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Texto do edital

Estrutura necessários à realização do seguinte evento: Brasilidades - Semana da Força Negra: 20, 21 e 22 de novembro de 2026. A contratação compreenderá o fornecimento ou locação, transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos e estruturas necessários à realização do evento, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 1 de 43 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.405/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: INTEGRAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de estrutura para o seguinte evento: Brasilidades - Semana da Força Negra, a ser realizado nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2026 , conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência. ABERTURA PREVISTA DA SESSÃO PÚBLICA E INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS. Dia 28 de outubro de 2026 Horários Encerramento das propostas: 08h00m (Oito horas) Sessão Pública: 08h30m. (oito horas e trinta minutos) Local bllcompras.com “Acesso Identificado” . Na hipótese de não haver expediente no Município no dia estipulado, a sessão pública será automaticamente transferida para a mesma hora do primeiro dia útil subsequente. Caso o(s) dia(s) de realização da sessão pública não seja(m) suficiente(s) para julgamento de todos os itens, o Pregoeiro agendará nova data para sua continuação. ➢ Formalização de Consultas: até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente pelo e-mail [email protected] ➢ Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 2 de 43 ÍNDICE SEÇÃO I 3 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................................ 3 2. OBJETO ...................................................................................................................................................... 3 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................................... 3 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS .......................................................................................................... 3 5. ABERTURA PREVISTA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS ........................... 3 6. REFERÊNCIA DE TEMPO ......................................................................................................................... 3 SEÇÃO II 3 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................ 3 8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES ............................................................................. 5 9. DA PROPOSTA .......................................................................................................................................... 5 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................... 6 11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES ..................... 7 12. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO .................................................................................... 9 13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS ..................................................................................... 9 14. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ....................... 10 15. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO .......................................................... 10 16. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO .................................................................................... 10 17. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ................................................................................................. 10 18. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO ..................................................................................... 11 19. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ................................................................................................ 11 20. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA ....................................................................................... 11 21. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO ............................................................................................................... 12 22. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO ............................................................................... 13 23. SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO ........................................................................... 14 24. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO .................................................................................................. 14 25. NORMAS .................................................................................................................................................. 14 26. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 15 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................ 16 1. OBJETO .................................................................................................................................................... 16 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO ................................... 16 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ........................................................................................................... 17 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ......................................................................................................... 17 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ................................................................................................. 17 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ................................................................................................ 19 7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO ........................................................ 20 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO ....................... 22 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ................................................................................... 22 10 ITEM ORÇAMENTÁRIO .......................................................................................................................... 22 11. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ...................................................................................... 22 12 OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA .......................................................................................... 23 13. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ................................................................................................ 24 14. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO .......................................................... 25 15. ARQUIVOS ADICIONAIS QUE COMPÕEM O TERMO DE REFERÊNCIA ............................................ 25 ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO .............................................................................. 26 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ........................................................................................... 28 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA LICITANTE (item 1.5.1 do Anexo II) ..................... 41 ANEXO V - MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL ......................................................................... 42

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 3 de 43 EDITAL Nº 103/2026 SEÇÃO I P R E G Ã O ( E L E T R Ô N I C O) Nº 81/2026 O Município de Porto Ferreira torna público que de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 , alterada pela Lei Complementar nº 147 de 027 de agosto de 2014 e os Decretos Municipais que regulamentam os Processos Licitatórios, aplicando-se as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria Jurídica do Município, realizará processo licitatório, na forma abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão será realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” , com utilização de recursos de tecnologia da informação denominada PREGÃO ELETRÔNICO. 1.1.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico da Bolsa de licitações e Leilões, conforme termo de cooperação técnica. 1.2. As propostas serão enviadas por meio eletrônico na data estipulada no site da Bolsa de Licitações e Leilões. 1.3. O Município não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Divisão de Licitação e Contratos. 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões ( bllcompras.com ). 2. OBJETO 2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 A dotação orçamentária da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 Observado o prazo legal, a PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail [email protected] até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, informando o número da licitação. 4.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 5. ABERTURA PREVISTA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS 5.1 A PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão pública e início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame. SEÇÃO II 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 Somente poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas-ME, Empresas de Pequeno Porte-EPP e Microempreendor individual-MEI. 7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 4 de 43 a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.3 O impedimento de que trata a letra d) do item 7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras b e c do item 7.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.6 O disposto nas letras b e c do item 7.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a provedora do sistema eletrônico, o percentual estabelecido, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 7.9. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão: a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico de licitação utilizado pela Divisão de Licitação e Contratos; b) remeter, no prazo e forma estabelecida, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) acompanhar as operações no sistema eletrônico de licitação durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 7.10. Pessoa jurídica poderá participar desta licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 5 de 43 7.10.1. É impedida a empresa consorciada participar, nesta licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021). 7.10.2 A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021). 7.10.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços objeto da presente licitação, nos termos do disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10.4 Na fase de habilitação, será admitido, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III da Lei nº 14133/2021) 7.10.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15 % (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais (art. 15, §1º e 2º da Lei nº 14.133/2021). 7.10.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 7.10.6. O licitante vencedor será obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.10.3. (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021). 7.10.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 8.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 8.2 A participação da licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema; 8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 8.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica, econômica e fiscal para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.8 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (41) 3148 9870 - / 3097-4600 / 3097-4611 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 9. DA PROPOSTA 9.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios: 9.1.1 Proposta Eletrônica:

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 6 de 43 9.1.1.1 Preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ( Anexo V – Sem identificação). 9.1.1.2 Indicação da marca do produto cotado, observadas as especificações do memorial descritivo, constante do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação. a) Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca Própria” . 9.1.1.3 É vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação. 9.1.1.4. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.1.1.5 em atendimento ao disposto no art. 118 da Lei nº 14.133/2021 e às recomendações dos Tribunais de Contas, o licitante deverá considerar, na elaboração de sua proposta de preços e na composição da planilha de custos, os encargos decorrentes da manutenção de preposto aceito pela Administração, responsável pela representação da contratada durante a execução contratual. Tais encargos deverão estar expressos e quantificados na planilha de preços, seja para hipóteses de eventual deslocamento do preposto, seja para casos em que a contratada, por estratégia de execução, opte por manter profissional residente no local da obra ou serviço. A ausência de previsão desses custos na planilha será interpretada como compreensão, por parte do licitante, de que tais despesas estão integralmente incluídas nos preços ofertados. 9.1.2 Proposta Adequada A Ser Enviada Pelo Licitante: 9.1.2.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro por meio do sistema, a Proposta de Preços adequada com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de lances assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo seguir, preferencialmente, o modelo-padrão consistente do Anexo V deste edital e observado o prazo de que trata o item 11.14.1. do Edital. 9.1.2.2 Indicação da marca do produto cotado, observadas as especificações do memorial descritivo, constante do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.2 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 7.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 10.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 10.3.3 Apenados na base de dados do TCE-SP ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa- relacao-apenados?destination=publicas/certificado/add ) 10.4 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5 Será desclassificada a proposta que: 10.5.1. contiver vícios insanáveis; 10.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 10.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 7 de 43 10.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.6 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 10.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.7. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 10.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 10.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 10.7.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 10.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 10.10 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registradas em ata e publicadas pelo sistema em tempo real por todos os participantes. 10.11 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. i) A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema ou na ata da sessão pública, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.12. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 10.12.1. Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 11. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a Prefeitura fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos. i. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 11.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 8 de 43 11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ofertados pelo mesmo licitante. 11.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10min. (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h. (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico da Prefeitura ( www.portoferreira.sp.gov.br ) e na página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões ( bllcompras.com ). 11.10 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos (15min.). 11.10.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos (10min.), aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.10.2. Encerrado o prazo de dez minutos (10min.), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento (10%) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos (5min.), que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.10.3. Na ausência de no mínimo, 03 (três) ofertas de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento (10%) superior àquela, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos (5min.), que será sigiloso até o encerramento do prazo. 11.10.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2. e 11.10.3., o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 11.10.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 11.10.2. e 11.10.3., haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos (5 min.), que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4. 11.10.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 11.10.5. 11.11 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 11.11.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de cinco minutos (5min.) após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.11.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 9 de 43 11.11.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 11.11.3 O procedimento indicado no item 11.11.1 não será levado em consideração quando o certame for exclusivo para participação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte e quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021. 11.12 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.12.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 11.12.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 11.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 11.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.14. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, conforme estabelecido no item 13.2.1. do Edital. 11.14.1. O licitante terá o prazo de 2h. (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada e os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste edital. 11.14.1.1. A prorrogação acima, poderá ocorrer nas seguintes situações: I. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou II. de oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta ou habilitação. 11.15 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 11.16 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação. 11.17 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 12. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 12.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até o horário para encerramento das propostas estabelecidos no Edital e no Provedor do Sistema. 12.1.1. A etapa de que trata o caput será encerrada no horário e data estabelecidos no Edital. 12.1.2. O envio da proposta, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 12.1.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas. 12.1.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até o horário para encerramento das propostas estabelecidos no Edital e no Provedor do Sistema. 12.1.5. Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 11 do Edital. 12.1.6. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 12.1.7. A proposta adequada e os documentos de habilitação exigidos no anexo II deste edital do licitante vencedor, serão encaminhadas após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 11.14.1. do Edital 13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 13.1 Os preços deverão ser cotados em reais. 13.2 Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

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MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA “A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017” Secretaria de Gestão DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS BLL Pregão Eletrônico nº 81/2026 Página 10 de 43 13.2.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada, aos prazos para a execução e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e as demais condições estabelecidas no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 13.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões. 14. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 14.1 Da impugnação: 14.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 14.1.1 A impugnação contra o presente Edital deverá ser realizada exclusivamente na página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões ( bllcompras.com ). 14.1.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação e a resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e será motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 14.1.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 14.1.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 14.2 Dos Recursos Administrativos: 14.2.1. Declarado o vencedor o Pregoeiro anunciará formalmente a abertura da fase recursal, abrindo prazo de (5 min.) cinco minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, imediata, exclusivamente na página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões ( bllcompras.com ), em campo próprio, com registro em ata. 14.2.1.1 Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis ao licitante que se manifestar, para apresentar as razões do recurso, em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também na página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões ( bllcompras.com ), em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.2.1.2. A falta de manifestação imediata do licitante em recorrer importará a decadência desse direito. 14.2.1.3. O acolhimento de recurso invalida tão-somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.3 Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas. 14.4 Julgado(s) improvido(s) o(s) recurso(s), constatada a regularidade dos atos procedimentais e após transcorridos os prazos constantes do item 1.2.4. do Anexo II, se for o caso, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação. 14.5. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, no item 14.2., importará na decadência desse direito. 14.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 14.7 Dos demais atos da Administração, caberão os recursos previstos no art. 165 da Lei n.º 14.133, de 2021. 14.8 Os interessados poderão solicitar vistas ao processo através do acesso à Central de Atendimento da Prefeitura de Porto Ferreira, pelo link https://atendimento.portoferreira.sp.gov.br , na opção “Protocolos.” 15. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 15.1 Os prazos e condições para assinatura encontram-se descritas no Anexo I – Termo de Referência . 16. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 16.1 O contrato terá vigência conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência . 17. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO