MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
“A Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração – Lei 13492/2017”
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a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele
relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou
com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
7.3 O impedimento de que trata a letra d) do item 7.2 será também aplicado ao licitante que
atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
empresa a que se referem as letras b e c do item 7.2 poderão participar no apoio das atividades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.6 O disposto nas letras b e c do item 7.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
7.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do
certame, que pagará a provedora do sistema eletrônico, o percentual estabelecido, a título de taxa
pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
7.9. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico de licitação utilizado pela Divisão de
Licitação e Contratos;
b) remeter, no prazo e forma estabelecida, exclusivamente via sistema, os documentos
de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico de licitação durante o processo
licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica e
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio.
7.10. Pessoa jurídica poderá participar desta licitação em consórcio, observadas as seguintes
normas:
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7.10.1. É impedida a empresa consorciada participar, nesta licitação, de mais de um
consórcio ou de forma isolada bem como a participação de profissional em mais de uma
empresa, ou em mais de um consórcio (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
7.10.2 A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº
14.133/2021).
7.10.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,
além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público
de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou
documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do
percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na
execução dos serviços objeto da presente licitação, nos termos do disposto no art. 15 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
7.10.4 Na fase de habilitação, será admitido, para efeito de habilitação técnica, do
somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-
financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III da Lei nº 14133/2021)
7.10.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas
ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de
habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15 % (quinze por cento)
para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais (art. 15,
§1º e 2º da Lei nº 14.133/2021).
7.10.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva.
7.10.6. O licitante vencedor será obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a
constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.10.3.
(art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
7.10.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou
entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio
possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos
valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa
substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o
contrato. (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES
8.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador
devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e
praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
8.2 A participação da licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e
lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de
senha privativa.
8.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
provedor do sistema;
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma
eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros;
8.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica,
econômica e fiscal para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.8 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida
através dos telefones: (41) 3148 9870 - / 3097-4600 / 3097-4611 - Curitiba-PR, através da
Bolsa de
Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] .
9. DA PROPOSTA
9.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
9.1.1 Proposta Eletrônica:
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9.1.1.1 Preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em
algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ( Anexo V – Sem
identificação).
9.1.1.2 Indicação da marca do produto cotado, observadas as especificações do
memorial descritivo, constante do Anexo I deste Edital, sob pena de
desclassificação.
a) Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar
a indicação “Marca Própria” .
9.1.1.3 É vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
9.1.1.4. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
9.1.1.5 em atendimento ao disposto no art. 118 da Lei nº 14.133/2021 e às
recomendações dos Tribunais de Contas, o licitante deverá considerar, na
elaboração de sua proposta de preços e na composição da planilha de custos, os
encargos decorrentes da manutenção de preposto aceito pela Administração,
responsável pela representação da contratada durante a execução contratual. Tais
encargos deverão estar expressos e quantificados na planilha de preços, seja para
hipóteses de eventual deslocamento do preposto, seja para casos em que a
contratada, por estratégia de execução, opte por manter profissional residente no
local da obra ou serviço. A ausência de previsão desses custos na planilha será
interpretada como compreensão, por parte do licitante, de que tais despesas estão
integralmente incluídas nos preços ofertados.
9.1.2 Proposta Adequada A Ser Enviada Pelo Licitante:
9.1.2.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro por meio do sistema, a
Proposta de Preços adequada com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de
lances assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de
habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo
seguir, preferencialmente, o modelo-padrão consistente do Anexo V deste edital e
observado o prazo de que trata o item 11.14.1. do Edital.
9.1.2.2 Indicação da marca do produto cotado, observadas as especificações do
memorial descritivo, constante do Anexo I deste Edital, sob pena de
desclassificação.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
10.2 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade
e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 7.2 do edital, especialmente quanto
à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis );
10.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e
10.3.3 Apenados na base de dados do TCE-SP ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-
relacao-apenados?destination=publicas/certificado/add )
10.4 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.5 Será desclassificada a proposta que:
10.5.1. contiver vícios insanáveis;
10.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
10.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido
para a contratação;
10.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou
de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ofertados pelo mesmo licitante.
11.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior
a 10min. (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h. (vinte
e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico da Prefeitura
( www.portoferreira.sp.gov.br ) e na página eletrônica da Bolsa de Licitações e leilões
( bllcompras.com ).
11.10 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos (15min.).
11.10.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior
, o sistema encaminhará o aviso
de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos (10min.),
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10.2. Encerrado o prazo de dez minutos (10min.), o sistema abrirá a oportunidade
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez
por cento (10%) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos (5min.), que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.10.3. Na ausência de no mínimo, 03 (três) ofertas de valor mais baixo e os autores
das ofertas com valores até dez por cento (10%) superior àquela, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos (5min.), que será sigiloso até o
encerramento do prazo.
11.10.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2. e 11.10.3., o sistema
ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.10.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens
11.10.2. e 11.10.3., haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o
máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos (5 min.), que será sigiloso até o encerramento deste prazo,
observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4.
11.10.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado
que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de
apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto
no item 11.10.5.
11.11 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, SERÃO OBSERVADOS
OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
11.11.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada
por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar
que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
igual ou até
5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será
procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será
convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão
eletrônico para, no prazo de cinco minutos (5min.) após a convocação,
apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em
seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou
empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no
subitem 11.11.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para
que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar
melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as
remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
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17.1 As condições de execução do objeto encontram-se definidas no Anexo I – Termo de
Referência
18. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência .
19. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1 As informações sobre a gestão do contrato encontram-se descritas no Anexo I – Termo de
Referência.
20. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
20.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Edital e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na
execução do contrato.
b) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro
para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior ( art. 137, II ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 ), bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante
ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº
14.133, de 2021 ;
h) O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o
dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1)
prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato,
por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem
como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
l) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas
ou bens de terceiros.
m) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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os melhores resultados para a Administração em conformidade com os Decretos Municipais
2683, de 25 de janeiro de 2024 e 1925, de 17 de dezembro de 2021
6.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.8.1. Verificação da conformidade dos equipamentos entregues com as
especificações técnicas previstas neste Termo de Referência.
6.8.2. Fiscalização da correta instalação dos exaustores, incluindo fixação,
alinhamento e funcionamento.
6.8.3. Verificação da estanqueidade da cobertura após conclusão dos serviços.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato, exigindo o fiel cumprimento do que foi pactuado, em conformidade
com os Decretos Municipais 2683, de 25 de janeiro de 2024 e 1925, de 17 de dezembro de
2021 2683, de 25 de janeiro de 2024 1925, de 17 de dezembro de 2021
6.10. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da
prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução
do objeto contratado.
6.11. O preposto deverá acompanhar toda a execução do objeto, prestando os
esclarecimentos solicitados pela fiscalização e adotando imediatamente as providências
determinadas pela Administração.
6.12. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a
manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o
exercício da atividade.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento em conformidade com o artigo 140 da Lei Federal nº. 14.133/2.021 .
7.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em
desacordo com a proposta, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito
à empresa vencedora serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento,
até que sanada a situação.
7.3 Após a entrega, será iniciada a etapa de verificação dos serviços com as características
descritas no edital, na proposta e no contrato, para que posteriormente seja aferida a
conformidade.
7.4 Um determinado serviço será inteiramente recusado caso tenha sido executado com
as especificações diferentes das contidas no futuro contrato e em seu anexo, no edital ou na
proposta;
7.5 Nos casos de recusa do serviço, a empresa vencedora terá de providenciar seu
refazimento no prazo de, no máximo de 05 (cinco) dias.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-
profissional pela perfeita execução do futuro contrato, dentro dos limites estabelecidos pela
lei e pelo instrumento contratual.
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez
dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e
essenciais do documento.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente,
ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o
contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da
regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.10. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
7.10.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante
depósito na conta bancária indicada pela PROPONENTE vencedora, em até 30 (trinta)
dias após sua entrega, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente
atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
7.10.2 A futura Contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do
objeto, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
7.10.3 Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções
normativas vigentes.
7.10.4 O pagamento observará as retenções legais previstas na legislação federal e
municipal, notadamente o disposto no Decreto Municipal nº 2.249, de 25 de outubro
de 2022.
7.10.5 Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação legal, ou financeira municipal que lhe for
imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada
com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
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11. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação do contrato no PNCP, na forma do artigo 105 da Lei
nº 14.133, de 2021. artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
12 OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
12.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato, do edital e
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo
na execução do contrato.
b) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo
órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa
designar outro para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior ( art. 137, II ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
d) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade
e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de
regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 ), bem como
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos
sofridos;
g) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo
único, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
h) O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,
até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio
ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias
abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
l) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança
de pessoas ou bens de terceiros.
m) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o
local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação junto ao MUNICÍPIO, a PROPONENTE deverá apresentar os seguintes
documentos:
1.1 Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
a) Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas
alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais,
a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.
1.1.3 inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício,
no caso de sociedades civis;
1.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.5 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas
as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no
qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu
objeto social.
1.1.6. comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo
responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada
consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços objeto da presente
licitação, nos termos do disposto no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.2.1 Provas de inscrição:
a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE,
pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.1.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir
os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006,
estará dispensado da prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal.
1.2.2. Provas de regularidade através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que
estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, relativas:
a) aos tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela
Secretaria da Receita Federal;
b) aos tributos mobiliários - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) -
expedida pelo Município em que estiver situada a licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica
Federal.
d) à Justiça do Trabalho (CNDT), que poderá ser obtida através do site
http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao .
1.2.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos mobiliários, deverá comprovar
tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio
ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.2.3. As MEs, EPPs e MEIs deverão cumprir as exigências habilitatórias relativas à regularidade
fiscal e trabalhista apresentando-as exclusivamente por meio do sistema, mesmo que haja
alguma restrição.
1.2.3.1. Havendo restrição na comprovação, serão assegurados 05 (cinco) dias úteis para
regularização, contados da divulgação do resultado da fase de habilitação,
prorrogável por igual período em havendo motivo devidamente justificado e aceito
pelo Pregoeiro, para a regularização da documentação, a realização do pagamento
ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais Certidões Negativas ou
Positivas com Efeito de Certidão Negativa.
1.2.3.1.1.A divulgação do resultado da fase de habilitação de que trata este item
será realizada no site do Município ( www.portoferreira.sp.gov.br ) e na
plataforma do Sistema Eletrônico operadora do Pregão ( bllcompras.com ).
a) Poderá ser utilizado ainda outros meios disponíveis, tal como
e-mail.
1.2.3.2. A não regularização, implicará em decadência ao direito de contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado convocar os licitantes
remanescentes para assunção ao objeto, na ordem de classificação, ou ainda
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/XXXX que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA e a empresa
............................ para o fornecimento e instalação
de exaustores eólicos na cobertura do pátio
pedagógico da EMEI "Prof.ª Ottília Silva da Silveira".
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
45.339.363/0001-94, sediada na Praça Cornélio Procópio, n.º 90,
Centro, Porto Ferreira, SP, CEP 13660-015, telefone geral (19) 3589-
5200, doravante denominada simplesmente Contratante, neste ato
representado por seu Prefeito, Senhor ANDRÉ LUIS ANCHÃO BRAGA,
brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda sob o número 088.507.448-38.
CONTRATADA: ................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na
.............., Cidade, UF, CEP ........., telefone ............, e-mail ............,
doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato
representado pelo ............. (cargo), .................. (nome),
(nacionalidade), (estado civil), portador da RG nº. ..........., inscrito no
CPF/MF sob o nº. ...................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O presente contrato fundamenta-se:
I - no Pregão (Eletrônico) nº. 89/2026, conforme Lei Federal nº. 14.133/2021 e
Decretos Municipais que regulamentam os Processos licitatórios
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo n.º 5.509/2026
b) não contrariem o interesse público;
III - nos preceitos de direito público;
IV - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições
do direito privado.
V - As normas regulamentares aplicáveis a este edital e seus anexos são:
a) Decreto Municipal nº 1.288, de 24/03/2020
b) Decreto Municipal nº 2.249, de 25/10/2022
c) Decreto Municipal nº 2.544, de 19/09/2023
d) Decreto Municipal nº 2.925, de 16/08/2024
e) Decreto Municipal nº 2.685, de 25/01/2024
f) Decreto Municipal nº 2.684, de 25/01/2024
g) Decreto Municipal nº 2.683, de 25/01/2024
h) Decreto Municipal nº 2.698, de 01/02/2024
i) Decreto Municipal nº 2.697, de 01/02/2024
j) Decreto Municipal nº 2.669, de 18/01/2024
k) Decreto Municipal nº 2.696, de 01/02/2024
l) Decreto Municipal nº 2.682, de 25/01/2024
m) Decreto Municipal nº 2.708, de 15/02/2024
n) Decreto Municipal nº 2.739, de 25/03/2024
o) Decreto Municipal nº 3.081, de 06/03/2025
p) Decreto Municipal nº 3.190, de 18/07/2025
q) Decreto Municipal nº 3.234, de 04/09/2025
r) Decreto Municipal nº 3.251, de 22/09/2025
s) Decreto Municipal nº 3.269, de 14/10/2025
t) Decreto Municipal nº 1.925, de 17/12/2021
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO