Texto do edital
Obras de Macrodrenagem na Bacia do Córrego Gregório (Canal de Concreto no Córrego Gregório)
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 PROCESSO BB Nº 1102271 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15119/2026 LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, 1575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA , do tipo TÉCNICA E PREÇO – que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 872 de 19 de dezembro de 2024, além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MACRODRENAGEM NA BACIA DO CÓRREGO GREGÓRIO (OBRA ESPECIAL DE ENGENHARIA) , conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br , opção Licitações, ou diretamente em https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. O presente Edital poderá ser consultado no site desta Administração, bem como na plataforma de licitações do Banco do Brasil, através dos respectivos endereços eletrônicos: https://servico.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/exibe-licitacoes.php?dados=Pregao%20Eletronico@[email protected], https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ LIMITE DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09h30min do dia 07/12/2026. MODO DE DISPUTA: Será adotado o modo de disputa fechado, em razão da adoção do critério de julgamento por técnica e preço, nos termos da legislação aplicável. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS : observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e- mail) , conforme abaixo, informando o número da licitação: e-mail : [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. DOS ANEXOS: ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO II – MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ANEXO IV – PROJETOS (PORTAL PMSC); ANEXO V – CADERNO DE ENCARGOS (PORTAL PMSC); ANEXO VI – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP (PORTAL PMSC); ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA E MAPA DE RISCO (PORTAL PMSC); ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO (PORTAL PMSC); ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (PORTAL PMSC); ANEXO X – PLANILHA PROPOSTA (PORTAL PMSC); ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO XII – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO; ANEXO XIII – TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO XIV – TERMO DE CONHECIMENTO PLENO DE OBJETO ANEXO XV – RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Concorrência Eletrônica é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MACRODRENAGEM NA BACIA DO CÓRREGO GREGÓRIO (OBRA ESPECIAL DE ENGENHARIA) , conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. 2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicati vo “Licitações”, do Por tal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Licitação da Secretaria Municipal da Justiça, denominado Agente de Contratação, auxiliado pela Comissão de Contratação , os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema de Concorrência Eletrônica. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos; 3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 3.2.4. Cooperativas, em observância ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.2001.15.003/6-50, que estabelece restrições à contratação de cooperativas para a execução de serviços que envolvam o fornecimento de mão de obra terceirizada. 3.2.5. Aquele que for servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.7. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4. Não poderá a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Pública deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 4.5.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação. 4.8. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” 4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4 .10. Caso seja constatada, durante a sessão, a participação de duas ou mais licitantes utilizando o mesmo endereço de protocolo de internet (IP) em um mesmo lote, será instaurada diligência para que as empresas envolvidas apresentem justificativa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.10.1. As justificativas apresentadas serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, que avaliará a existência de elementos aptos a afastar a presunção de conluio e fraude à competitividade. 4.10.2 . Não sendo apresentada justificativa ou sendo esta considerada insuficiente para afastar a presunção de conluio e fraude à competitividade, as licitantes envolvidas serão desclassificadas do lote correspondente, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.798/2024 – Plenário. 4.10.3. A desclassificação não impede a instauração de procedimento administrativo próprio para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa . 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O cadastramento das propostas e o envio dos documentos deverão ser realizados exclusivamente no sistema eletrônico Licitações-e2, acessível pela Área do Cliente. 5.2. Procedimento para Cadastramento das Propostas: 5.2.1. O licitante deverá pesquisar o certame na opção "Pesquisar processos" e, estando a licitação na fase de "Acolhimento de Propostas", selecionar a opção "Incluir proposta" no menu do lote de seu interesse. 5.2.2. Ao incluir a proposta, o licitante deverá aceitar eletronicamente as declarações exigidas pelo sistema: I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do edital; IV – a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V – o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; VI – o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação; e VII – o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber. 5.2.3. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.4. Na tela do lote selecionado: a ) Em licitações do tipo Técnica e Preço, preencher o valor e a descrição/observação correspondente. 5.2.5. No campo de descrição/observação, NÃO deve conter informações ou identificação da empresa licitante. 5.2.6. Preencher as informações adicionais obrigatórias (nome do contato, telefone e e-mail) e confirmar a operação. 5.3. Do Envio da Documentação (Habilitação e Proposta Técnica): 5.3.1. A inclusão da proposta é condição necessária para o envio dos documentos antes da data de abertura das pastas. 5.3.2. Ainda durante a fase de "Acolhimento de Propostas", o licitante deverá acessar o menu "Listar lotes" e selecionar a opção "Anexar documento" no lote em que incluiu proposta. 5.3.3. Os documentos deverão ser inseridos estritamente dentro de suas respectivas pastas no sistema: a) Pasta "Habilitação": Anexar os documentos comprobatórios de habilitação exigidos no edital, conforme item 8 deste Edital, selecionando o respectivo tipo de documento. b) Pasta "Proposta Técnica": Anexar a documentação pertinente à avaliação e pontuação técnica do licitante, conforme item 7 do Termo de Referência. 5.3.4. O sistema aceita arquivos de até 1 GB, em qualquer formato. 5.4. Disposições Gerais sobre as Propostas e Documentos: 5.4.1. O licitante poderá alterar ou excluir a proposta inserida, bem como incluir ou excluir documentos anexados, apenas até o encerramento do período de Acolhimento de Propostas. 5.4.2. O sigilo das propostas e dos documentos anexados é mantido pelo sistema até a abertura formal das propostas. 5.4.3. A desistência expressa da proposta dentro do sistema impedirá a participação da empresa nas fases subsequentes da licitação. 5.4.4. Encerrada a fase de acolhimento e iniciada a avaliação, todos os participantes do lote terão acesso para consultar e baixar os documentos de habilitação e proposta técnica anexados pelos demais concorrentes. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS APRESENTADAS 6.1. A Proposta Técnica será avaliada com fundamento nos arts. 36 e 37 da Lei nº 14.133/2021, observando-se os princípios da objetividade, isonomia, julgamento motivado e vinculação ao instrumento convocatório. 6.2. Considerando a natureza do objeto, executado sob regime de contratação semi-integrada, a qualidade da solução proposta, a consistência metodológica, a capacidade técnica da equipe e a experiência operacional da empresa influenciam diretamente o desempenho hidráulico, estrutural, ambiental e operacional do empreendimento, justificando-se a atribuição de peso preponderante à Nota Técnica. 6.3. A Nota Técnica totalizará 100 pontos, distribuídos conforme matriz de avaliação constante do Termo de Referência.
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” 6.3.1. Matriz de avaliação técnica: 6.3.2. A pontuação será atribuída pela Comissão de Avaliação Técnica mediante análise fundamentada dos documentos apresentados pelas licitantes, observados os critérios objetivos definidos em cada quesito e subquesito. 6.3.3. Não serão atribuídos pontos a propostas que apresentem conteúdo meramente genérico, padronizado, descritivo ou desconectado das condições técnicas, operacionais, hidráulicas, ambientais e documentais do objeto. 6.3.4. A Comissão de Avaliação Técnica deverá registrar, de forma motivada, a pontuação atribuída em cada quesito e subquesito, indicando os elementos objetivos que fundamentaram o atendimento integral, parcial ou o não atendimento. 6.3.5. Os quesitos e subquesitos que compõem a avaliação da proposta técnica encontram-se detalhados nos itens 7.1.1 a 7.1.7 do Termo de Referência , devendo o licitante observar atentamente as respectivas disposições e critérios para a elaboração e apresentação de sua proposta técnica. 6.3.6 . A atribuição de pontuação parcial deverá estar vinculada à existência de atendimento incompleto, genérico, insuficientemente detalhado ou apenas parcialmente aderente às características do objeto, conforme os parâmetros previstos no Termo de Referência. 6.3.7. A Comissão poderá realizar diligências para esclarecer informações, confirmar autenticidade de documentos, verificar a extensão dos serviços comprovados ou aferir a pertinência técnica da documentação apresentada, vedada a inclusão posterior de documento novo que deveria constar originariamente da proposta técnica. 6.3.8. A Nota Técnica será expressa em escala de 0 a 100 pontos, considerando-se a soma dos pontos efetivamente obtidos pela licitante nos quesitos avaliados. Fórmula da Nota Técnica: NT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6 + P7 P1 — Conhecimento do tema: até 9 pontos; P2 — Plano de trabalho: até 9 pontos; P3 — Metodologia executiva: até 9 pontos; P4 — Experiência operacional da empresa: até 25 pontos; P5 — Equipe técnica e estrutura operacional: até 20 pontos; P6 — Organograma: até 14 pontos; P7 — Fluxograma de atividades: até 14 pontos. Sendo: NT = P1 (9) + P2 (9) + P3 (9) + P4 (25) + P5 (20) + P6 (14) + P7 (14) NT máxima = 100 pontos 6.3.9. A Nota Técnica apurada será utilizada na composição da Nota Final da licitante, juntamente com a Nota de Preço, conforme fórmula de julgamento prevista no Termo de Referência.
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Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, será realizada a análise da documentação de habilitação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que seja identificada licitante que atenda integralmente aos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital. 8.1.3. O mero encaminhamento antecipado da documentação de habilitação, em conjunto com a proposta, não implicará sua análise ou avaliação antes da conclusão do julgamento das propostas, nem constituirá qualquer presunção de habilitação da licitante. 8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência e/ou Memorial Descritivo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no P aís, para fins d e assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. 8.5. O Agente de Contratação poderá verificar em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.5.1. As certidões verificadas que tiverem emissão imediata serão consideradas para fins de habilitação. 8.5.2. A Administração não se responsabiliza pela emissão de certidões que dependam de recolhimento de taxa e/ou emolumentos para a sua efetiva emissão. 8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Licitações-e2, em formato digital, observadas as disposições e os prazos estabelecidos neste Edital. 8.6.1. Durante a fase de “Acolhimento de Propostas” , o licitante deverá acessar o menu “Listar Lotes” , selecionar o lote para o qual tenha apresentado proposta e utilizar a opção “Anexar Documento” para realizar a inclusão dos arquivos. 8.6.2. Os documentos deverão ser inseridos obrigatoriamente nas respectivas pastas disponibilizadas pelo sistema, de acordo com sua natureza e finalidade, observando-se a seguinte organização: a) Pasta “Habilitação”: deverão ser anexados os documentos comprobatórios das condições de habilitação exigidas neste Edital, conforme estabelecido no item 8, selecionando-se, no sistema, o respectivo tipo de documento. 8.6.3. O licitante deverá certificar-se de que todos os documentos exigidos foram devidamente anexados, legíveis e inseridos na pasta correspondente, responsabilizando-se pela integridade e pelo conteúdo dos arquivos apresentados. 8.6.4. A inclusão de documento em pasta diversa daquela correspondente à sua natureza não afasta a responsabilidade do licitante quanto ao correto encaminhamento da documentação exigida, sem prejuízo da análise pela Administração quanto à possibilidade de saneamento, nos termos da legislação aplicável. 8.7. Após a entrega dos documentos de habilitação e encerrada a fase de acolhimento da proposta, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação, hipótese em que o licitante convocado terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação, para apresentação da documentação requerida, nas seguintes hipóteses: 8.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.8. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação, com o apoio da equipe ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8.1. Os documentos apresentados em sede de diligência deverão atestar que as condições neles descritas já existiam na data de realização da sessão de disputa do certame. 8.8.2. A prorrogação do prazo anteriormente fixado na convocação para apresentação de documentos em diligência deverá ser solicitada ao Agente de Contratação, mediante justificativa fundamentada, acompanhada de prova documental da complexidade da documentação exigida, sendo permitida a prorrogação por uma única vez, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adicionais, sob pena de desclassificação do licitante. 8.8.3. Nos casos em que a diligência recair sobre documentação de empresas abrangidas pela Lei Complementar Federal nº 123 de 2005, deverão ser observados os prazos previstos no referido diploma legal. 8.9. Para fins de habilitação , deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista : 8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 8.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
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A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 8.9.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. 8.9.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante; 8.9.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado. 8.9.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 8.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.10. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte: 8.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.10.2. No caso de Consórcios o acréscimo necessário a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 8.10.2.1. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 8.10.2.2. Indicação do percentual de participação de cada uma das consorciadas; 8.10.2.3. Previsão do impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 8.10.2.4. Previsão da responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.10.2.5. Compromisso de promoção, antes da celebração do contrato ou ata de registro de preço, da constituição e registro do consórcio, nos termos do Art. 15, º 4º da Lei nº 14.133/2021. 8.11. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes: 8.11.1. A empresa deverá apresentar Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, conforme Súmula nº 24 do TCE-SP, que comprove(m) o desempenho técnico operacional em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, correspondentes a 50% dos quantitativos totais das respectivas parcelas de maior relevância técnica: - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO - BOMBEADO - quantidade mínima: 855,30 m³; - EXECUÇÃO DE CANAL DE CONCRETO ARMADO EM OBRA DE MACRODRENAGEM - extensão mínima executada: 167,00 m. 8.11.1.1. Se tratando de Consórcio a admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado . 8.11.1.2. Para comprovação técnica da capacidade da licitante será aceita a soma de atestados, desde que se refiram ao mesmo objeto licitado e cujos sejam em atividades pertinentes e compatíveis. 8.11.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do ANEXO I , que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico. 8.12. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos: 8.12.1 Comprovação de que a empresa licitante possui patrimônio líquido ou capital social superior ou equivalente a 10% do valor ofertado na licitação, conforme dados de seu Balanço Patrimonial . 8.12.2. Comprovação de que a licitante possui, de acordo com o seu balanço patrimonial, os seguintes índices mínimos, a serem calculados pelo Agente de Contratação e Equipe de Licitação: a) Liquidez Geral igual ou superior a 1,0; b) Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0; c) Quociente de endividamento igual ou inferior a 0,5. 8.12.2.1. A liquidez geral será calculada pela soma do ativo circulante e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante: (AC + RLP) / (PC + PNC) 8.12.2.2. A liquidez corrente será calculada pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante: (AC) / (PC) 8.12.2.3. O quociente de endividamento será calculado pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante, dividido pelo ativo total: (PC + PNC) (AT) 8.12.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo(s) técnico(s) legalmente habilitado(s) e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral, bem como o recibo de entrega digital. 8.12.3.1. As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo seu proprietário e por técnico(s) legalmente habilitado(s), na forma da Norma Contábil NBC TG 1002 do Conselho Federal de Contabilidade. 8.12.3.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo , Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas. 8.12.3.3. A única exceção permitida ao item 8.14.3.1 diz respeito ao previsto no artigo 3º do decreto nº 8.538 de 06/10/2015, para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais. Nesta condição, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial por estas empresas. 8.12.4. Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme ANEXO XV – Relação dos Contratos da Empresa em Execução e a Iniciar. 8.12.4.1. Deverão ser informados no ANEXO XV , apenas os compromissos assumidos posteriormente à data de apuração do balanço. Não havendo compromissos assumidos, esta condição deve obrigatoriamente ser declarada pelo licitante. 8.12.4.2. Fica assegurada ao licitante a possibilidade de demonstrar que os compromissos assumidos posteriormente à data de apuração do balanço patrimonial não reduziram o montante do patrimônio líquido, mediante apresentação de balancetes. 8.12.4.3. A diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira será apurada pelo Agente de Contratação e Equipe pela seguinte fórmula: C / 10 + (10% DO VMFC) ≤ PLL Onde: C = somatória dos valores dos contratos celebrados após a data de apuração do balanço, considerando-se apenas a porcentagem ainda a executar, conforme anexo XVI deste edital. 10% DO VMFC = 10% do valor máximo fixado para a contratação. PLL = Patrimônio líquido da empresa Licitante. 8.12.5. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.13. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 8.14. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro de seus dados no https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para o objeto da concorrência em questão . 8.14.1. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 8.15. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 8.16. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 8.17. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão . 8.18. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto neste edital e na lei de licitações. 8.19. O Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.2. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.20.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 8.20.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 8.20.3. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Relação de Apenados: 8.20.3.1. Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram, nos órgãos indicados, nos termos das instruções vigentes; 8.20.3.2. Relação das pessoas físicas ou jurídicas que estão impedidas de contratar com a administração pública e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por determinação judicial.
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/impedimento 8.20.4. Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo - Sanções Administrativas - Impõem a pessoas físicas e jurídicas a proibição de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo. http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx 8.20.5. Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:12943541728647::NO:3,4,6 :: 8.20.6. Conselho Nacional de Justiça http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 8.21. Constatada a ausência de condições de participação, o Agente de Contratação considerará o licitante impedido de participar do certame. 8.21.1. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.22. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 8.23. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.24. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9. DA PROPOSTA ENVIADA AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 9.1. Para fins de verificação da composição dos custos e da compatibilidade do valor global ofertado com a planilha orçamentária, a licitante classificada em primeiro lugar ou, em caso de sua desclassificação, a licitante subsequente, observada a ordem de classificação, quando convocada pelo Agente de Contratação, deverá apresentar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contado da convocação, a proposta readequada ao valor global originalmente ofertado, observando os seguintes critérios: 9.1.1. Deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos de forma clara e expressa: a) Preço unitário e total da obra, com registro numérico e por extenso, observando os preços máximos unitários e global fixados pela Planilha de Orçamento Básico contida no ANEXO VIII. a.01) As Licitantes deverão apresentar as Composições de Preços Unitários C.P.U.s de todos os itens constantes na planilha, indicando as referências utilizadas, por ex.: SINAPI, FDE, CPOS, cujas composições estão disponíveis nos sites das mesmas, ou outras como o TCPO-13, Volare, etc., bem como a taxa de Leis Sociais e Riscos do Trabalho a ser empregada sobre o custo de mão-de-obra operacional diretamente envolvida na execução dos serviços. Opcionalmente, a fim de facilitar e economizar papéis, as licitantes poderão optar por utilizarem os mesmos custos e referências da Planilha de Orçamento Básico, e alterarem apenas o B.D.I. para chegar no Preço Global Orçado, neste caso estarão dispensados da apresentação das C.P.U.s e da taxa de Leis Sociais e Riscos do Trabalho, mas deverão demonstrar a composição e exequidade do BDI informado. a.02) As empresas poderão utilizar para a composição de preços unitários, quaisquer fontes supracitadas, porém deverão atender ao disposto no edital, ou seja, não ultrapassar os preços máximos fixados na Planilha de Orçamento Básico. b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento. c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura. d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso. • No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos; • E, entre preços unitários e totais, os primeiros. e) Prazo total em que o proponente prestará o serviço: a execução da obra será de 12 meses, com vigência de contrato de 24 meses contados a partir da assinatura de Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais; f) Cronograma físico-financeiro de execução da obra; g) Prazo de início dos trabalhos: os trabalhos serão iniciados na data definida na ordem de início dos serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura; h) Validade da proposta: mínimo 120 (cento e vinte) dias, contados da data final da sessão de lances; i) A empresa licitante deverá indicar ainda o nome do banco, o número da agência e da conta corrente em seu nome, onde será efetuado o pagamento. j) BDI máximo 22,80% 9.1.2. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.1.3. Não serão admitidos valores unitários ou totais acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo, bem como quaisquer valores superiores aos informados na proposta eletrônica. Caso ocorra, poderá ser solicitada diligência a pedido da Unidade responsável. 9.1.5. Negociações de preços após finalizada a etapa de lances não implicam na suspensão do prazo de inserção de proposta readequada no sistema, conforme previsto no item 9.1. do Edital.
__________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 12/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Infraestrutura “ São Carlos, Capital da Tecnologia ” 9.2. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Agente de Contratação, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 9.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangentes a todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 9.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1. Contiver vícios insanáveis; 9.5.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Agente de Contratação. 9.5.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência e/ou Memorial Descritivo; 9.5.4. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.5.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.5.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.6. No caso de obras e serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 9.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 9.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.7. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988. 9.8. A Equipe recomenda aos Licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar o Contrato com o Município. 9.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO 10.1. O valor máximo fixado para o presente edital é de R$ 7.833.867,78 (sete milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos). 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail [email protected] 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação (a), nos autos do processo de licitação. 11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS 12.1. A interposição de recursos relativos ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação realizada pelo Agente de Contratação, a qual ocorrerá quando todos os lotes do certame tiverem seu status alterado de arrematado para declarado vencedor. 12.3. Quando o recurso tiver por objeto o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação dos licitantes, aplicar-se-ão as seguintes disposições: 12.3.1. A retomada das sessões suspensas será comunicada com antecedência mínima suficiente para o acompanhamento pelo licitante, mediante aviso publicado no chat da plataforma Licitações-e, sendo a abertura do prazo para manifestação da intenção de recorrer declarada pelo Agente de Contratação na respectiva sessão. 12.3.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o aviso do Agente de Contratação, sob pena de preclusão. 12.3.3. O prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 2 (duas) horas, contadas da divulgação do aviso pelo Agente de Contratação. 12.3.4. O prazo para apresentação das razões recursais terá início na data da intimação, a qual ocorrerá quando todos os lotes do certame tiverem seu status alterado de arrematado para declarado vencedor.