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Texto do edital

Aquisição de 80 (oitenta) unidades de Disco Diamantado Segmentado, destinados ao corte de asfalto e concreto por meio de sistema refrigerado, para atender às demandas de manutenção de vias públicas e obras correlatas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Pontal – SP

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AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2026 O MUNICÍPIO DE PONTAL, ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público que realizará contratação direta, na forma eletrônica, com disputa de lances, objetivando a Aquisição de 80 (oitenta) unidades de Disco Diamantado Segmentado, destinados ao corte de asfalto e concreto por meio de sistema refrigerado, para atender às demandas de manutenção de vias públicas e obras correlatas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Pontal – SP, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da regulamentação municipal aplicável e, subsidiariamente e no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, conforme condições deste Aviso e de seus anexos. Plataforma eletrônica BLL COMPRAS Endereço eletrônico www.bll.org.br Início do recebimento de propostas 05/10/2026 às 9h Início da fase de lances 21/10/2026 às 9h Critério de julgamento Menor preço por item Intervalo mínimo entre lances R$ 1,00 (um real) Valor total estimado R$ 23.146,40 Modo de disputa Aberto 1 OBJETO 1.1. Aquisição de 80 (oitenta) unidades de Disco Diamantado Segmentado, destinados ao corte de asfalto e concreto por meio de sistema refrigerado, para atender às demandas de manutenção de vias públicas e obras correlatas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Pontal – SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Ite m Descrição Unidade Quantidade Valor unitário estimado Valor total estimado 01 Disco Diamantado 350 x 25,4mm Unidade 80 289,33 R$ 23.146,40 2 FUNDAMENTO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação será processada como dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. A participação ocorrerá de forma EXCLUSIVA PARA ME E EPP, conforme decisão motivada constante dos autos e observadas as disposições dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

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2.3. O fornecedor deverá considerar em sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, acondicionamento, transporte em condições adequadas, encargos e quaisquer outras despesas incidentes. 2.4. A participação implica pleno conhecimento e aceitação das regras deste Aviso, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 3 CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. A proposta inicial deverá ser cadastrada exclusivamente na plataforma indicada neste Aviso até a data e o horário definidos no quadro inicial. 3.2. A proposta deverá conter, no mínimo:  descrição completa do produto, sem divergência das especificações exigidas;  marca, fabricante, apresentação comercial;  valor unitário e total, expressos em reais, com no máximo duas casas decimais;  prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;  prazo de entrega, observada a exigência do Termo de Referência;  declaração de que os preços incluem todos os custos necessários ao fornecimento. 3.3. A descrição do produto na proposta prevalecerá sobre eventual código genérico utilizado pela plataforma. 3.4. Não poderão ser divulgados, na proposta ou em seus anexos públicos, dados que identifiquem a paciente destinatária do produto. 4 FASE DE LANCES 4.1. Na data e no horário indicados, o sistema abrirá automaticamente a etapa de envio de lances públicos e sucessivos, pelo período definido no quadro inicial. 4.2. Os lances deverão ser inferiores ao último valor ofertado pelo próprio fornecedor e respeitarão o intervalo mínimo de R$ 1,00 (um real), aplicável aos lances intermediários e ao lance destinado a cobrir a melhor oferta. 4.3. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro pelo sistema. 4.4. O fornecedor é responsável por acompanhar as operações e as mensagens do sistema, assumindo o ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância das comunicações expedidas. 5 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO 5.1. Encerrada a disputa, as propostas serão classificadas em ordem crescente de preço, observado o critério de menor preço por item. 5.2. O agente responsável verificará a conformidade da proposta mais bem classificada com as especificações do Termo de Referência e a compatibilidade do preço com o valor estimado e com os limites aplicáveis às compras públicas de produtos. 5.3. A proposta será desclassificada quando:  contiver vício insanável;  não obedecer às especificações técnicas do Termo de Referência;  apresentar preço superior ao valor máximo admitido, após eventual negociação;  apresentar preço inexequível ou permanecer sem demonstração de exequibilidade quando solicitada;  deixar de atender diligência no prazo fixado. 5.4. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, se necessário, com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação. 5.5. O vencedor deverá encaminhar proposta ajustada ao último lance, acompanhada dos documentos técnicos e de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas úteis da solicitação no sistema, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita.

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6 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO E DO FORNECEDOR 6.1. Juntamente com a proposta ajustada, deverão ser apresentados, conforme aplicável:  ficha técnica ou documento do fabricante que permita confirmar a apresentação, concentração e condições de conservação;  atividade exercida, quando exigível;  declaração de que o produto será transportado e entregue segundo as condições de conservação determinadas pelo fabricante e pelas normas sanitárias; 6.2. A Administração poderá solicitar manifestação técnica do departamento responsável, qual seja Garagem Municipal sobre a compatibilidade do produto ofertado com a prescrição e o Termo de Referência. 7 HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do fornecedor provisoriamente vencedor será verificada por consulta aos cadastros disponíveis na plataforma e, quando necessário, por documentos enviados no sistema, assegurado o acesso dos participantes às informações pertinentes. 7.2. Serão exigidos, na medida necessária e proporcional ao objeto:  ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e documentos de representação;  inscrição no CNPJ;  regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive Seguridade Social;  regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede;  regularidade relativa ao FGTS;  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, quando exigida pelo Termo de Referência;  Atestado de capacidade técnica. 7.3. O fornecedor deverá declarar: inexistência de impedimento para contratar; cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; cumprimento das reservas legais de cargos, quando aplicável; integral conhecimento e aceitação das condições; e veracidade das informações prestadas. 7.4. Constatado o não atendimento das exigências, será examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 8 ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. O produto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rua Macir Ramazini, n°609, Centro na cidade de Pontal, CEP 14180-045, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, mediante prévio contato com o setor responsável. 8.2. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da autorização de fornecimento ou da nota de empenho. 8.3. O produto deverá ser entregue em embalagem original, lacrada e íntegra, com identificação do fabricante, lote, fabricação e validade, acompanhado da documentação fiscal e sanitária pertinente. 8.4. O transporte e a entrega deverão observar as condições de temperatura, armazenamento e conservação estabelecidas pelo fabricante. 8.5. Na data da entrega, o produto deverá possuir validade remanescente mínima de 03 (três) meses, sem prejuízo de prazo superior que venha a ser definido no Termo de Referência. 8.6. Produto em desacordo, com embalagem danificada, validade insuficiente, quebra das condições de conservação ou outra irregularidade deverá ser substituído em até 02 (dois) dias úteis, sem ônus para o Município. 8.7. O recebimento provisório e definitivo observará o Termo de Referência e não excluirá a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e segurança do produto.

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9 INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO VIGÊNCIA E PAGAMENTO 9.1. A contratação será formalizada por contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, conforme decisão da Administração e o art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A vigência será de 03 (três) meses, contada da assinatura do instrumento ou de outro termo expressamente estabelecido, sem prejuízo dos prazos específicos de entrega e recebimento. 9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal e comprovação do recebimento definitivo, observadas as retenções tributárias cabíveis. 9.4. A emissão da autorização de fornecimento dependerá da manutenção da necessidade assistencial. Caso o produto passe a ser disponibilizado pelo programa público antes da emissão, a Administração poderá deixar de formalizar a contratação, mediante decisão motivada, sem direito a indenização por expectativa de contratação. 10 OBRIGAÇÕES E SANÇÕES 10.1. As obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e no instrumento de contratação. 10.2. O fornecedor que praticar qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções dos arts. 156 a 163 da mesma Lei, sem prejuízo da reparação integral do dano. 10.3. As multas e respectivos critérios de aplicação observarão o Termo de Referência e o instrumento de contratação. 11 PROCEDIMENTO DESERTO OU FRACASSADO 11.1. Se o procedimento resultar deserto ou fracassado, a Administração poderá, mediante justificativa:  republicar o procedimento;  fixar prazo para adequação de propostas ou documentos de habilitação, quando cabível;  utilizar proposta obtida na pesquisa de preços que instruiu o processo, privilegiando o menor preço e desde que atendidas as condições de habilitação e de fornecimento. 12 ESCLARECIMENTOS E DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados pela plataforma eletrônica, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e serão respondidos pelos mesmos meios. 12.2. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei. 12.3. A adjudicação e a homologação não geram direito subjetivo à contratação. A Administração poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade superveniente ou anulá-lo por ilegalidade, mediante decisão motivada. 12.4. Os atos do procedimento serão divulgados na plataforma utilizada, no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos demais meios exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, na regulamentação municipal e, subsidiariamente e no que couber, na IN SEGES/ME nº 67/2021.

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13 ANEXOS Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Declarações Unificadas. Pontal/SP, 30 de setembro de 2026. DANILO AUGUSTO DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNCIIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO ORDENADOR DE DESPESAS

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Secretaria/setor solicitante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Ordenador da despesa: Danilo Augusto dos Santos Responsável pelas informações do ETP: Marcelo Aparecido Pereira Fiscal designado para este contrato: Daniel Antonio de Souza PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação (Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021) 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 80 (oitenta) unidades de Disco Diamantado Segmentado, destinados ao corte de asfalto e concreto por meio de sistema refrigerado, para atender às demandas de manutenção de vias públicas e obras correlatas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Pontal - SP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. 2. DA JUSTIFICATIVA E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade contínua de manutenção da infraestrutura urbana do Município de Pontal - SP, que engloba a operação tapa-buracos, abertura de valas para manutenção de redes de água e esgoto, e reparos em guias, sarjetas e passeios públicos. 2.2. O disco diamantado segmentado é um insumo de desgaste rápido e essencial para o funcionamento das cortadoras de piso e asfalto de propriedade da municipalidade. A ausência desse insumo inviabiliza a execução célere dos serviços de recuperação asfáltica, gerando transtornos ao tráfego urbano e riscos de acidentes. 2.3. A contratação por meio de Dispensa de Licitação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visto que o valor estimado para a aquisição do lote integral enquadra-se no limite legal estabelecido para contratações diretas de bens de consumo. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1. Os materiais a serem fornecidos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas descritas na tabela abaixo: Para o atendimento pleno da necessidade, os insumos a serem adquiridos deverão observar rigorosamente as seguintes especificações técnicas:  Tipo: Disco diamantado segmentado (indicado para cortes que exigem maior velocidade e robustez em materiais brutos).  Aplicação: Corte de asfalto, concreto curado, concreto armado e pisos industriais.  Sistema de Corte: Refrigerado (com uso de água para resfriamento e supressão de poeira).  Diâmetro Externo: 350 mm (14 polegadas).  Diâmetro do Furo Central: 25,4 mm (1 polegada).  Espessura do Segmento Diamantado: 3,2 mm.  Rotação Máxima Suportada: Mínimo de 4.400 RPM.

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 Velocidade Periférica Máxima: Mínimo de 80 m/s.  Normas de Segurança: Compatibilidade com as normas ABNT NBR 15200 ou certificações internacionais equivalentes de segurança para ferramentas abrasivas/diamantadas (como EN 13236). 3.2. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, sem defeitos de fabricação, trincas, deformações ou oxidação, acondicionados em suas embalagens originais de fábrica que garantam a integridade física do material durante o transporte e armazenamento. 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. Prazo de Entrega: O fornecimento dos materiais deverá ser realizado mediante prévia solicitação, e a entrega deverá ser realizada em até 48 horas do recebimento da solicitação contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento. 4.2. Local de Entrega: Almoxarifado Central da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Pontal - SP, situado no endereço a ser indicado no contrato, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. 4.3. Do Recebimento:  Provisoriamente: No ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações exigidas.  Definitivamente: Em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo servidor responsável/fiscal do contrato, após conferência quantitativa e qualitativa minuciosa dos discos. 4.4. Caso os materiais entregues não correspondam às especificações deste Termo de Referência, a contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar os materiais dentro das condições contratuais. 5.2. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem às especificações técnicas exigidas. 5.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os materiais rigorosamente dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade, segurança e perfeito estado dos discos. 6.2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, tais como frete, carga e descarga, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 6.3. Substituir, às suas expensas, no prazo assinalado pela fiscalização, os discos que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências técnicas. 6.4. Manter, durante toda a execução do ajuste, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 7. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal eletrônica devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo. 8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Pontal - SP, constando o número do processo de dispensa e da Nota de Empenho. 8.3. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente de titularidade da Contratada. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste e de perdas e danos:  Advertência;  Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);  Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho em caso de inexecução parcial ou total do objeto;  Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador pelo prazo de até 3 (três) anos;  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10. DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 10.1. O fornecedor deverá observar as diretrizes de sustentabilidade ambiental na fabricação e embalagem dos produtos, evitando o uso excessivo de plásticos não recicláveis. 10.2. Os discos diamantados devem ser operados obrigatoriamente sob sistema de refrigeração a água para supressão de poeira (sílica livre cristalina), protegendo a saúde respiratória dos operadores e reduzindo o impacto de poluição atmosférica local. 10.3. Logística Reversa / Descarte Verde: O município promoverá o descarte dos discos exauridos (sucata metálica ferrosa limpa) por meio de destinação adequada para cooperativas de reciclagem locais ou programas de sucata do município, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). 11. ESTIMATIVA DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global do lote. 11.2. O valor estimado da contratação será definido após a conclusão da pesquisa de preços de mercado a ser realizada pelo setor de compras, em conformidade com os parâmetros do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Tabela sistematizada de Disco Diamantado SECRETARIA DE DESENVIMENTO URBANO Lote 1 Descrição Unidade de medida Qt. Necessaria Valor Empresa 1 Valor Empresa 2 Valor Empresa 3 Valor da Media VALOR TOTAL Item 1 Disco Diamantado 350 x 25,4 mm Unidade 80 R$ 280,00 R$ 293,00 R$ 295,00 R$ 289,33 R$ 23.146,67 Pontal - SP, 19 de agosto de 2026. DANILO AUGUSTO DOS SANTOS Secretário de Desenvolvimento Urbano

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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À Prefeitura Municipal de Pontal Dispensa Eletrônica nº [PREENCHER]/2026 Processo Administrativo nº [PREENCHER]/2026 Razão social: _________________________________________________ CNPJ: __________________________ Inscrição estadual: __________________ Endereço: _____________________________________________________ Telefone: __________________ E-mail: ______________________________ Representante: __________________________ CPF: ____________________ Item Descrição Marca Fabricante Qtd. Valor unitário Valor total 01 Disco Diamantado 350 x 25,4 mm 80 Valor total da proposta: R$ __________________ (______________________________________________). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: ______ dias úteis. Condições de pagamento: conforme o Aviso e o Termo de Referência. Declaramos que os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, encargos, frete, acondicionamento, transporte nas condições exigidas, seguros e demais despesas incidentes. Declaramos que o produto ofertado atende integralmente às especificações e possui registro sanitário vigente, quando exigível, comprometendo-nos a observar as condições de conservação, transporte, validade e entrega. ____________________, ____ de ______________ de 2026. ________________________________________ Nome e assinatura do representante legal