Texto do edital
Prestação de serviços funerários, visando á concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Pontal/SP, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL MUNICIPIO DE PONTAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45 /2.026 Processo Administrativo nº 88/2.026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) MUNICIPIO DE PONTAL, CNPJ 45.352.267/0001-86, por meio do(a) Departamento de Licitações, sediado na Rua GUILHERME SILVA, 337, bairro CENTRO, na cidade de PONTAL/SP , CEP 14180000, realizará licitação, para contratação, na modalidade Pregão Eletrônico, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço , Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Sendo designado o Agente de Contratações o servidor Guilherme Silva Teixeira Bassi, em conformidade com a Portaria nº 145/2025, de 11 de agosto de 2025. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 9h do dia 13/10/2026 até às 08h59 do dia 26/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 9h do dia 26/10/2026 LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor global. MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: não FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: a Rua Guilherme Silva, 337, bairro Centro, na cidade de Pontal/SP, CEP 14180-045. E-mail: [email protected] Telefone: 16 3953-9999 – Ramal 238 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços funerários, visando á concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Pontal/SP, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme condições, quantitativos, jornadas, qualificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A contratação será realizada em lote único, devendo a proposta contemplar integralmente todos os itens que compõem o objeto. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do lote único, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos.
2. DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente licitação destina-se à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços funerários, visando á concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Pontal/SP, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pelo período inicial de 12 (doze) meses, observadas as condições, jornadas, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. Lote Item Descrição Unidade Quantidade 01 01 URNA TRADICIONAL ALTO BRILHO 1,00 cm a 1,90 cm de 6 alças, babador, sem visor, flores naturais/artificial quando não houver disponibilidade, preparação normal para até 12 horas de velório – (aspiração e tamponamento). Unidade 50 02 URNA ESPECIAL GORDA/COMPRIDA (2,10)–SUPER GORDA ALTO BRILHO de 6 alças, ou varão, babador, sem visor, flores naturais/artificial quando não houver disponibilidade, preparação normal para até 12 horas de velório – (aspiração e tamponamento). Unidade 07 03 URNA INFANTIL BRANCA Até 0,80cm, Babador, sem Visor, flores naturais/artificial quando não houver disponibilidade, preparação normal para até 12 horas de velório – (aspiração e tamponamento). Unidade 13 04 Quilometragem em rodada Km 10.000 2.1.2. A seleção do fornecedor será realizada mediante licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sem utilização do Sistema de Registro de Preços – SRP, considerando tratar- se de contratação de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais de mercado. Ao final do procedimento, a contratação será formalizada mediante Contrato Administrativo. 2.1.3. O critério de julgamento será o de menor preço global do grupo/lote único, observados, ainda, os preços unitários máximos estabelecidos para cada item, de forma a assegurar a compatibilidade dos valores ofertados com os preços referenciais definidos pela Administração. 2.2. A adoção do julgamento pelo menor preço global encontra-se fundamentada na necessidade de execução integrada dos serviços funerários, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista que os itens que compõem a solução — fornecimento de urnas funerárias, serviços correlatos e transporte/traslado — integram um mesmo atendimento e demandam coordenação operacional e pronta resposta. 2.3. A adjudicação conjunta possibilita concentrar em um único fornecedor a responsabilidade pela execução integral do atendimento, reduzindo riscos de atrasos, descontinuidade, dificuldades de coordenação entre diferentes prestadores e indefinição de responsabilidades, além de facilitar o acionamento, acompanhamento e fiscalização pela Administração.
2.4. Embora o julgamento seja realizado pelo menor preço global, os licitantes deverão apresentar os valores unitários de cada item, os quais serão registrados e utilizados para fins de solicitação, medição, faturamento e pagamento exclusivamente dos serviços efetivamente demandados e executados. 2.5. A contratação será formalizada por Contrato Administrativo, com quantitativos estimados para o período de vigência. Considerando a natureza variável e imprevisível dos óbitos, a execução ocorrerá conforme a necessidade efetivamente apresentada pela Administração, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, respeitados os limites quantitativos e financeiros estabelecidos no contrato. 2.6. Os quantitativos constantes deste Termo de Referência representam estimativas destinadas ao planejamento da contratação, não implicando obrigação de contratação integral pela Administração. 2.7. A forma de seleção, a modalidade, o procedimento e o critério de julgamento serão consolidados pelo setor competente de Licitações, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, com a regulamentação municipal aplicável e com as características do objeto definidas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência. 2.8. Não sera admitida subcontratação na execução desse contrato. 2.9. Não serão exigidas garantias contratuais. 2.10. A CONTRATADA será responsável pela gestão integral de seus empregados, não se estabelecendo vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados e o Município de Pontal/SP. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam previamente credenciados junto à plataforma BLL Compras, observadas as condições previstas neste Edital. 3.2. O licitante deverá estar regularmente credenciado na plataforma BLL Compras antes da abertura da sessão pública, responsabilizando-se pelo atendimento às exigências técnicas e operacionais para participação no certame. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. É de responsabilidade do licitante manter atualizados seus dados cadastrais junto à plataforma BLL Compras e aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros quando identificar incorreção ou desatualização. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação ou inabilitação, conforme a fase do procedimento e a natureza da irregularidade. 3.6. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive ao microempreendedor individual quando juridicamente cabível, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.7.2. pessoa física ou jurídica cujo ramo de atividade seja incompatível com o objeto da contratação;
3.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como com servidores que ocupem cargos de diretoria e gerência de departamentos públicos, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.9. A vedação relativa às sanções impedirá a participação quando a sanção produzir efeitos perante o Município de Pontal/SP ou perante a Administração Pública, conforme o alcance da penalidade aplicada. 3.10. A participação do autor de projeto ou empresa relacionada somente será admitida nas hipóteses expressamente permitidas pela Lei nº 14.133/2021. 3.11. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico deverão observar integralmente as regras de independência das propostas e de vedação a práticas anticoncorrenciais. 3.12. Não se aplica ao objeto a contratação integrada ou semi-integrada. 3.13. Nas hipóteses de contratação financiada por organismo financeiro internacional, serão observadas as condições previstas no respectivo acordo de financiamento, quando aplicáveis. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, quando presentes as hipóteses legais de impedimento. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 111.070,33 (cento e onze mil setenta reais e trinta e três centavos), correspondente ao período inicial de 12 (doze) meses, conforme estimativa constante do Termo de Referência e demais documentos que integram a fase preparatória da contratação.
4.2. O orçamento estimado da contratação é público e encontra-se detalhado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 4.3. Os valores estimados consideram os custos necessários à adequada execução dos serviços, devendo a proposta apresentada contemplar todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a contratação, inclusive salários, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, adicionais legalmente aplicáveis e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relativos aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nos instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis e demais obrigações vigentes na data de sua apresentação, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos da Constituição Federal; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto na Constituição Federal e na legislação aplicável; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica enquadrada nas hipóteses de vedação previstas na própria Lei Complementar. 5.5. O licitante deverá apresentar as declarações exigidas pela legislação e pelo sistema eletrônico, inclusive aquelas relacionadas às ações de equidade entre homens e mulheres e ao programa de integridade, quando aplicáveis e nos termos da regulamentação pertinente. 5.6. A falsidade de qualquer declaração apresentada sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, a qual será estabelecida somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do licitante convocado, observados os procedimentos e o momento estabelecidos pelo sistema eletrônico e pela legislação aplicável.
5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as regras da plataforma e o intervalo mínimo de diferença entre os lances estabelecido neste Edital. 5.10.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.10.2. Os lances poderão ser enviados automaticamente pelo sistema, quando disponibilizada essa funcionalidade, respeitado o valor final mínimo estabelecido pelo licitante e o intervalo mínimo definido neste Edital. 5.11. O valor final mínimo parametrizado poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior ao lance já registrado pelo próprio fornecedor. 5.12. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, ressalvadas as hipóteses de acesso pelos órgãos de controle, na forma da legislação aplicável. 5.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o procedimento licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente à administradora da plataforma BLL Compras qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitáro Valor Total do item 01 01 URNA TRADICIONAL ALTO BRILHO 1,00 cm a 1,90 cm de 6 alças, babador, sem visor, flores naturais/artificial quando não houver disponibilidade, preparação normal para até 12 horas de velório – (aspiração e tamponamento). Unidade 50 R$ R$ 02 URNA ESPECIAL GORDA/COMPRIDA (2,10)–SUPER GORDA ALTO BRILHO de 6 alças, ou varão, babador, sem visor, flores naturais/artificial quando não houver disponibilidade, preparação normal para até 12 horas de velório – (aspiração e tamponamento). Unidade 07 R$ R$ 03 URNA INFANTIL BRANCA Até 0,80cm, Babador, sem Visor, flores naturais/artificial quando não houver disponibilidade, preparação normal para até 12 horas de velório – (aspiração e tamponamento). Unidade 13 R$ R$
Lote Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitáro Valor Total do item 04 Quilometragem em rodada Km 10.000 R$ R$ VALOR TOTAL R$ 6.1.1. O valor deverá ser expresso em Reais (R$). 6.1.2. A proposta deverá contemplar todos os itens que compõem o lote único, sendo o julgamento realizado pelo menor preço global. 6.1.3. A licitante deverá apresentar planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida e compatível com as condições de execução do objeto, para fins de análise da composição dos preços e da exequibilidade da proposta. 6.1.4. A planilha de custos e formação de preços deverá apresentar, de forma individualizada, a composição dos custos correspondentes a prestação dos serviços. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá apresentar proposta que contemple quantitativo inferior ao total estabelecido para o lote. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos valores sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação deverá observar os percentuais efetivamente aplicáveis à licitante, de modo que a proposta represente adequadamente os custos da execução. 6.5.1. No regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS, quando aplicável, os percentuais utilizados na planilha deverão guardar compatibilidade com a realidade tributária da empresa, podendo a Administração solicitar documentação comprobatória para análise da composição dos custos. 6.6. Independentemente dos percentuais tributários inseridos na planilha, serão efetuadas, por ocasião do pagamento, as retenções na fonte determinadas pela legislação vigente. 6.7. O enquadramento tributário da licitante e eventual utilização do regime do Simples Nacional deverão observar a legislação aplicável à atividade e à execução do objeto, sendo de responsabilidade da empresa a correta composição tributária de sua proposta. 6.8. A apresentação da proposta implica o compromisso de executar integralmente o objeto, fornecendo todos os recursos humanos, materiais e operacionais necessários à adequada prestação dos serviços. 6.8.1. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO, correspondente à execução integral dos serviços pelo período inicial de 12 (doze) meses, contemplando todos os profissionais, postos, jornadas, encargos e demais custos necessários à execução do objeto. 7.5.1. O valor global ofertado deverá compreender os 04 (quatro) itens constantes no lote. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será o seguinte: Seq. Item/Grupo Intervalo mínimo 01 LOTE ÚNICO - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços funerários, visando á concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Pontal/SP R$ 1,00 7.8.1. O intervalo mínimo previsto no item 7.8 será aplicado ao valor global do lote, não implicando disputa individualizada dos itens que o compõem. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 7.11. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente dos valores globais ofertados. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais que não tenham sido sucedidas por lances. 7.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão observados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência nos termos e na ordem previstos na legislação aplicável. 7.21. Esgotados os critérios legais de desempate, a escolha do licitante ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados os interessados, observadas as disposições legais aplicáveis. 7.22. Encerrada a etapa de envio de lances, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 7.22.1. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.3. O resultado da negociação será divulgado aos licitantes e juntado aos autos do processo licitatório.
7.22.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, acompanhada da planilha de custos e formação de preços readequada ao valor final, bem como dos documentos complementares eventualmente necessários. 7.22.5. A planilha de custos e formação de preços readequada deverá preservar a coerência entre o valor global ofertado e os custos correspondentes aos dois itens que integram o lote, não sendo admitida a redução artificial de parcelas obrigatórias decorrentes da legislação trabalhista ou do instrumento coletivo aplicável. 7.22.6. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido para envio da proposta ajustada e dos documentos complementares, mediante solicitação fundamentada apresentada pelo licitante antes de findo o prazo inicialmente concedido. 7.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes. 8.1.1. Para essa finalidade, poderão ser consultados, entre outros, o CEIS, o CNEP, a Lista de Licitantes Inidôneos do TCU e o Cadastro de Apenados do TCE-SP, quando aplicável. 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome e no CNPJ da empresa licitante, observadas as demais verificações legalmente cabíveis. 8.3. Para consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá ser utilizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União - TCU, sem prejuízo das demais consultas previstas neste Edital. 8.4. Caso seja identificada ocorrência potencialmente impeditiva, o Pregoeiro realizará as diligências necessárias para verificar sua efetiva incidência sobre o licitante. 8.5. Verificadas as condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço, conformidade da planilha de custos e formação de preços, atendimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e convencionais aplicáveis e exequibilidade da proposta. 8.6. Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas; apresentar preço superior ao máximo estabelecido após eventual negociação; apresentar preço inexequível ou cuja exequibilidade não seja demonstrada; não apresentar planilha de custos compatível; deixar de contemplar custos obrigatórios quando a omissão comprometer a exequibilidade; utilizar instrumento coletivo incompatível quando isso repercutir na composição dos preços; ou apresentar outra desconformidade insanável. 8.7. A análise da planilha de custos e formação de preços considerará sua compatibilidade com as condições de execução previstas neste Edital e no Termo de Referência, especialmente quanto aos quantitativos, jornadas, salários, benefícios, adicionais, encargos e demais custos necessários à execução integral do objeto. 8.7.1. A existência de erro material ou formal na planilha de custos não implicará automaticamente a desclassificação, podendo a Administração solicitar esclarecimentos ou correções, desde que não haja majoração do valor global, não seja alterada a substância da