Texto do edital
Aquisição de conjunto radiológico digital com software integrado (raio-x)
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 1 de 46 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº035/2026 PROCESSO Nº 057/2026 EDITAL Nº 049/2026 INTEGRAÇÃO BLL Nº FS000057/26 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO RADIOLÓGICO DIGITAL COM SOFTWARE INTEGRADO (RAIO-X) LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023; Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 – Artigo 1º, § 4º; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sessão pública, por meio da internet, através do site https://bll.org.br/ , realização da licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, no dia 28/10/2026, com início às 13h30min. Modo de disputa – ABERTO Data do início do prazo para o envio da proposta eletrônica: 16/10/2026 às 00h01min. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$253.333,33 Dispensável a publicação de intenção, nos termos do artigo 86, §1º; da Lei 14.133/2021. EDITAL na íntegra à disposição dos interessados no Setor de Licitações, situada na Praça Vovó Mariquinha, n° 100, na cidade de Miguelópolis-SP ou através do site: www.miguelopolis.sp.gov.br . O Edital será fornecido, mediante identificação: endereço, número de telefone, e-mail, e CNPJ ou CPF. O Edital também disponível no campo próprio no sistema no site: https://bll.org.br/ Miguelópolis-SP, 15 de outubro de 2026 _____________________________________ JÚLIO FERREIRA DO CARMO Prefeito Municipal
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 2 de 46 EDITAL Nº 049/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO RADIOLÓGICO DIGITAL COM SOFTWARE INTEGRADO (RAIO-X) PREGÃO ELETRÔNICO Nº035/2026 PROCESSO Nº 057/2026 EDITAL Nº 049/2026 INTEGRAÇÃO BLL Nº FS000057/26 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de MIGUELÓPOLIS, Estado de São Paulo, na PRAÇA VOVÓ MARIQUINHA, Nº 100, CENTRO, CEP 14530-000, telefone (16) 3835-6600, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.353.307/0001-04, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, JÚLIO FERREIRA DO CARMO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando AQUISIÇÃO DE CONJUNTO RADIOLÓGICO DIGITAL COM SOFTWARE INTEGRADO (RAIO-X), que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023; Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019 – Artigo 1º, § 4º; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CONJUNTO RADIOLÓGICO DIGITAL COM SOFTWARE INTEGRADO (RAIO-X) conforme especificações constantes deste instrumento convocatório e de seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 3 de 46 2.2. Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento. 1 2.3. Não será admitido neste certame a participação de: 2.3.1. Empresas que estejam em regime de concordata ou com pedido de falência, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação; 2.3.2. Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.3. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; 2.3.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou punidas com declaração de impedimento de licitar e contratar com este município; 2.3.5. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98. 3. PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, LANCES: 3.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no sítio: https://bll.org.br/ 3.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema, poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Administração, por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico: https://bll.org.br/ 3.5. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU – Plenário.
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 4 de 46 3.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente decorrida 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação do fato aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 3.7. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.8. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal: https://bll.org.br/ ou https://www.miguelopolis.sp.gov.br/paginas/portal/licitacoes/exercicios , link licitações, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do site: https://bll.org.br/ , a partir da liberação do edital, até o horário estabelecido neste edital. 4.2. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 4.3. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 4.4. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 4.4.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 4.4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o Menor Preço Unitário 4.4.3. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00). 4.4.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 4.4.5. A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema. 4.4.6. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA, quando assim existir, sob pena de desclassificação.
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 5 de 46 4.4.7. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações de Marca, se assim existir, e inserir Ficha Técnica, sempre que solicitadas pelo pregoeiro quando do cadastramento do edital na plataforma, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. 4.4.8. O Licitante deverá informar a descrição completa do objeto ofertado; a não inserção das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta; 4.4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do cadastro de propostas. 4.4.10. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o julgamento da proposta. 4.4.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.4.12. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 4.4.13. Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma. 4.4.14. O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado. 4.4.15. Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação. 4.4.16. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa. 5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 5.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preços e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no presente Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 6 de 46 5.3. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 5.4. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote. 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 5.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.8. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação. 5.9. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 5.10. Da possibilidade de atraso na abertura da sessão eletrônica: 5.10.1. A abertura da sessão eletrônica, prevista para ocorrer na data e horário estabelecidos neste edital, poderá sofrer atraso por motivos de força maior, problemas técnicos no sistema eletrônico ou outras circunstâncias que justifiquem a postergação, a critério da Administração Pública. 5.10.2. Em caso de atraso, superior a 01 (uma) hora, a sessão será suspensa com redesignação com nova data e/ou horário, por meio de publicação no mesmo canal oficial utilizado para divulgação do edital e, quando possível, por notificação direta aos participantes inscritos. 5.10.3. Os licitantes deverão acompanhar as atualizações publicadas nos canais oficiais, sendo de sua responsabilidade a verificação de eventuais alterações no cronograma. A Administração não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da falta de acompanhamento das comunicações oficiais. 6. DA DISPUTA 6.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de Disputa, de acordo com o estabelecido no portal: 6.1.1. Aberto - Com lances com redução mínima de 0,5% em relação ao menor lance. 6.2. Aberto:
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 7 de 46 6.2.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.7. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital. 6.8. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM 7.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.4. Fica estabelecido o prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. 7.5. Encerrada a negociação, quando se tratar de critério de julgamento menor preço global ou licitação por lote, caberá ao licitante detentor de melhor oferta entregar a proposta readequada por meio de e-mail: [email protected] , dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de Inabilitação, para a devida juntada aos autos
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 8 de 46 licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. 7.6. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respective instrumento; 7.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/21. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 7.8. Será desclassificada a proposta que: 7.8.1. Que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.8.2. Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 7.8.3. Apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados. 7.8.4. Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial; 7.8.5. Não apresentarem marca e modelo para todos os itens cotados, quando for o caso; 7.8.6. Não se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso. 7.9. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos EDITAL, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens. 7.10. A inobservância aos prazos elencados no EDITAL, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 7.11. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.12. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 7.13. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 7.14. Quando se tratar de critério de julgamento por lote ou menor preço global, havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 9 de 46 licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados (valores unitários finais acima de qualquer dos valores propostos ou acima dos valores unitários estimados). 7.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço serão analisados os documentos de habilitação. 7.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos de Habilitação deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico no sítio: https://bll.org.br/ , nos termos deste Edital. 9. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; 9.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; 9.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício; 9.5. Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 10.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 10.3.1. certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02/10/2014;
Praça Vovó Mariquinha, 100 – Centro – Miguelópolis/SP – Fone: (16)3835-6600 CEP: 14530-000 E-mail: [email protected] Página 10 de 46 10.3.2. certidão de Regularidade de Débitos Inscritos junto a Fazenda Pública do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 10.3.3. certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; 10.4. prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 02/10/2014; 10.5. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 10.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943. 10.7. a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; 10.7.1. as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 10.7.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.7.3. a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.1. O licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Miguelópolis. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem fornecendo, ou forneceu produtos compatíveis com o objeto do presente certame;