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Texto do edital

Engenharia para execução de pintura predial interna e externa no Espaço Cine Santana (Patrimônio Histórico Cultural do Município), incluindo o tratamento de umidade e a recomposição do reboco, com fornecimento total de material, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, conforme as especificações técnicas, quantitativos e diretrizes de preservação estabelecidas pelo COMPHAC constantes neste instrumento conforme especificações detalhadas no edital, termo de referência e seus anexos

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 e-mail: [email protected] 1 Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: Fundação Cultural Cassiano Ricardo São José dos Campos Gerência de Recursos Materiais Licitações NOTIFICAÇÃO LICITANTES E EVENTUAIS INTERESSADAS ADQUIRENTES DO PRESENTE EDITAL DISPONIBILIZADO VIA “INTERNET” FICA ESTABELECIDO QUE, EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE VERSÕES DO EDITAL, PREVALECERÁ A VERSÃO OFICIALMENTE PUBLICADA NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) E NO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO PARA O CERTAME, OBSERVADOS OS REGISTROS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Fundação Cultural Cassiano Ricardo Diretoria Administrativa Gerência de Recursos Materiais CONTRATAÇÃO 931319-10/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N º 90019/EDITAL018/FCCR/2026 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/EDITAL018/FCCR/2026, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia para execução de pintura predial interna e externa no Espaço Cine Santana (Patrimônio Histórico Cultural do Município), incluindo o tratamento de umidade e a recomposição do reboco, com fornecimento total de material, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, conforme as especificações técnicas, quantitativos e diretrizes de preservação estabelecidas pelo COMPHAC constantes neste instrumento conforme especificações detalhadas no edital, termo de referência e seus anexos, pelo critério de julgamento de menor preço global, em modo de disputa aberto, considerando o agrupamento dos serviços em lote único, conforme justificativa técnica e econômica constante deste Edital e do Termo de Referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Federal nº 13.709/2018, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, da regulamentação aplicável e das demais normas pertinentes.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: O Pregão ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico: www.gov.br/compras , mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Recebimento das propostas. As propostas, serão recebidas até às 10h00 do dia 05 /11 /202 6 , exclusivamente através do sistem a eletrônico conforme endereço acima. Abertura das propostas: As propostas serão abertas às 10h00 do dia 05 /11 /2026 . Início da disputa de preços: A sessão eletrônica iniciar - se - á às 10h 00 do dia 05 /1 1 /202 6 . Todas as referências de tempo do edital e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF. 1. – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia para execução de pintura predial interna e externa no Espaço Cine Santana (Patrimônio Histórico Cultural do Município), incluindo o tratamento de umidade e a recomposição do reboco, com fornecimento total de material, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, conforme as especificações técnicas, quantitativos e diretrizes de preservação estabelecidas pelo COMPHAC constantes neste instrumento conforme especificações detalhadas no edital, termo de referência e seus anexos. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados no sistema eletrônico Compras.gov.br, observadas as condições de participação e habilitação previstas neste Edital e na legislação aplicável. O cadastro no SICAF será considerado quando aplicável e disponível para a finalidade pretendida. 2.1. Os interessados deverão observar os procedimentos e prazos de credenciamento e de cadastramento exigidos pelo sistema eletrônico utilizado para o certame, conforme suas regras vigentes. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 3 Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A ausência de atualização cadastral, por si só, não ensejará desclassificação ou inabilitação, salvo quando a informação incorreta ou desatualizada impedir a verificação de requisito legal ou editalício indispensável à participação ou à habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas, ao microempreendedor individual e às demais pessoas jurídicas ou equiparadas que façam jus ao benefício, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações posteriores, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e a legislação aplicável. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. O licitante que se enquadrar em quaisquer das previsões contidas no artigo 14, incisos I ao VI, da Lei nº 14.133, de 2021. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, em razão da justificativa técnica e econômica constante dos autos do processo administrativo, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.6.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, extensivo a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. A COOPERATIVA quando não vedada por justificativa técnica e econômica, para fins de participação deverá cumprir, no que couber, as previsões do art. 16, da Lei nº 14.133/2021 e do Edital. 3. – RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A respectiva contratação será atendida pela Ficha - dotação orçamentária nº 63 - 04.01.3.3.90.39.13.392.4006.2.405.05.1000719 constante do exercício de 2026 (fonte: 5 – TRANSFERENCIA E CONVENIOS FEDERAIS – VINCULADOS – APLICAÇÃO: 1000719 - PNAB - SUB-ELEMENTO: 16 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS).

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: 4. – INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. O edital da presente licitação deverá ser adquirido pelo interessado pela Internet, diretamente nos seguintes endereços eletrônicos: www.gov.br/compras ou www.fccr.sp.gov.br ( onde haverá o direcionamento à respectiva página para download). 4.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, contado do recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e de seus anexos. 4.3. A solicitação de esclarecimentos e a apresentação de impugnação contra o presente edital deverão ser enviadas através do e-mail [email protected]. 4.3.1. As respostas serão divulgadas nos sites www.gov.br/compras e www.fccr.sp.gov.br , cabendo aos licitantes a obrigação de verificar o mesmo antes de apresentarem suas propostas. A apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento não terá efeito suspensivo automático. Eventual suspensão do certame dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente, nos termos da legislação aplicável. 4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida nova data para a realização do certame, com comunicação aos licitantes através de publicação nos mesmos termos verificados no edital, exceto se tal acolhimento não ensejar alteração ou prejuízo à formação das propostas. A ausência de pedido de esclarecimento ou impugnação não implica renúncia a direitos assegurados pela legislação nem impede a Administração de corrigir, de ofício, eventual erro ou ilegalidade identificados no instrumento convocatório. 4.6. Contato: Fundação Cultural Cassiano Ricardo , situada à Av. Olivo Gomes, nº 100, Santana, São José dos Campos (SP) - Telefones: (12) 3924-7309 / 3924-7364. Gerência de Recursos Materiais da Fundação. 5. – ENVIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 5.1. No presente Pregão Eletrônico, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento. 5.2. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema a PROPOSTA até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar a sua proposta, que:

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 5 Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: 5.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.11. A proposta adequada enviada após o término da etapa competitiva prevalecerá sobre a proposta inicial.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: 5.12. O encaminhamento da proposta pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. 5.12.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusiveos atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.12.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de responsabilidade do licitante, sem prejuízo do direito de requerer a correção de erro material ou de situação juridicamente reconhecida que autorize a revisão ou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, observadas as condições e os procedimentos previstos na legislação e neste Edital. 5.12.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.13. O licitante deverá observar as regras do sistema eletrônico quanto à identificação da proposta. Não será admitida a inserção de informação que permita identificar indevidamente o licitante em campo ou documento em que o sistema ou o Edital exija sigilo, quando essa identificação puder comprometer o caráter competitivo do certame. 5.14. Na proposta formulada e ofertada deverá estar expresso: a) Valor unitário e global proposto e demais especificações, devendo ser integralmente preenchidos os valores da planlha constante no item 12.3 do Termo de Referência. a.1) O valor total da proposta não poderá ser superior ao estimado: R$325.865,24 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). b) Prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da sessão pública do Pregão; c) Prazo para a prestação do serviço e condições de pagamento. 5.15. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, encargos, entre outros. 5.15.1. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 7 Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.15.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado. 5.16. No ato do cadastramento da proposta eletrônica no sistema, o licitante deverá declarar em campo próprio o tipo de enquadramento de porte de sua empresa (Micro Empresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Cooperativa - COOP, ou Outras Empresas - OE). 5.17. Após a abertura do pregão não será admitido o cancelamento de eventual proposta enviada. 5.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.18.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. GARANTIA DA PROPOSTA 5.19. Para a presente proposta não será exigida garantia. 6. – ABERTURA DA SESSÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta melhor classificada. 6.2.1. Na abertura das propostas, como medida excepcional poderá haver a exclusão da proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.2.1.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.2.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; b) Que não cumpra as exigências do item 5 e subitens , deste Edital;

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: c) Que estiverem em desacordo com o ANEXO I; d) Que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; e) Com oferta de preços em patamares manifestamente inexequíveis; f) Que identifiquem o licitante. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7. – ETAPA COMPETITIVA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.1.2. Para ter acesso à etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 7.2. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, consoante ao que dispõe a Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.4. Na classificação das propostas será considerado o menor preço global do lote único, devendo ser respeitados os preços máximos unitários constantes do Anexo I. 7.4.1. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.5. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] 9 Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: 7.5.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.5.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.6.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.6.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.5 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item 7.8 e subitem 7.8.1 , a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, em até 10 (dez) minutos, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.10. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado, entretanto, o detentor de cada lance. 7.11. É vedado aos licitantes estabelecer comunicações entre si através de “chat” do sistema, em qualquer fase da licitação, podendo o Pregoeiro, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas dos licitantes que assim procederem.

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Fundação Cultural Cassiano Ricardo Avenida Olivo Gomes, nº 100 – Santana – São José dos Campos /SP – CEP 12211-115Tel.: (12) 3924.7300 / (12) 3924.7364 www.fccr.sp.gov.br e-mail: [email protected] Folha nº Data: Proc. nº 1086/SG/2026 PE90019/EDITAL018/FCCR/2026 Ass.: 7.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. 7.12.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes pelo sistema eletrônico, observado o prazo e o procedimento aplicáveis às sessões suspensas, com registro em ata. 7.13. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.13.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 7.15. Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte haverá a aplicação dos critérios de sorteio previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.17.1. A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.17.2. Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.17.1 na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; 7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro DEVERÁ encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.