Texto do edital
Contratacao de empresa especializada com fornecimento de material e mao de obra para a execucao de reforma no predio da guarda municipal
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 1 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/26 PROCESSO DIGITAL Nº 8.158/26 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA A “EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL” UNIDADE REQUERENTE: SECRETARIA DE OBRAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Sr. Antonio Francisco Bollella, Sr. Marcos Danilo Rodrigues – Engenheiro Civil; Sr. Robson Moreira de Oliveira; Sr. Rodrigo Sabadin, Fone: (19) (19) 3866- 8600 | opção 7 e e-mail: [email protected] ; CADASTRO E PROPOSTA INICIAIS ATÉ: DATA E HORA DA SESSÃO 1 : 05/11/2026 às 08:00 ( horário de Brasília ). 05/11/2026 às 08:30 ( horário de Brasília ). REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133/21 . FORMALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO: Instrumento Contratual VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2 : Menor preço GLOBAL MODO DE DISPUTA: Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário TEMPO DE DISPUTA: 00:10 (dez minutos) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias PLATAFORMA ELETRÔNICA 3 : www.bnc.org.br (vide item 1.4.4.) com acesso identificado GARANTIA DE PROPOSTA: (art. 58 da Lei 14.133/2021) SIM - Para os licitantes não superior a 1% do valor estimado da contratação GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: (art.96 da Lei 14.133/21) SIM - Para a licitante vencedora – 5% do valor total do contrato VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 178.450,00 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) 1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2 Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: II - menor preço; 3 Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: ... § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 2 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS VISITA TÉCNICA FACULTATIVA mediante prévio agendamento Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 3 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 1. PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL , inscrita no CNPJ nº 45.331.188/0001-99 , localizada na Rua Francisco Ferreira Alves nº 364, Centro, Conchal SP, através do Prefeito Municipal, o Sr. ORLANDO CALEFFI JUNIOR torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , conforme descrito neste edital e seus anexos, o qual será processado e julgado em conformidades com as Leis e Decreto, a saber: 1.2. Portaria nº 38.272 de 01 de setembro de 2026 – Designação da Comissão de Licitação; 1.3. Os Gestores e Fiscais estão designados nas Portarias publicadas; https://www.conchal.sp.gov.br/secretarias/licitacao-e-contratos/portarias-de-gestores-e-fiscais ; 1.4. Decreto Municipal nº 5.079/25 - Aplicações das Sanções Administrativas; 1.5. Decreto Municipal nº 4.876/24 - Regulamenta o Art. 20, §2º da Lei Federal nº 14.133 (incluindo Bens Comuns e de Luxo); 1.6. Decreto Municipal nº 4.899/24 - Pesquisa de Preços; 1.7. Decreto Municipal nº 4.894/24 - Registro de Preços e Credenciamento; 1.7.1. Lei Federal nº 14.133/21 ; 1.7.2. Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/14 ; 1.7.3. Lei Federal nº 14.063/20 ; 1.7.4. Lei Federal nº 12.690/12 ; 1.7.5. Lei Federal nº 14.063/20 . 1.2. Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) . 1.3. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 1.4. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER OBTIDO PELOS INTERESSADOS NOS SEGUINTES MEIOS, A SABER: 1.4.1. Site da Prefeitura do Município de Conchal - www.conchal.sp.gov.br ; 1.4.2. Portal Nacional Compras Públicas – PNCP ; 1.4.3. Por solicitação através dos e-mails, a saber: 1.4.3.1. [email protected] ; 1.4.3.2. [email protected] ; 1.4.3.3. [email protected] ; 1.4.3.4. [email protected] ; 1.4.3.5. [email protected] . 1.4.4. BNC – Bolsa Nacional de Compras 4 , sito na Rua Monteiro Lobato, 106 – Jardim Carvalho em Ponta Grossa PR CEP 84015-480, Fone: (42) 3026-4550, site: www.bnc.org.br . 1.4.4.1. A plataforma do sistema eletrônico 5 poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 1.4.4.2. O MUNICIPIO DE CONCHAL , está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso da plataforma eletrônica (vide item 1.4.4.), ficando a cargo do licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes. 1.5. O Secretaria de Licitação e Contratos não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do edital. 4 As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, conforme art 17, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21. 5 Conforme art. 175, § 1º, da Lei Federal 14.133/21 Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 4 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA A “EXECUÇÃO DE REFORMA NO PRÉDIO DA GUARDA MUNICIPAL” , para suprir/atender a necessidade do SECRET. requisitante. As especificações mínimas detalhadas do objeto deste edital constam no Termo de Referência e seus anexos, ANEXO I qual faz parte integrante deste edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES: 3.1.1. No ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.2. Que apresentarem a proposta exigida conforme item 9.6 e toda a documentação exigida no item 11 para o respectivo cadastramento junto a plataforma eletrônica de licitações (vide item 1.4.4). 3.1.3. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica (vide item 1.4.4.), até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.1.4. Empresas licitantes optantes e enquadradas a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, terão tratamento diferenciado, a saber: 3.1.4.1. As ME - microempresas ou EPP empresa de pequeno porte, optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/06 , além da apresentação do TERMO DE OPÇÃO DE ENQUADRAMENTO de ME e EPP conforme modelo constante do ANEXO III, h), deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado na plataforma eletrônica, informar obrigatoriamente no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP), caso contrário a licitante participara sem o benefício das Lei supracitada. 3.1.4.1.1. O microempreendedor individual - MEI é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios previstos nos § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 . 3.1.4.2. Na participação das (MEI, ME e EPP) nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 , a obtenção do benefício fica limitada no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa (ME e EPP) R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 3.1.4.3. Nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 14.133/21 , não será aplicado esse tratamento diferenciado nos seguintes casos: a) quando a licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP; b) quando a contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME e EPP. 3.1.4.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos no art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/21. 3.1.4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 . 3.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.6. A participação nesta Licitação implica o reconhecimento total pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos, bem como a toda documentação de habilitação legalmente amparado nas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 , que disciplina a presente Licitação e integrará o ajuste correspondente, no que lhe for Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 5 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS pertinente. 3.1.7. Reunidas sob forma de consórcio conforme art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.1.7.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Conchal, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico – financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico – financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico – financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico – financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução contratual. e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do instrumento contratual. f) As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Prefeitura de Conchal, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto de instrumento contratual, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. g) A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Conchal, e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico – financeira apresentados à ocasião do certame. 3.2. ESTÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM, DENTRE OUTRAS ESTABELECIDAS POR LEI, EM UMA OU MAIS SITUAÇÕES SEGUINTES: 3.2.1. Que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 . 3.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, IV da Lei Federal nº 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 3.2.3. De quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 . 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.5. Estrangeiras que não funcionam no País. 3.2.6. Reunidas sob forma de consórcio, vedado quando não atender ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.2.7. Entidades e Associações sem fins lucrativos OSC – Organização Sociedade Civil. 3.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 6 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 3.2.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.2.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76 concorrendo entre si. 3.2.11. Enquadradas nas disposições 6 do art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21 . 3.2.12. Que tenham atuado como autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme previsto no art. 14, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 . 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma eletrônica (vide item 1.4.4.). 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Conchal, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO 7 , juntamente com a COMISSÃO DE LICITAÇÃO 8 . 4.2.1. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO é designado pela AUTORIDADE COMPETENTE 9 , entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 4.1.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10 é formada por 03 (três) ou mais servidores públicos conforme Portaria Municipal nº 38.272/26 e poderá receber e analisar os documentos enviados pelas empresas participantes do processo licitatório, bem como abrir a fase de envio de propostas ou lances, realizar o julgamento dos atos praticados e responder as impugnações relacionadas à licitação. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá, no julgamento da proposta e habilitação, diligenciar, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784/99 . Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 4.3. No caso de alteração 11 deste edital no curso do prazo estabelecido para a realização do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 4.4. As comunicações 12 referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder 6 Art. 9, § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria 7 ART. 6º - LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8 Art 64. § 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9 Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação pr ofissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação s imultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. § 2º O disposto no caput e no § 1º deste artigo, inclusive os requisitos estabelecidos, também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 10 Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. § 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. § 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas tudo em conformidade ao § 1º do art 55 da Lei Federal nº 14.133/21. 12 Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 7 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Executivo , DOM – Diário Oficial do Município , plataforma eletrônica vide item 1.4.4., site www.conchal.sp.gov.br e no Portal Nacional Compras Públicas – PNCP , bem como as demais condições constam do presente edital e seus anexos. 4.5. O SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS franqueará aos interessados, desde a data da publicação até a data fixada da presente sessão pública, vista do processo na íntegra, na Sala de Licitações e estará sempre a disposição durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h:00m às 17h:00m, exceto ponto facultativo e feriados e ou pelo telefone (19) 3866-8600 ou ainda, através dos e-mails (vide item 1.4.3). 5. DA PARTICIPAÇÃO: 5.1. A participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no preambulo deste edital. 5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma eletrônica durante toda sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.3. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação do licitante: 5.3.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da proponente, seja pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos licitantes concorrentes. 5.3.2. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, código e entre outros. 5.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso a plataforma eletrônica, poderá ser esclarecida através do contato conforme item 1.4.4. supracitado. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do AGENTE DE CONTRATAÇÃO e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 6.1. O credenciamento da licitante na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio de participação através da plataforma vide item 1.4.4. supracitado, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2. O acesso do operador da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma eletrônica. 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 7. DA GARANTIA DA PROPOSTA (PRÉ – HABILITAÇÃO): 7.1. Obrigatoriamente e antecipadamente a licitante deverá prestar garantia 13 da proposta, mediante a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação em uma das seguintes modalidades: § 1º Sem prejuízo do disposto no caput , é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Promulgação partes vetadas) § 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim. § 3º Após a homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, se o órgão ou entidade responsável pela licitação entender cabível, também no sítio referido no § 2º deste artigo, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos. 13 Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. § 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. § 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. § 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei . Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 8 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS a) caução em dinheiro (recolhimento de guia no SECRET. de Rendas); b) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, com validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das propostas; e, d) seguro-garantia de seguradora sediada no Brasil, válido por pelo menos 60 (sessenta) dias, a contar da entrega das propostas. 7.2. A prestação da garantia não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da contratação. 7.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7.4. A devolução da garantia para licitar prestada pela será efetuada após a publicação do extrato do contrato da licitante vencedora . 8. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 8.1. O registro da proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível na plataforma eletrônica, opção “LOGIN”, opção “LICITAÇÃO PÚBLICA” “SALA DE NEGOCIAÇÃO” , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 8.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme preâmbulo. 8.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados neste certame, por seu representante devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada certame. 8.6. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.6.1. A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, datilografada e/ou digitada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas, constando os preços unitário, total e global, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula, no valor unitário e total, em algarismos arábicos, assinada na última folha e rubricadas nas demais folhas pelo responsável da licitante, especificando o objeto de forma clara e inequívoca e conter: 8.6.1.1. Planilha de Composição de Preços Unitários, devendo contemplar todos os itens previstos na Proposta, na mesma sequência, descrevendo minuciosamente seus custos e o cálculo e taxa do BDI a ser demonstrado e apresentado em fórmula. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão-de-obra, de equipamentos e o total do serviço. 8.6.1.2. Para cada item da Proposta, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Proposta. 8.6.1.3. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução da obra, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos que a compõem, ou seja, Memorial Descritivo, Projetos e Proposta. 8.6.1.4 No caso de divergência entre Planilha de Composição de Preço Unitário e a Proposta prevalecerá o valor da Proposta. 8.6.2. Declaração impressa na proposta que nos preços propostos deverão estar incluindo além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e entre outros conforme Sumula 10 do TCE . Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 9 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 8.6.3. Declaração que os itens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital. 8.6.4. Apresentar juntamente com a proposta o Cronograma Financeiro, compatível físico e financeiramente com o cronograma fornecido pelo Secretaria de Obras. O Cronograma deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitida apenas diferença de centavos decorrentes de arredondamentos. 8.6.5. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias , contados a partir da data da sessão pública, independente de outro prazo que conste da proposta formulada art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/21 . 8.6.6. Apresentar de forma expressa o prazo de pagamento. 8.6.7. Apresentar o prazo de execução da prestação de serviço. 8.7. Para o julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL 14 . 8.7.1. Será de inteira responsabilidade da licitante a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação, sendo a execução dos serviços sob REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 8.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.9. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.10. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de itens, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.11. Não se admite que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no item/lote. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 9.1. DO HORÁRIO: 9.1.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema o AGENTE DE CONTRATAÇÃO dará início a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 9.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.1.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.1.4. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.2. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS 15 : a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; c) estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente 16 ( desde que seja “expressivamente superior” aos preços referenciais, conforme o artigo 2º, inciso II da IN 65/21 ). d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade e vícios com quaisquer exigências do edital, desde que insanáveis. f) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no ANEXO I deste edital; g) No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos itens ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9.2.1. A verificação da CONFORMIDADE das propostas PODERÁ ser feita exclusivamente em relação à PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA. 9.2.2. A Administração PODERÁ realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na alínea “d” do item 9.2. 9.2.3. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de 14 Art. 6º, XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total 15 Conforme incisos I a V e § 1º a 5º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21. 16 Art. 59 da Lei 14133/2021. § 4º NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração. Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.
Rua Francisco Ferreira Alves nº 364 – Centro – Conchal SP CEP: 13835-015 Telefone (19) 3866-8600 Página 10 de 60 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente; 9.2.4. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO. 9.2.5. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.2.6. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.2.7. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 9.2.8. Serão desconsideradas as ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 9.2.9. Poderão ser admitidos pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO erros de natureza formal 17 , desde que não comprometam o interesse público e da Administração, conforme artigo 12, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21 . 9.2.10. A não anexação de proposta escrita INABILITARÁ o licitante para participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 9.3. DA ETAPA DE LANCES: 9.3.1. Para a etapa de lances nesta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será adotado o modo de disputa ABERTO 18 . 9.3.2. A etapa de lances terá duração de 00h:10m (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 00h:02m (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 00h:02m (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.3.4. No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá, assessorado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, admitir o REINÍCIO da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.3.5. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema, participarão da fase de lances. 9.3.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo de redução mínimo 19 de R$ 0,00 (reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.3.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.3.8. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.3.9. Fica a critério do AGENTE DE CONTRATAÇÃO a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 9.3.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.3.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.3.12. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pela plataforma eletrônica e a sessão será automaticamente encerrada. 9.3.13. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances. 9.4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E BENEFÍCIO AS MEI, ME e EPP: 9.4.1. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 , serão observados os seguintes procedimentos: 17 Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; 18 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente. I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; 19 Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. Documento assinado digitalmente em 05/10/2026 14:14:50 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/NMBMN para verificar a autenticidade.