Texto do edital
Contratação de sete conjuntos motobombas tipo helicoidal de cavidade progressiva, conforme descrição no Termo de Referência
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 1 /66 Pregão Eletrônico: 16/2026 Objeto: Contratação de sete conjuntos motobombas tipo helicoidal de cavidade progressiva, conforme descrição no Termo de Referência. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Abertura : 19/10/2026 às 10:00h (horário de Brasília) Acolhimento de propostas: de 02/10/2026 até às 8:00h de 19/10/2026 (horário de Brasília) Endereço Eletrônico: O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.saaeportofeliz.sp.gov.br e na Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). EXCLUSIVA ME/EPP/equiparadas: NÃO (ampla disputa) Modo de Disputa: Aberto Fase de Habilitação: Após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz Processo Saae: 632/2026
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 2 /66 PREÂMBULO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, por intermédio de sua equipe de contratação designada pela Portaria Saae nº 3.036/2026, torna público para quem puder interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE FORNECEDORES, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a aquisição do Item “2. OBJETO” deste Edital. A participação neste pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, mediante acesso ao site ( www.bll.org.br ) nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas do dia 19/10/2026. A licitação terá seu objeto conforme descrito no Termo de Referência. Os licitantes deverão apresentar propostas responsáveis e compatíveis com sua capacidade de execução, sendo expressamente advertidos de que a desistência injustificada da proposta, a solicitação de desclassificação sem motivo legalmente aceitável, o não encaminhamento da documentação de habilitação no prazo fixado pelo Pregoeiro, bem como a prática de atos meramente protelatórios durante o procedimento licitatório, poderão caracterizar INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS , sujeitando o responsável à instauração de Processo Administrativo Sancionador e à aplicação das sanções cabíveis, inclusive advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados o contraditório, a ampla defesa, os arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições deste Edital e da Portaria SAAE nº 2.974/2026. Este edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.saaeportofeliz.sp.gov.br e na Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ), assim como o resultado e demais atos pertinentes. 1. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Portaria SAAE nº 2.974/2026 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016, e das demais normas complementares aplicáveis. Os procedimentos licitatórios serão dirigidos pela equipe designada pela Portaria Saae nº 3.036/2026. 2. OBJETO 2.1 . Trata-se da aquisição de 07 (sete) conjuntos motobombas tipo helicoidal de cavidade progressiva, novos, com testes de desempenho, de primeiro uso, sendo os equipamentos de 04 (quatro) modelos distintos, destinados à serem utilizados como conjunto reserva nas EEE01, EEE02, EEE06, EEE10, EEE11, EEE12 e EEE14 – compreendendo o teste de aceitação em fabrica, fornecimento, transporte e entrega da documentação técnica dos equipamentos, conforme condições, especificações técnicas e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos. 2.2. O presente certame será realizado por um único lote, devendo a empresa vencedora fornecer todos os modelos de conjuntos de motobombas de mesma marca, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência. 2.3 . O valor máximo admitido do presente certame será de R$ 334.669,33 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos). 2.4. Na tabela abaixo temos o resumo do objeto: Item Modelo Base Qtde. Estação Elevatória 1 HT 90-F Motor 20Cv 1 EEE 02 2 HT 76-F Motor 15Cv 2 EEE 11 e EEE 14 3 HT 76-F Motor 10Cv 3 EEE 01, EEE 06 e EEE 12 4 HT 65-F Motor 10Cv 1 EEE 10
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 3 /66 2.5. A Contratada deverá garantir o pleno funcionamento, desempenho e qualidade dos equipamentos fornecidos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de entrada em funcionamento dos equipamentos e/ou 18 (dezoito) meses da entrega dos equipamentos – prevalecendo o prazo que vencer primeiro. 2.6. Antes do envio dos equipamentos ao local de instalação, a Contratada deverá realizar os testes de aceitação em fábrica, conforme procedimentos, critérios de aceitação, sequência de execução e requisitos definidos neste Termo de Referência e seus anexos. 2.8. É de total responsabilidade da licitante vencedora a adequação de seus modelos de formação de preço, em obediência ao novo regime tributário de consumo vigente, em especial quanto a incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão empresas que atendam às exigências deste edital e de seus anexos, sendo: 3.1.1. Poderão participar empresas cujo objeto social ou atividade empresarial seja compatível com o objeto da contratação e que atendam às demais condições previstas no edital. A compatibilidade será verificada por meio do ato constitutivo, contrato social e demais dados cadastrais da empresa, inclusive o CNAE, sem exigência de código específico, desde que as atividades registradas sejam pertinentes ao objeto licitado. 3.1.2. Apresentem certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade indicado no documento ou, quando não houver prazo expresso, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não impedirá, por si só, a participação da empresa, desde que demonstrada sua capacidade econômico- financeira para cumprir o objeto e atendidos os demais requisitos do edital. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.3.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos, na forma da legislação vigente. 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação. 3.3.6. Empresas que se enquadrem nas vedações de participações nos termos do Art. 14 da Lei 14.133/2021: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 4 /66 c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. d.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. e) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.4. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49; b) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; c) Nos itens em que a participação não for exclusiva MEs/EPPs, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. d) Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; e) Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. f) Que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na entrega das propostas. g) Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. h) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; i) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; j) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e k) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 5 /66 regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.7. MEs e EPPs, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 155/2016). 3.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação (artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, alterado pelas Leis Complementar nºs 147/2014 e 155/2016). 3.7.2. Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.7.1. deste edital, haverá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (Artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/06). 3.8. Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.9. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Considera-se que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.10. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Contratos BLL – www.bll.org.br. 4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 . Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o pregão eletrônico, mediante petição apresentada por forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação. 5.1.1 . No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 6 /66 5.2 . Caberá ao pregoeiro se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.3 . Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 . A decisão sobre a impugnação será publicada de forma eletrônica diretamente na plataforma da licitação. 5.5 . Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 . As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 . A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para o acolhimento de proposta no dia da abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.2. A licitante deverá indicar na sua proposta os valores, marca, fabricante, descrições, em conformidade com o objeto desta licitação, preenchendo os campos do modelo constante do Anexo III deste Edital. 6.3. Até o horário do acolhimento de propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances, declarações e documentos enviados. 6.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.6. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.7. Os preços propostos deverão ser expressos em reais e incluir todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento integral do objeto, inclusive tributos, encargos, frete, seguro e demais despesas pertinentes. O reajuste dos preços contratados observará exclusivamente as condições estabelecidas no item 15 deste Edital e na cláusula 8 da minuta contratual. 6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.9. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, de acordo com o formulário que segue como Anexo III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.10. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 7 /66 7.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3. Conforme Art. 59 da Lei 14.133/2021, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.4. Serão desclassificadas ainda propostas que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos ou ainda que, por ação da licitante ofertante, contenham elementos durante a fase de lances que permitam a sua identificação. 7.5. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.7. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 7.8. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.9. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 8 /66 propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. ETAPA DE LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 9.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE. 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 9.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto (detalhado no Item 10 deste edital). 9.10. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Sendo que a etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.10.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 9 /66 de classificação. 9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.16.3 . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.17.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - CNPJ n.º: 45.479.391/0001-07 Pça. Dr. José Sacramento e Silva, n.º 50, Centro, Porto Feliz / SP - CEP. 18.540-055 E-mail: [email protected] / Site: www.saaeportofeliz.sp.gov.br Fone: (15) 3261.9600 - Fax.: (15) 3261.9609 Fls. 10 /66 sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.17.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.19. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 9.20. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.20.1 . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.20.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.21. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.21.1. Findado o prazo, caso o licitante não envie a proposta readequada, com o detalhamento do objeto conforme modelo deste edital, acarretará na sua desclassificação. 9.22. O Licitante informará na proposta readequada o CPF do sócio majoritário para as consultas previstas neste edital. 9.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.24. Após a negociação do preço POR LOTE , o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. MODO DE DISPUTA ABERTO – MENOR PREÇO POR LOTE 10.1. No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos. 10.2. A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período . 10.3. Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.