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Texto do edital

Aquisição de coleiras antiparasitárias de uso veterinário para cães, com ação repetente e/ou inseticida contra flebotomíneos (mosquito-palha) vetores de leishmaniose visceral, destinadas às ações de prevenção e controle da doença

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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2026 O MUNICÍPIO DE PONTAL, ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que realizará contratação direta, na forma eletrônica, com disputa de lances, objetivando a Aquisição de coleiras antiparasitárias de uso veterinário para cães, com ação repetente e/ou inseticida contra flebotomíneos (mosquito-palha) vetores de leishmaniose visceral, destinadas às ações de prevenção e controle da doença, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da regulamentação municipal aplicável e, subsidiariamente e no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, conforme condições deste Aviso e de seus anexos. Plataforma eletrônica BLL COMPRAS Endereço eletrônico www.bll.org.br Início do recebimento de propostas 05/10/2026 às 9h Início da fase de lances 19/10/2026 às 9h Critério de julgamento Menor preço por item Intervalo mínimo entre lances R$ 1,00 (um real) Valor total estimado R$ 27.416,67 Modo de disputa Aberto 1 OBJETO 1.1. Aquisição de coleiras antiparasitárias de uso veterinário para cães, com ação repetente e/ou inseticida contra flebotomíneos (mosquito-palha) vetores de leishmaniose visceral, destinadas às ações de prevenção e controle da doença, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Ite m Descrição Unidade Quantidade Valor unitário estimado Valor total estimado 01 Coleira antiparasitária de uso veterinário, indicada para cães, com ação repelente e/ou inseticida contra flebotomíneos (mosquito-palha) vetores da leishmaniose visceral Unidade 250 R$ 109,67 R$ 27.416,67 2 FUNDAMENTO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação será processada como dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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2.2. A participação ocorrerá de forma EXCLUSIVA PARA ME E EPP, conforme decisão motivada constante dos autos e observadas as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. O fornecedor deverá considerar em sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, acondicionamento, transporte em condições adequadas, encargos e quaisquer outras despesas incidentes. 2.4. A participação implica pleno conhecimento e aceitação das regras deste Aviso, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 3 CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A proposta inicial deverá ser cadastrada exclusivamente na plataforma indicada neste Aviso até a data e o horário definidos no quadro inicial. 3.2. A proposta deverá conter, no mínimo:  descrição completa do produto, sem divergência das especificações exigidas;  marca, fabricante, apresentação comercial e número de registro ou licença do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária);  valor unitário e total, expressos em reais, com no máximo duas casas decimais;  prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;  prazo de entrega, observada a exigência do Termo de Referência;  declaração de que os preços incluem todos os custos necessários ao fornecimento. 3.3. A descrição do produto na proposta prevalecerá sobre eventual código genérico utilizado pela plataforma. 3.4. Não poderão ser divulgados, na proposta ou em seus anexos públicos, dados que identifiquem a paciente destinatária do produto. 4 FASE DE LANCES 4.1. Na data e no horário indicados, o sistema abrirá automaticamente a etapa de envio de lances públicos e sucessivos, pelo período definido no quadro inicial. 4.2. Os lances deverão ser inferiores ao último valor ofertado pelo próprio fornecedor e respeitarão o intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real), aplicável aos lances intermediários e ao lance destinado a cobrir a melhor oferta. 4.3. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro pelo sistema. 4.4. O fornecedor é responsável por acompanhar as operações e as mensagens do sistema, assumindo o ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância das comunicações expedidas. 5 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO 5.1. Encerrada a disputa, as propostas serão classificadas em ordem crescente de preço, observado o critério de menor preço por item. 5.2. O agente responsável verificará a conformidade da proposta mais bem classificada com as especificações do Termo de Referência e a compatibilidade do preço com o valor estimado e com os limites aplicáveis às compras públicas de produtos. 5.3. A proposta será desclassificada quando:  contiver vício insanável;  não obedecer às especificações técnicas do Termo de Referência;  apresentar preço superior ao valor máximo admitido, após eventual negociação;  apresentar preço inexequível ou permanecer sem demonstração de exequibilidade quando solicitada;  identificar produto sem registro vigente na MAPA, quando exigível;  deixar de atender diligência no prazo fixado.

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5.4. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, se necessário, com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação. 5.5. O vencedor deverá encaminhar proposta ajustada ao último lance, acompanhada dos documentos técnicos e de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas úteis da solicitação no sistema, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita. 6 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO E DO FORNECEDOR 6.1. Juntamente com a proposta ajustada, deverão ser apresentados, conforme aplicável:  comprovante de registro vigente do produto na MAPA ou documento oficial que demonstre a hipótese legal de dispensa de registro;  bula, ficha técnica ou documento do fabricante que permita confirmar a apresentação, concentração, forma farmacêutica e condições de conservação;  licença ou alvará sanitário vigente do estabelecimento;  Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela MAPA, compatível com a atividade exercida, quando exigível;  declaração de que o produto será transportado e entregue segundo as condições de temperatura e conservação determinadas pelo fabricante e pelas normas sanitárias; 6.2. A Administração poderá solicitar manifestação técnica da assistência farmacêutica municipal sobre a compatibilidade do produto ofertado com a prescrição e o Termo de Referência. 7 HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do fornecedor provisoriamente vencedor será verificada por consulta aos cadastros disponíveis na plataforma e, quando necessário, por documentos enviados no sistema, assegurado o acesso dos participantes às informações pertinentes. 7.2. Serão exigidos, na medida necessária e proporcional ao objeto:  ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e documentos de representação;  inscrição no CNPJ;  regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive Seguridade Social;  regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede;  regularidade relativa ao FGTS;  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, quando exigida pelo Termo de Referência;  documentação sanitária indicada no item 6 deste Aviso;  Atestado de capacidade técnica. 7.3. O fornecedor deverá declarar: inexistência de impedimento para contratar; cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; cumprimento das reservas legais de cargos, quando aplicável; integral conhecimento e aceitação das condições; e veracidade das informações prestadas. 7.4. Constatado o não atendimento das exigências, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 8 ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. O produto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, Rua Guilherme Silva, nº 209, Centro, Pontal/SP, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, mediante prévio contato com o setor responsável. 8.2. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da autorização de fornecimento ou da nota de empenho.

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8.3. O produto deverá ser entregue em embalagem original, lacrada e íntegra, com identificação do fabricante, lote, fabricação e validade, acompanhado da documentação fiscal e sanitária pertinente. 8.4. O transporte e a entrega deverão observar as condições de temperatura, armazenamento e conservação estabelecidas pelo fabricante e pela legislação sanitária, com manutenção da cadeia de frio quando aplicável. 8.5. Na data da entrega, o produto deverá possuir validade remanescente mínima de 03 (três) meses, sem prejuízo de prazo superior que venha a ser definido no Termo de Referência após validação farmacêutica. 8.6. Produto em desacordo, com embalagem danificada, validade insuficiente, quebra das condições de conservação ou outra irregularidade deverá ser substituído em até 02 (dois) dias úteis, sem ônus para o Município. 8.7. O recebimento provisório e definitivo observará o Termo de Referência e não excluirá a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e segurança do produto. 9 INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO VIGÊNCIA E PAGAMENTO 9.1. A contratação será formalizada por contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, conforme decisão da Administração e o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A vigência será de 03 (três) meses, contada da assinatura do instrumento ou de outro termo expressamente estabelecido, sem prejuízo dos prazos específicos de entrega e recebimento. 9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal e comprovação do recebimento definitivo, observadas as retenções tributárias cabíveis. 9.4. A emissão da autorização de fornecimento dependerá da manutenção da necessidade assistencial. Caso o produto passe a ser disponibilizado pelo programa público antes da emissão, a Administração poderá deixar de formalizar a contratação, mediante decisão motivada, sem direito a indenização por expectativa de contratação. 10 OBRIGAÇÕES E SANÇÕES 10.1. As obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e no instrumento de contratação. 10.2. O fornecedor que praticar qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções dos arts. 156 a 163 da mesma Lei, sem prejuízo da reparação integral do dano. 10.3. As multas e respectivos critérios de aplicação observarão o Termo de Referência e o instrumento de contratação. 11 PROCEDIMENTO DESERTO OU FRACASSADO 11.1. Se o procedimento resultar deserto ou fracassado, a Administração poderá, mediante justificativa:  republicar o procedimento;  fixar prazo para adequação de propostas ou documentos de habilitação, quando cabível;  utilizar proposta obtida na pesquisa de preços que instruiu o processo, privilegiando o menor preço e desde que atendidas as condições de habilitação e de fornecimento. 12 ESCLARECIMENTOS E DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados pela plataforma eletrônica, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e serão respondidos pelos mesmos meios.

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12.2. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei. 12.3. A adjudicação e a homologação não geram direito subjetivo à contratação. A Administração poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade superveniente ou anulá-lo por ilegalidade, mediante decisão motivada. 12.4. Os atos do procedimento serão divulgados na plataforma utilizada, no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos demais meios exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, na regulamentação municipal e, subsidiariamente e no que couber, na IN SEGES/ME nº 67/2021. 13 ANEXOS Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Declarações Unificadas. Pontal/SP, 30 de setembro de 2026. HUMBERTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNCIIPAL DE SAÚDE ORDENADOR DE DESPESAS

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

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