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Texto do edital

AULAS DE MÚSICA, DANÇA E FANFARRA nas unidades escolares do Município de Pitangueiras-SP e no Distrito de Ibitiuva-SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital

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1 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026 PROCESSO INTERNO Nº 26-000045/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS/SP - Secretaria Municipal de Educação OBJETO Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE MÚSICA, DANÇA E FANFARRA nas unidades escolares do Município de Pitangueiras-SP e no Distrito de Ibitiuva-SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 158.635,60 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06/11/2026 às 09:00hs (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS TRATAMENTO FAVORECIDO CONFORME LEI 123/06 PLATAFORMA DIGITAL LICITAR DIGITAL: www.licitardigital.com.br

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2 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] E D I T A L MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Secretaria Municipal da Educação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2026 (Processo Administrativo n°26-000045/2026) A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS/SP , por intermédio do Senhor Dimas Tadeu Bolzan, Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Lei 123/06 e Decreto Municipal n° 5.138, de 06 de agosto de 2024 (disponível em: https://pitangueiras.sp.gov.br/arquivos/storage/app/media/legislacoes/decreto/2024/Decreto%205.138% 20-%20Regulamenta%20Lei%2014.133-21.pdf ), torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº. 66, licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “LICITAR DIGITAL – PLATAFORMA DE LICITAÇÕES ONLINE” , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE MÚSICA, DANÇA E FANFARRA nas unidades escolares do Município de Pitangueiras-SP e no Distrito de Ibitiuva-SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Ficam designados como Comissão de Contratação no processo licitatório na modalidade PREGÃO , observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Portaria Municipal nº 060 de 26 de fevereiro de 2026, o Sr. Marcelo Fonzar Desie, a Sra. Tatiane Aparecida da Rocha Santos Moraes, o Sr. Vinícius Teixeira dos Santos, a Sra. Viviane Ruivo Bastos, a Sra. Maria Aparecida Santos Souza e a Sra. Tatiane Alves Ferreira Bento. A pratica das condutas previstas no art, 155 da Lei nº 14.133/2021, dentre elas: deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, poderá implicar na penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, por período que poderá chegar a até 03 (três) anos, em cumprimento à legislação vigente. É imprescindível uma leitura atenta deste documento convocatório, bem como o acompanhamento diligente do andamento do certame, garantido que não haja desconexão ao sistema durante a sessão. Ressaltamos a importância de atender às solicitações do Pregoeiro / Agente de Contr atação. Ademais, é crucial exercer cautela na apresentação da proposta, especialmente no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no termo de referência, a fim de evitar a pratica de condutas passiveis de aplicação das sanções previstas . 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE MÚSICA, DANÇA E FANFARRA nas unidades escolares do Município de Pitangueiras-SP e no Distrito de Ibitiuva-SP, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. 1.2. A licitação será processada em Itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O valor estimado para este processo licitatório é de R$ 158.635,60 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). 1.4. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 1.5. Considera-se não vantajosa para a Administração quando a contratação resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência. 1.6. O presente Pregão Eletrônico será realizado de acordo com os elementos adiante indicados, em sessão pública, exclusivamente por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e

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3 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] autenticação em todas as suas fases, sendo observado, para todas as referências de tempo, o horário de Brasília/DF. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que estejam registrados na plataforma LICITAR DIGITAL, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.2 . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptograf ia e autenticação) em todas as suas fases . 2.3. PARA ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO, OS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO DEVERÃO DISPOR DE CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO E SENHA PESSOAL (INTRANSFERÍVEIS), OBTIDAS ATRAVÉS DO SÍTIO DA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES DA LICITAR DIGITAL ( www.licitardigital.com.br ). 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo sigilo da senha, assim como pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.7 . O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 2.8.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 2.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2. 9 .1. Fica a critério do(a) Pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante; 2.10. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

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4 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] * ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; * ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. * ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. * ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. * ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21 . 2.11 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133 de 2021 e neste Edital. 2.12 . O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do s istema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.14. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.15. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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5 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. j) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; k) empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.15.1. O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.15.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.15.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15.4. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.15.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.15.6. A vedação de que trata a alínea “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3. DAS PROPOSTAS 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL NO ENDEREÇO www.licitardigital.com.br , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 3.3. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

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6 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] 3.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 3.3.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 3.3.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 3.3.4 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro. 3.4. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de 02 (duas) casas decimais; 3.5. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação. 3.6. Quando do envio da Proposta de Preços devidamente preenchida deverá o Licitante dela fazer constar, obrigatoriamente as seguintes declarações, conforme o modelo do Anexo II: 3.6.1. De que os produtos/serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I; 3.6.2. De que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 3.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.7.1. - Valor unitário do Item; 3.7.2. - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 3.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.10. O licitante que apresentar preço isento de ICMS, nos termos do Decreto nº 48.034/03, deverá informar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal. 3.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da

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7 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 3.12. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 3.13. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior . 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENVIADOS POR MEIO DO SISTEMA, EM FORMATO DIGITAL, NO PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTA PELO LICITANTE, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA READEQUADA CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 5.9.3. E 5.9.4. 4.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, ao fim do prazo acima estipulado, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para: 4.1.2. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 4.1.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 4.1.4 . Os documentos de habilitação podem ser previamente anexados desde o momento de abertura do prazo para o recebimento das propostas. 4.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 4.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração: a) de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.5. A verificação pelo(a) pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.5.1. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.5.2. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias afim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos.

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8 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] 4.6. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 4.6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.6.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.6.1.2. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.6.1.3. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; 4.6.1.4. Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente , tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 4.6.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br . 4.6.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 4.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 4.6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 4.6.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 4.6.2.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em vigor; 4.6.2.3.2. Prova de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Estadual (abrangendo os Débitos Inscritos e os Não Inscritos em Dívida Ativa) que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa expedida pelo Estado em que estiver situado o licitante ou Declaração de Isenção devidamente assinada pelo representante legal do licitante, no caso de empresas cuja finalidade é exclusivamente a prestação de serviços; 4.6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos tributos mobiliários do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor . 4.6.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 4.6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas , nos termos do Título VII-A da

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9 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.6.2.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ; a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame (art. 4º, § 1º do Decreto Federal 8.538/2015) , prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b”, implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 90 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. 4.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato. 4.6.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos moldes do Art. 69 Inc. II da Lei 14.133/2021. a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. b) O plano de recuperação judicial ou extrajudicial homologado será considerado suficiente para demonstrar a regularidade econômico-financeira da licitante, não sendo admitida a exigência de comprovações adicionais de viabilidade econômico-financeira que restrinjam a competitividade, cabendo à Administração avaliar a aptidão da licitante para o cumprimento das obrigações contratuais. 4.6.3.2. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação; 4.6.3.3. A licitante que vier a ser CONTRATADA terá a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Art. 92, inc. XVI da lei 14.133/21, sob pena de rescisão contratual nos termos do art. 137, Inc. I da Lei nº 14.133/21. 4.6.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 4.6.4.1- Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1 , atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; c) atende aos requisitos de habilitação, na forma do Inciso I do Art. 63 da Lei 14.133/21. d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/21. 4.6.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2 , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira

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10 Município de Pitangueiras Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 CNPJ: 45.370.707/0001-28 - Fone: (16) 3952-9121 CEP 14.750-155 – Pitangueiras - Estado de São Paulo e-mail: [email protected] /[email protected] independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013. 4.6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.6.5.1. ATESTADO(S) OU CERTIDÃO(ÕES) DE CAPACIDADE TÉCNICA original ou autenticado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto similar ou idêntico ao objeto da licitação. 4.6.5.1.1. A licitante, se assim desejar, poderá apresentar mais de 1 (um) atestado para comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto. OBSERVAÇÃO: A municipalidade, se julgar necessário, fará diligências para a verificação do(s) atestado(s) apresentado(s), conforme disposição legal contida no Artigo 67 e seus Incisos, da Lei 14.133/21. 4.6.5.1.2. Não será exigida comprovação de experiência mínima em quantitativos idênticos ao objeto licitado, nem limitação quanto ao porte ou natureza jurídica da entidade emitente, em observância aos princípios da competitividade e da isonomia. 4.6.5.2. Declaração formal, sob as penas da lei, de indicação/disponibilidade de profissional, devidamente capacitado para ministrar as aulas e comprovação da qualificação exigida, conforme o Item correspondente. 4.6.5.2.1. Apresentar: Para o Item 01 – Serviços de Aulas de Música , Comprovar conhecimento da área de Música, através de licenciatura ou bacharelado em Música. Apresentação de cópia do certificado ou diploma. Para o Item 02 – Aulas para desenvolvimento da Fanfarra, Certificado valido de curso presencial ou online de regência e ou curso de orquestração e arranjos; Para o Item 03 – Aulas de Dança , Apresentar Diploma superior de dança ou Diploma / Certificado de curso técnico de dança ou Diploma estrangeiro revalidado ou Atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento, conforme Lei Federal nº 15.396/2026. 4.6.5.2.2. Justifica-se as exigências de qualificação técnica para fins de aprimoramento e segurança da contratação 4.6.6. DA DOCUMENTAÇÃO FALTANTE 4. 6 . 6 .1. Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União ), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no ar t. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 4.6.6.2. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante; 4.6.6.3. O Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá realizar diligências efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 4.6.6.4. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado. 4.6.6.5. Os documentos relacionados no Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa.