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Texto do edital

Aquisição, com entrega parcelada, de materiais de limpeza, produtos de higienização e materiais descartáveis destinados aos diversos departamentos municipais, bem como à manutenção de vias e logradouros públicos

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 Objeto : AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS AOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, BEM COMO À MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. Tipo : Menor preço unitário. Recebimento das propostas por meio eletrônico : A partir das 12h00min do dia 14/10/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa : Às 08h59min do dia 26/10/2026. Abertura da Sessão de Disputa de Preços : Às 09h00min do dia 26/10/2026. Disputa de lances : Às 09h30min do dia 26/10/2026. Valor estimado da licitação : R$ 1.366.223,20 Fonte de recursos : Própria e Federal. Informações : O Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2026 estará disponível a partir das 12h00min do dia 14/10/2026 nos seguintes acessos:  Portal eletrônico oficial do Município de Igarapava/SP , pelo link: https://igarapava.sislicita.com.br/licitacoes/pesquisa/ ;  Portal Nacional de Contratações Públicas ( PNCP ), pelo link: https://www.gov.br/pncp/pt-br ;  Plataforma eletrônica de licitações ( BLL COMPRAS ), pelo link: https://bll.org.br ;  Demais informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp: (16) 3520-0231 ou pelo e-mail: [email protected] . Igarapava/SP, em 13 de outubro de 2026. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL

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Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço : Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp : (16) 3520-0231 E-mail : [email protected] Página 2 | 28 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO ....................................................................... 4 3. DO PAGAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS........................... 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 6 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 9 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................ 10 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12 8. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 15 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 18 10. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 22 11. DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO ........................................................................................................ 23 12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO .................................................................................. 24 13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ........................................................................................................ 24 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 24 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 26 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 27

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Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço : Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp : (16) 3520-0231 E-mail : [email protected] Página 3 | 28 E D I T A L PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 Processo Administrativo n° 1.913/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , por meio da Divisão de Licitação (com designações de Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio pelo Decreto Municipal nº 3.135/2026), sediada na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO , no modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.826/2024 e demais normais aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS AOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS, BEM COMO À MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em 84 (oitenta e quatro) itens , (entre itens exclusivos, cota principal e reservada), conforme solicitado no Termo de Referência e demais anexos, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse . 1.3. O(s) licitante(s) provisoriamente classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento da sessão , uma amostra para cada item no qual sagrou(aram)-se vencedora(s). 1.3.1. As amostras deverão ser idênticas ao ofertado e devem ser fornecidas na sua embalagem original de venda, com identificação da licitante e do item a que pertence, sendo que, em caso de etiquetas, estas deverão ser colocadas com a descrição do produto de modo que não atrapalhem (sobrescreva) a leitura de qualquer informação relativa ao produto, preservando inclusive a referência. 1.3.2. As amostras deverão ser entregues, de acordo com a legislação pertinente, no Centro Operacional, situado à Marginal João Augusto de Freitas, Jardim Nova Igarapava, Igarapava/SP, (ou, em caso de mudança, em outro endereço que será previamente informado pelos responsáveis). 1.3.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser abertos, preparados e testados. 1.3.4. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá- la no prazo estabelecido.

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Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço : Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp : (16) 3520-0231 E-mail : [email protected] Página 4 | 28 1.3.5. Em caso de desclassificação da proposta vencedora, serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecendo à ordem de classificação. 2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 2.1. Após o encaminhamento da solicitação formal, via e-mail, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias , nos locais determinados pela ordem de fornecimento, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. 2.1.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente (se comprovada a vantajosidade). 3. DO PAGAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS 3.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega dos produtos, mediante nota fiscal. 3.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente do Departamento de Finanças do Município de Igarapava/SP, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à efetiva execução do objeto desta licitação. 3.3. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas por meio das seguintes dotações orçamentárias e fonte de recursos: 020101 04 122 0045 2003 0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências 024 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020103 04 122 0045 2007 0000 Manut.do Tiro de Guerra 036 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020104 08 244 0120 2050 0000 Manut. do Fundo Social de Solidariedade 045 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 020301 04 122 0046 2297 0000 Manutenção Divisão Administração 084 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.01.00 110.000 GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF 113 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA

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Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço : Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp : (16) 3520-0231 E-mail : [email protected] Página 7 | 28 4.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6.2. No presente certame, há itens para participação EXCLUSIVA de ME/EPP, itens para AMPLA CONCORRÊNCIA e itens com COTA RESERVADA à participação de ME/EPP, nos termos do art. 48, incisos I e III, da Complementar nº 123, de 2006. 4.6.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, sendo o item deserto ou fracassado, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.6.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal do mesmo objeto, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.7. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que obedecido o disposto no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021: 4.7.1. Documentos de habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 4.7.2. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante . 4.7.3. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 4.7.4. A empresa líder será a representante do consórcio perante o Município e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 4.7.5. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 4.7.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 4.7.7. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 4.7.8. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 4.8. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

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Texto do edital: Aquisição, com entrega parcelada, de materiais de limpeza, produtos de higieniza — Pregão - Eletrônico 054/2026 | Editais do Brasil