Texto do edital
Prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, mediante locação de equipamentos multifuncionais monocromáticos e coloridos, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos (exceto papel), software de gerenciamento e contabilização de impressões, visando atender às necessidades administrativas e operacionais da Fundação Pró-Lar de Jacareí. Sendo: 07 - IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA (CÓPIA –IMPRESSÃO E SCANNER) (A4); 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA (CÓPIA –IMPRESSÃO - SCANNER) (A3 E A4)
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 1 de 14 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.678/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO A FUNDAÇÃO PRÓ - LAR DE JACAREÍ, por intermédio de sua autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, mediante disponibilização de equipamentos, suprimentos, manutenção, software de gerenciamento e assistência técnica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão Eletrônico será regid o pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos. A sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica indicada pela Administração, em data e horário a serem definidos no Aviso de Pregão. Local da sessão: Portal Nacional de Compras Públicas ( PNCP) Data: 04/11 /2026 Horário: 09:00 Modo de disputa: ABERTO Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto d o presente Pregão Eletrônico a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, mediante locação de equipamentos multifuncionais monocromáticos e coloridos, compreendendo fornecimento, instalação, configuração, treinamento operacional, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, substituição de peças e componentes, fornecimento de suprimentos , exceto papel, software de gerenciamento e contabilização de impressões, monitoramento e demais
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 2 de 14 serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, para atendimento das necessidades da Fundação Pró - Lar de Jacareí. 1.2. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, em linha de fabricação na data da entrega, não sendo admitidos equipamentos usados, remanufaturados ou recondicionados. 1.3. O objeto é considerado serviço comum de natureza continuada, conforme caracterização constante do Termo de Referência. 1.4. A descrição detalhada do objeto, especificações técnicas mínimas, quantitativos, franquias, níveis de serviço e condições de execução constam do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2. DA ESTIMATIVA E DA COMPOSIÇÃO DO OBJETO 2.1. A solução compreenderá, no mínimo, os seguintes equipamentos: 07 (sete) impressoras multifuncionais laser , LED OU Jato de tinta monocromáticas A4, com funções de impressão, cópia e digitalização. 01 (uma) impressora multifuncional laser , LED colorida ou Jato de tinta colorida A3/A4, com funções de impressão, cópia e digitalização. 2.2. A franquia mensal estimada é de 15.000 páginas monocromáticas e 1.250 páginas coloridas, totalizando estimativamente 180.000 páginas monocromáticas e 15.000 páginas coloridas por período de 12 meses. 2.3. A franquia constitui parâmetro de planejamento e composição da proposta, não representando garantia de consumo integral pela Administração, observada a metodologia de compensação prevista no Termo de Referência. 2.4. O licitante deverá considerar em sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, inclusive equipamentos, instalação, configuração, software, licenças, manutenção, peças, deslocamentos, mão de obra, assistênc ia técnica, suprimentos e demais encargos, exceto papel. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, estiverem previamente credenciados na plataforma eletrônica e cumprirem as condições de habilitação. 3.2. A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas no Edital e em seus anexos. 3.3. Não poderão participar da licitação aqueles que se enquadrarem nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive empresas que estejam impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas, no âmbito e extensão previstos em lei .
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 3 de 14 3.4. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte observará os benefícios e condições previstos na legislação aplicável, desde que atendidos os respectivos requisitos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente pela plataforma eletrônica, até a data e horário estabelecidos no Aviso de Pregão. 4.2. A proposta deverá conter o preço global para 12 (doze) meses de execução, em moeda corrente nacional, incluindo todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto. 4.3. O licitante deverá declarar que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, quando aplicável. 4.4. A proposta terá validade mínima de 9 0 ( noventa ) dias, salvo prazo superior indicado na proposta ou no sistema eletrônico. 4.5. Após a fase de lances, o licitante vencedor deverá apresentar proposta readequada ao último lance, acompanhada da composição de preços solicitada pelo Pregoeiro. 4.6. A proposta deverá indicar, de forma clara, o valor global e, quando solicitado pela Administração, os valores unitários e demais elementos necessários à conferência da exequibilidade. 5. DA SESSÃO PÚBLICA E DOS LANCES 5.1. A sessão pública será realizada eletronicamente, na data e horário indicados no Aviso de Licitação. 5.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. O modo de disputa será ABERTO, com envio de lances sucessivos e decrescentes, observadas as regras da plataforma eletrônica. 5.4. O licitante poderá oferecer lances inferiores ao seu último lance, observados os parâmetros mínimos de diferença eventualmente definidos no sistema. 5.5. Encerrada a etapa competitiva, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado e quanto ao atendimento das exigências do Edital. 5.6. O Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, observados os limites legais e as condições do objeto.
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 4 de 14 6. DO JULGAMENTO 6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL para o período de 12 (doze) meses, desde que atendidas integralmente as especificações e exigências do Edital e do Termo de Referência. 6.2. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global válido, após negociação, e que atenda às condições de habilitação. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às especificações técnicas mínimas; apresentarem preços inexequíveis, quando não demonstrada sua exequibilidade; apresentarem preços superiores ao orçamento estimado, quando assim definido pela Administração; contiverem vícios insanáveis ou omissões que comprometam a execução do objeto; não contemplarem todos os custos necessários à execução integral da contratação. 6.4. A Administração poderá solicitar demonstração da exequibilidade da proposta quando houver dúvida fundada quanto à sua capacidade de execução. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação de habilitação deverá observar a Lei nº 14.133/2021, este Edital e as exigências da plataforma eletrônica. 7.2. Para habilitação jurídica, deverão ser apresentados os documentos pertinentes à constituição e representação da empresa, conforme sua natureza jurídica. 7.3. Para regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser comprovadas as condições exigidas pela legislação, incluindo, quando aplicável: • inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; • regularidade perante a Fazenda Federal; • regularidade perante o FGTS; • regularidade perante a Fazenda Estadual, quando exigível; • regularidade perante a Fazenda Municipal; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada exclusivamente mediante certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 7.5. A qualificação técnico-operacional será comprovada mediante atestado(s) de capacidade técnica que demonstre(m) aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 5 de 14 contratação ou do item pertinente por meio da administração de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou pelo Conselho Profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovação de que se trata esse subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato (s) executado (s) com a seguinte características minímas: a) atestado(s) que comprove(m) aptidão para execução de serviços de outsourcing de impressão, cópia e/ou digitalização com características e complexidade compatíveis com o objeto, admitido o somatório de atestados, sem exigência de quantitativo mínimo de p áginas não tecnicamente justificado; b) os atestados poderão demonstrar a execução de serviços similares por períodos sucessivos ou não, admitido o somatório de experiências, observada a exigência de prazo mínimo de 12 (doze) meses prevista no Termo de Referência; 7. 6 . Os atestados deverão identificar o contratante, o objeto executado, período de execução e, quando aplicável, quantitativos ou características relevantes. 7. 7 . A Administração poderá promover diligências destinadas a verificar a autenticidade e o conteúdo dos documentos apresentados. 8. DA PROPOSTA TÉCNICA E DA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES 8.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá comprovar que os equipamentos ofertados atendem integralmente às especificações mínimas do Termo de Referência. 8.2. Para essa finalidade, poderão ser solicitados catálogos, fichas técnicas, manuais, declarações do fabricante ou documentos equivalentes que permitam verificar objetivamente as características ofertadas. 8.3. Quando necessário para dirimir dúvida técnica, o Pregoeiro poderá solicitar diligência, esclarecimentos ou documentação complementar, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado originalmente, ressalvadas as hipóteses adm itidas pela legislação. 8.4. A não comprovação do atendimento das especificações mínimas implicará desclassificação da proposta. 9. DA IMPLANTAÇÃO 9.1. A execução terá início mediante emissão da Ordem de Serviço. 9.2. A implantação completa deverá ocorrer em até 05 ( cinco ) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, observadas as etapas previstas no Termo de Referência. 9.3. A implantação compreenderá entrega dos equipamentos, instalação física, conexão à rede, instalação de drivers, configuração, instalação e parametrização do software de gerenciamento, testes, treinamento e homologação.
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 6 de 14 9.4. A Administração poderá rejeitar equipamentos ou componentes que não atendam às especificações do Edital e do Termo de Referência. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A Contratada deverá executar integralmente os serviços de outsourcing, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de suprimentos, peças, assistência técnica, monitoramento e software de gerenciamento. 10.2. O papel utilizado nas impressões permanecerá sob responsabilidade da Fundação Pró - Lar de Jacareí. 10.3. O remanejamento de equipamentos entre unidades administrativas, quando solicitado, será realizado pela Contratada sem custo adicional e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 10.4. Quando a manutenção não puder ser concluída dentro do prazo estabelecido no SLA, deverá ser disponibilizado equipamento reserva de capacidade equivalente ou superior. 11. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – SLA 11.1. A Contratada deverá observar, no mínimo: • atendimento remoto: até 4 horas úteis; • atendimento presencial: até 8 horas úteis; • solução definitiva: até 12 horas úteis; • substituição de equipamento: até 24 horas; • disponibilidade mínima dos equipamentos: 98%; • reposição de suprimentos: antes do esgotamento. 11.2. O descumprimento dos níveis de serviço poderá ensejar glosas e aplicação de sanções, observados o contraditório e a ampla defesa. 12. DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO 12.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional, software de gerenciamento durante toda a vigência contratual. 12.2. O software deverá permitir, no mínimo, monitoramento online, inventário, contabilização por usuário, departamento e equipamento, centro de custo, controle de impressão colorida e monocromática, autenticação, impressão segura, relatórios em PDF e plan ilha eletrônica, histórico de utilização, retenção do histórico por pelo menos 12 (doze) meses, exportação CSV, níveis de toner, alertas, abertura de chamados e painel web.
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 7 de 14 13. DA MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO 13.1. A medição será mensal, com base nos dados do sistema de gerenciamento, na disponibilidade dos equipamentos, no cumprimento do SLA, no quantitativo efetivamente produzido e nas demais condições verificadas pela fiscalização. 13.2. A franquia mensal estimada será de 15.000 páginas monocromáticas e 1.250 páginas coloridas. 13.3. Será admitida compensação das franquias não utilizadas com excedentes posteriores dentro do mesmo período anual, respeitada a separação entre páginas monocromáticas e coloridas e a metodologia estabelecida no Termo de Referência. 13.4. Não serão admitidas cobranças adicionais por operação, deslocamento, manutenção, peças, software, assistência técnica ou suprimentos. 13.5. O pagamento será efetuado após a medição, apresentação da Nota Fiscal, ateste da fiscalização e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, observado o prazo e as condições estabelecidos no instrumento contratual. 13.6. Havendo inconsistências na execução, poderão ser aplicadas glosas proporcionais, devidamente fundamentadas. 14. DO RECEBIMENTO 14.1. O recebimento do objeto observará o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e ocorrerá provisória e definitivamente, na forma do Termo de Referência. 14.2. O recebimento definitivo dependerá da comprovação do pleno funcionamento dos equipamentos, atendimento às especificações, integração à rede, funcionamento do software, treinamento e inexistência de pendências técnicas que comprometam a operação. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • executar os serviços em conformidade com o Edital, Termo de Referência e proposta; • fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, em linha de fabricação; • instalar, configurar e integrar os equipamentos à infraestrutura da Fundação; • manter assistência técnica especializada durante toda a vigência; • fornecer todos os suprimentos necessários, exceto papel; • substituir equipamentos defeituosos nos prazos estabelecidos; • cumprir os níveis de serviço; • manter estoque suficiente de peças e consumíveis; • disponibilizar e manter o software de gerenciamento; • responder por danos causados à Administração ou a terceiros; • manter as condições de habilitação durante a execução;
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 8 de 14 • observar legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e de segurança do trabalho; • guardar sigilo sobre informações às quais tiver acesso; • cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE • disponibilizar os locais de instalação e acesso às dependências; • designar gestor e fiscal do contrato; • acompanhar e fiscalizar a execução; • comunicar irregularidades e solicitar correções; • atestar as notas fiscais após a verificação da execução; • efetuar os pagamentos devidos; • disponibilizar infraestrutura elétrica e lógica necessária; • fornecer o papel para impressão. 17. DA VIGÊNCIA 17.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado sucessivamente por 10 anos , por períodos admitidos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e atendidas as demais condições legais. 17.2. A execução somente terá início após a formalização do contrato e a emissão da Ordem de Serviço. 18. DO REAJUSTE 18.1. Os preços poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado pelo Gestor Público, nos termos dos artigos 25, § 7º e 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2. O reajuste será calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE, salvo adoção de índice setorial específico que represente melhor a variação dos custos do objeto e seja tecnicamente justificado. 18. 3. A adoção do IPCA/IBGE justifica-se, na ausência de índice setorial específico aplicável ao objeto, por constituir índice geral oficial de inflação e referência ampla para atualização de preços. 19. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 9 de 14 19.1. Poderá ser reconhecido o reequilíbrio econômico - financeiro nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação dos pressupostos legais e demonstração do impacto sobre a equação econômico - financeira inicial. 20. DAS SANÇÕES 20.1. O licitante ou contratado que praticar infrações administrativas estará sujeito, observado o devido processo legal, às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneid ade, conforme a gravidade e as circunstâncias da infração. 20.2. A multa será calculada pela fórmula: MULTA = BASE DE CÁLCULO × PERCENTUAL APLICÁVEL. 20.3. A base de cálculo, os percentuais, as hipóteses de incidência e os limites observarão a regulamentação municipal vigente e o instrumento contratual, devendo guardar proporcionalidade com a gravidade da infração, o dano causado e a parcela da obrigação inadimplida. 20.4. Para infrações relacionadas a atraso ou inadimplemento de parcela específica, será utilizada, sempre que possível, como base de cálculo a parcela diretamente afetada. 20.5. A aplicação das penalidades observará contraditório e ampla defesa e não afasta a obrigação de reparação integral do dano, quando cabível. 21. DAS GLOSAS 21.1. Poderão ser aplicadas glosas, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando houver parcela do serviço não prestada ou prestada em desconformidade. 21.2. As glosas serão aplicadas proporcionalmente ao serviço efetivamente afetado, observados os limites previstos no Termo de Referência, e não poderão reduzir a remuneração de serviços comprovadamente prestados. 21. 3 . O somatório das glosas incidentes sobre a mesma medição ficará limitado a 10% do valor da medição mensal, sem prejuízo da apuração e aplicação de sanções administrativas quando caracterizada infração. 22. DA SUSTENTABILIDADE 22.1. A execução deverá observar práticas de sustentabilidade, incluindo utilização de equipamentos energeticamente eficientes, logística reversa de consumíveis quando aplicável, descarte ambientalmente adequado de resíduos, incentivo à impressão frente e verso e racionalização do consumo de papel. 23. DA PROTEÇÃO DE DADOS
Município de Jacareí Fundação Pró-Lar de Jacareí ____________________________________________________________ Endereço: Rua José Bonifácio, Nº 37 - Centro – Jacareí – SP CEP: 12327-190 Telefone : (12) 3951-6402 / 3951-6472 E-mail: [email protected] Site: http://www.pro-lar.sp.gov.br/ Página 10 de 14 23.1. A Contratada deverá observar a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, utilizando dados pessoais exclusivamente para execução do objeto e adotando medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados, perda, destruição, divulgação ou tr atamento inadequado. 23.2. Considerando que o serviço envolve impressão, cópia e digitalização de documentos, a Contratada deverá manter sigilo sobre documentos e informações acessados durante a execução contratual. 24. DA SUBCONTRATAÇÃO 24.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto. 24.2. Poderá ser autorizada, excepcionalmente, a subcontratação parcial de atividades acessórias ou complementares, tais como transporte especializado, logística, descarte ambientalmente adequado de consumíveis e outras atividades que não constituam o núcleo essencial da solução, mediante autorização prévia e expressa da Administração. 24.3. Não poderão ser subcontratadas as atividades de gestão da solução, medição e contabilização das impressões, cumprimento dos níveis de serviço e coordenação geral da execução. 24. 4 . A Contratada deverá apresentar previamente a identificação da subcontratada, o objeto, a justificativa e a comprovação de regularidade e capacidade técnica pertinente. 24. 5 . A autorização não transfere nem reduz a responsabilidade integral da Contratada perante a Fundação Pró-Lar de Jacareí. 25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 25.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária indicada pela área competente da Fundação Pró - Lar de Jacareí. 25.2. Dotação indicada no Termo de Referência: 06.01.01 | 16.482.0014.2203 | 01 | 3.3.90.39.00, sujeita à conferência e validação pela área orçamentária antes da publicação. 26. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO 26.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo meio indicado no sistema eletrônico. A Administração responderá no prazo legal, observado o limite do último dia útil anterior à abertura do certame. 26.2. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso, nos termos do art. 165, observada a fase recursal única. 26.3. Após o julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação, o licitante deverá manifestar imediatamente, no campo próprio do sistema eletrônico e durante o prazo disponibilizado pela plataforma, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão.