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Texto do edital

Apoio operacional/logístico — carga, descarga, movimentação, transporte manual, montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos e materiais

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 e-mail: [email protected] 1 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: Fundação Cultural Cassiano Ricardo São José dos Campos Gerência de Recursos Materiais Licitações NOTIFICAÇÃO LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADAS ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET” FICAM EXPRESSAMENTE NOTIFICADAS DE QUE NA HIPÓTESE DE SE VERIFICAR QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE OS TERMOS DESTE EDITAL, OBTIDO VIA PROCESSO INFORMATIZADO, E OS DAQUELES CONSTANTES FISICAMENTE DO RESPECTIVO PROCESSO, RELATIVO À LICITAÇÃO, OS DESTE ÚLTIMO DEVERÃO PREVALECER, FICANDO A FCCR, DESDE LOGO, ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU DE QUALQUER OUTRA FORMA RELACIONADA COM TAIS DIVERGÊNCIAS. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Diretoria Administrativa Gerência de Recursos Materiais PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90006/EDITAL007/FCCR/2026 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo vem tornar público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº90006/EDITAL007/FCCR/2026 , para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional, carga, descarga, movimentação, transporte manual, montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos e materiais para atendimento das demandas da Gerência de Projetos Culturais e da Gerência de Obras e Serviços nos espaços culturais e atividades administrados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, conforme especificações detalhadas nos itens e subitens descritos no edital, termo de referência e seus anexos, pelo critério de julgamento de menor preço por item, em modo de disputa aberto, nos termos das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e 13.709/2018, da Resolução nº 02/23, e da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada por último pela Lei Complementar nº 169/2019, Lei Complementar nº 182/2021, Lei Complementar nº188/2021 e demais normas pertinentes.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 2 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: O Pregão ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico: www.gov.br/compras , mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Recebimento das propostas. As propostas, serão recebidas até às 10h00 do dia 26/10/2026, exclusivamente através do sistema eletrônico conforme endereço acima. Abertura das propostas: As propostas serão abertas às 10h00 do dia 26/10/2026. Início da disputa de preços: A sessão eletrônica iniciar-se-á às 10h00 do dia 26/10/2026. Todas as referências de tempo do edital e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF. 1. – OBJETO 5.12.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.13. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta , sob pena de ter sua proposta DESCLASSIFICADA. 5.14. Na proposta formulada e ofertada deverá estar expresso: a) Valor unitário e global proposto e demais especificações; b) Prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da sessão pública do Pregão; c) Prazo para a prestação do serviço e condições de pagamento.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 3 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: 5.15. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, encargos, entre outros. 5.15.1. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.15.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado. 5.16. No ato do cadastramento da proposta eletrônica no sistema, o licitante deverá declarar em campo próprio o tipo de enquadramento de porte de sua empresa (Micro Empresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Cooperativa - COOP, ou Outras Empresas - OE). 5.17. Após a abertura do pregão não será admitido o cancelamento de eventual proposta enviada. 5.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.18.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. GARANTIA DA PROPOSTA 5.19. Para a presente proposta não será exigida garantia. 6. – ABERTURA DA SESSÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta melhor classificada. 6.2.1. Na abertura das propostas, como medida excepcional poderá haver a exclusão da proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 4 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: 6.2.1.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.2.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; b) Que não cumpra as exigências do item 5 e subitens , deste Edital; c) Que estiverem em desacordo com o ANEXO I; d) Que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; e) Com oferta de preços em patamares manifestamente inexequíveis; f) Que identifiquem o licitante. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7. – ETAPA COMPETITIVA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.1.2. Para ter acesso à etapa competitiva,os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.1.3 . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 7.2 . Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, consoante ao que dispõe a Lei n.º14.133, de 2021. 7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.4. Na classificação das propostas será levado em conta o menor preço por item, devendo ser respeitados os preços máximos unitários constantes do Anexo I. 7.4.1. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.5. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.5.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 7.5.2 . Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 5 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: de que trata o subitem acima. 7.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.6.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 7.6.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.7 . O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.5 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item 7.8 e subitem 7.8.1, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, em até 10 (dez) minutos, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.10. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado, entretanto, o detentor de cada lance. 7.11 . É vedado aos licitantes estabelecer comunicações entre si através de “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação, podendo o Pregoeiro, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas dos licitantes que assim procederem. 7.12 . No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. 7.12.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.13. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.13.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 6 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: 7.14 . O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7.15. Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte haverá a aplicação dos critérios de sorteio previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fasefechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.17.1. A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento),definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutosapós o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.17.2 . Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.17.1 na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; 7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 7.18 . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro DEVERÁ encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.18.2. Havendo contraproposta aceita, o pregoeiro detalhará seu valor no sistema. 7.19. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, através do sistema www.gov.br/compras , no campo referente à inclusão de anexos da proposta, ou, em caso de indisponibilidade do sistema, através do e-mail licitacao\@fccr.sp.gov.br., acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.19.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.20 . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. – DO ENCAMINHAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA PRIMEIRA CLASSIFICADA 8.1. Encerrada a fase de recebimento de lances, avaliada a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidido motivadamente a respeito, passa-se para a verificação da perfeita consonância da proposta classificada em primeiro lugar apresentada, formulada em papel timbrado

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 7 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: do licitante, rubricada e assinada por representante legal da empresa, com as especificações e condições do edital. 8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 8.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.8. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8.8.1. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo por eles tipulado, contado do recebimento da convocação. 8.9. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.10. O Pregoeiro poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseado em parecer técnico motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 8 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: 8.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no respectivo sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas nas legislações pertinentes. 8.12. Será desclassificada a proposta declarada vencedora que: 8.12.1. Contiver vícios insanáveis; 8.12.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.12.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.12.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável; 8.13. No caso de serviços é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.13.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.13.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.13.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.15. Após a verificação da conformidade da proposta com os termos do edital, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da habilitação. 9. – HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.1. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 9 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: 9.1.2. O Pregoeiro, na fase de habilitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.1.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência registrada em ata. 9.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. 9.2.1. Habilitação jurídica: 9.2.1.1. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.1.2. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas - e - negocios/pt - br/empreendedor ; 9.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ; 9.2.1.5. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 10 Folha nº Data: Proc. nº 709/SG/2026 PE90006/EDITAL007/FCCR/2026 Ass.: 9.2.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.2.1.8. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal nº 123/2006 apresentar Certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.2.3. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão; 9.2.2.4. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br . Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014; 9.2.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante; 9.2.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante; 9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante