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Texto do edital

Telecomunicações nas modalidades stfc (serviço telefônico fixo comutado) e serviço móvel pessoal (smp), compreendendo o fornecimento dos aparelhos telefônicos, a manutenção, suporte e portabilidade para o município de santa ernestina/SP

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Rua Vinte e Um de Março, 384 - Centro - Santa Ernestina/SP - CEP: 15970-009 Telefax: (16) 3256-9100 - E-mail: [email protected] CNPJ: 45.374.469/0001-29 www.santaernestina.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA /SP EDITAL Nº 03 4 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 22 / 2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3546504.414.00000034/2026 - 58 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTA ERNESTINA, por meio do Sr. Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS SIMÃO, sediado na Rua Vinte e Um de Março, 384, Centro, CEP 15970-009, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 2.385, de 20 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Agente de Contratação, a servidora municipal, Srta. LOREM MARIANE SQUISATTI SANT’ANNA, para exercer a função de PREGOEIRA e Equipe de Apoio, composta pelos servidores municipais, a Sra. Luana Aparecida Aquino Ramos, Silvio Roberto Egas e Juliana Cristina Teixeira dos Santos, designados pela Portaria nº 091 de 12 de Agosto de 2026. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA Fim do recebimento das propostas: 29/10/2026 às 8h29min Início da análise das propostas: 29/10/2026 às 8h30min Fim da análise das propostas: 29/10/2026 às 8h59min SESSÃO PÚBLICA: 29 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO INÍCIO DISPUTA: 9H00 Referência de Tempo: HORA DE BRASÍLIA LOCAL bbmnet.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) E SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DOS APARELHOS TELEFÔNICOS, A MANUTENÇÃO, SUPORTE E PORTABILIDADE PARA O MUNICÍPIO DE

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Rua Vinte e Um de Março, 384 - Centro - Santa Ernestina/SP - CEP: 15970-009 Telefax: (16) 3256-9100 - E-mail: [email protected] CNPJ: 45.374.469/0001-29 www.santaernestina.sp.gov.br SANTA ERNESTINA/SP , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em 02 (dois) lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em qual lote for de seu interesse. 1.3. Tratando-se de licitação para serviços de natureza não divisível, não se aplica o disposto nos art s . 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 1.4. A discriminação detalhada dos itens contida em cada lote com as especificações técnicas consta do Termo de Referência (ANEXO I) do presente Edital. 1.5. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O PREGÃO, na forma ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias-BBM (bbmnet.com.br). 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária da Prefeitura Municipal de Santa Ernestina, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos via internet constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias-BBM (bbmnet.com.br). 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBMNET 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL BBMNET que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. O cadastro deverá ser feito no Portal BBMNET, no sítio eletrônico bbmnet.com.br . 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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Rua Vinte e Um de Março, 384 - Centro - Santa Ernestina/SP - CEP: 15970-009 Telefax: (16) 3256-9100 - E-mail: [email protected] CNPJ: 45.374.469/0001-29 www.santaernestina.sp.gov.br 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL BBMNET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BBMNet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: bbmnet.com.br. 3.6. A participação do licitante se dará por meio de participação direta, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.7. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BBMNet a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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Rua Vinte e Um de Março, 384 - Centro - Santa Ernestina/SP - CEP: 15970-009 Telefax: (16) 3256-9100 - E-mail: [email protected] CNPJ: 45.374.469/0001-29 www.santaernestina.sp.gov.br 3.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente junto a plataforma BBMNet. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste PREGÃO, as empresas legalmente constituídas, Interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com o Credenciamento regular no Portal da BBMNet e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4. As licitantes enquadradas como Microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração de que preenche os requisitos estabelecidos na LC 123/2006 e que no ano-

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Rua Vinte e Um de Março, 384 - Centro - Santa Ernestina/SP - CEP: 15970-009 Telefax: (16) 3256-9100 - E-mail: [email protected] CNPJ: 45.374.469/0001-29 www.santaernestina.sp.gov.br 5.1.8. receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 5.1.9. indicar o vencedor do certame; 5.1.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 5.1.11. propor ao Prefeito Municipal a revogação ou a anulação da licitação; 5.1.12. encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. 6. DA APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema a Proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 6.3. São vedadas propostas para um mesmo item/lote formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, por exemplo). O descumprimento implicará a desclassificação de ambas as proponentes. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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Rua Vinte e Um de Março, 384 - Centro - Santa Ernestina/SP - CEP: 15970-009 Telefax: (16) 3256-9100 - E-mail: [email protected] CNPJ: 45.374.469/0001-29 www.santaernestina.sp.gov.br 6.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.7.1. Valor da proposta expresso em reais; 6.7.2. Descrição detalhada do objeto; 6.7.3. Declaração em campo próprio do sistema de que sua proposta atende plenamente as condições previstas no edital e anexos. 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.12. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃ O DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referencia. 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

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