicos adicionais serão de responsabilidade do proponente selecionado. 4.12. A inscrição implica ciência e concordância do proponente com as condições de participação, execução e remuneração previstas neste Edital, bem como com as regras de programação, horários, infraestrutura, segurança, higiene, limpeza e funcionamento do Festival. 5. ETAPAS DO EDITAL 5.1. O presente Edital será realizado nas seguintes etapas: I – Inscrição: etapa de cadastramento e envio das propostas artísticas e culturais pelos agentes culturais interessados, de acordo com as categorias, os prazos e os documentos previstos neste Edital; II – Seleção e julgamento: etapa de análise, avaliação e classificação das propostas regularmente inscritas pela Banca de Seleção, de acordo com o critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico e com os critérios, pontuação mínima e regras de desempate previstos no Anexo I deste Edital; III – Resultado provisório da seleção: etapa de divulgação da classificação provisória das propostas, por categoria, com a respectiva pontuação, situação da inscrição e indicação da modalidade de concorrência, quando aplicável; IV – Fase recursal da seleção: etapa destinada à apresentação, análise e julgamento dos recursos administrativos interpostos contra o resultado provisório da seleção, bem como à apresentação de contrarrazões pelos demais interessados, quando cabível; V – Habilitação: etapa de convocação dos proponentes classificados dentro do número de vagas previsto em cada categoria, observadas as vagas reservadas, as regras de remanejamento e a ordem de classificação, para apresentação e análise da documentação de habilitação exigida neste Edital;
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA VI – Resultado provisório da habilitação: etapa de divulgação da situação de habilitação ou inabilitação dos proponentes convocados, com a indicação do respectivo fundamento, quando houver; VII – Fase recursal da habilitação: etapa destinada à apresentação, análise e julgamento dos recursos administrativos contra as decisões de habilitação ou inabilitação; VIII – Homologação do resultado final: etapa de ratificação, pela autoridade competente, do resultado definitivo do Concurso, após o encerramento das fases de seleção, habilitação e recursos; IX – Contratação: etapa de convocação dos proponentes habilitados e homologados para assinatura do contrato administrativo, que estabelecerá o objeto, a remuneração, as obrigações das partes, a data, o horário, o local e as demais condições de execução; X – Execução e pagamento: etapa de realização da apresentação artística ou da participação na feira cultural integrada ao Festival e do pagamento da remuneração contratada, após a efetiva execução do objeto, o respectivo ateste pela Secretaria Municipal de Cultura e a apresentação da documentação fiscal cabível. 5.2. O cronograma de execução deste Edital observará as datas previstas na tabela abaixo: Etapa Período/Data Publicação do Edital 14/10/2026 Período de inscrições Das 00:00 de 15/10/2026 até 07/12/2026, às 23h59 Divulgação da lista de inscrições recebidas até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições Análise e avaliação das propostas até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições Publicação do resultado provisório da seleção até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de análise das propostas
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA Prazo para interposição de recurso contra o resultado da seleção 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório Divulgação do resultado final da seleção e Convocação para habilitação até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso Prazo para envio dos documentos de habilitação 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação Publicação do resultado provisório da habilitação até 3 (três) dias úteis, após o encerramento do prazo de envio dos documentos Prazo para interposição de recurso contra a habilitação/inabilitação 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório Divulgação do resultado final/homologação e Convocação e assinatura dos contratos até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso contra a habilitação/inabilitação Prazo para assinatura dos contratos até 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado final Realização do Festival de Artes de Ibitinga de 12/02/2027 à 20/02/2027 Pagamento Até 7 (sete) dias úteis após o ateste de execução e a entrega da documentação fiscal regular 5.3. Os prazos recursais previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluído o dia da publicação e incluído o dia do vencimento. 5.4. Os atos, comunicados, convocações, resultados e eventuais alterações do cronograma serão divulgados no Diário Oficial do Município e na plataforma eletrônica www.pnabibitinga.com.br .