Texto do edital
Contratação para eventual aquisição de uniforme e camisetas de campanha para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos através do Sistema de Registro de Preços
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 PROCESSO BB Nº 1102161 PROCESSO Nº 9871/2026 LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO – COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, 1575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 872 de 20 de dezembro de 2024, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016 além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL DE UNIFORMES, CAMISETAS PERSONALIZADAS, ACESSÓRIOS E DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO GERENCIADOR, E DAS DEMAIS SECRETARIAS E UNIDADES PARTICIPANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br , opção Licitações, ou diretamente em https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. O presente Edital poderá ser consultado no site desta Administração, bem como na plataforma de licitações do Banco do Brasil, através dos respectivos endereços eletrônicos: https://servico.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/exibe- licitacoes.php?dados=Pregao%20Eletronico@[email protected], ou em https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop- inter-estatico/ LIMITE DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 29/10/2026. MODO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será realizada pelo modo de disputa aberto, com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. LANCES: fica estabelecido o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) entre os lances ofertados durante a sessão. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS : observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) , conforme abaixo, informando o número da licitação: e-mail : [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. DOS ANEXOS: ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO II – MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ANEXO IV – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR APÊNDICE I – MATRIZ DE ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO VI – DOS LOTES E ORÇAMENTO BÁSICO;
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO; ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO IX – TERMO DE CONHECIMENTO PLENO DE OBJETO; ANEXO X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL DE UNIFORMES, CAMISETAS PERSONALIZADAS, ACESSÓRIOS E DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO GERENCIADOR, E DAS DEMAIS SECRETARIAS E UNIDADES PARTICIPANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) , conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. 2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicat ivo “Lici taç ões”, do Portal Eletrônico do B anco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Licitação - Seção de Licitações da Secretaria Municipal da J ustiça, denominado “Pregoeiro”, e da Comissão Permanente de Licitações, os qua is, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 3.2.4. Cooperativas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.200 1.15.003/6-50, o qual veda a participação de Cooperativas sempre que o objeto visar à contratação de mão-de-obra. 3.2.5. Aquele que for servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. Não poderá a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.5.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10. Caso seja constatada, durante a sessão de disputa, a participação de duas ou mais licitantes utilizando o mesmo endereço de protocolo de internet (IP) em um mesmo lote, será instaurada diligência para que as empresas envolvidas apresentem justificativa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.10.1. As justificativas apresentadas serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, que avaliará a existência de elementos aptos a afastar a presunção de conluio e fraude à competitividade. 4.10.2. Não sendo apresentada justificativa ou sendo esta considerada insuficiente para afastar a presunção de
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia conluio e fraude à competitividade, as licitantes envolvidas serão desclassificadas do lote correspondente, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.798/2024 – Plenário. 4.10.3. A desclassificação não impede a instauração de procedimento administrativo próprio para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DOS LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente via sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, em campo próprio do sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública. 5.1.1. Os arquivos deverão ser inseridos seguindo as instruções descritas no portal do site licitações-e, através do link: https://www.licitacoes-e.com.br/aop/media/instrucoes-novo-licitacoes.pdf; 5.1.2. Esta Administração não se responsabiliza pela impossibilidade de visualização de arquivos, acarretando em desclassificação do licitante. 5.2. O licitante deverá registrar sua proposta em campo próprio do sistema licitações-e, acessando o menu opções da licit ação, a opção “ incluir proposta ”. Será emitido um alerta antes da confirmação informando a necessidade da inclusão dos documentos de habilitação em outra opção. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no sistema eletrônico, preenchendo os campos obrigatórios. 5.3.1 . Valor unitário para cada item que compõem o lote e/ou valor total para o lote, conforme exigência do sistema eletrônico; 5.3.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.6.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do camp o “não” ap enas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.6. ou 5.7. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia 5.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.10.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico desta Administração e no sistema licitações-e. 5.11. A etapa de lances da sessão pública será pelo modo de disputa aberto, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital. 5.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio e lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.11.2.1. Lances intermediários são aqueles que não cobrem a melhor oferta, disputando as demais colocações do pregão. 5.11.3. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.11.3.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.3.2. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06. 5.13. Para os fins do item 5.12., entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pela ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance classificado. 5.14. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 5.12., quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME e EPP ou quando se tratar de lote correspondente à Cota Reservada correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI. 5.15. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 5.12., sem que se configure a situação descrita no subitem 5.13., a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.16.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.16.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.16.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.16.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.16.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.16.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.16.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.16.2.2. Empresas brasileiras; 5.16.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia 5.16.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6. DA PROPOSTA ENVIADA AO PREGOEIRO 6.1. O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas para enviar a proposta comercial readequada, acompanhada da respectiva composição de custos para cada função objeto da contratação, através do sistema, após a convocação via chat e/ou por e-mail por parte do pregoeiro, devendo obedecer aos seguintes critérios: 6.1.1. Deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos de forma clara e expressa: a) Número do processo e do pregão. b) Razão social, endereço, e-mail, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento. c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura. d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso. • Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até 4 (quatro) casas decimais para as propostas readequadas; • No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos; • E, entre preços unitários e totais, os primeiros. e) Descrição precisa do item. f) Número do Registro da Anvisa, quando aplicável. g) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais. 6.1.2. O prazo estabelecido no subitem 6.1 poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, mediante solicitação do licitante ou por iniciativa do Pregoeiro, observado o disposto neste subitem. a) mediante solicitação do licitante, devidamente fundamentada, apresentada durante o prazo originalmente estabelecido e aceita pelo Pregoeiro; ou b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo inicialmente estabelecido não é suficiente para o adequado envio da proposta readequada e, se necessário, dos documentos complementares exigidos no Edital. 6.1.2.1. A prorrogação prevista no subitem anterior não será automática, ficando condicionada à análise e à aceitação do Pregoeiro, observados os requisitos estabelecidos no art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 6.1.3. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.4. Na proposta readequada, a licitante deverá informar obrigatoriamente a marca e o modelo do produto ofertado. O fabricante deverá ser informado quando aplicável. Nos casos de fabricação própria essa condição deverá ser expressamente indicada. 6.1.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.1.5. Não serão admitidos valores unitários ou totais acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo, bem como quaisquer valores superiores aos informados na proposta eletrônica. 6.1.5.1. Quando ocorrer a situação descrita, a licitante terá sua proposta desclassificada. 6.1.6. Reserva-se o direito à Unidade Requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, se e somente se, houver queixa técnica ou suspeita de irregularidade do fornecedor, a fim de comprovar a qualidade do produto contratado, subsidiando assim a opção de análise. 6.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem falhas ou defeitos de fabricação, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da respectiva comunicação, salvo quando o defeito for comprovadamente provocado por uso indevido.
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia 6.1.8. Negociações de preços após finalizada a etapa de lances não implicam na suspensão do prazo de inserção de proposta readequada no sistema, conforme previsto no item 6.1. do Edital. 6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação. 6.3. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 6.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 6.6. Serão desclassificadas as propostas que: 6.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 6.6.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.6.4. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988. 6.9. A Equipe recomenda aos Licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar o Contrato com o Município. 6.10. Será exigida a apresentação de 1 (uma) amostra de cada produto que compõe o respectivo lote, pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, após convocação do(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, para fins de verificação da conformidade do produto com as especificações técnicas, características, padrões de qualidade e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 6.10.1. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação e local de entrega é Seção de Logística de Materiais da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua da Imprensa, nº 399, Vila Faria, São Carlos/SP. 6.10.2. A avaliação das amostras será realizada mediante critérios objetivos, considerando, entre outros aspectos pertinentes a cada item, material, composição, gramatura, dimensões, acabamento, modelagem, cores, costuras, qualidade da personalização, medidas, funcionalidade e demais características previstas no Termo de Referência. 6.10.3. As amostras deverão ser apresentadas de forma a possibilitar a verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, características, padrões de qualidade, materiais, dimensões, tamanhos, cores, formas de personalização e demais condições estabelecidas no item 3 do Termo de Referência. Quando houver previsão específica no TR, deverão ser apresentados os documentos ou informações técnicas correspondentes. Para o Lote 2 – Item 1 (Mochila Costal Impermeável Reforçada) , deverá acompanhar a amostra a respectiva ficha técnica, conforme especificação do item. 6.10.4. A avaliação será realizada conforme os critérios estabelecidos no item 7.4 do Termo de Referência, considerando, conforme aplicável a cada produto, material, composição, gramatura, dimensões, acabamento, modelagem, cores, costuras, qualidade da personalização, medidas, funcionalidade e demais características previstas no item 3. 6.10.5. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido, a sua reprovação ou a constatação de desconformidade com as especificações do objeto implicará a desclassificação da proposta, observadas as
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia disposições do edital e da legislação aplicável, prosseguindo-se com a análise da proposta subsequente, quando cabível. 6.10.6. As amostras aprovadas permanecerão sob guarda da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Preços, podendo ser utilizadas como parâmetro de comparação e controle de qualidade no recebimento dos produtos fornecidos. 6.10.7. As amostras aprovadas e retidas não serão contabilizadas nos quantitativos a serem fornecidos pela Contratada. 6.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE , observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 7.6. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.2. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.6.3. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Relação de Apenados: 7.6.3.1. Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram, nos órgãos indicados, nos termos das instruções vigentes; 7.6.3.2. Relação das pessoas físicas ou jurídicas que estão impedidas de contratar com a administração pública e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por determinação judicial. https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/impedimento 7.6.4. Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo - Sanções Administrativas - Impõem a pessoas físicas e jurídicas a proibição de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo. http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx 7.6.5. Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:12943541728647::NO:3,4,6 :: 7.6.6. Conselho Nacional de Justiça http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 7.7. Constatada a ausência de condições de participação, o Pregoeiro considerará o licitante impedido de participar do certame. 7.7.1. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia 7.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.9. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.9.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.10. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital. 7.11.1. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.13. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.14.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, par a fins de as sinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. 8.4. O pregoeiro poderá verificar em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.4.1. As certidões verificadas que tiverem emissão imediata serão consideradas para fins de habilitação. 8.4.2. A Administração não se responsabiliza pela emissão de certidões que dependam de recolhimento de taxa e/ou emolumentos para a sua efetiva emissão. 8.5. Os documentos exigidos para habilitação técnica serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação por parte do pregoeiro. 8.6. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, mediante decisão fundamentada do pregoeiro, hipótese em que o licitante
__________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Saúde Pregão Eletrônico São Carlos, Capital da Tecnologia convocado terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação, para apresentação da documentação requerida, nas seguintes hipóteses: 8.7. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.7.1 . Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.8. Na análise dos documentos de habilitação, pregoeiro, com o apoio da equipe ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8.1. Os documentos apresentados em sede de diligência deverão atestar que as condições neles descritas já existiam na data de realização da sessão de disputa do certame. 8.8.2. A prorrogação do prazo anteriormente fixado na convocação para apresentação de documentos em diligência deverá ser solicitada ao pregoeiro, mediante justificativa fundamentada, acompanhada de prova documental da complexidade da documentação exigida, sendo permitida a prorrogação por uma única vez, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adicionais, sob pena de desclassificação do licitante. 8.9. Nos casos em que a diligência recair sobre documentação de empresas abrangidas pela Lei Complementar Federal nº 123 de 2005, deverão ser observados os prazos previstos no referido diploma legal. 8.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.1. 8.11. Para fins de habilitação , deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista : 8.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 8.11.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 8.11.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 8.11.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.11.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 8.11.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. 8.11.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; 8.11.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado. 8.11.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 8.11.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.11.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo III deste edital. 8.11.7. Como condição de enquadramento deverá ser observado o faturamento bruto, apurado através de Balanço Patrimonial, conforme legislação vigente.