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Texto do edital

Empresa especializada em limpeza

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 PROCESSO BB Nº 1102873 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16682/2026 LICITAÇÃO DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, 1575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 872 de 20 de dezembro de 2024, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016 além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO CARLOS/SP, COM DEDICAÇÃO PREDOMINANTE DE MÃO DE OBRA, POSTOS POR REGIME DE COBERTURA, SUPERVISÃO OPERACIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE AUSÊNCIAS, FORNECIMENTO DE UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE PONTO OPERACIONAL, MEDIÇÃO, AUDITORIA, E IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS, SEM FORNECIMENTO, PELA CONTRATADA, DE MATERIAIS SANEANTES, CONSUMÍVEIS DE HIGIENE, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Edital e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br , opção Licitações, ou diretamente em https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. O presente Edital poderá ser consultado no site desta Administração, bem como na plataforma de licitações do Banco do Brasil, através dos respectivos endereços eletrônicos: https://servico.saocarlos.sp.gov.br/licitacao/exibe-licitacoes.php?dados=Pregao%20Eletronico@[email protected], ou em https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ LIMITE DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 09/11/2026. MODO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será realizada pelo modo de disputa aberto, com duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. LANCES: fica estabelecido o percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) entre os lances ofertados durante a sessão. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS : observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) , conforme abaixo, informando o número da licitação: e-mail : [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. DOS ANEXOS: ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO II – MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ANEXO IV – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (PORTAL PMSC); ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA (PORTAL PMSC); ANEXO VI – DOS LOTES E ORÇAMENTO BÁSICO; ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO; ANEXO VIII – TERMO DE COMPROMISSO; ANEXO IX – TERMO DE CONHECIMENTO PLENO DE OBJETO; ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO CARLOS/SP, COM DEDICAÇÃO PREDOMINANTE DE MÃO DE OBRA, POSTOS POR REGIME DE COBERTURA, SUPERVISÃO OPERACIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE AUSÊNCIAS, FORNECIMENTO DE UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, BEM COMO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL DE PONTO OPERACIONAL, MEDIÇÃO, AUDITORIA, E IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS, SEM FORNECIMENTO, PELA CONTRATADA, DE MATERIAIS SANEANTES, CONSUMÍVEIS DE HIGIENE, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. 2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conf orme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos. 2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Justiça , denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Comissão Permanente de Licitações, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 3.2.4. Cooperativas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.200 1.15.003/6-50, considerando a presença de mão de obra terceirizada no objeto da licitação. 3.2.4.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa contida no Termo de Referência. 3.2.5. Aquele que for servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.5.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10. Caso seja constatada, durante a sessão de disputa, a participação de duas ou mais licitantes utilizando o mesmo endereço de protocolo de internet (IP), será instaurada diligência para que as empresas envolvidas apresentem justificativa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.10.1. As justificativas apresentadas serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, que avaliará a existência de elementos aptos a afastar a presunção de conluio e fraude à competitividade do certame. 4.10.2. Não sendo apresentada justificativa ou sendo esta considerada insuficiente para afastar a presunção de conluio e fraude à competitividade do certame, as empresas envolvidas serão desclassificadas do lote correspondente, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.798/2024 – Plenário. 4.10.3. A desclassificação não impede a instauração de procedimento administrativo próprio para apuração detalhada dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DOS LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente via sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, em campo próprio do sistema, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública. 5.1.1. Os arquivos deverão ser inseridos seguindo as instruções descritas no portal do site licitações-e, através do link: https://www.licitacoes- e.com.br/aop/media/instrucoes-novo-licitacoes.pdf; 5.1.2. Esta Administração não se responsabiliza pela impossibilidade de visualização de arquivos, acarretando em desclassificação do licitante. 5.2. O licitante deverá registrar sua proposta em campo próprio do sistema licitações-e, acessando o menu opções da licitação, a opção “ incluir proposta ”. Será emitido um alerta antes da confirmação informando a necessidade da inclusão dos documentos de habilitação em outra opção. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Descrição: com a descrição resumida do item do serviço; 5.3.2. Valor unitário para cada item que compõem o lote e/ou valor total para o lote; 5.3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 5.3.4. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, NÃO lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.6.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública . 5.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico desta Administração e no sistema licitações-e. 5.9. A etapa de lances da sessão pública será pelo modo de disputa aberto, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital. 5.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio e lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.9.2.1. Lances intermediários são aqueles que não cobrem a melhor oferta, disputando as demais colocações do pregão. 5.9.3. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 5.9.3.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela comissão permanente de licitação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.9.3.2. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.10. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.10.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.10.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.10.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.10.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) 5.10.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.10.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.10.2.2. Empresas brasileiras; 5.10.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.10.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 5.1 1.1. O licitante que, devidamente convocado pelo Pregoeiro, deixar de se manifestar no chat do sistema no prazo de 10 (dez) minutos, contado da convocação, sem apresentar justificativa ou manifestação tempestiva, poderá ter sua proposta desclassificada, observado o disposto no edital e na legislação aplicável. 5.12. VISITA TÉCNICA 5.12.1. A realização de visita técnica é facultativa, com a finalidade de permitir às licitantes pleno conhecimento das condições das instalações e dos locais de execução dos serviços. 5.12.2. A vistoria poderá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoa, em dias úteis, no horário das 09 às 17h, pelos seguintes canais: Telefone: (16) 3362-1427; E-mail: [email protected] . 5.12.3. A vistoria deverá ser realizada por profissional formalmente designado pela empresa interessada, mediante apresentação de credencial. 5.12.4. A vistoria técnica, quando realizada, tem caráter exclusivamente informativo, destinando-se à ciência prévia das condições locais de execução dos serviços, não constituindo requisito para a formulação da proposta nem para a precificação do objeto. A ausência de vistoria não impede a plena compreensão do escopo contratual, permanecendo a licitante integralmente responsável pela adequada execução dos serviços nos termos definidos no Termo de Referência. 5.12.5. A licitante deverá apresentar, na fase de habilitação , atestado de Vistoria Técnica (Apêndice I-A do Termo de Referência) ou, alternativamente, Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica (Apêndice I-B do Termo de Referência). A ausência de um dos documentos acima acarretará a inabilitação, nos termos do edital. 6. DA PROPOSTA ENVIADA AO PREGOEIRO 6.1. O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas para enviar a proposta comercial readequada, acompanhada da respectiva composição de custos para cada função objeto da contratação, através do sistema, após a convocação via chat e/ou por e-mail por parte do pregoeiro, devendo obedecer aos seguintes critérios: 6.1.1. Deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos de forma clara e expressa: a) Número do processo e do pregão. b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento. c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura. d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso. • Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com até quatro casas decimais; • No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos; • E, entre preços unitários e totais, os primeiros. e) Descrição precisa do item. f) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte para as entregas, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia g) A licitante deverá indicar expressamente em sua proposta o Sindicato representativo da categoria profissional envolvida na execução dos serviços. h) A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, cópia da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (2026 e posteriores), observada a territorialidade do local de prestação dos serviços, aplicável à categoria profissional utilizada na execução do objeto. 6.1.2. O prazo estabelecido no subitem 6.1 poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, mediante solicitação do licitante ou por iniciativa do Pregoeiro, observado o disposto neste subitem. a) mediante solicitação do licitante, devidamente fundamentada, apresentada durante o prazo originalmente estabelecido e aceita pelo Pregoeiro; ou b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo inicialmente estabelecido não é suficiente para o adequado envio da proposta readequada e, se necessário, dos documentos complementares exigidos no Edital. 6.1.2.1. A prorrogação prevista no subitem anterior não será automática, ficando condicionada à análise e à aceitação do Pregoeiro, observados os requisitos estabelecidos no art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 6.1.3. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.4. Não serão admitidos valores unitários ou totais acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo, sob pena de desclassificação. 6.1.5. Quando ocorrer a situação descrita, a licitante terá sua proposta desclassificada. 6.1.6. Negociações de preços após finalizada a etapa de lances não implicam na suspensão do prazo de inserção de proposta readequada no sistema, conforme previsto no item 6.1. do Edital. 6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação. 6.3. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 6.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 6.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 6.6. Serão desclassificadas as propostas que: 6.6.1. Contiver vícios insanáveis; 6.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro após a diligência. 6.6.3. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.6.4. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.6.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.6. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro , que comprove: 6.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988. 6.9. A Comissão Permanente de Licitações recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar o Contrato com o Município. 7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 7.6. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.2. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 7.6.3. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Relação de Apenados: 7.6.3.1. Relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou contratações de que participaram, nos órgãos indicados, nos termos das instruções vigentes; 7.6.3.2. Relação das pessoas físicas ou jurídicas que estão impedidas de contratar com a administração pública e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por determinação judicial. https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/impedimento 7.6.4. Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo - Sanções Administrativas - Impõem a pessoas físicas e jurídicas a proibição de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo. http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx 7.6.5. Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:12943541728647::NO:3,4,6 :: 7.6.6. Conselho Nacional de Justiça http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 7.7. Constatada a ausência de condições de participação, o Pregoeiro considerará o licitante impedido de participar do certame. 7.7.1. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.9. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.9.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.10. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.11. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.11.1. Contiver vícios insanáveis; 7.11.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.11.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.11.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.11.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.12. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.12.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.12.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.12.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.13.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.13.3. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.14.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.1.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrange ira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia , nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. 8.4. O pregoeiro poderá verificar em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.4.1. As certidões verificadas que tiverem emissão imediata serão consideradas para fins de habilitação.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 8.4.2. A Administração não se responsabiliza pela emissão de certidões que dependam de recolhimento de taxa e/ou emolumentos para a sua efetiva emissão. 8. 5. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.7. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro, com o apoio da equipe poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.1. 8.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.10. Para fins de habilitação , deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista : 8.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). 8.10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 8.10.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões: 8.10.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.10.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. 8.10.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. 8.10.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; 8.10.3.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio da licitante participante, inscritos em dívida ativa, obtida em SP no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf ou equivalente, de acordo com a legislação fiscal de cada Estado. 8.10.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. 8.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.11. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte: 8.11.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.11.3. Apresentação do alvará de funcionamento ou documento equivalente, expedido pelo município sede da empresa contratada, devidamente atualizado. 8.12. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes: 8.12.1. A qualificação técnico-operacional, nos termos do artigo 67, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, será demonstrada mediante apresentação de uma ou mais certidões ou atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços de limpeza, asseio ou conservação predial com predominância de mão de obra, de complexidade operacional equivalente ou superior à contratação pretendida. 8.12.1.2. A parcela de maior relevância corresponde à prestação continuada dos serviços de limpeza com cobertura simultânea dos postos. Será exigida a comprovação de capacidade mínima equivalente a: a) 30 (trinta) postos simultâneos; ou b) 1.252 (mil duzentas e cinquenta e duas) horas-postos semanais. 8.12.1.3. O atendimento poderá ser demonstrado por qualquer uma das alternativas, não sendo exigida cumulativamente a comprovação por postos e por horas-postos. 8.12.1.3.1. Para fins da alternativa prevista na alínea “b”, considera -se hora-posto semanal a hora de cobertura exigida para determinado posto durante uma semana regular de execução.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 8.12.1.4. Será admitido o somatório de atestados compatíveis. Quando a comprovação depender da soma dos quantitativos, os respectivos períodos de execução deverão ter ocorrido simultaneamente ou o conjunto documental deverá demonstrar a disponibilidade de estrutura operacional equivalente no mesmo intervalo. 8.12.1.5. Os atestados deverão conter ou permitir a identificação do objeto, dos quantitativos, do regime ou da carga de cobertura, do período de execução, da identificação do contratante e da avaliação satisfatória dos serviços prestados 8.12.1.6. A Administração poderá realizar diligências para confirmar as informações constantes dos atestados, inclusive mediante solicitação de contratos, ordens de serviço, notas fiscais, relatórios ou outros documentos relacionados a fatos existentes na data da sessão 8.12.1.7. Não será exigido atestado específico relativo à plataforma digital, uma vez que sua aderência às funcionalidades estabelecidas será verificada mediante prova de conceito. 8.12.1.8. Também não serão exigidos prazo mínimo de experiência, experiência em todas as tipologias de unidades municipais, registro em conselho profissional sem atividade privativa relacionada ao objeto, sede prévia no Município de São Carlos ou atestado emitido exclusivamente por órgão público. 8.15. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos: 8.15.1. Comprovação de que a licitante possui, de acordo com os dados do seu Balanço Patrimonial, os seguintes índices mínimos, a serem calculados pela Comissão Permanente de Licitações: Liquidez Geral igual ou superior a 1,0 Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 Solvência Geral igual ou superior a 1,0 8.15.2. A liquidez geral será calculada pela soma do ativo circulante e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante: (AC + RLP)/(PC + PNC). 8.15.3. A liquidez geral será calculada pela soma do ativo circulante e do realizável a longo prazo, dividido pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante: (AC + RLP)/(PC + PNC). A liquidez corrente será calculada pela divisão do ativo circulante pelo passivo circulante: (AC)/(PC). O quociente de endividamento será calculado pela soma do passivo circulante e do passivo não circulante, dividido pelo ativo total: (PC + PNC)/(AT). 8.15.3.1. Os indicadores fixados acima deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação. Caso a empresa interessada não atenda os índices solicitados será inabilitada. 8.15.4. Caso a licitante apresente resultado inferior a 1,00 (um inteiro) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral exigidos, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.15.5. Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 8.15.6. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do APÊNDICE VI do Termo de Referência, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos. 8.15.6.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. 8.15.6.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 8.15.6.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.15.6.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável. 8.15.7. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo(s) técnico(s) legalmente habilitado(s) e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. As empresas que realizam escrituração digital via SPED contábil devem apresentar o Balanço Patrimonial e o Termo de Abertura e Encerramento do Diário Geral, bem como o recibo de entrega digital. 8.15.7.1 As microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração contábil, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço de abertura do último exercício social ou do período de sua constituição, devidamente assinado pelo seu proprietário e por técnico(s) legalmente habilitado(s), na forma da Norma Contábil NBC TG 1002 do Conselho Federal de Contabilidade. 8.15.7.2. O Balanço patrimonial relativo aos itens anteriores deve conter, no mínimo , Termo de abertura e encerramento, as contas do ativo e do passivo do último exercício fiscal e do anterior, indicação do Patrimônio Líquido, o resultado do exercício (DRE) e eventuais notas explicativas. 8.15.8. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 8.15.9. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 8.16. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação . Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 6.1. para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer. 8.16.1. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro de seus dados no https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para o objeto da concorrência em questão . 8.16.1.1. Caso não seja possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, é de responsabilidade da empresa o acompanhamento da licitação pelo site https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 8.17. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 8.18. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 8.19. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão . 8.20. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto neste edital e na lei de licitações. 9. DA PROVA DE CONCEITO 9.1. A prova de conceito possui natureza eliminatória e será realizada de forma sucessiva e subsequente, respeitando-se a ordem de classificação provisória das licitantes, após a fase de lances. 9.1.1. O(A) Pregoeiro(a) convocará o licitante classificado em primeiro lugar para que execute a PROVA DE CONCEITO, em data, horário, formato presencial, remoto ou híbrido, endereço ou link, duração, responsáveis, forma de acompanhamento e recursos que serão disponibilizados pela Administração, visando aferir o atendimento dos requisitos e funcionalidades do objeto licitado, conforme disciplinado neste Termo de Referência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação. 9.1.2. Caso a prova de Conceito a ser realizada com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar seja infrutífera, será feita à convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente até que se obtenha êxito. 9.1.3. Considera-se eliminado na Prova de Conceito o licitante que: não comparecer na data e horário marcado ou; deixar de satisfazer um dos requisitos obrigatórios ou; não enviar equipe e/ou equipamentos suficientes e necessários para a apresentação do sistema. 9.1.4. A PROVA DE CONCEITO será avaliada por Comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas que serão nomeados formalmente por autoridade competente. 10. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO 10.1. O valor máximo fixado para o presente contrato é de R$ 10.895.179,23 (dez milhões oitocentos e noventa e cinco mil cento e setenta e nove reais e vinte e três centavos). 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 11.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos documentos de identificação do requerente. 11.1.2. No caso de pessoa jurídica, deverá ser apresentado o respectivo comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 11.1.3. No caso de pessoa física, deverá ser apresentado o respectivo documento oficial de identificação. 11.1.4. A ausência dos documentos de identificação exigidos poderá ensejar o não conhecimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento, observadas as disposições previstas neste Edital e na legislação aplicável. 11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail [email protected] 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS 12.1. A interposição de recursos relativos ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, bem como à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação realizada pelo Agente de Contratação, a qual ocorrerá quando todos os lotes do certame tiverem seu status alterado de arrematado para declarado vencedor.

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________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas São Carlos, Capital da Tecnologia 12.3. Quando o recurso tiver por objeto o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação dos licitantes, aplicar-se-ão as seguintes disposições: 12.3.1. A retomada das sessões suspensas será comunicada com antecedência mínima suficiente para o acompanhamento pelo licitante, mediante aviso publicado no chat da plataforma Licitações-e, sendo a abertura do prazo para manifestação da intenção de recorrer declarada pelo Agente de Contratação na respectiva sessão. 12.3.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o aviso do Agente de Contratação, sob pena de preclusão. 12.3.3. O prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 2 (duas) horas, contadas da divulgação do aviso pelo Agente de Contratação. 12.3.4. O prazo para apresentação das razões recursais terá início na data da intimação, a qual ocorrerá quando todos os lotes do certame tiverem seu status alterado de arrematado para declarado vencedor. 12.3.5. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais terá início na data da intimação da ata de julgamento. 12.4. As razões recursais deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema eletrônico utilizado ou encaminhadas ao endereço de correio eletrônico [email protected]. 12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.6. As intenções de recorrer manifestadas fora dos prazos estabelecidos não serão conhecidas. 12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurado o acesso imediato aos elementos necessários para o exercício do direito de defesa. 12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo, permanecendo suspensos o ato ou a decisão recorrida até a prolação da decisão final pela autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor, mediante autorização do(a) Sr(a) Secretário(a) Municipal, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. 13.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Carlos, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital. 14. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 14.1. Nos termos dos artigos 96 a 100 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigida garantia contratual, a ser prestada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas. A adoção da garantia visa resguardar a Administração contra o inadimplemento das obrigações assumidas pela contratada, assegurando maior segurança jurídica e a efetiva execução dos serviços, considerando a complexidade, a extensão e a natureza continuada das atividades envolvidas no objeto. 14.1.1. A exigência da garantia justifica-se em razão do elevado vulto da contratação, da multiplicidade de postos e frentes de trabalho, da abrangência territorial dos serviços e da necessidade de mitigação dos riscos relacionados à continuidade da prestação dos serviços essenciais. 14.1.2 . A garantia poderá ser apresentada, a critério da contratada, sob uma das seguintes modalidades: • caução em moeda corrente nacional; • seguro -garantia; • fian ça bancária. 14.1.3. A garantia deverá ser prestada pelo seu valor nominal, não podendo conter cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade ou incomunicabilidade. 14.1.4. No caso de garantia da proposta ou contratual realizada por meio de documento bancário ou instrumento similar que não seja honrado pela instituição emissora, a empresa licitante será suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o Município de São Carlos pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. CONTA CAUÇÃO: BANCO DO BRASIL CNPJ: 45.358.249/0001-01 AGÊNCIA 0295-X CONTA CORRENTE 25.328-6